COISA JULGADA 1 Fundamento Constitucional art 5 caput

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COISA JULGADA • 1. Fundamento Constitucional (art. 5º, caput e XXXVI da CF) 2.

COISA JULGADA • 1. Fundamento Constitucional (art. 5º, caput e XXXVI da CF) 2. Conceito: art. 467 do CPC 2. 1 – Conceitos doutrinários Liebman: “imutabilidade do comando emergente da sentença” Alexandre Freitas Câmara: “imutabilidade do conteúdo da sentença” • Elpídio Donizetti: “indiscutibilidade das relações de direito material e processual (coisa julgada material) ou processual apenas (coisa julgada formal)” • Fredie Didier Jr. : “imutabilidade da norma jurídica individualizada contida na parte dispositiva da decisão judicial. Tal imutabilidade pode operar apenas no processo em que a decisão foi proferida (formal) ou em qualquer outro (material). • •

COISA JULGADA 3. Pressupostos da coisa julgada 3. 1 – há de ser decisão

COISA JULGADA 3. Pressupostos da coisa julgada 3. 1 – há de ser decisão jurisdicional 3. 2 – há de versar sobre o mérito da causa 3. 3 – decisão deve ter sido fundada em cognição exauriente • 3. 4 – deve ter havido a preclusão máxima • • • 4. Coisa Julgada Soberana

COISA JULGADA • 5. Limites da coisa julgada • 5. 1 – Limites objetivos

COISA JULGADA • 5. Limites da coisa julgada • 5. 1 – Limites objetivos (art. 468 e 469) • 5. 2 – Limites subjetivos (art. 472) • 5. 2. 1 – Eficácia natural da sentença • 5. 2. 2 – Exceções: c. j. ultra partes (art. 42, § 2º; co -legitimado; ações coletivas; art. 472, in fine) e c. j. erga omnes (ações constitucionais e usucapião de imóveis)

COISA JULGADA • 6. Eficácia preclusiva da c. j. (art. 474 do CPC) 7.

COISA JULGADA • 6. Eficácia preclusiva da c. j. (art. 474 do CPC) 7. Relativização da coisa julgada 7. 1 – Possível? Res judicata pro veritate habetur? 7. 2 – Teoria da c. j. inconstitucional 7. 3 – Coisa julgada sub conditione (art. 741, parágrafo único)