CARTILHA SOBRE PENSO ALIMENTCIA Por Bianca Stievano 11252020
CARTILHA SOBRE PENSÃO ALIMENTÍCIA Por Bianca Stievano. 11/25/2020 1
INTRODUÇÃO A presente cartilha tem o objetivo de transmitir informações básicas aos leitores a respeito de pensão alimentícia. Atualmente, muitas crianças são frutos de um relacionamento falido, seja namoro ou casamento. Vemos um enorme número de mães solteiras que não recebem apoio emocional ou financeiro de seus ex-parceiros, pai de seus filhos. Elas educam seus filhos com a ajuda de seus familiares, vizinhos e até mesmo dos atuais parceiros. É importante que o pai biológico contribua para educação e criação de seus filhos para que possam se tornar cidadãos dignos. Quando o pai “esquece” de contribuir, cabe a mãe correr atrás dos direitos de seus filhos. O que isso quer dizer? Cobrar o pagamento de pensão alimentícia. Como fazer? Deve-se contratar um advogado particular ou comparecer na Defensoria Pública de sua cidade. 11/25/2020 2
A IMPORT NCIA DOS ALIMENTOS Os alimentos servem para a subsistência do ser humano. As crianças dependem de seus pais que têm obrigação moral e legal de sustentá-los. A grande briga entre os pais, refere-se ao valor da pensão alimentícia, pois nunca é pago o que realmente é necessário, para insatisfação de algumas mães. Os salários são baixos e os gastos altos - a pensão deve ser fixada obedecendo o binômio necessidade (de quem precisa)-possibilidade (de quem paga). A briga piora, principalmente, se o pai já constituiu nova família com nascimento de outros filhos, entretanto, isso não é desculpa para não efetuar o pagamento e deixar todo o sustento ao encargo da mãe. Cabe a representante legal da criança defender os interesses de seus filhos, pois a pensão alimentícia é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988, indisponível e irrenunciável. 11/25/2020 3
FORMAS DE COBRAR ALIMENTOS Se o pai já registrou a criança, os alimentos devem ser cobrados da seguinte maneira: * Ação de Alimentos: serve para fixar o valor da pensão, pois só assim é possível a cobrança posterior. A sentença servirá de título executivo caso o pai não cumpra com sua obrigação. * Ação de Execução de Alimentos (ou Cumprimento de Sentença): sempre ocorre quando já se tem uma sentença (importante guardar um cópia). Há duas espécies: uma para prender (cobra-se os últimos três meses) e outra para penhorar bens (há mais de três meses em atraso). A pena de prisão civil nos casos de não pagamento de pensão alimentícia é a única permitida por nossa legislação. Quando já se tem uma sentença prolatada por um juiz, fica bem mais fácil tomar as providências cabíveis, por isso, a mãe não pode perder tempo. IMPORTANTE: AGIR logo. 11/25/2020 4
DÚVIDAS FREQUENTES 1. O que é pensão alimentícia? R. : É quantia definida pelo juiz e que deve ser paga mensalmente aos filhos pelo pai. Normalmente ocorre o desconto em folha de pagamento se o pai trabalha com vínculo empregatício e depósito em conta indicada pela representante legal das crianças. 2. Para que serve o pagamento da pensão alimentícia? R. : O dinheiro pago normalmente pelo pai, serve para comprar alimentos, medicação, material e uniforme escolar, lazer, enfim, serve para o bem estar da criança. 3. O dinheiro do filho fica para mãe? R. : Não! Todo o dinheiro é para a criança, cabendo à mãe, sua representante legal, apenas a administração. 11/25/2020 5
4. O limite fixado para a pensão é sempre 30% sobre os rendimentos líquidos do pai? R. : Não, pois não existe previsão expressa na lei sobre um teto máximo ou mínimo. Depende de cada caso concreto. Pode variar muito de 25% a 33%, por exemplo. 5. O dinheiro pode ser depositado em conta ou ser entregue à mãe? R. : Tanto faz. Depende muito do bom relacionamento entre os pais, entretanto, é mais aconselhável depósito em conta, pois o comprovante de depósito vale como recibo de pagamento. 6 - Se o pai não efetuar o pagamento da pensão, a mãe pode proibir a visitas como forma de punição? R. : Não pode! A pensão em nada tem a ver com as visitas, pois é um direito das crianças estar na companhia do pai. 7. Então, o que fazer? R. : A mãe deve contratar um advogado particular ou procurar a Defensoria Pública local para que a ação adequada seja ajuizada. 8. Qual o documento mais importante e necessário para propositura da ação? R. : Cópia da sentença que foi fixada os alimentos (imprescindível). 11/25/2020 6
9. É preciso saber o endereço do pai da criança? R. : Sim, é muito importante saber a localização exata do pai para o ajuizamento da ação. Essa informação deve ser passada ao advogado pela mãe da criança durante a entrevista. Se ele não morar mais no endereço informado, será realizada busca pelos meios a disposição do Poder Judiciário, entretanto, a demora será ainda maior para encontrá-lo. 10. Se o pai sair do emprego para não pagar a pensão ele está isento? R. : Não ! O pai é obrigado a pagar pensão alimentícia em caso de emprego com vínculo empregatício ou sem vínculo (autônomo), bem como, em caso desemprego também. Então, sair do emprego não é um bom negócio. 11/25/2020 7
12. O pai pode pedir a revisão da pensão alimentícia? R. : Sim! O pai poderá a qualquer tempo ajuizar a Ação de Revisional de Alimentos para alterar o valor pago, mas para isso deve ter tido mudança de fortuna, por exemplo, trocou de emprego e o salário é menor. 13. A mãe perde a pensão alimentícia do filho caso venha se casar com outro homem? R. : Não, pois a pensão pertence ao filho. Se o exmarido paga pensão à ex-esposa, então, ela perderá o direito. 14. A pensão alimentícia deve ser paga até que idade do filho? R. : A pensão alimentícia deve ser paga até os 18 anos quando completará a maioridade civil, entretanto, se o adolescente for para a universidade, estende-se aos 24 anos. 15. Se a criança estiver sob a guarda do pai, a mãe também deverá pagar pensão alimentícia? R. : Sim, com certeza! A regra válida para o pai também é válida para a mãe. 11/25/2020 8
Resumo das qualificações Bianca Maria Stievano Advogada e Consultora jurídica com foco no Direito das Famílias. Gerente Jurídica. Mediadora. Árbitra. Escritora. Especialista em Gestão de Pessoas (MBA em Engenharia de Pessoas) pelo CPG Profº Luiz Rosa. Especialista em Processo e Direito Civil pela ESA/SP – Núcleo Jundiaí. Membro da Comissão de Cidadania e Ação Social da 33ª Subseção da OAB de Jundiaí - Seção SP (triênio 2007 -2009). Membro da Comissão da Mulher da 33ª Subseção da OAB de Jundiaí - Seção SP (triênio 2010 -2012). Voluntária no Projeto "OBA vai à escola". Segunda Secretária do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) - Núcleo Jundiaí. 11/25/2020 9
- Slides: 9