CONFORMIDADE DOS REGISTROS DE GESTO COMO AFIRMAR QUE

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CONFORMIDADE DOS REGISTROS DE GESTÃO

CONFORMIDADE DOS REGISTROS DE GESTÃO

üCOMO AFIRMAR QUE O DETERMINADO PELO ORDENADOR DE DESPESAS ESTÁ CORRETAMENTE ESPELHADO NO SIAFI?

üCOMO AFIRMAR QUE O DETERMINADO PELO ORDENADOR DE DESPESAS ESTÁ CORRETAMENTE ESPELHADO NO SIAFI? CONFORMIDADE DIÁRIA üDocumentação X Registro no SIAFI üImpressão diária de relatório X análise üEnvio de documentação comprobatória para as Unidades Setoriais de Controle Interno e DFC

CONFORMIDADE DOS REGISTROS DE GESTÃO • CONCEITO: “A Conformidade dos Registros de Gestão consiste

CONFORMIDADE DOS REGISTROS DE GESTÃO • CONCEITO: “A Conformidade dos Registros de Gestão consiste na certificação dos registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial incluídos no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI e da existência de documentos hábeis que comprovem as operações. ” Instrução Normativa/STN nº 6, de 31/10/2007; l Decreto nº 6. 976, de 7 de outubro de 2009. l

l A CONFORMIDADE DOS REGISTROS DE GESTÃO ABRANGE AS CONFORMIDADES DIÁRIA E DOCUMENTAL DIÁRIA

l A CONFORMIDADE DOS REGISTROS DE GESTÃO ABRANGE AS CONFORMIDADES DIÁRIA E DOCUMENTAL DIÁRIA DOCUMENTAL Acórdão 286/2007 REGISTROS DE GESTÃO l NORMA: Instrução Normativa/STN nº 6, de 31/10/2007.

CONFORMIDADE DIÁRIA • CONCEITO: “A Conformidade Diária consiste na ratificação pelo dirigente ou servidor,

CONFORMIDADE DIÁRIA • CONCEITO: “A Conformidade Diária consiste na ratificação pelo dirigente ou servidor, formalmente designado para a prática de ato de gestão, aposta em relatório específico de SIAFI referente aos documentos emitidos no dia, fixando a responsabilidade pelos atos praticados, de acordo com a legislação vigente. ” l NORMA: Norma de Execução nº 15, de 14. 11. 96, da Coordenação. Geral de Contabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.

CONFORMIDADE DE SUPORTE DOCUMENTAL • CONCEITO: “A conformidade de suporte documental consiste na responsabilidade

CONFORMIDADE DE SUPORTE DOCUMENTAL • CONCEITO: “A conformidade de suporte documental consiste na responsabilidade da unidade gestora pela certificação da existência de documento que comprove a operação e retrate a transação efetuada e, deverá ser dada por servidor da unidade gestora credenciado para esse fim, de modo que seja mantida a segregação entre as funções de emitir documentos e dar conformidade. ” l NORMA: Decreto nº 3. 589, de 6/9/2000.

CONFORMIDADE DE SUPORTE DOCUMENTAL • CONCEITO: “Os documentos de suportes aos registros no SIAFI

CONFORMIDADE DE SUPORTE DOCUMENTAL • CONCEITO: “Os documentos de suportes aos registros no SIAFI ficarão arquivados na unidade gestora, à disposição dos órgãos e unidades de controle interno e externo, no prazo e condições estabelecidos pelo órgão central do Sistema. ” l NORMA: Decreto nº 3. 589, de 6/9/2000.

CONFORMIDADE DOS REGISTROS DE GESTÃO • FINALIDADES: • Verificar se os registros dos atos

CONFORMIDADE DOS REGISTROS DE GESTÃO • FINALIDADES: • Verificar se os registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial efetuados pela UGE foram realizados em observância às normas vigentes; e CONFORMIDADE DIÁRIA • Verificar a existência de documentação que suporte as operações registradas. CONF. DOCUMENTAL l NORMA: Instrução Normativa nº 6, de 31/10/2007.

CONFORMIDADE DOS REGISTROS DE GESTÃO • DESIGNAÇÃO: FORMAL, PELO TITULAR DA UNIDADE GESTORA, COM

CONFORMIDADE DOS REGISTROS DE GESTÃO • DESIGNAÇÃO: FORMAL, PELO TITULAR DA UNIDADE GESTORA, COM SUBSTITUTO CONSTARÁ NO ROL DE RESPONSÁVEIS E NO CADASTRO DA UG NO SIAFI DESIGNADO NÃO PODERÁ TER FUNÇÃO DE EMITIR DOCUMENTOS l NORMA: Art. 8º da Instrução Normativa nº 6, de 31/10/2007.

CONFORMIDADE DOS REGISTROS DE GESTÃO • DESIGNAÇÃO, EXEPCIONALIDADE: NÃO PODENDO DESIGNAR SERVIDORES DISTINTOS (EMISSÃO

CONFORMIDADE DOS REGISTROS DE GESTÃO • DESIGNAÇÃO, EXEPCIONALIDADE: NÃO PODENDO DESIGNAR SERVIDORES DISTINTOS (EMISSÃO DE DOC. E REG DA CONFORMIDADE) O ORDENADOR DE DESPESA DEVERÁ REGISTRAR A CONFORMIDADE l NORMA: Instrução Normativa nº 6, de 31/10/2007.

CONFORMIDADE DOS REGISTROS DE GESTÃO • RESPONSABILIDADE: PELA ANÁLISE DA CONSISTÊNCIA DOS REGISTROS DOS

CONFORMIDADE DOS REGISTROS DE GESTÃO • RESPONSABILIDADE: PELA ANÁLISE DA CONSISTÊNCIA DOS REGISTROS DOS ATOS E FATOS (EXEC. O/F/P) É DO ORDENADOR DE DESPESAS OU DO GESTOR FINANCEIRO l NORMA: Instrução Normativa nº 6, de 31/10/2007.

CONFORMIDADE DOS REGISTROS DE GESTÃO • TIPOS: SEM RESTRIÇÃO COM RESTRIÇÃO l NORMA: Instrução

CONFORMIDADE DOS REGISTROS DE GESTÃO • TIPOS: SEM RESTRIÇÃO COM RESTRIÇÃO l NORMA: Instrução Normativa nº 6, de 31/10/2007.

CONFORMIDADE DOS REGISTROS DE GESTÃO • SEM RESTRIÇÃO – quando a documentação comprovar de

CONFORMIDADE DOS REGISTROS DE GESTÃO • SEM RESTRIÇÃO – quando a documentação comprovar de forma fidedigna os atos e fatos de gestão realizados. l NORMA: Instrução Normativa nº 6, de 31/10/2007.

CONFORMIDADE DOS REGISTROS DE GESTÃO • COM RESTRIÇÃO: • quando a documentação não comprovar

CONFORMIDADE DOS REGISTROS DE GESTÃO • COM RESTRIÇÃO: • quando a documentação não comprovar de forma fidedigna os atos e fatos de gestão realizados; • quando da inexistência de documentação que dê suporte aos registros efetuados; • quando o registro não espelhar os atos e fatos de gestão realizados, e não for corrigida pelo responsável; e • quando ocorrerem registros não autorizados pelos responsáveis por atos e fatos de gestão. l NORMA: Instrução Normativa nº 6, de 31/10/2007.

CONFORMIDADE DOS REGISTROS DE GESTÃO • CONRESTREG: Transação do SIAFI para consulta dos códigos

CONFORMIDADE DOS REGISTROS DE GESTÃO • CONRESTREG: Transação do SIAFI para consulta dos códigos de restrições existentes para utilização na Conformidade dos Registros de Gestão.

CONFORMIDADE DOS REGISTROS DE GESTÃO • COM RESTRIÇÃO: (EXEMPLOS) • quando a documentação não

CONFORMIDADE DOS REGISTROS DE GESTÃO • COM RESTRIÇÃO: (EXEMPLOS) • quando a documentação não comprovar de forma fidedigna os atos e fatos de gestão realizados; • • Ex: 510: ERRO NO PREENCHIMENTO CAMPO VR. PRINCIPAL-DR quando da inexistência de documentação que dê suporte aos registros efetuados; • • Ex: 909: APROP. DESP. SEM DOC. COMPROBATORIO quando o registro não espelhar os atos e fatos de gestão realizados, e não for corrigida pelo responsável; e • • Ex: 216: ERRO/INSUFICIENCIA NO CAMPO OBSERVAÇÃO-OB quando ocorrerem registros não autorizados pelos responsáveis por atos e fatos de gestão. • Ex: 910: DOCUMENTO COMPROBATORIO S/O "ATESTE" DEVIDO

CONFORMIDADE DOS REGISTROS DE GESTÃO AUSÊNCIA OU REGISTRO COM RESTRIÇÃO CONFORMIDADE CONTÁBIL COM RESTRIÇÃO

CONFORMIDADE DOS REGISTROS DE GESTÃO AUSÊNCIA OU REGISTRO COM RESTRIÇÃO CONFORMIDADE CONTÁBIL COM RESTRIÇÃO l NORMA: Art. 12 da Instrução Normativa nº 6, de 31/10/2007.

Acórdão 2436/2006 – Segunda Câmara/TCU RELATÓRIO (citações): 4. Irregularidade: . . “inexistência do registro

Acórdão 2436/2006 – Segunda Câmara/TCU RELATÓRIO (citações): 4. Irregularidade: . . “inexistência do registro da conformidade de suporte documental diariamente, contrariando o que disciplina o. . e descumprindo o item 1. 21 do Acórdão 1462/2003 – Segunda Câmara. ” “Razões de Justificativa Apresentadas O responsável apresentou sua defesa pelo Of. . , oportunidade na qual detalhou que a falta de conformidade de suporte documental diária deve-se à ausência de servidores em número suficiente para realizar esse mister. Continuando a lotação atual, a designação de um servidor para essa tarefa implicaria em não segregação entre a função de emitir documentos e a de registrar a referida conformidade. Aduziu que, ante tal situação, solicitará ao Diretor. . . que, na qualidade de Ordenador de Despesas, passe a registrar a conformidade de suporte documental, de acordo com. . .

Acórdão 2436/2006 – Segunda Câmara/TCU RELATÓRIO (citações - continuação): Análise das Razões de Justificativa

Acórdão 2436/2006 – Segunda Câmara/TCU RELATÓRIO (citações - continuação): Análise das Razões de Justificativa Apresentadas: A conformidade de suporte documental é um instrumento importante para a confiabilidade dos registros contábeis. Consiste na responsabilidade do servidor designado pela unidade gestora executora quanto á certificação da existência de documento hábil que comprove a operação e retrate a transação efetuada. Sendo o Diretor de Contabilidade e Finanças, o responsável tem conhecimento da necessidade e importância de o procedimento ser realizado diariamente, e em não adotando tempestivamente as providências cabíveis, está configurada a sua culpabilidade. A adoção da providência retratada no art. . . , foi efetuada tardiamente, uma vez que foi tomada em 27/07/2004, e o Acórdão do TCU, determinando a adoção de medida corretiva, foi prolatado em agosto de 203, portanto quase 01 (um) ano antes.

Acórdão 2436/2006 – Segunda Câmara/TCU RELATÓRIO (citações - continuação): Ante tais motivos, em que

Acórdão 2436/2006 – Segunda Câmara/TCU RELATÓRIO (citações - continuação): Ante tais motivos, em que pese julgarmos que a providência adotada atenua a conduta do responsável, não isenta sua responsabilidade pelo descumprimento da norma e do decisum do TCU. Por tal motivo, rejeitamos as razões de justificativa apresentadas pelo responsável, com apenação da multa prevista no art. 58, II, da Lei nº 8. 443/92. ” ACÓRDÃO: “ 9. 2 – rejeitar as razões de justificativas apresentadas pelo Sr. . , Diretor da Divisão de Contabilidade e Finanças, aplicando-lhe a multa prevista no. . , no valor de R$ 5. 000, 00 (cinco mil reais), e fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que comprove, perante o Tribunal. . . , o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente na data do efetivo recolhimento, se for paga após o vencimento, na forma da legislação em vigor; . . . ”

O trabalho de conformidade de Registro de Gestão deve ser encarado como algo que

O trabalho de conformidade de Registro de Gestão deve ser encarado como algo que ajudará o gestor na sua função precípua: a busca permanente da excelência na gestão dos recursos públicos que lhe são confiados. Cabe, porém, a esse mesmo gestor, dotar o conformista de condições de trabalho adequadas para que este possa desempenhar a contento sua função.