CONHECENDO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIO Evaldo
CONHECENDO O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Evaldo José da Silva Araújo DIÁLOGO PÚBLICO 2006
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO PESQUISA
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO ORGANIZAÇÃO • Tribunal administrativo • Órgão colegiado: • Plenário • Câmaras • Ministros • Auditores • Ministério Público junto ao TCU • Secretaria do Tribunal
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria Adjunta de Contas SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO Secretarias de Controle Externo Estados (26) Secretaria Adjunta de Fiscalização Secretarias na Sede Quadro de Pessoal: 2. 333 cargos efetivos - 2. 320 ocupados ( 3º trimestre/2006)
Missão Assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos, em benefício da sociedade.
Competências AMPLAS, VARIADAS E COMPLEXAS ØConstitucionais: relacionadas à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial (arts. 71, 72, § 1º, 74, § 2º e 161, parágrafo único, da Constituição Federal). ØLegais: leis posteriores conferem ao TCU atribuições adicionais.
ØLegais exemplos ü LEI 8. 443/92 LEI 8. 666/93 ü LEI DA RESPONSABILIDADE FISCAL ü LEI DA PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA (LEI N. 11. 079/2004) üDecretos Legislativos para realização de fiscalização em obras públicas custeadas com recursos federais 415 OBRAS PÚBLICAS
ALCANCE DAS COMPETÊNCIAS DO TCU ESTADO Congresso Nacional TCU Controle Externo Executiv o Controle Interno Legislati vo Judiciári o Controle Interno estados e municípi os Recursos federais
Abrangência Geográfica Escritório Financeiro do MRE em Nova York Município de Serra Nova Dourada - MT (562 hab. ) • • • Embaixada Brasileira na Austrália 5. 560 municípios; Qualquer pessoa física ou 26 estados e o Distrito Federal; jurídica, pública ou privada que seja responsável por 2. 323 órgãos/entidades; valores públicos. 12. 412 unidades jurisdicionadas; 60 unidades jurisdicionadas no
Funções Básicas • Fiscalizadora - audita/fiscaliza, aprecia ato • Consultiva - responde consulta, prévio • parecer Informativa - presta informações ao CN, MPU • Judicante - julga contas • Sancionadora - aplica sanção/penalidade • Corretiva - determina, fixa prazo, susta ato • Normativa - expede normativos, fixa coeficientes • Ouvidoria - examina denúncia e representaçã
EXEMPLO FUNÇÃO CORRETIVA - fixar o prazo de 180 dias para que o Banco do Nordeste do Brasil promova a adequação do Termo de Parceria formalizado com o Instituto de Ação da Cidadania dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil S/A de forma a atender aos ditames da Lei n. º 11. 110, de 25 de abril de 2005 (Acórdão 2147/2005 - Plenário)
EXEMPLO FUNÇÃO NORMATIVA - firmar entendimento no sentido de que previamente à assinatura de Termos de Parceria, deve ser exigida da Oscip interessada em celebrar parceria com o Poder Público, as certidões negativas mencionadas no art. 4º, inciso VII, "b", da Lei n. º 9. 790/99, tendo em vista o disposto no art. 195, § 3º, da Constituição Federal (Acórdão 1777/2005 – Plenário - AVALIAÇÃO DA APLICAÇÃO DE RECURSOS MEDIANTE TERMO DE PARCERIA )
EXEMPLO FUNÇÃO CONSULTIVA - responder ao consulente que compete à Fundação Nacional de Saúde - Funasa a execução das ações de atenção à saúde indígena, englobando a promoção, proteção e recuperação da saúde do índio, podendo, todavia, os estados, municípios, outras instituições governamentais e não -governamentais atuar, em caráter complementar, em consonância com as disposições dos artigos 19 -E, 24 e 25 da Lei nº 8. 080/1990, alterada pela Lei nº 9. 836/1999, na execução dessas ações, à exceção das seguintes atividades, que devem permanecer sob a responsabilidade daquela Fundação. ( Acórdão 823/2004 – Plenário)
EXEMPLO FUNÇÃO PEDAGÓGICA recomendar à Coordenadoria de Agroextrativismo (CEX) que estude a conveniência de firmar contratos com OSCIP para a implementação de ações de apoio a comunidades extrativistas, de forma a garantir maior transparência e controle dos resultados obtidos. (Acórdão 259/2004 - Plenário, Auditoria Operacional no Programa Amazônia Sustentável)
CONTROLAR É ACIMA DE TUDO, PREVENIR, ORIENTAR, AVALIAR, RECOMENDAR MELHORIAS, AGIR PREVENTIVAMENTE E NÃO SOMENTE PUNIR
EXERCÍCIO DA CIDADANIA Denúncia ü Quem pode fazer denúncia? (CF/88 art. 74, § 2º ) • Qualquer cidadão; • Partido político; • Associação ou sindicato. üComo fazer a denúncia? (arts. 234 a 237 do RI do TCU) • Via Formal: comunicando ao TCU, por meio de carta, telegrama, fac-símile ou meio eletrônico, o fato que se pretende seja apurado. • Via Ouvidoria
EXERCÍCIO DA CIDADANIA Denúncia ü Requisitos de admissibilidade: • Matéria de competência do TCU; • Referir-se a administrador ou responsável sujeito à sua jurisdição; • Deve estar acompanhada de indício referente à irregularidade; • O documento deve conter nome legível e endereço do denunciante (o Tribunal garante tratamento sigiloso)
EXERCÍCIO DA CIDADANIA Representação ü Quem pode representar ao Tribunal? (arts. 234 a 237 do RI do TCU) • MPU; • Órgãos de controle interno; • Parlamentares, juízes, servidores públicos e outras autoridades ante o conhecimento de irregularidades em virtude do cargo que ocupem; • TCEs, TCDF e TCMs; • Câmaras municipais e MPs estaduais; • Unidades técnicas do TCU; • Pessoas que detenham prerrogativa por força de lei específica (Lei 8. 666/93).
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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO PESQUISA LEGENDA Conhecem e sabem o que faz 100%
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