CLT Consolidao das Leis do Trabalho Material introdutrio
CLT – Consolidação das Leis do Trabalho Material introdutório Professor: Ricardo Bertini
CLT • A CLT surgiu pelo Decreto-Lei nº 5. 452, de 1 de maio de 1943, sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas, unificando toda legislação trabalhista existente no Brasil. • A Consolidação das Leis do Trabalho, cuja sigla é CLT, regulamenta as relações trabalhistas, tanto do trabalho urbano quanto do rural.
Objetivo • Seu principal objetivo é a regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho, nela previstas. • A CLT é o resultado de 13 anos de trabalho desde o início do Estado Novo até 1943 - de destacados juristas, que se empenharam em criar uma legislação trabalhista que atendesse à necessidade de proteção do trabalhador, dentro de um contexto de "estado regulamentador".
Empregador • Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços. • Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.
Empregado • Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Empregador Rural • Considera-se empregador rural, para os efeitos desta Lei, a pessoa física ou jurídica, proprietário ou não, que explore atividade agroeconômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados.
Igualdade • Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Direitos São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: ü Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência; ü Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos; ü Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
Direitos ü Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação. ü Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.
Referência • http: //www 2. planalto. gov. br/ • http: //www. planalto. gov. br/ccivil_03/Decreto -Lei/Del 5452. htm
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