Comisso Nacional de tica em Pesquisa CONEPCNSMS Sobre
Comissão Nacional de Ética em Pesquisa – CONEP/CNS/MS Sobre o Papel e a Participação do(a) Representante de Usuários (as) São Paulo, 11 e 12 de setembro de 2017
Vulnerabilidade: Estado de pessoas ou grupos que, por quaisquer razões ou motivos, tenham a sua capacidade de autodeterminação reduzida ou impedida, ou de qualquer forma estejam impedidos de opor resistência.
Definição de Representante de Usuário: São pessoas capazes de expressar pontos de vista e interesses de indivíduos na defesa dos participantes de pesquisas. Liberdade no posicionamento e participação com igualdade dentro do Sistema.
O (A) REPRESENTANTE DE USUÁRIOS(AS) SÃO PROTAGONISTAS DENTRO DO SISTEMA E NÃO UM (A) CUMPRIDOR (A) DE COTA.
COMO FORTALECER O REPRESENTANTE DOS (AS) USUÁRIOS (AS)?
v CEPs ter parcerias estreitas com os segmentos que são designados para indicar os(as) representantes (CMS, Fóruns e outras Associações); v Acolhimento ao (a) representante indicado(a); v Treinamento específico ao (a) respeitando a realidade. representante
QUEM PODERÁ SER REPRESENTATE DE USUÁRIO?
v Qualquer pessoa que pertença à população-alvo da unidade ou a grupo organizado que defenda seus direitos e tenha sido nomeado pela indicante; v A CONEP não tem nenhuma restrição quanto à participação de RU no CEP de membros da graduação e pós-graduação, desde que a indicação cumpra os critérios estabelecidos.
PAPEL DO/A REPRESENTANTE DE USUÁRIOS DENTRO DO SISTEMA CEP/CONEP
v Exercer o Controle Social dentro do Comitê de Ética em Pesquisa e nos espaços em que participa; v Atuar em permanente articulação entre Conselho de Saúde/Entidade que representa e o Sistema CEP/CONEP; v Construir o apoio da população na defesa do sistema de proteção aos participantes de pesquisa; v Proteger os direitos dos participantes de pesquisa, em todos os âmbitos, especialmente, nas situações que ampliem sua vulnerabilidade.
SOLICITANDO A INDICAÇÃO DO/A REPRESENTANTE DE USUÁRIOS
v A indicação deve ser, preferencialmente, pelo Conselho Estadual ou Municipal de Saúde; v Poderá ser, também, por meio de solicitação a movimentos sociais, entidades ou fóruns representativos de usuários; v A carta de indicação da entidade representativa deverá conter uma descrição sucinta de quem indica; v Este documento deverá estar assinado pela autoridade máxima da Instituição que indica e com data do ano vigente. (Res. CNS nº. 240/1997)
ENVIANDO A INDICAÇÃO DO/A REPRESENTANTE DE USUÁRIOS À CONEP
v Para solicitar o RU ao indicante (Conselho Estadual ou Municipal de Saúde, ONG, Fóruns ou Entidades Representativas de Usuários), existe um modelo/sugestão de carta disponível na página da CONEP: http: //conselho. saude. gov. br/web_comissoes/co nep/aquivos/29_mai_Modelo_carta_indicacao_us uario. pdf v Após recebimento da confirmação da indicação, a carta deverá ser enviada à CONEP, junto com os outros documentos, dependendo do tramite a ser realizado.
CASOS ONDE A INDICAÇÃO DO/A REPRESENTANTE DE USUÁRIOS NÃO SÃO ACEITAS
v Pessoas que não atendam aos critérios de indicação; v Pessoas ou entidades que podem representar conflito ético; v Indicação política; v Outros motivos específicos que serão justificados ao CEP.
PAPEL DO/A REPRESENTANTE DE USUÁRIOS DENTRO DO CEP
v Participar ativamente das reuniões no CEP, inclusive como relator (é discricionário); v Participar do processo de discussão de análise ética dos protocolos de pesquisa (acolhimento); v Informar à coordenação do CEP e à entidade indicante eventuais ausências ou saída como membro do Comitê.
SUPORTE conep. cep@saude. gov. br Assuntos que podem ser consultados por esse e-mail: v Alteração de representante de usuário no CEP; v Dúvidas sobre carta de solicitação; v Dúvidas sobre indicação de representante de usuário; v Denúncias.
Estamos juntos! Continuamos à disposição!
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