CINCIA DA ADMINISTRAO I LICENCIATURA ADMINISTRAO PBLICA E
CIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO I LICENCIATURA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS DO TERRITÓRIO ISCSP 2014/2015 1ª AULA
Ciência da Administração: PROGRAMA 1. A Administração Pública como Objecto de Estudo 2. Interesse Público 3. Economia e Administração Pública 4. A Administração Reguladora e Prestadora de Serviços 5. Missões e Estruturas da Administração 6. Organização Administrativa 1ª AULA
Ciência da Administração: BIBLIOGRAFIA Bilhim, João (2009). Ciência da Administração, 2. ª edição. Lisboa: Universidade Aberta. Bilhim, João (2009). Gestão Estratégica de Recursos Humanos, 4. ª edição. Lisboa: ISCSP. Chevallier, Jacques (1986). Science Administrative. Col. Thémis, Science Politique. Paris: PUF. Comissão Técnica do PRACE (2006). Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado. Relatório Final da Comissão Técnica. <http: //www. dgaep. gov. pt/media/0701020000/menu_principal. html>. Matias-Pereira, José (2010). Curso de administração pública: foco nas instituições e ações governamentais, 3. ª edição. São Paulo: Atlas Rocha, J. A. Oliveira (2001) Gestão Pública e Modernização Administrativa. Oeiras: INA. Secretaria de Estado da Administração Pública (2011). Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC). Lisboa: SEAP. 1ª AULA
1. A Administração Pública como Objecto de Estudo q CONCEITOS ØA GESTÃO �Actividade desenvolvida por organizações empresariais, quer o seu capital social seja total ou parcialmente privado ou público �Gestão pública e gestão privada q Perspectivas de análise �Técnica �Política �Crítica 1ª AULA
q Perspectiva ØTécnica �Assente na teoria sistémica �Conjunto dos instrumentos racionalmente concebidos para a realização de objectivos instrumentais. �Estratégia de acção: valorização da eficácia da configuração organizacional. �A mais conhecida ØPolítica �Assente na teoria da acção. �Processo social de negociação para regulação de conflitos de grupos de interesse. �Visa o aperfeiçoamento das capacidades de negociação dos que exercem funções de gestão �Gestão concentrada nas transformações permanentes do equilíbrio de interesses e de poder no seio dos órgãos de gestão 1ª AULA
ØCrítica �Abordagem marxista �Procura dos mecanismos de controlo destinados à extração máxima de mais-valias. �Visa: Visa evitar que os profissionais de gestão tenham visões distorcidas da realidade social. q A tarefa dos gestores § Relações interpessoais § Representação formal § Ligação entre colegas § Liderança dos subordinados § Informação § Monitorização § Disseminação § Interlocutor com o exterior § Decisão § Empreendedor § Controlador da perturbação § Afectação de recursos § Negociador 1ª AULA
Ø A ADMINISTRAÇÃO Ø Origem latina: administratio e ad ministrare (trazer à mão, conduzir, servir e manejar) ou (o agente, auxiliar, intermediário na realização de um serviço) ØDiversos sentidos § Administração como actividade de nível superior dentro da organização § Actividades rotineiras do pessoal administrativos § Actividade que traça o rumo geral, define a visão e a missão, bem como os objectivos globais da organização, enquanto condição para a sua sobrevivência saudável no longo prazo. § Actividade que se expressa através da combinação de recursos, que entram num processo de transformação e saem sob a forma de bem ou serviço 1ª AULA
A Ciência da Administração q Dois sentidos �Lato �Restrito Ø Sentido lato § O objecto do estudo é tanto a administração privada como a pública; § Confunde-se com a teoria organizacional e com a ciência da gestão; § Não coloca enfase na questão da instrumentalidade do poder político; § Administrar e administração são actividades e processos desenvolvidos por organizações públicas de tipo não empresarial 1ª AULA
ØSentido restrito • Objecto do estudo da ciência da administração • Estudo científico da administração pública, como entidade no seio da qual se desenvolvem actividades administrativas destinadas à satisfação de necessidades colectivas. �Dependência instrumental do poder político �Afastada do âmbito da administração privada �Integrada no contexto da administração pública segundo o qual aquela actua num contexto de constrangimentos juridico-formais (o que deve ser feito) que se sobrepõem aos aspectos processuais (como deve ser feito) 1ª AULA
Administração Pública vs. Administração Privada Objecto A. Pública A. Privada Necessidades Colectivas Necessidades Privadas Fim Interesse Público Interesse Privado Meios Comando unilateral/Contrato Civil Decisão Concreta (acto normativo- Regulamento) 1ª AULA (acto Administrativo)
Serviços Públicos Serviços Privados Regulamentação; códigos de conduta Conselho Administração; Enquadramento depende planeamento da empresa Necessidades decorrentes da gestão economia nacional Indicadores mercado Relativa transparência da administração e da tomada de decisão – representantes -. Relativo secretismo – enfâse sobre a confidencialidade do negócio Público atento, stakeholders, impacto de corpos reguladores subsidiários Foco primordial nos accionistas e na gestão, stackholders, impacto de corpos Múltiplos valores e objectivos; interesse público; equidade, profissionalismo, participação do utente. Relativamente restritos Fonte principal de recursos: impostos. Fonte principal de recursos: receitas operacionais e empréstimos. Ampla responsabilidade Responsabilidade restrita Objectivos sociais primordiais (saúde, segurança, educação) Objectivo primordial: LUCRO 1ª AULA
Factores que determinam a diferença entre serviços públicos e serviços privados Sector Privado Sector Público Contexto Dirigido pelo mercado Dirigido pela política Orientação Satisfação de necessidades dos clientes como meio para: LUCRO Satisfação das exigências políticas, como meio para integração política e estabilidade social 1ª AULA
q Bibliografia complementar Ø Lei das empresas municipais, intermunicipais e regionais, Lei n. º 58/98, 18 de Agosto; Lei n. º 53 -F/2006 de 29 de Dezembro § Código das sociedades comerciais, DL n. º 408/82, de 29 de Setembro Ø Lei das empresas públicas, DL n. º 260/76, de 8 Abril e DL n. º 75 -A/77, de 28 de fevereiro; Decreto-Lei n. º 300/2007 de 23 de Agosto § Oliveira Rocha, Princípios de gestão pública, Lisboa, Presença, 1991 § Peters, J. T. & Waterman Jr, R. H. , Na senda da excelência, Lisboa, Publicações Dom Quixote, 1987 1ª AULA
Numa página A 4 (1000 caracteres) PODE O ESTADO SER ACCIONISTA DE UMA SOCIEDADE ANÓNIMA? ANÓNIMA COMPARE A RAZÃO DE SER DA POLÍTICA E DA CIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO 1ª AULA
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