COMPREENDENDO COOMPREENDENDO O ORAMENTO PBLICO O oramento pblico
COMPREENDENDO . . [COOMPREENDENDO O ORÇAMENTO PÚBLICO] O orçamento público é o contrato de tudo aquilo que o governo deverá fazer em benefício da cidade e de seus cidadãos (as despesas) e também do que a sociedade está disposta a oferecer em termos de contribuições (as receitas). 1
COMPROMISSO . . [UM COMPROMISSO DE REALIZAÇÕES] P ara definir o que realizará, o Poder Executivo busca estabelecer com a sociedade um processo de negociação, que pode ser transparente ou não. 2
LEGALIDADE . . [PRINCÍPIO DE LEGALIDADE] A Constituição Federal determina a elaboração do orçamento com base em três instrumentos legais, que formam um contrato sobre o que será feito para o povo. • PLANO PLURIANUAL - PPA • LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO • LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA 3
LEGALIDADE . . [PRINCÍPIO DE LEGALIDADE] APROVAÇÃO LEGAL DO ORÇAMENTO NA C MARA MUNICIPAL O s vereadores podem fazer emendas ao projeto de lei orçamentária enviado pelo Executivo, mas não podem alterar a receita e as transferências de recursos determinadas pela Constituição. 4
EXECUÇÃO LEGAL . . [EXECUÇÃO LEGAL DO ORÇAMENTO] P ara o início da realização de despesas, é necessária a publicação do orçamento. A realização de despesas começa com a liberação de cotas orçamentárias. Para proceder à compra ou venda de bens, contratação de serviços ou concessão de exploração de serviços públicos, a Prefeitura deve realizar uma licitação. 5
RECEITAS E DESPESAS . . [PREVISÃO DE RECEITAS E DESPESAS] O orçamento é uma lei autorizativa de despesas, pois está baseado em previsões de receitas. 6
RECEITAS E DESPESAS . . [PREVISÃO DE RECEITAS E DESPESAS] ORIGEM DOS RECURSOS PÚBLICOS: • Arrecadação de tributos : cobrança dos tributos ou transferências constitucionais. • Operações de Crédito: através do endividamento • Alienação de bens públicos: venda de bens de propriedades do Poder Público. • Convênios e Parcerias: comunhão de interesse entre o Poder Público e entidades públicas ou iniciativa privada. • Fontes indiretas de recursos: concessão de exploração de serviços públicos. 7
LEGISLATIVO . . [PREVISÃO DE RECEITAS E DESPESAS] N o Plenário, os vereadores discutem o parecer da Comissão de Orçamento e o projeto de lei. 8
. . . . . [GARANTINDO A EXECUÇÃO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA] GARANTINDO O orçamento é uma previsão de realizações. Determinado projeto/ atividade, mesmo incluído no orçamento, pode não ser realizado ou ser realizado de modo parcial. O processo de realização de despesas é chamado execução orçamentaria. Consiste em programar e realizar os gastos levando-se em conta a disponibilidade financeira da administração e o cumprimento das exigências legais. 9
PENSANDO . . [PENSANDO EM AMPLIAR A PARTICIPAÇÃO] O Orçamento Participativo é um processo de discussão pública das prioridades de ação a serem incluídas no orçamento da Prefeitura, com caráter deliberativo, ou seja, visando a que o que venha a ser decidido seja realmente cumprido. 10
. . . . . [PENSANDO EM AMPLIAR A PARTICIPAÇÃO] PENSANDO O ORÇAMENTO PARTICIPATIVO DEVE: 1 - CONSTRUIR EM PROCESSO DE NEGOCIAÇÃO 2 - GARANTIR A PARTICIPAÇÃO DIRETA DO PODER PÚBLICO 3 - VIABILIZAR O CARÁTER DELIBERATIVO 4 - PRIORIZAR A DESTINAÇÃO DE RECURSOS 5 - ABRIR-SE À PARTICIPAÇÃO DE TODOS 6 - DISPOR DE INFORMAÇÕES CLARAS E COMPREENSÍVEIS 7 - ESTAR SUJEITO À PRESTAÇÃO DE CONTAS 8 - SER ENCARADO COMO UM PROJETO EM CONSTRUÇÃO 11
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