Comunicao Comunitria e Educativa Braslia 6 de outubro
Comunicação Comunitária e Educativa Brasília, 6 de outubro de 2015
Contexto legal • Constituição Federal: Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.
Sist. Público de Radiodifusão • Rádios comunitárias: emissoras FM de baixa potência, operadas por associações comunitárias ou fundações (lei 9. 612/98); • Emissoras educativas: rádios FM e geradoras de TV geridas por governos, universidades e fundações (decreto-lei 236/67); • Canal da Cidadania: emissora de TVD responsável por veicular uma faixa do poder público estadual, uma do poder público municipal e duas de associações comunitárias; e • Consignações da União: emissoras operadas pelos Três Poderes.
Sist. Público de Radiodifusão • Rádios comunitárias: 4724 rádios atuantes em 3935 municípios brasileiros (70, 65% do total). Cerca de 100 novas outorgas por ano (2011 -14); • Radiodifusão educativa: 498 emissoras FM e 208 geradoras de TV; • Canal da Cidadania: Um canal autorizado (Salvador), 360 pedidos de outorga, sendo 14 em “fase 2”; e • Consignações da União: 51 da EBC; 86 da Câmara dos Deputados; 33 do Senado Federal; e 3 do STF.
_ Políticas públicas para a ampliação do sistema público de radiodifusão
Premissas • Expandir os serviços como forma de garantir o pluralismo; • Desburocratizar os processos de outorga, conferindo mais celeridade a eles; • Ampliar a transparência nos processos de outorga; e • Assegurar programação com natureza pública e aberta à participação da sociedade.
Iniciativas normativas (2011 -15) • Rad. Com: Portarias nº 462/11, nº 197/13 e nº 4334/15; • Radiodifusão Educativa: Portarias nº 420/11, 355/12 e nº 4335/15; • Consignações da União: Portaria nº 4/2014; e • Portarias que regulamentam os canais da Cidadania, da Educação e da Cultura.
Pluralismo e expansão dos serviços • Planos Nacionais de Outorgas (PNOs) passaram a apresentar antecipadamente calendário dos municípios que seriam contemplados com avisos de habilitação; • Rad. Com: até 2013, PNOs contemplaram 1856 municípios (cerca de 1/3 do total). Foram contemplados todos aqueles onde não havia emissora e onde havia demanda reprimida registrada no MC (CDIs); e • PNO Rad. Com 2015 -17: 761 municípios contemplados.
Pluralismo e expansão dos serviços • PNO Radiodifusão Educativa 2011 -12: 230 municípios atendidos com previsão de novas outorgas de emissoras FM e TV; • PNO Radiodifusão Educativa 2015 -16: 236 municípios contemplados;
Celeridade processual • Redimensionamento de equipes e revisão de fluxos processuais; • Iniciativas de desburocratização, culminando com a criação de GT para este fim em 2015; • Resultados do GTDS – redução no total de documentos apresentados pelas entidades em pedidos de novas outorgas: Rad. Com: redução de 33 para 7; e Radiodifusão educativa: de 18 para 4.
Transparência • Divulgação de PNOs; • Disponibilização, no site do MC, de listagens consolidadas sobre serviços de radiodifusão; • Atualização das informações sobre os serviços e sobre avisos de habilitação em andamento; e • Informatização de processos e adoção do SEI.
Participação social na gestão e na programação • Explicitação, em normas, da possibilidade de participação social em rádios comunitárias; • Previsão, em norma, de criação, nas consignações da EBC operadas em parceria com agentes públicos, de conselhos curadores e ouvidorias; • Regulamentação do Canal da Cidadania e garantia de abertura das entidades comunitárias à participação social; e • Previsão de mecanismos de participação em outras consignações da União (canais da Educação e da Cultura)
Considerações finais • • Avanços estruturantes dependem de alteração legislativa; Clara falta de consenso para mudanças na legislação. Exemplo: Mais de 45 PLs em tramitação tratam de radiodifusão comunitária. Lei 9. 612/98 foi alterada apenas duas vezes, sendo uma por PL; Desafio significativo é a conceituação de “sistema público”, definindo claramente questões ainda pendentes; e Outro grande desafio é a revisão do modelo de sustentabilidade de todos os serviços integrantes do sistema público.
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