Combate corrupo em licitaes e contratos pblicos Jos
Combate à corrupção em licitações e contratos públicos José Luis Serafini Boll Gravataí – Novembro - 2018
O papel do Estado e a Democracia Representativa • Estado – Atendimento do interesse público consagrado na Constituição Federal – promoção do Bem-Estar Social. • Democracia Representativa – Expressa a vontade das maiorias por meio do voto, representantes eleitos por segmentos da sociedade para a defesa do interesse público, consolidado por meio de leis elaboradas no âmbito do Congresso Nacional.
O Orçamento Público • Orçamento Público - Lei Ordinária Aprovada no âmbito do Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República. • Receitas Públicas – Fontes de Recursos - Arrecadação Tributária e Endividamento Público • Despesas Públicas – Aplicação dos Recursos – Gastos do Governo – Custeio, Investimento e Financeiro.
As licitações • Licitações – Procedimentos legais executados para a seleção dos fornecedores de bens e serviços que ofereçam a proposta mais vantajosa para a administração pública realizar os gastos previstos no orçamento. São modalidades de licitação: • • • Concorrência; Tomada de preços; Convite; Concurso; Leilão; Pregão (Lei 10. 520/02)
Valores para as modalidades de licitação • Para os serviços/obras de engenharia: • convite = até R$ 150. 000, 00; • tomada de preços = até 1, 5 milhão • concorrência = acima de 1, 5 milhão (acima de 150 milhões – Audiência Pública prévia a publicação do Edital) • Para compras e serviços outros que não o de engenharia: • convite = até R$ 80. 000, 000 • tomada de preços = até R$ 650. 000, 00 • concorrência = acima de R$ 650. 000, 00 • O pregão não há limitação de valor mas restrições com relação ao objeto.
Fases da Licitação • As fases descritas pela doutrina são: abertura, habilitação, classificação, homologação e adjudicação. • Fase Interna – abertura - o procedimento tem seu início internamente, em que há a abertura do processo dentro do órgão que vai realizar a licitação, definição do objeto e indicação dos recursos para a despesa. • Fase Externa - habilitação, classificação, homologação e adjudicação. A fase Externa se inicia quando a licitação torna-se pública.
Os Contratos Públicos • Após a seleção dos fornecedores na etapa de licitação são firmados os contratos entre a administração pública e os fornecedores para a prestação de serviços, fornecimento de bens, ou ainda, não são firmados contratos para compras diretas de bens de pronta entrega ou baixo valor.
Execução dos Contratos • A execução dos contratos obedece as fases da execução da despesa pública: • Empenho – realizado na fase de licitação onde são indicados os recursos orçamentários para pagamento ao fornecedor. • Liquidação – realizada mediante a comprovação da entrega, dentro das especificações, do bem ou prestação do serviço contratado • Pagamento – transferência de recursos ao fornecedor após a liquidação da despesa.
A corrupção política • Pode ser definida como desvio praticado pelo representante eleito, onde abandona o interesse público ou do segmento que o elegeu para a defesa de interesses privados, com recursos públicos. • Fragilidades: • Financiamento de partidos políticos; • “Retorno” de despesas a empresas que financiaram campanha; • Enriquecimento pessoal ou de grupos de interesses restritos.
Corrupção politica e as fraudes no Orçamento público • Esquemas de nomeações em cargos comissionados (servidores em cargo efetivo ou não) no poder executivo para viabilizar as fraudes em licitações e contratos públicos. • Partido politico – secretário executivo, participantes de comissão de licitações, fiscal de contratos. • Fragilidades: • Emendas na proposta inicial realizadas pela administração direta indireta com o objetivo de direcionar recursos para licitações de uma determinada pasta ministerial; • Emendas parlamentares direcionar recursos a base eleitoral - municípios; • Situações de calamidade pública (cartão corporativo da defesa civil)
As fases da licitação • Fase Interna – abertura • Fase Externa - habilitação, classificação, homologação e adjudicação.
As fraudes na fase interna da licitação • Etapa mais importante para a identificação das irregularidades, pois na fase interna os responsáveis pela execução da licitação dispõem dos recursos orçamentários e definem o objeto a ser licitado. • Direcionamento público-privado – Agentes públicos atuando em conluio com privados “direcionam” a licitação a um determinado fornecedor previamente escolhido por meio de especificação do objeto, viabilizado por restrições específicas do edital. • Direcionamento privado-privado – empresas formam conluio entre os participantes, sem envolvimento direto dos agentes públicos, para fraudarem o certame de licitação – formação de cartéis.
A Formação de cartéis - Apresentação de propostas em consórcio por licitante que isoladamente poderia participar da licitação - Similaridade entre as propostas - Condições distintas do mercado - Preços distintos apresentados pelos proponentes em licitações com objetos similares - Rodízio entre os vencedores (acordos com vantagens recíprocas / “loteamento” dos objetos) - Subcontratação indevida - Empresas que não se interessam por licitações de determinado órgão, embora participem de outros procedimentos com objetos similares. - Empresas que reiteradamente vencem licitações e outras que apenas “entram para fazer número”
As fraudes na fase externa da licitação - Edital • Edital - O instrumento pelo qual a administração torna pública a realização de uma licitação é o Edital. Seria o meio usado por todas as modalidades de licitação, exceto o tipo convite. Neste tipo de modalidade, o meio para convocação seria a carta-convite. • Fragilidades: • Omissão em pontos importantes para a definição do objeto, ou que contenha disposições discricionárias ou preferenciais, descrevendo o objeto de forma tendenciosa, sob a aparência de uma convocação igualitária mas que privilegia um determinado fornecedor. • Não obediência a antecedência mínima do edital – inviabilizando os licitantes para elaborar as propostas e analisar as condições da licitação. • Obs. : Em se tratando da modalidade Pregão, determina a lei a divulgação por meio de aviso que seja publicado em diário oficial do ente federado ou em jornal de circulação local. É facultativa ainda a divulgação feita por meios eletrônicos.
Fraudes na divulgação do certame • A divulgação do edital será obrigatoriamente feita pela imprensa oficial e particular, sendo exigido por lei a noticia de abertura da licitação, ou seja, o aviso resumido do edital e não o seu texto completo. Fragilidades: • Ausência de publicação de informações essenciais para a correta identificação do objeto licitado • Publicação em veículo de circulação restrita • Publicação em exemplar único • Publicação intempestiva
Fraudes com relação ao objeto da licitação • Fraudes devido ao dimensionamento da licitação • Parcelamento indevido do objeto • Indivisão do objeto com o intuito de restringir o universo de licitantes • Fraudes na especificação do objeto • Objeto indefinido • Indicação de marca • Padronização inadequada • Especificação restritiva
Fraudes na elaboração do projeto básico • Projeto básico descaracterizado • Vinculação do autor do projeto com as empresas participantes da licitação • Projeto básico direcionado para determinada empresa • Prospecção de solo insuficiente • alteração na técnica construtiva • Alteração nos materiais empregados, por ocasião da execução, sob a justificativa de interesse púbico • Detalhamentos fundamentais à caracterização da obra presentes somente no projeto executivo
As fraudes na fase externa da licitação – Habilitação • A comissão de licitação - A comissão julgadora efetiva as etapas de habilitação dos licitantes e julgamento das propostas. Tais comissões poderão ser permanentes ou especiais e serão integradas por no mínimo 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 servidores pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da administração responsáveis pela licitação. • Os membros respondem de forma solidária pelos atos praticados pela comissão, a não ser que a posição individual seja divergente e esteja fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. • Fragilidades: • Verificar o histórico funcional, filiação partidária, ato de nomeação dos membros da comissão para identificação de possíveis vínculos que caracterizem o direcionamento da licitação.
As fraudes na fase externa da licitação – Habilitação • Em todas as modalidades de licitação, a habilitação consistirá no reconhecimento da habilitação jurídica, da regularidade fiscal, da qualificação técnica e da qualificação econômico-financeira, considerando-se ainda a real disponibilidade financeira e a real capacidade operativa dos proponentes. • Fragilidades: • Exigências especificas que provoquem a não habilitação dos licitantes com a finalidade de direcionamento do processo
As fraudes na fase externa da licitação – Habilitação • Fraudes na documentação apresentada • • • Vínculos entre os sócios Vínculos entre os responsáveis técnicos “Sócios-laranjas” Endereços inexistentes/próximos Certidões de regularidade fiscal adulteradas Certidões para a qualificação técnica adulteradas Documentação para qualificação econômico-financeira adulterada Documentação fraudulenta Empresas inidôneas ou de outro ramo de negócios indícios: - Fraudes no contrato social apresentado - Alinhamentos desiguais nos textos (em função de falhas no processo de colagem)
As fraudes na fase externa da licitação – Habilitação • Fraudes nas propostas • Semelhança textual • Semelhança na formatação (espaçamentos entre palavras e entre linhas, padrões similares de descrição etc. ) • Semelhança nos custos unitários (proporcionalidade constante em itens de planilhas) • Semelhança nos padrões utilizados para as assinaturas (similaridade na grafia, na tinta de caneta etc. ) • Proposta com valores idênticos ao valor repassado ao órgão responsável pela licitação ou ao orçamento da prefeitura • Licitantes com idênticos endereços/telefones etc.
As fraudes na fase externa da licitação – Habilitação • Fraudes nas propostas • Documentação emitida em data posterior à abertura das propostas ou à realização da licitação; • Nota de empenho emitida antes da abertura das propostas; • Notas fiscais emitidas antes da conclusão da licitação; • Propostas com datas anteriores à divulgação da licitação; • Pagamentos em data anterior à abertura das propostas • Datas da sessão pública em dias não-úteis (feriados ou em finais de semana)
As fraudes na fase externa da licitação – Habilitação • Fraudes com relação ao direcionamento em função de exigências na Qualificação técnica: • Exigência de itens irrelevantes e sem valor significativo em relação ao objeto em licitação • Exigência de itens que, no decorrer do contrato, acabam não sendo executados • Fixação de quantidades mínimas e prazos máximos para a capacitação técnico -profissional • Exigência de comprovação de aptidão para execução dos serviços em um único contrato, sem que haja interdependência dos mesmos
As fraudes na fase externa da licitação – Habilitação • Fraudes com relação ao direcionamento em função de exigências na Qualificação econômico-financeira: • Exigência de balanço patrimonial e demonstrações contábeis ainda não exigíveis por lei • Exigência de índices contábeis e valores não usuais • Exigência de índices contábeis sem a devida justificativa • Exigência simultânea de capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo e garantia de proposta
As fraudes na fase externa da licitação – Habilitação • “JOGO DE PREÇOS” OU “JOGO DE PLANILHAS” • Prática ilegal de se efetivar contratação de proposta de menor preço global, mas com grandes disparidades nos preços unitários, de forma a possibilitar aditamentos ao contrato com o aumento dos quantitativos dos itens de preços unitários elevados e redução dos quantitativos dos itens de preços inferiores.
As fraudes na fase externa da licitação – Habilitação EXEMPLO: ORÇAMENTO QUANTIDADE ESTIMADA ITEM 1 Mobilização e instalação 2 UN. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 VB R$ 6. 000, 00 Terraplanagem 2000 M 3 R$ 50, 00 R$ 100. 000, 00 3 Pavimentação em CBUQ 5000 M 2 R$ 30, 00 R$ 150. 000, 00 4 Pavimentação em paralelepípedo 100 M 2 R$ 10, 00 R$ 1. 000, 00 5 Limpeza da obra 1 VB R$ 7. 000, 00 TOTAL R$ 264. 000, 00 PROPOSTAS IT LICITANTE “A” UNIT. LICITANTE “B” TOTAL UNIT. LICITANTE “C” TOTAL UNIT. LICITANTE “D” TOTAL UNIT. TOTAL 1 R$ 5. 900, 00 R$ 6. 200, 00 R$ 6. 000, 00 R$ 8. 500, 00 2 R$ 49, 50 R$ 99. 000, 00 R$ 49, 00 R$ 98. 000, 00 R$ 59, 50 R$ 119. 000, 00 R$ 55, 00 R$ 110. 000, 00 3 R$ 31, 00 R$ 155. 000, 00 R$ 29, 50 R$ 147. 500, 00 R$ 25, 50 R$ 127. 500, 00 R$ 31, 00 R$ 155. 000, 00 4 R$ 9, 50 R$ 950, 00 R$ 900, 00 R$ 27, 00 R$ 2. 700, 00 R$ 12, 00 R$ 1. 200, 00 5 R$ 6. 900, 00 R$ 7. 200, 00 R$ 700, 00 R$ 7. 000, 00 TOTAL R$ 267. 750, 00 R$ 259. 800, 00 R$ 255. 900, 00 R$ 281. 700, 00
As fraudes na fase externa da licitação – Habilitação EXECUÇÃO DO CONTRATO QUANTIDADE EXECUTADA ITEM 1 Mobilização e instalação 2 UN. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 VB R$ 6. 000, 00 Terraplanagem 2980 M 3 R$ 59, 50 R$ 177. 310, 00 3 Pavimentação em CBUQ 1500 M 2 R$ 25, 50 R$ 38. 250, 00 4 Pavimentação em paralelepípedo 3600 M 2 R$ 27, 00 R$ 97. 200, 00 5 Limpeza da obra 1 VB R$ 700, 00 TOTAL R$ 319. 460, 00 EXECUÇÃO COM O SEGUNDO E O TERCEIRO COLOCADOS ITEM LICITANTE “B” LICITANTE “A” QUANT. EXECUT. UN. VALOR UNIT. VALOR TOTAL 1 VB R$ 5. 900, 00 R$ 6. 200, 00 Terraplanagem 2980 M 3 R$ 49, 50 R$ 147. 510, 00 R$ 49, 00 R$ 146. 020, 00 3 Pavimentação em CBUQ 1500 M 2 R$ 31, 00 R$ 46. 500, 00 R$ 29, 50 R$ 44. 250, 00 4 Pavimentação em paralelep. 3600 M 2 R$ 9, 50 R$ 34. 200, 00 R$ 9, 00 R$ 32. 400, 00 5 Limpeza da obra 1 VB R$ 6. 900, 00 R$ 7. 200, 00 1 Mobilização e instalação 2 TOTAL R$ 241. 010, 00 R$ 236. 070, 00
As fraudes na fase externa da licitação - Classificação • A classificação das propostas ocorrerá por meio do Julgamento realizado pela comissão de licitação. • O julgamento das propostas determina o vencedor do certame para a realização do objeto da licitação considerando os critérios objetivos definidos no edital/Convite.
As fraudes na fase externa da licitação - Classificação • Direcionamento em função dos critérios fixados para a pontuação técnica - Licitações do tipo melhor técnica ou técnica e preço • Utilização dos tipos de licitação melhor técnica e preço para serviços que não são de natureza predominantemente intelectual • Fixação de critérios subjetivos para o julgamento da proposta técnica • Critérios fixados com base nas características de determinado licitante
As fraudes na fase externa da licitação – Homologação e Adjudicação • Após o julgamento pela comissão, esta remeterá o processo a autoridade competente para que o procedimento seja homologado e adjudicado o objeto da licitação ao vencedor. • Nesta etapa exerce-se um controle de legalidade no procedimento licitatório, e se houver irregularidade no julgamento, ou em qualquer outra fase anterior, o procedimento não será homologado pela autoridade competente. • Adjudicação é o ato onde se atribui ao vencedor o objeto da licitação e não deve se confundir com a celebração de contrato. A Adjudicação é o ato final do procedimento da licitação. • Fragilidades: • Impugnação indevida do certame de licitação caso não tenha vencido o “fornecedor” para onde foi direcionado.
Fraudes na execução dos contratos • A condição necessária para a realização dos pagamentos previstos nos contratos é a liquidação da despesa efetuada por meio do fiscal do contrato. • Fragilidades: • Verificar o histórico funcional, filiação partidária, ato de nomeação dos membros da comissão para identificação de possíveis vínculos que caracterizem a possibilidade de autorização irregular de pagamentos. • Liquidação indevida da despesa
Fraudes na execução dos contratos • Contratos formalizados em desacordo com o previsto no edital • Inclusão de dispositivos não previstos • Supressão de dispositivos previstos • Resumos de contratos não publicados, publicados intempestivamente ou publicados com omissão de dados • Várias contratações para o mesmo objeto • Obras/serviços executados por trabalhadores sem vínculo com a empresa vencedora • Obras / serviços executados por servidores do próprio órgão licitante
Fraudes na execução dos contratos • Superfaturamento: • Custos/preços superfaturados • Quantitativos superestimados • Inclusão de itens indevidos no BDI • Sobre preço: • Alterações de preço ou cobranças indevidas de valores nos itens contratados
Fraudes na execução dos contratos • Liquidação indevida praticada pelo fiscal do contrato: • Entrega de bens e prestação de serviços: • • • Bens não entregues Bens entregues em desacordo com o contrato Serviços não prestados Serviços prestados em desacordo com o contrato Objeto já existente • Medição de serviços: • • Não executados Executados a menor Executados por terceiros não autorizados Executados em desacordo com as especificações
Fraudes na execução dos contratos • Alterações contratuais: • Inclusão de quantitativos para os quais haveria previsibilidade • Inobservância dos limites fixados na Lei • Reajustamento indevido em função dos prazos contratuais e dos índices utilizados • Repactuação indevida (fora das datas do dissídio/acordo) • Recomposição indevida (manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato sem necessidade)
Fraudes na modalidade pregão • Desistências injustificadas no decorrer do procedimento licitatório: • Desistências nas modalidades convencionais (convite, tomada de preços e concorrência) • Desistência no pregão (presencial ou eletrônico): ex: Empresas A, B, C na fase de lances: Valor de referência da Administração - R$ 100. 000, 00 A dá lance no valor de R$ 99. 990, B dá lance no valor de R$ 99. 980, C dá lance no valor de R$ 85. 000, Ninguém cobre o lance de C e, em função disso, a fase de lances é encerrada, C é inabilitado e B é contratado por R$ 99. 980, 00
Técnicas recomendadas para o combate a corrupção em licitações e contratos • Fase auditoria • Inteligência – sistema de avaliação de riscos por indicadores • Monitoramento contínuo – auditorias periódicas - indícios • Técnicas utilizadas, brechas na legislação - Auditoria – indícios • Fase Investigação • Identificação e atuação dos agentes – formação do conluio – fase de confirmação dos indícios – Investigação • Trabalho conjunto entre as áreas de controle, polícia e ministério público
Obrigado !
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