CNPJ Sincronizado Objetivos Premissas Bases de dados independentes
CNPJ Sincronizado
Objetivos Premissas - Bases de dados independentes, porém sincronizadas; - Reciprocidade na aceitação da legislação de cada órgão; - Adoção do CNPJ como identificador único cadastral dos contribuintes; - Facilitador do processo - SRF.
Objetivos Benefícios para o cidadão - Simplificação do cumprimento das obrigações; Agilização dos procedimentos cadastrais; Menor necessidade de deslocamento; Maior transparência no processo; Melhoria no atendimento; Redução de prazos e gastos.
Objetivos Benefícios para a Administração Tributária - Maior estímulo à formalização de empresas; Redução de custos operacionais; Padronização das informações; Melhoria da imagem junto à sociedade; Maior eficácia das ações fiscais.
Cadastro Sincronizado PROGRAMAÇÃO CADASTRO SINCRONIZADO - SEFAZ/SP 20/03/06 –Início do Cadastro Sincronizado SEFAZ/SP e SRF; A partir de 20/03/06 – Reuniões com os representantes dos Sindicatos de Produtores Rurais, Contabilistas e das UAPs para divulgação e apresentação do Cadastro Sincronizado.
Fluxograma Convênio com Sefaz – SP - Nos procedimentos de abertura/alteração e baixa de empresas, o contribuinte preenche o PGD e transmite via Internet posteriormente ao registro do ato; - Os documentos serão apresentados diretamente à SRF ou Sefaz/SP, conforme o caso; - O deferimento resulta na emissão/atualização do CNPJ e da Inscrição Estadual, simultaneamente.
Fluxograma Autenticação das Solicitações: DBE – Inscrições de todos os estabelecimentos Alterações/Baixas não interesse SEFAZ/SP Senha Estadual – Alterações/Baixas interesse SEFAZ/SP Certificação Digital – Todos os procedimentos de CNPJ
Fluxograma Processo CNPJ no Cadastro Sincronizado 8ªRF/SEFAZ-SP: 1. 2. 3. Fluxo sem convênio Fluxo sem diligência da Sefaz/SP Fluxo com diligência da Sefaz/SP 4. Fluxo atualização automática
Cadastro Sincronizado FLUXO SEM CONVÊNIO OK CNPJ Protocolo DBE Encaminha Documentos Análise documental Mensagem de status NOK OK Preencher a FCPJ Consistências base SRF NOK
Cadastro Sincronizado FLUXO SEM DILIGÊNCIA OK CNPJ e IE Protocolo DBE Encaminha Documentos Análise documental Mensagem de status NOK Consistências base SRF OK NOK Preencher a FCPJ Consistências base SEFAZ/SP
Cadastro Sincronizado FLUXO COM DILIGÊNCIA OK Diligência SEFAZ/SP CNPJ e IE NOK Consistências base SRF Preencher a FCPJ Consistências base SEFAZ/SP OK NOK
Cadastro Sincronizado Cancelamento de solicitação • Até a confirmação do recebimento da documentação; • Até a suspensão da inscrição, no caso de baixa.
Cadastro Sincronizado Atividades - Conceitos Atividade Principal: É aquela que gera maior receita operacional para a unidade de produção. No caso de entidade sem fins lucrativos, é a atividade de maior representação na função social da entidade. Observadas as regras e convenções. Atividade Secundária: Demais atividades econômicas exercidas na mesma unidade produtiva, além da principal.
Cadastro Sincronizado Conceitos de Unidade Produtiva: Unidade operacional que exerce atividades de produção ou venda de bens e/ou serviços destinados a terceiros. Unidade Auxiliar: Exerce exclusivamente funções de apoio administrativo ou técnico voltadas para a própria empresa. Ex: Sede, Escritório Administrativo, Ponto de Exposição e Depósito Fechado.
Cadastro Sincronizado Download no site da SRF (www. receita. fazenda. gov. br); Nome do Programa CNPJv 1. 2. EXE já disponível; - Faturamento até R$ 240. 000, 00 – Microempresa; - Acima de R$ 240. 000, 00 até R$ 2. 400. 000, 00 – Empresa de Pequeno Porte (EPP). - Enquadramento como ME - informar no PGD o regime de Microempresa e Receita Bruta Anual – ICMS mais Receita Bruta Anual – ISS até R$ 240. 000, 00. Se superior, a solicitação será indeferida, quando da realização da PPA da SEFAZ/SP; - Campo “Protocolo CETESB” com menos de 30 dias da data de preenchimento do PGD - obrigatoriedade de informação do campo “Licença CETESB”.
Cadastro Sincronizado SEFAZ -Portaria CAT-14, de 10/03/06, que alterou artigos da Portaria CAT 92/98 relativos aos procedimentos de cadastramento. NOVIDADES - Previsão de que o Fisco Paulista PODERÁ inscrever de ofício contribuinte do ICMS; - Baixa e Suspensão de Inscrição de Pessoa Jurídica e Produtor rural foram incorporadas à nova Portaria; - Baixa de Pessoa Jurídica - obrigatoriedade de entregar no PF de jurisdição livros e documentos fiscais, declaração relativa ao motivo da suspensão ou baixa da inscrição (modelo Anexo III-A) - assinatura do representante da empresa e do depositante na relação.
Cadastro Sincronizado Substituto Tributário: utiliza o PGD - documentação ao PFC 11 -Sé da DRTC-I - Portaria CAT-92/98 e alterações. S/A - cópias: última ata de eleição da diretoria; CPF ou CNPJ, RG e comprovante de residência dos sócios ou acionistas com mais de 5% do capital social, dos administradores, gestores e representantes legais; declarações de IR dos últimos 3 exercícios do contribuinte, dos sócios ou acionistas com mais de 5% do capital social e dos representantes legais; documentos que comprovem o registro ou autorização de funcionamento, quando exigido; cópia dos balanços patrimoniais dos 3 últimos exercícios do contribuinte. quadro societário - pessoa natural, brasileira ou estrangeira, residente e domiciliada no exterior, ou ainda, pessoa jurídica com sede no exterior - documentação prevista para Substituto Tributário de fora do Estado ao PF de jurisdição.
Cadastro Sincronizado Procuração - outorgada há menos de 1 (um) ano; Portaria CAT 17/2006 - nova portaria trata somente de procedimento relativos a livros e documentos fiscais, inutilização e extravio de livros e documentos fiscais; Revoga a Portaria CAT 39/2000. Transferência de Estabelecimento – não haverá a manutenção da IE - procedimentos para utilização dos mesmos documentos/livros fiscais e aproveitamento de eventual saldo credor: Transmitente: - solicita baixa de sua IE utilizando o PGD-CNPJ; - protocola Anexo III - Portaria CAT 14/06;
Cadastro Sincronizado Adquirente do estabelecimento: - solicita uma abertura, recebendo uma IE diferente da do transmitente; - apresenta o Anexo I da Portaria CAT-17/06 que dispõe sobre procedimentos relativos livros e documentos fiscais (inutilização, aposição de carimbo e extravio de documentos fiscais), solicitando aposição de carimbo nos livros e documentos fiscais da empresa transmitente; - informa no Anexo I os dados do transmitente; - procedimentos do adquirente e do transmitente devem ser concomitantes; - adquirente poderá lançar em sua GIA valor de saldo credor informado pelo transmitente.
Cadastro Sincronizado A Portaria CAT 17/2003 teve os artigos relativos ao cadastramento do produtor rural revogados; Acaba a inscrição por tempo determinado para o produtor rural; Até o dia 31/12/06, o produtor rural que não fizer o cadastramento eletrônico, poderá cancelar sua inscrição estadual utilizando a DECAP em papel; O produtor rural receberá nova IE; Prazo para recadastramento até 31/12/06. O CNPJ não constará dos talonários do Produtor Apenas a IE e o CPF.
Cadastro Sincronizado Produtor Rural: - Inserção do campo “Inscrição Estadual Anterior” do Produtor rural; - Opção para Informar “Sim” ou “Não” se se trata de Sociedade em Comum de Produtor Rural; No caso de Responder “Sim”, o QSA é habilitado para informação dos participantes da sociedade; - Não haverá custo adicional ao produtor rural e nem aumento de obrigações acessórias: não envia DBE, nem documentação à SRF e ao Estado (exceto produtor em área urbana e arrendatário, que deverá apresentar, após a concessão da IE e do CNPJ, o contrato de arrendamento); a recepção de um CNPJ não trará obrigação de entrega de informações de pessoa jurídica;
Cadastro Sincronizado - Todo procedimento poderá ser feito via internet menos a AIDF eletrônica para o Produtor; - Preenchimento do PGD: necessidade de nome, CPF e NIRF/CAFIR do proprietário da terra nos casos de arrendamento; - Preenchimento no PGD da Inscrição estadual anterior, caso tenha; - O final da concessão de inscrição por prazo determinado; deverá o produtor rural pedir a baixa de sua inscrição, caso não renove o contrato de arrendamento; - Solicitar senha após efetuar o cadastramento ou recadastramento
Cadastro Sincronizado - Cadastramento eletrônico do produtor atualmente inscrito, quando solicitar: alteração cadastral, exceto baixa; AIDF; registrar ou utilizar Certificado de Crédito do ICMS – Gado; transferência de crédito; apresentar Relação de Entradas e Saídas de Mercadorias; apresentar DMG e/ou DIPAM/06
Cadastro Sincronizado PPA Pesquisa Prévia Automatizada
PPA Estrutura das mensagens:
Conceitos Material de Apoio para o usuário externo para download nos sites PFE e SRF: Manuais e PERGUNTAS E RESPOSTAS, com inserção de respostas às dúvidas acerca de problemas de PPAs da SRF/SEFAZ-SP Canal de Comunicação Externa SEFAZ/SP : Correio Eletrônico do PFE; CALLCENTER SEFAZ/SP - 3243 -3939 (Capital) e 0800 -170110 para as demais localidades. Canal de Comunicação Externa SRF: Delegacia Regional.
Cadastro Sincronizado Tempo para perguntas ou dúvidas Ótimo dia a todos!
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