COMPENSAO PREVIDENCIRIA Estrutura do Sistema Previdencirio Brasileiro Certido
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Estrutura do Sistema Previdenciário Brasileiro
Certidão de Tempo de Contribuição CTC
Certidão de Tempo de Contribuição CTC A Certidão de Tempo de Contribuição - CTC - é o documento destinado à averbação de tempo de contribuição do Regime Próprio de Previdência Social em outro Regime de Previdência Social ou ao contrário. O documento que autoriza a compensação desses tempos é a Certidão de Tempo de Contribuição
Certidão de Tempo de Contribuição CTC o l e p o nº. d ta ral n e de m la Fe 99 u g o 9 Re cret 48/1 De 30 o l e p o º. d ta S n n e P m M a 8 ul ria 0 g 0 a Re ort 4/2 P 15
“A Compensação Previdenciária é um sistema que divide o ônus do pagamento do benefício entre cada um dos regimes previdenciários, conforme o tempo de filiação considerada na Concessão” 10 anos de trabalho filiado ao INSS RGPS 25 anos de trabalho filiado ao Instituto Servidor Público RPPS APOSENTADORIA
Legislação sobre compensação previdenciária - COMPREV Lei n. º 9. 796, de 05 de Maio de 1999. Dispõe sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os Regimes de Previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, e dá outras providências. • Decreto n. º 3. 112, de 06 de Julho de 1999. • Decreto n. º 3. 217, de 22 de Outubro de 1999, • Decreto nº 6900, de 15 de julho de 2009. • Portaria MPAS nº 6. 209, de 16 de Dezembro de 1999, alterada pela PT MPS 98, de 06/03/07 e PT MPS 287, de 05/11/09 • Portaria Interministerial nº 410, de 29 de julho de 2009 • Instrução Normativa nº 45/ INSS/PRES, 06 de agosto 2010 • Instrução Normativa nº 50/INSS/PRES, 04 de Janeiro de 2011 • Portaria Conjunta PGFN/RFB/INSS nº 01, de 21 de março de 2013 • Portaria MPS nº 156, de 28 de Março de 2013
Regime de Origem É o regime para o qual durante o “período laborativo, considerado para a concessão do benefício, o trabalhador efetuou contribuições”, sem se aposentar por esse regime. Regime Instituidor É o regime que “instituiu” o benefício previdenciário, sendo responsável pela sua gestão e pagamento. Tendo, portanto, o ônus de arcar com o custeio do benefício ao segurado ou para com seus beneficiários no caso de pensão.
Inicia-se em 05 de outubro de 1988 ( CF/88 ), até os dias de hoje, dividindo-se em três etapas distintas na linha do tempo: Constituição Federal de 1988 Estoque Créditos devidos pelo regime de origem (RGPS) ao instituidor (RPPS) Prazo para envio foi até cujos maio/2013 fatos gerados ocorreram entre 05 -10 -88 e 05 -05 -99. Lei nº. 9796, de 05 de maio de 1999 Fluxo acumulado Fluxo pró-rata São os valores devidos pelo regime de origem (RGPS) ao instituidor (RPPS) cujos fatos geradores ocorreram a partir de 06 -05 -99, e que serão compensados de uma única vez Cada pagamento mensal subsequente ao fluxo acumulado É o valor que será pago, posteriormente ao pagamento do Fluxo Acumulado, sucessivamente e nos meses subsequentes, até que ocorra a cessação deste benefício pelo óbito.
CÁLCULO DA COMPENSAÇÃO Valor apurado = % Tempo de Contribuição(ROTC) Tempo total de Contribuição (RITC) Será devido o produto da multiplicação do valor apurado pelo percentual correspondente ao resultado da relação entre o tempo de contribuição certificado pelo Regime e o tempo total de contribuição utilizado na concessão da aposentadoria. Valor apurado > Salário mínimo Reajustado anualmente
Passos para compensação previdenciária
Solicitação de Requerimento Críticas Análise de Requerimento, Concessão e Ajuste de Compensação Previdenciária • INSS • RPPS INSS O Pagamento Será Creditado Através da Rede Bancária
Documentos para envio via Sistema COMPREV ao INSS
Requerimentos para envio ao RPPS
Servidor Internet Intranet Scaneamento dos documentos de cada Processo Transmissão de imagens digitalizadas • INSS • RPPS Consulta Imagens Aprovadas Repositório de Imagens INSS Análise do Requerimento
RECEITA DE COMPREV ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RO ESTIMAMOS RECEBER MAIS DE R$ 700 MILHÕES DE ATRASADOS E DOBRAR O VALOR DO FLUXO (ATUALMENTE EM CERCA DE R$6 MILHÕES /MÊS) Fonte: sistema COMPREV
REQUERIMENTOS APROVADOS PELO RGPS ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RO Fonte: sistema COMPREV
Valores desembolsados Comprev – RO e RI Fluxo RGPS - RO RGPS - RI Fonte: sistema COMPREV Período: 2013 R$ 10, 1 Bilhões R$ 351 MILHÕES
Valores desembolsados Comprev – RO e RI ESTOQUE Período: 2013 RGPS - RO RGPS - RI Fonte: sistema COMPREV R$ 405 MILHÕES R$ 4, 1 MILHÕES
VALORES PAGOS - ANO 2014 FLUXO - ESTOQUE COMPETÊNCIA FLUXO ESTOQUE 01/2014 R$ 135. 516. 031, 01 R$ 21. 392. 590, 94 02/2014 R$ 148. 305. 872, 16 R$ 21. 497. 526, 03 03/2014 R$ 140. 902. 879, 23 R$ 18. 208. 277, 29 04/2014 R$ 166. 967. 550, 46 R$ 15. 695. 321, 72 05/2014 R$ 139. 975. 504, 38 R$ 14. 902. 230, 29 06/2014 R$ 136. 191. 919, 01 R$ 13. 146. 650, 13 07/2014 R$ 155. 602. 327, 90 R$ 13. 287. 110, 01 TOTAL R$ 1. 023. 462. 084, 15 R$ 118. 129. 706, 41 Fonte: sistema COMPREV
RESUMO ANÁLISE DE REQUERIMENTOS RGPS REGIME DE ORIGEM - RO (INSS “DEVEDOR”) Total de Aguardando Em Análise Requerimentos Imagem 1. 265. 953 105. 285 140. 181 80% Ativos Indeferidos Cessados Total Decididos 334. 183 649. 518 36. 786 1. 020. 487 RGPS REGIME INSTITUIDOR - RI (INSS “CREDOR”) 45% Total de Requerimentos Em Análise Ativos Indeferidos Cessados Total Decididos 148. 202 82. 310 27. 074 36. 494 2324 65. 892 Fonte: sistema COMPREV
Projeto de lei Ementa Dispõe sobre a compensação financeira previdenciária de que trata o § 9º do art. 201 da Constituição Federal, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para a concessão de benefícios, autoriza a criação da C MARA DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PREVIDENCIÁRIA, e dá outras providências.
Principais pontos do projeto de lei
Principais pontos do projeto de lei
Principais pontos do projeto de lei
Prazos
Prazos
Prazos Passados os prazos estabelecidos, os requerimentos pendentes de decisão serão aprovados automaticamente, sem prejuízo de posterior revisão e cobrança dos valores indevidamente creditados
Parcelamento Os valores dos atrasados poderão ser parcelados em até 240 (duzentos e quarenta) prestações mensais e consecutivas, atualizados pelos mesmos índices de reajustamento dos benefícios de prestação continuada pagos pelo Regime Geral de Previdência Social.
Obrigado!!!!!!!!!! robertosantos@rioprevidencia. rj. gov. br
- Slides: 36