CDIGO DE TICA E COMPLIANCE APRESENTAO O Cdigo

  • Slides: 52
Download presentation
CÓDIGO DE ÉTICA E COMPLIANCE

CÓDIGO DE ÉTICA E COMPLIANCE

APRESENTAÇÃO O Código de Ética e Conduta do BVA- Borba, Van Der Ley &

APRESENTAÇÃO O Código de Ética e Conduta do BVA- Borba, Van Der Ley & Advogados, aqui nomeado como BVA, é o roteiro para que todas as pessoas envolvidas com a organização possam se portar de acordo com nossos valores e princípios. Estabelecemos compromissos éticos e de responsabilidade em nossa atuação como um todo e esse é um dos grandes pilares da sustentabilidade e longevidade da organização e um dos motivos que atraem os nossos clientes e colaboradores. Os princípios e valores contidos neste Código de Ética e Conduta, aqui nomeado Código, refletem a atitude do BVA e devem orientar o trato de toda e qualquer relação, interna e externa, realizada em nome e/ou em benefício do escritório. Este Código deve ser lido e interpretado em conjunto com as demais políticas internas do escritório e legislações pertinentes. 2

A QUEM SE DESTINA Este Código foi elaborado com o objetivo de apresentar de

A QUEM SE DESTINA Este Código foi elaborado com o objetivo de apresentar de maneira clara os valores e princípios da organização para que todos os profissionais e colaboradores possam compreendê-los, respeitá-los e praticá-los. O presente Código se aplica a todos os sócios, associados, estagiários, aprendizes, empregados e colaboradores. Podem ser denominados de colaboradores, por sua vez, os advogados correspondentes, despachantes, fornecedores e prestadores de serviços, assim como as pessoas jurídicas e físicas que atuem de forma direta ou indireta para ou em nome de BVA. 3

ATITUDES POSITIVAS Para cumprir com as diretrizes deste Código é importante que cada um

ATITUDES POSITIVAS Para cumprir com as diretrizes deste Código é importante que cada um paute suas atitudes da seguinte forma: 1. Cumpram com todas as diretrizes do Código, mesmo que não tenha ninguém olhando ou fiscalizando; 2. Caso tenham alguma dúvida sobre como proceder, entrem em contato com seu gestor ou um dos sócios do BVA para alinhamento de postura em determinada situação; 3. Reforçar sempre os valores e princípios constantes no Código e que são vivenciados no dia a dia do BVA para que possamos crescer juntos de forma sustentável, ética e íntegra. 4

DILEMA ÉTICO Para cumprir com as diretrizes deste Código, é importante que todos reflitam

DILEMA ÉTICO Para cumprir com as diretrizes deste Código, é importante que todos reflitam sempre antes de tomar uma decisão: 1. 2. 3. 4. A solução proposta está de acordo com nosso Código e Valores ? É permitido por lei ? Devo consultar outras pessoas antes de tomar a decisão ? Existe possibilidade de me sentir envergonhado ao contar a decisão para meus amigos e familiares? Assim, se você estiver em dúvida, é importante PARAR, REFLETIR E PROCURAR AJUDA para a solução do dilema ético antes de agir de forma inadequada. 5

ABRANGÊNCIA As diretrizes previstas neste Código devem ser conhecidas e respeitadas por todos os

ABRANGÊNCIA As diretrizes previstas neste Código devem ser conhecidas e respeitadas por todos os nossos sócios, associados, estagiários, funcionários, prestadores de serviços, parceiros e fornecedores. A violação das normas contidas neste Código e das políticas internas do BVA, por parte de qualquer pessoa, física ou jurídica, submetida a estas diretrizes, será considerada infração e poderá resultar em sanção ou quebra do vínculo contratual. 6

PRINCÍPIOS Nossa organização adota alguns princípios que devem pautar nossa atuação no ambiente de

PRINCÍPIOS Nossa organização adota alguns princípios que devem pautar nossa atuação no ambiente de trabalho e na prestação de nossos serviços: • Ética; • Integridade; • Transparência; • Inovação e busca de apoio tecnológico; • Respeito às pessoas, diversidade e inclusão; e • Valorização e reconhecimento do trabalho em equipe. 7

NOSSOS VALORES ÉTICA TRANSPARÊNCIA RESPEITO ÀS PESSOAS SUSTENTABILIDADE INOVAÇÃO 8

NOSSOS VALORES ÉTICA TRANSPARÊNCIA RESPEITO ÀS PESSOAS SUSTENTABILIDADE INOVAÇÃO 8

COMO VIVENCIAR NOSSOS VALORES • Cumprir as leis, regulamentos internos e ainda, os procedimentos

COMO VIVENCIAR NOSSOS VALORES • Cumprir as leis, regulamentos internos e ainda, os procedimentos de cada cliente, desde que compatíveis com os valores de BVA; • Agir com honestidade e integridade; • Respeitar os colegas, parceiros, fornecedores, prestadores de serviços e clientes; • Ser leal aos princípios da organização; • Manter a confidencialidade das informações trocadas; • Buscar a melhoria contínua; • Estar aberto a aprender e ensinar, sempre ! 9

REGULAÇÃO No desempenho das nossas atividades, além deste Código e das políticas internas, também

REGULAÇÃO No desempenho das nossas atividades, além deste Código e das políticas internas, também nos submetemos: • Ao Estatuto da Advocacia (Lei nº 8. 906/1994); • Ao Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil; • À Lei Anticorrupção (Lei nº 12. 846/2013) e suas regulamentações complementares, no âmbito federal, estadual e municipal; • À Lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9. 613/1998); • À Lei Geral de Proteção de Dados(Lei 13. 709/2018) • À Lei de Prevenção aos Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei nº 7. 492/1986); e • Ao Código de Melhores Práticas de Governança Corporativa, elaborado pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) no que for aplicável. 10

RELACIONAMENTOS O BVA pauta seus relacionamentos de acordo com os seus valores e princípios.

RELACIONAMENTOS O BVA pauta seus relacionamentos de acordo com os seus valores e princípios. Ressalvamos a importância de uma comunicação íntegra, leal e direta para que possamos alinhar as expectativas nos relacionamentos do BVA com as partes interessadas. Optamos por relacionamentos que possuam a mesma linha ética do BVA e que estejam plenamente aderentes aos direcionamentos e normas constantes no presente Código. 11

CLIENTES O relacionamento com os clientes é pautado no atingimento de objetivos comuns. O

CLIENTES O relacionamento com os clientes é pautado no atingimento de objetivos comuns. O propósito da nossa organização é satisfazer os clientes gerando soluções jurídicas adequadas, com foco nas pessoas e nos resultados. Acreditamos que é parte da prática da advocacia antecipar necessidades e interesses do cliente frente às evoluções legais, sociais e tecnológicas. Honramos nossos compromissos e obrigações contratuais, além de basear a condução da nossa comunicação em diálogo sincero e preciso, proteção dos dados, transparência dos processos e no fiel cumprimento das leis. 12

PARCEIROS, FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS As relações com nossos parceiros, fornecedores e prestadores

PARCEIROS, FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS As relações com nossos parceiros, fornecedores e prestadores de serviços são pautadas pelo respeito, profissionalismo, transparência e integridade. O critério de seleção dos parceiros, fornecedores e prestadores de serviços reflete diretamente o compromisso de BVA com relação aos valores e princípios previstos neste Código, sendo expressamente vedada a contratação de empresas que descumpram as leis (anticorrupção, trabalhista, previdenciária, fiscal, ambiental e demais aplicáveis). A contratação e seleção de prestadores de serviços e fornecedores tem como premissas básicas: o respeito pelos direitos humanos, a expertise técnica e ética profissional. 13

COMO VIVENCIAR EXPERIÊNCIAS COM CLIENTES, PARCEIROS, FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS • • Compromisso

COMO VIVENCIAR EXPERIÊNCIAS COM CLIENTES, PARCEIROS, FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS • • Compromisso com a integridade e transparência das relações; Cumprimento de todas as regulações e legislação; Tratar todos com equidade, transparência e imparcialidade; Respeitar compromissos; Adesão à política anticorrupção e antissuborno; Respeito aos direitos humanos; Manter a confidencialidade das informações trocadas; Proibição de entrega, promessa ou oferta de qualquer tipo de presente, comissão, remuneração a quaisquer agentes públicos ou privados para a obtenção de vantagens, mesmo que não pecuniária. 14

AGENTES PÚBLICOS E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA O que é um agente público e da administração

AGENTES PÚBLICOS E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA O que é um agente público e da administração pública? • Funcionários em todos os níveis de governo (municipal, estadual e federal) e em todos os níveis de poder – Executivo, Legislativo e Judiciário; • Todos os militares; • Candidatos a cargos públicos e de partidos políticos; • Funcionários de empresas públicas ou controladas; • Funcionários e representantes de organizações públicas internacionais (ONU, OIT). 15

PESSOAS POLITICAMENTE EXPOSTAS São classificados como pessoas politicamente expostas os Agentes Públicos que desempenham

PESSOAS POLITICAMENTE EXPOSTAS São classificados como pessoas politicamente expostas os Agentes Públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos 5 (cinco) anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiras, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e estreitos colaboradores. Para os fins da legislação anticorrupção e deste Código, no relacionamento com pessoas politicamente expostas deve ser empregada a mesma regra reservada aos Agentes Públicos e Administração Pública. 16

COMO VIVENCIAR O TRATO COM OS AGENTES PÚBLICOS E PESSOAS POLITICAMENTE EXPOSTAS • Compromisso

COMO VIVENCIAR O TRATO COM OS AGENTES PÚBLICOS E PESSOAS POLITICAMENTE EXPOSTAS • Compromisso com a transparência e cooperação com os agentes públicos; • Cumprimento de todas as regulações e legislação; • Integridade e transparência no trato com os agentes públicos; • Adesão à política anticorrupção e antissuborno; • Proibição de financiamento de campanhas e atividades políticas; • Respeito aos direitos humanos; • Proibição de entrega, promessa ou oferta de qualquer tipo de presente, comissão, remuneração a quaisquer agentes públicos para a obtenção de vantagens, mesmo que não pecuniária. 17

CONFLITO DE INTERESSES Classificamos como conflito de interesses as situações em que os interesses

CONFLITO DE INTERESSES Classificamos como conflito de interesses as situações em que os interesses particulares, alheios ou contrários aos do BVA, influenciem inapropriadamente o juízo de valor, a tomada de decisão ou o desempenho de nossos sócios, associados, estagiários, funcionários e colaboradores. Devemos pautar nossas decisões exclusivamente no melhor interesse do BVA e seus clientes, independente de qualquer influência externa e não assumir com nossas condutas, riscos que possam afetar negativamente BVA e sua reputação frente ao mercado e a sociedade. 18

COMO EVITAR O CONFLITO DE INTERESSES • Informar sempre ao gestor se tiver uma

COMO EVITAR O CONFLITO DE INTERESSES • Informar sempre ao gestor se tiver uma pessoa próxima trabalhando numa empresa cliente, concorrente ou fornecedor do BVA; • Comunicar se exercer outra atividade profissional fora do BVA; • Abster-se em realizar atividades ou realizar negócios contrários aos interesses do BVA; • Não patrocinar ou impetrar ações contrárias aos clientes do BVA; • Comunicar ao gestor, sempre que exista alguma relação ou situação que esteja impedindo de realizar seu trabalho de forma adequada. 19

CONFIDENCIALIDADE É proibido usar a infraestrutura, informações internas e de clientes, tecnologia ou conhecimentos

CONFIDENCIALIDADE É proibido usar a infraestrutura, informações internas e de clientes, tecnologia ou conhecimentos do BVA para fins particulares ou de terceiros. Todas as informações divulgadas internamente, necessárias ao exercício da nossa atividade são confidenciais. Os documentos, relatórios gerenciais, normas, manuais, softwares, estratégias, enfim, toda e qualquer informação é propriedade do BVA e não podem ser divulgados. 20

INFORMAÇÕES E CORRESPONDÊNCIAS Todos devem seguir os preceitos deste Código ao originar qualquer correspondência,

INFORMAÇÕES E CORRESPONDÊNCIAS Todos devem seguir os preceitos deste Código ao originar qualquer correspondência, correio de voz, e-mails e documentos escritos em nome do BVA, em papel timbrado, correio eletrônico ou telefone corporativo, considerando sempre a segurança da informação e da reputação da organização. Não é permitido disseminar mensagens que possuam conteúdos ilegais, discriminatórios, pornográficos, racistas de qualquer forma, inclusive, em redes sociais. 21

PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS Adotamos soluções de segurança e atualizações periódicas que protegem nossos

PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS Adotamos soluções de segurança e atualizações periódicas que protegem nossos servidores, equipamentos, sistemas e redes, garantindo nossa integridade frente a ataques, danos e acessos não autorizados ao nosso ativo tecnológico. Protegemos os nossos dados pessoais e os de nossos clientes, sejam físicos ou eletrônicos. As informações coletadas, armazenadas, utilizadas e processadas pelo BVA estão em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e resguardadas, sendo garantida a confidencialidade e o sigilo. É proibida a coleta de dados pessoais desnecessários para a operação, bem como o repasse, uso interno ou externo não autorizado de dados pessoais coletados e armazenados pelo BVA. 22

O QUE SÃO INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS? • Informações recebidas dos nossos clientes, fornecedores e parceiros,

O QUE SÃO INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS? • Informações recebidas dos nossos clientes, fornecedores e parceiros, seja via eletrônica ou de forma física; • Informações comerciais; • Planos de estratégia do BVA, de clientes ou parceiros; • Dados pessoais de sócios, associados, funcionários, parceiros e clientes; • Dados financeiros de sócios, associados, funcionários, parceiros e clientes; • Informações relacionadas a funcionários; • Pareceres produzidos pelo BVA. 23

COMO VIVENCIAR A CONFIDENCIALIDADE • Não deixar documentos sensíveis nas impressoras ou salas de

COMO VIVENCIAR A CONFIDENCIALIDADE • Não deixar documentos sensíveis nas impressoras ou salas de reuniões; • Não deixar visitantes desacompanhados em salas de trabalho do BVA; • Sempre que ausente da mesa, mesmo por alguns minutos, ativar o descanso de tela no computador; • Sempre que possível, realizar ligações ou chamadas de vídeo com uso de fones de ouvido e em espaços mais reservados; • Não abrir e-mails suspeitos e nem seus anexos ou links; • Cumprir toda a legislação sobre a matéria; • Não divulgar informações de contatos, como endereços e telefones; • Certificar-se que os dados não serão compartilhados de forma indevida; • Ter ciência de que as informações são confidenciais mesmo após o final do seu contrato com o BVA. 24

COMBATE À CORRUPÇÃO A Lei Anticorrupção (n. º 12. 846/2013) foi sancionada em agosto

COMBATE À CORRUPÇÃO A Lei Anticorrupção (n. º 12. 846/2013) foi sancionada em agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto n°. 8. 420/2015 e dispõe sobre responsabilização administrativa e civil das pessoas jurídicas, em decorrência da prática de atos de corrupção contra a administração pública. A legislação anticorrupção é aplicada a empresas e seus representantes (sócios, funcionários, contratados, etc. ) que corrompam Agentes Públicos, fraudem licitações ou contratos públicos, ou frustrem, mediante ajuste ou combinação, o caráter competitivo de um procedimento licitatório, entre outras irregularidades. Poderão ser punidas também as empresas que, de qualquer modo, dificultarem a atividade de investigação ou fiscalização de órgãos públicos competentes. 25

PRINCIPAIS CONCEITOS CORRUPÇÃO A definição legal de corrupção é qualquer ato contra a Administração

PRINCIPAIS CONCEITOS CORRUPÇÃO A definição legal de corrupção é qualquer ato contra a Administração Pública para obtenção de vantagens ou benefícios indevidos. A corrupção ativa é o ato de oferecer, dar ou prometer vantagem indevida a Agente Público ou intermediário para incentivá-lo a praticar, omitir ou retardar um ato de ofício. É importante saber que a Lei Anticorrupção e demais normas proíbem a oferta, o pagamento, a promessa de pagamento ou autorização para o pagamento de qualquer quantia em dinheiro, presentes ou bens de valor a Agente Público. 26

SUBORNO O suborno é uma das formas mais comuns de corrupção e consiste na

SUBORNO O suborno é uma das formas mais comuns de corrupção e consiste na promessa, oferta, doação ou recebimento de algo de valor em troca de um tratamento favorável por uma empresa, autoridade oficial ou Agente Público. A Lei Anticorrupção pune o indivíduo que paga o suborno, mas também aquele que: • Aprova o pagamento de suborno; • Retransmite instruções para pagamento de suborno; • Encobre o pagamento de suborno; • Coopera conscientemente com o pagamento do suborno. 27

EXEMPLOS DE SUBORNO • • Dinheiro, cartões ou vales-presentes; Presentes, entretenimento ou hospitalidade; Pagamento

EXEMPLOS DE SUBORNO • • Dinheiro, cartões ou vales-presentes; Presentes, entretenimento ou hospitalidade; Pagamento de despesas de viagens; Oferecer serviços pessoais, como disponibilizar motorista, chefe de cozinha, entre outros; Receber ou conceder empréstimos; Realizar contribuições para partidos políticos ou candidatos; Favores, como “realizar recomendações, por exemplo, para a indicação de matrícula em escolas, faculdades”; Ofertas de emprego para si ou pessoas próximas. 28

EXTORSÃO OU PAGAMENTO DE FACILITAÇÃO Existem Agentes Públicos que abusam de sua autoridade para

EXTORSÃO OU PAGAMENTO DE FACILITAÇÃO Existem Agentes Públicos que abusam de sua autoridade para obter vantagens indevidas, como por exemplo, exigência e/ou imposição de uma vantagem em troca da realização de tarefas administrativas de rotina ou da dispensa de multas durante operações, tais como investigações fiscais e certificação de equipamentos. Essa prática é reconhecida como extorsão e ceder à extorsão constitui um delito de corrupção. Mesmo pequenos pagamentos com a finalidade de desbloquear ou acelerar os serviços administrativos de rotina, conhecidos como pagamentos de facilitação, também são considerados como delitos de corrupção. PROPINA A propina reveste-se na forma de gratificação extra por serviço normal prestado a alguém ou estímulo à prática de algo ilegal em troca de pagamento. 29

PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO Em nosso gerenciamento de riscos,

PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO Em nosso gerenciamento de riscos, tratamos a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo com o mesmo critério e relevância dedicado ao risco de corrupção. Dessa forma, adotamos como prática as seguintes medidas: -Reavaliação interna periódica da exposição a tais riscos, inclusive com criação e revisão de sinais de alerta para operações ou situações atípicas que devem ser objeto de monitoramento; e -Criação e revisão periódica da Política de “Conheça seu Cliente”, abordando, entre outros dados, a identificação de clientes não residentes, beneficiários finais de transações que possam ser vinculadas ao escritório ou classificação como Pessoa Politicamente Exposta. 30

ENTRETENIMENTO Existe possibilidade de configuração de suborno através de recebimento ou oferecimento de convites

ENTRETENIMENTO Existe possibilidade de configuração de suborno através de recebimento ou oferecimento de convites para festas, shows, almoços, jantares, coquetéis e demais eventos do gênero ou outras apresentações. É vedado aos colaboradores a participação em qualquer atividade de entretenimento caso esta tenha intenção de (i) induzir um agente público ou privado a contratar, praticar, omitir ou retardar ato de ofício; ou (ii) ainda, obter ou conceder uma vantagem indevida a outrem. É proibido realizar gastos com entretenimento sem que tenha sido previamente aprovado pelos sócios e a despesa devidamente registrada nos custos da área interessada. Não é permitido aceitar qualquer tipo de entretenimento que possa gerar dúvidas quanto às práticas ou à postura ética do BVA. 31

BRINDES E PRESENTES A fim de evitar qualquer situação que possa ser configurada como

BRINDES E PRESENTES A fim de evitar qualquer situação que possa ser configurada como suborno e gere dúvidas sobre a ética e integridade do BVA, é proibido receber presentes ou brindes de clientes, fornecedores e prestadores de serviço. É tão somente permitido o oferecimento e recebimento de brindes institucionais, que podem ser definidos como produtos sem valor agregado que, sejam distribuídos a título de cortesia, propaganda, divulgação ou por ocasião de eventos especiais e/ou datas comemorativas, tais como: lápis, canetas, calendários, chaveiros, blocos de anotações, canecas e pendrives com conteúdo promocional, desde que não gerem qualquer expectativa ou dúvida sobre eventual retribuição ao seu recebimento. Todo oferecimento ou recebimento de brindes deverá ser previamente aprovado pelo BVA. É expressamente vedado dar e receber qualquer outro tipo de presente ou dinheiro. 32

COMO VIVENCIAR A LEI ANTICORRUPÇÃO • Perceber situações que possam sinalizar práticas corruptas e

COMO VIVENCIAR A LEI ANTICORRUPÇÃO • Perceber situações que possam sinalizar práticas corruptas e atuar para evitar que se concretizem; • Jamais oferecer ou pagar suborno, nem pedir ou aceitar suborno; • Interagir de forma legal, íntegra e apropriada com os agentes públicos; • Evitar receber pagamentos em dinheiro ou equivalentes; • Não receber pagamentos feitos por terceiros, em nome de outrem. 33

ASSÉDIO NO TRABALHO: VOCÊ SABE O QUE É ISSO? 34

ASSÉDIO NO TRABALHO: VOCÊ SABE O QUE É ISSO? 34

ASSÉDIO Outra prática que o BVA proíbe é a de assédio moral e sexual,

ASSÉDIO Outra prática que o BVA proíbe é a de assédio moral e sexual, mas, afinal, o que é assédio ? AS. SÉ. DI. O (S. M. ): Insistência inconveniente, persistente e duradoura em relação a alguém, perseguindo, abordando ou cercando essa pessoa. (Militar) Ação de cercar, de colocar cerco ao redor do que se quer conquistar. (Assédio Moral). Exposição dos trabalhadores a situações constrangedoras, duradouras e repetitivas durante o exercício de um trabalho, geralmente acontece em relações em que há subordinação hierárquica. Fonte: Dicio - Dicionário On Line De Português 35

SITUAÇÕES DE ASSÉDIO MORAL • • • Ser vítima de agressões verbais; Ameaças, boicotes,

SITUAÇÕES DE ASSÉDIO MORAL • • • Ser vítima de agressões verbais; Ameaças, boicotes, intimidação e terrorismo psicológico; Ter problemas de saúde ignorados; Receber tarefas inferiores à sua capacidade; Sofrer constrangimentos constantes; Pressão excessiva para atingimento de metas; Discriminação de gênero, raça ou religião; Falta de respeito com o trabalho e tempo do outro; Sofrer com frequência críticas não construtivas e que desmereçam o trabalho realizado. 36

CARACTERIZAÇÃO DE ASSÉDIO MORAL Para que o assédio possa ser configurado devem ser observadas

CARACTERIZAÇÃO DE ASSÉDIO MORAL Para que o assédio possa ser configurado devem ser observadas as características abaixo: • É uma conduta abusiva, frequente e repetitiva que desrespeita a integridade de uma pessoa ou de um grupo. • Não é uma violência pontual. Os ataques são frequentes. • Um conjunto de ações que menosprezam, desqualificam e humilham alguém. • As ações podem ser públicas ou sutis, quando ninguém percebe, somente o assediado. • O assediador deve ser o mesmo a realizar os ataques. E nem sempre precisa ser o gestor, pode ser um par da vítima. E nem sempre são ameaçadores, mas apenas insistentes nos ataques. 37

EXEMPLOS DE SITUAÇÃO DE ASSÉDIO MORAL • Expressões como: “isso é simples, você já

EXEMPLOS DE SITUAÇÃO DE ASSÉDIO MORAL • Expressões como: “isso é simples, você já deveria saber” “sério que você só pensou nisso ? ” “um estagiário faria melhor” “tem muita gente aí querendo emprego. Se não fizer, já sabe!” “ou você faz ou é rua. . . ” “já passei por coisa bem pior aqui” “que cara é essa ? Na minha época, ficar até as 22 h não era nada” • Não apelidar as pessoas de acordo com suas características físicas, de gênero, religião ou orientação sexual. • Não fomentar fofocas e nem fazer piadas sobre os colegas. • Não xingar as pessoas nem realizar gestos de desprezo, deboche. 38

ASSÉDIO SEXUAL O assédio sexual é qualquer atitude de natureza sexual, imposta a uma

ASSÉDIO SEXUAL O assédio sexual é qualquer atitude de natureza sexual, imposta a uma pessoa contra sua vontade. Pode se manifestar fisicamente, por palavras ou por gestos. O assédio sexual é uma espécie do assédio moral, quando os ataques ferem a esfera íntima da pessoa. Todos devem respeitar os direitos fundamentais de privacidade, igualdade de tratamento e direito a um ambiente de trabalho seguro. Importante entender que o assédio só traz malefícios para a organização e indivíduos. 39

EXEMPLOS DE ASSÉDIO SEXUAL Elogios, brincadeiras e comentários inapropriados, mesmo na ausência da vítima:

EXEMPLOS DE ASSÉDIO SEXUAL Elogios, brincadeiras e comentários inapropriados, mesmo na ausência da vítima: • Comentários e elogios sobre o corpo de alguém; • Perguntas indelicadas e comentários grosseiros sobre a vida sexual de alguém; • Comentários sobre as roupas; • Comentários que diminuem o outro como profissional; Toques, abraços e beijos • Se alguém tocar você e não houver consentimento, seja claro e fale que não gostou. Se a situação continuar se repetindo, denuncie. Grupos de Mensagens • Não participe de grupos com colegas de trabalho que sejam usados para fofocas, desmerecer os colegas, comentar sobre corpos ou roupas dos colegas. Se presenciar essas situações, denuncie. Exigir favores (beijos, abraços, saídas) pelo cumprimento das suas obrigações. 40

CARACTERIZAÇÃO DE ASSÉDIO SEXUAL • Envolvimento de pelo menos duas pessoas : quem assedia

CARACTERIZAÇÃO DE ASSÉDIO SEXUAL • Envolvimento de pelo menos duas pessoas : quem assedia e quem é assediado; • O assediador desrespeita e constrange o assediado (mesmo que a vítima não tome conhecimento); • O comportamento é repetitivo; • Há falta de consentimento. Veja bem : se a pessoa se sentiu forçada a dizer “sim” ao convite por medo de ser demitida, constrangimento, medo do assediador, o consentimento não é válido ! 41

TIPIFICAÇÃO PENAL DO ASSÉDIO Qualquer tipo de assédio é CRIME ! Está tipificada a

TIPIFICAÇÃO PENAL DO ASSÉDIO Qualquer tipo de assédio é CRIME ! Está tipificada a conduta lesiva nos artigos 203 -A e 216 -A do Código Penal: Art. 203 -A. Praticar, reiteradamente, contra o trabalhador ato hostil capaz de ofender a sua dignidade e causar-lhe dano físico ou psicológico, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos. Art. 216 -A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos. 42

COMO EVITAR A PRÁTICA DE ASSÉDIO NO AMBIENTE DE TRABALHO? • • Agir sempre

COMO EVITAR A PRÁTICA DE ASSÉDIO NO AMBIENTE DE TRABALHO? • • Agir sempre de forma respeitosa no ambiente de trabalho; Tratar todos, indistintamente, com cortesia e educação; Evitar fofocas; Evitar grupos de mensagens eletrônicas que desmereçam os colegas ou que façam piadas ou brincadeiras desrespeitosas. Importante destacar que o limiar entre uma brincadeira e assédio é mínima ! Se houver a chance da sua brincadeira ofender alguém, NÃO FAÇA ! 43

IMAGEM, IMPRENSA E USO DA MARCA O relacionamento com a imprensa dever ser baseado

IMAGEM, IMPRENSA E USO DA MARCA O relacionamento com a imprensa dever ser baseado no respeito e na objetiva preservação e valorização da imagem do BVA. É compromisso de todos os submetidos às regras deste Código zelar pela manutenção da credibilidade que o BVA conquistou, não devendo, portanto, se relacionar diretamente em nome do escritório com representantes de veículos de comunicação e mídia (escrita, falada, virtual e televisada), sem conhecimento prévio ou aprovação. As manifestações em nome do BVA são permitidas somente para pessoas previamente autorizadas. Não é permitido o uso do nome do BVA ou sua marca em publicação, folhetos, propagandas e outros veículos sem prévia autorização. Aquele que fizer uso indevido ou não autorizado do nome ou marca BVA estará sujeito às penalidades cabíveis. 44

REDES SOCIAIS Os colaboradores que se cadastrarem em redes sociais, devem se firmar em

REDES SOCIAIS Os colaboradores que se cadastrarem em redes sociais, devem se firmar em nome próprio, sem qualquer vínculo com o BVA. É proibida a publicação e divulgação de informações confidenciais do BVA, inclusive de seus clientes, somente sendo permitida a publicação tidas como informações públicas e notórias. A publicação das opiniões dos colaboradores em redes sociais deve ser baseada no princípio da boa fé e de acordo com a legislação vigente. Devem ainda ser realizadas em nome próprio, evitando associar qualquer tipo de opinião do colaborador com o BVA. Recomenda-se o uso de linguagem adequada, a fim de evitar qualquer tipo de opinião ambígua, hostil, ilegal, agressiva, discriminatória ou vexatória. 45

CANAL DE COMUNICAÇÃO O Canal de Comunicação é o meio oficial para transmissão de

CANAL DE COMUNICAÇÃO O Canal de Comunicação é o meio oficial para transmissão de quaisquer dúvidas, atos ou fatos relacionados ao descumprimento da lei, do Código e demais normas. Como exemplos, podemos elencar situações de assédio sexual, moral, discriminação racial, homofobia, conflito de interesse e corrupção. As denúncias realizadas serão protegidas pelo anonimato, se o denunciante assim preferir e serão tratadas em sigilo. Também podem ser apresentadas dúvidas, sugestões ou preocupações gerais relacionadas à operação e ao ambiente de trabalho. 46

CANAL DE COMUNICAÇÃO As denúncias, sugestões e informações poderão ser realizadas pela área :

CANAL DE COMUNICAÇÃO As denúncias, sugestões e informações poderão ser realizadas pela área : COMPLIANCE no site : www. bvaadv. com. br. Existe um ícone LINHA ÉTICA para que seja preenchido o formulário no site e o interessado possa prestar as informações necessárias para as providências cabíveis. O email do canal será: linhaetica@bvaadv. com. br e as mensagens serão direcionadas ao Comitê de Compliance para que sejam tratadas com imparcialidade e seriedade. Caso o interessado opte pelo anonimato, o retorno não poderá ser formalizado ao final dos procedimentos. Caso a denúncia seja realizada de forma identificada, o denunciante receberá retorno sobre seu questionamento ao final da apuração. 47

COMPROMISSO COM A BOA FÉ As denúncias realizadas no Canal de Comunicação devem ser

COMPROMISSO COM A BOA FÉ As denúncias realizadas no Canal de Comunicação devem ser tratadas de acordo com os valores da organização de integridade e transparência. O sigilo do denunciante e das apurações é assegurado a todos, bem como o compromisso de não haver retaliações. Contudo, caso sejam apuradas denúncias realizadas de má fé com o intuito de prejudicar o colega denunciado, o denunciante poderá ser formalmente advertido. O compromisso com a boa fé no processo de apuração e do sigilo das investigações são assegurados, inclusive em relação as pessoas ouvidas no processo que, ao aderirem com o presente Código também se comprometem com a confidencialidade do objeto da investigação. 48

COMITÊ DE COMPLIANCE O Comitê de Compliance foi instituído com o objetivo de auxiliar

COMITÊ DE COMPLIANCE O Comitê de Compliance foi instituído com o objetivo de auxiliar no cumprimento das leis, deste Código, das políticas internas e demais regras aplicáveis ao BVA e na promoção da nossa cultura interna. É o responsável, também, pela elaboração e revisão de políticas e verificação de harmonia em relação às normas vigentes. Será o Comitê, ainda, o destinatário de todas as dúvidas, denúncias e informações relacionadas ao conteúdo deste Código ou à sua violação, recebidos através do Canal de Comunicação. Composição do Comitê: Alvaro Van Der Ley, Ana Paula Van Der Ley e Maura Borba. 49

IMPLEMENTAÇÃO DO CÓDIGO Todos os membros do BVA- Borba, Van Der Ley & Advogados

IMPLEMENTAÇÃO DO CÓDIGO Todos os membros do BVA- Borba, Van Der Ley & Advogados e aqueles denominados de “colaboradores” devem zelar pela aplicação do Código. As regras e princípios do presente Código serão amplamente divulgados a todos os integrantes e colaboradores, que a ele deverão anuir expressamente. O Código ficará disponível a todos no endereço eletrônico do Escritório: www. bvaadv. com. br na aba COMPLIANCE. 50

TERMO DE COMPROMISSO Declaro que fui orientado e recebi cópia do Código de Ética

TERMO DE COMPROMISSO Declaro que fui orientado e recebi cópia do Código de Ética e Conduta do BVA- Borba, Van Der Ley & Advogados e, estou ciente de que minha responsabilidade e conduta devem se pautar a todo o momento pelos altos padrões éticos, pessoais e profissionais, emanados deste Código e me comprometo a cumprir e zelar pela sua observância. Estou ciente de que o seu não cumprimento poderá implicar em ações corretivas e disciplinares legalmente e internamente previstas. No caso de dúvidas ao longo do exercício de minhas funções, procurarei o Comitê de Compliance para discutí-las. Este Termo de Compromisso, assinado por mim, passa a ser parte integrante do meu contrato com o BVA- Borba, Van Der Ley & Advogados. Local Data Nome Qualificação 51

AGRADECEMOS A TODOS PELA ATENÇÃO ! NÃO ESQUEÇA: Qualquer dúvida, procure seu gestor ou

AGRADECEMOS A TODOS PELA ATENÇÃO ! NÃO ESQUEÇA: Qualquer dúvida, procure seu gestor ou o Comitê de Compliance para saber a forma correta de agir ! IMPORTANTE: Qualquer situação em desacordo com o presente Código, denuncie ao comitê para que práticas ilegais e/ou abusivas sejam devidamente coibidas e evitadas! 52