CONHECENDO O SISTEMA DE SEGURANA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
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CONHECENDO O SISTEMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL /SISAN E SUA IMPLANTAÇÃO NO ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SISAN - Perspectiva Histórica em Alagoas 2000 Criação do Conselho Estadual de SAN – CONSEA/AL, Lei n. 6. 145 de 13 janeiro 2003 Formação da primeira composição do CONSEA/AL 2005 -2007 Período que o CONSEA/AL esteve desativado 2007 Reativação do CONSEA/AL 2007 Realização da Conferência Estadual de SAN - CONSEA/AL 2007 Reforma Administrativa da SEADES, Lei Delegada n. 43 de 28 junho 2010 I Etapa – Implantação do SISAN no Estado (Capacitação dos Membros do CONSEA/AL) 2011 Reforma Administrativa da SEADES, Lei Delegada n. 44 de 08 abril 2011 II Etapa – Implantação do SISAN no Estado (Oficinas Regionais) 2011 III Etapa – Implantação do SISAN no Estado (I Seminário Estadual de Implantação do SISAN)
Segurança Alimentar e Nutricional - SAN “A Segurança Alimentar e Nutricional consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis” (Art. 3º da Lei 11. 346 de 15 de setembro de 2006 –LOSAN)
Determinantes da Segurança Alimentar e Nutricional - SAN SEGURANÇA ALIMENTAR SEGURANÇA ESTADO NUTRICIONAL INGESTÃO ALIMENTAR DISPONIBILIDA DE ALIMENTAR CAPACIDADE DE CUIDAR NUTRICIONAL SAÚDE SERVIÇOS DE SAÚDE CONDIÇÕES AMBIENTAIS Produção Compra Doação Gross, R. . Schoenenber, H. 1999. (modelo adotado pelo SCN – Comitê Permanente de Nutrição da ONU) citado em: 4 th Report on The World Nutrition Situation – Nutrition Throughout the Life Cycle - Sub-Committee on Nutrition (ACC/SCN), January, 2000.
Direito Humano à Alimentação Adequada DHAA “Art. 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição” (Emenda Constitucional n. 64, fevereiro de 2010/CF 88 )
Soberania Alimentar Direito de todos os povos em decidir de forma autônoma suas políticas de produção, distribuição e consumo de alimentos de forma a garantir o direito humano à alimentação adequada, com o devido respeito à suas culturas e métodos populares de produção dos alimentos.
Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional – LOSAN, Lei 11. 346/2006 - Reconhece a alimentação enquanto direito fundamental; - Cria o SISAN para assegurar o DHAA no Brasil; - Define os integrantes dos SISAN; - Reafirma obrigações do Estado de respeitar, proteger, promover e prover a alimentação adequada; - Institucionaliza a Política e o Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; - Institui a necessidade de haver instrumentos de monitoramento e exigibilidade do DHAA;
Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN Trata-se de um sistema público, que possibilita a gestão intersetorial e participativa articulação entre os entes implementação das e a federados para a políticas promotoras da segurança alimentar e nutricional, numa perspectiva de complementaridade e potencialidades de cada setor. otimização das
Principais Características do SISAN - Intersetorialidade; - Participação social; - Diálogo entre Sistemas; - Simultânea à formulação e implementação das políticas de SAN; - Sistema em construção.
Integrantes do SISAN O
Principais objetivos do SISAN - Formular e implementar políticas e planos de SAN; - Estimular a integração dos esforços entre governo e sociedade civil; - Promover o acompanhamento, monitoramento e a avaliação da SAN no país.
Como aderir ao SISAN Para integrarem o SISAN faz-se necessário que os municípios componentes detenham e a atribuições reprodução do dos sistema supracitados, em especial dos conselhos e câmaras intersecretariais.
A Implantação do SISAN no Estado de Alagoas I Etapa – Capacitação dos membros do CONSEA/AL II Etapa – Realização de Oficinas Regionais III Etapa – Realização de Seminário Estadual
I Etapa – Capacitação dos membros do CONSEA/AL
II Etapa – Realização de Oficinas Regionais
Região do Litoral Norte Grande Maceió Região Agreste Região da Mata Oficinas Regionais Região do Sul e Baixo São Francisco Região da Bacia Leiteira Região do Sertão
Diagnóstico da situação de (IN)SAN Fatores adversos que incidem diretamente na (IN)SAN - Ausência de saneamento básico; - Desarticulação da produção da agricultura local; - Ausência de água potável; - Desarticulação entre as instituições e/ou órgãos que executam as ações de SAN; - Falta de continuidade dos programas; - Inexistência de compreensão sobre a SAN; - Baixa escolaridade; - Ausência de Planejamento de gestão; - Inexistência de CONSEA’s municipais.
Diagnóstico da situação de (IN)SAN Principais Ações de SAN - Merenda Escolar; - Cestas Nutricionais; - Reforço alimentar dos programas sociais; - capacitação com as merendeiras da educação em relação a armazenamento, manipulação e reaproveitamento dos alimentos; - Acompanhamento do Estado Nutricional das crianças; - PAA/PAA Leite; - Casa da sopa; - PRONAF; - Cozinha Emergencial; - Programa de Vit. A; - Outros.
Diagnóstico da situação de (IN)SAN Proposições para superação das Dificuldades - Apoio a criação dos CONSEA’s municipais; - Acompanhar a institucionalização da LOSAN estadual; - Incentivo a agricultura orgânica; - Apoio as feiras livres; - Assistência Técnica ao produtor rural; - Implantação de políticas públicas voltadas para SAN; - Incentivo a formação de cooperativas e/ou associações; - Promoção de cursos de geração de emprego e renda; - Desenvolvimento de ações pactuadas entre o município e o estado; - Outros.
III Etapa – Realização de Seminário Estadual
Obrigada!!! Superintendência de Segurança Alimentar e Nutricional – SSAN Contatos: Tel. : (82)3315 -2890 email: ariana. bezerra@assitenciasocial. gov. br
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