Carnet ata LIVRETE CARNET ATA Cmara de Comrcio

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Carnet ata LIVRETE CARNET ATA Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa

Carnet ata LIVRETE CARNET ATA Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa

Carnet ata O Carnet ATA é um documento alfandegário internacional que permite a entrada

Carnet ata O Carnet ATA é um documento alfandegário internacional que permite a entrada temporária de mercadorias em 71 países, com o limite de um ano, sem pagamentos aduaneiros. v Evita despesas aos exportadores, ao eliminar o pagamento de IVA e direitos de alfândega. v Facilita o trânsito alfandegário, como também evita formalidades aduaneiras. v O titular deste documento não tem que efectuar qualquer depósito/garantia na alfândega. v O Carnet permite usar um único documento para todas as formalidades. Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa

Carnet ata v Este documento cobre amostras comerciais, material profissional e mercadorias para expor

Carnet ata v Este documento cobre amostras comerciais, material profissional e mercadorias para expor em feiras comerciais, espectáculos, exibições ou similares. Exemplos: ü Computadores ü Ferramentas ü Equipamento fotográfico ü Equipamento de filmagem ü Instrumentos musicais ü Máquinas industriais Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa ü Veículos ü Joalharia ü Vestuário ü Equipamentos médicos ü Cavalos de corrida ü Entre outros

Com um Carnet, o seu utilizador pode: v Fazer um controle de custos efectivos

Com um Carnet, o seu utilizador pode: v Fazer um controle de custos efectivos referente às suas viagens. v Visitar mais do que um país. v Usar o Carnet ATA para várias viagens durante a sua validade. v Regressar ao seu país, com as suas mercadorias, sem quaisquer problemas ou atrasos. Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa

IMPORTAÇÃO TEMPORÁRIA v. Regime aduaneiro económico. v. Suspende os direitos de importação e outras

IMPORTAÇÃO TEMPORÁRIA v. Regime aduaneiro económico. v. Suspende os direitos de importação e outras taxas. v. Mercadorias importadas para um uso específico. v. Reexportada após um período pré-determinado. v. Sem ter sofrido qualquer alteração/modificação com excepção da normal depreciação devido ao seu uso. Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa

GARANTIA v Certifica às autoridades aduaneiras a liquidação de qualquer dívida que se venha

GARANTIA v Certifica às autoridades aduaneiras a liquidação de qualquer dívida que se venha a criar. v A soma da garantia não pode exceder o montante eventualmente devido pelos direitos aduaneiros e demais taxas na importação das mercadorias. Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa

PRAZO PARA A REEXPORTAÇÃO v Dentro do prazo considerado razoável para alcançar o objectivo

PRAZO PARA A REEXPORTAÇÃO v Dentro do prazo considerado razoável para alcançar o objectivo para o qual foi concedida a importação temporária. Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa

RESERVA DA UNIÃO EUROPEIA Anexo A v O livrete ATA não pode ser usado

RESERVA DA UNIÃO EUROPEIA Anexo A v O livrete ATA não pode ser usado no tráfego postal. Anexo B. 3 v A legislação da U. E. exige que, em determinadas circunstâncias, é necessário a apresentação de um documento aduaneiro para garantia dos contentores, paletes e embalagens. Anexo B. 5 v A sujeição ao regime de importação temporária de mercadorias para fins educativos, científicos e culturais e material para fins pedagógicos só é possível através do procedimento normal. Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa

RESERVA DA UNIÃO EUROPEIA (cont. ) Anexo C v A legislação da U. E.

RESERVA DA UNIÃO EUROPEIA (cont. ) Anexo C v A legislação da U. E. prevê, no que respeita aos veículos rodoviários para uso comercial e para uso privado, o uso de um documento aduaneiro e a prestação de uma garantia para certos casos. Isenção parcial v A legislação da U. E. só prevê esta possibilidade para os direitos aduaneiros, não prevendo para o IVA. Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa

PRINCIPAIS BENEFICIÁRIOS DO SISTEMA ATA v Delegados comerciais; v Expositores; v Importadores; v Executivos;

PRINCIPAIS BENEFICIÁRIOS DO SISTEMA ATA v Delegados comerciais; v Expositores; v Importadores; v Executivos; Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa

LIVRETE ATA v Emitido num país parte contratante da Convenção de Istambul. v Certificado

LIVRETE ATA v Emitido num país parte contratante da Convenção de Istambul. v Certificado pela autoridade aduaneira na respectiva casa da capa do livrete. v Válido: • nos países autorizados; • nos territórios aduaneiros (U. E. ); Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa

LIVRETE ATA v Título de Importação Temporária. v Emissão, validação e garantido pela associação

LIVRETE ATA v Título de Importação Temporária. v Emissão, validação e garantido pela associação autorizada. v Entidade emissora fixa o preço. v Certificação pelas autoridades aduaneiras. v Prazos: →Validade: 1 ano improrrogável →Prazo para comprovação da reexportação – 6 meses; →Reclamação dos direitos – 1 ano a contar do termo de validade; Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa

DEFINIÇÕES v Documento aduaneiro internacional usado na importação temporária de mercadorias, excepto meios de

DEFINIÇÕES v Documento aduaneiro internacional usado na importação temporária de mercadorias, excepto meios de transporte. v Documento aduaneiro aceite como declaração aduaneira, com uma garantia válida a nível internacional. Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa

GARANTIA v Garantia válida internacionalmente. v Cadeia de entidades garantes. v Administrada por organização

GARANTIA v Garantia válida internacionalmente. v Cadeia de entidades garantes. v Administrada por organização internacional. Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa

Ter em conta! v Período de validade: 1 ano a contar da data de

Ter em conta! v Período de validade: 1 ano a contar da data de emissão. v Não pode ser incluído qualquer item ou feita qualquer alteração depois de aceite pelas autoridades aduaneiras. v As mercadorias não podem ser manipuladas ou reparadas para além das operações que se destinam a assegurar a sua condição original. Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa

FORMULÁRIO DO LIVRETE ATA v Constituído por: - Capa e contra capa. - Folhas:

FORMULÁRIO DO LIVRETE ATA v Constituído por: - Capa e contra capa. - Folhas: § De exportação § De reimportação § De reexportação § De trânsito v Tamanho: A 4 v Impressão: Em EN ou em FR e numa segunda língua. Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa

FORMULÁRIO DO LIVRETE ATA v A capa, as folhas são impressas em papel colorido:

FORMULÁRIO DO LIVRETE ATA v A capa, as folhas são impressas em papel colorido: § “Verde”: a capa e contra capa § “Amarelo”: as folhas de exportação e de reimportação § “Branco”: as folhas de importação e de reexportação § “Azul”: as folhas de trânsito Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa

COMO é Composto UM LIVRETE ATA? v As folhas são em número variável em

COMO é Composto UM LIVRETE ATA? v As folhas são em número variável em consonância com as necessidades do titular, mas em jogos de duas folhas. v Cada jogo destina-se às operações que se completam em cada país. Cada folha de exportação completa- se com uma folha de reimportação do mesmo jogo e que tem o mesmo número e cada folha de importação completa-se , do mesmo modo, com a respectiva folha de reexportação Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa

CAPA (frente) v Associação emissora. v A cadeia garante internacional. v Identificação do livrete

CAPA (frente) v Associação emissora. v A cadeia garante internacional. v Identificação do livrete ATA: • Casa A: O titular; • Casa B: O representante; • Casa C: Utilização prevista; • Casa G: reservada à entidade emissora; • Casa P: Países ou territórios aduaneiros; • Casa H: reservada às autoridades aduaneiras; • Casa I: assinatura e carimbo da entidade emissora; • Casa J: assinatura do titular Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa

CAPA (verso) v Lista geral das mercadorias Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa

CAPA (verso) v Lista geral das mercadorias Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa

CONTRA CAPA (frente) v Notas de utilização do livrete ATA Câmara de Comércio e

CONTRA CAPA (frente) v Notas de utilização do livrete ATA Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa

CONTRA CAPA (VERSO) v Identificação das entidades emissoras/garantes das diversas partes contratantes. Câmara de

CONTRA CAPA (VERSO) v Identificação das entidades emissoras/garantes das diversas partes contratantes. Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa

FOLHAS DE MATRIZES v Cada matriz é numerada. v Para preenchimento das autoridades aduaneiras.

FOLHAS DE MATRIZES v Cada matriz é numerada. v Para preenchimento das autoridades aduaneiras. v Não podem ser destacadas do livrete ATA. Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa

MATRIZES EXP/REIMP v Folhas amarelas compostas por 2 conjuntos de: • 1 matriz de

MATRIZES EXP/REIMP v Folhas amarelas compostas por 2 conjuntos de: • 1 matriz de exportação • 1 matriz de reimportação Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa

MATRIZES IMP/REEXP v Folhas brancas compostas por 2 conjuntos de: • 1 matriz de

MATRIZES IMP/REEXP v Folhas brancas compostas por 2 conjuntos de: • 1 matriz de importação • 1 matriz de reexportação Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa

MATRIZES DE TR NSITO v Folhas azuis compostas por 4 matrizes: • Despacho para

MATRIZES DE TR NSITO v Folhas azuis compostas por 4 matrizes: • Despacho para trânsito. • Certificado de chegada na estância aduaneira de destino. Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa

COMO SE UTILIZAM AS FOLHAS OU VOUCHERS? v As folhas ou vouchers são destacados

COMO SE UTILIZAM AS FOLHAS OU VOUCHERS? v As folhas ou vouchers são destacados do livrete pela estância aduaneira na altura própria e conservados para os efeitos previstos. Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa

VOUCHERS EXPORTAÇÃO E REIMPORTAÇÃO E REEXPORTAÇÃO v Repete a informação geral do rosto da

VOUCHERS EXPORTAÇÃO E REIMPORTAÇÃO E REEXPORTAÇÃO v Repete a informação geral do rosto da capa: casas A, B, C, G v Casa D: identificação do meio de transporte v Casa E: informação relativa à embalagem v Casa F: declaração aduaneira v Casa H: Uso exclusivo da alfândega: → Voucher de exportação: despacho de exportação temporária; → Voucher reimportação: despacho de reimportação; → Voucher de importação: despacho de importação temporária; → Voucher de reexportação: despacho de reexportação; → Voucher de trânsito: desalfandegamento para trânsito; Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa

VERSO DOS VOUCHERS v Lista geral das mercadorias idêntica à do verso da capa

VERSO DOS VOUCHERS v Lista geral das mercadorias idêntica à do verso da capa do livrete. v Esta lista é impressa na cor relativa ao movimento (amarela, branca , azul). Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa

SUJEIÇÃO AO REGIME v Estância de sujeição: • 1. Verifica a informação fornecida nas

SUJEIÇÃO AO REGIME v Estância de sujeição: • 1. Verifica a informação fornecida nas casas A a G do voucher de importação. • 2. Preenche a matriz e a casa H do voucher de importação. • 3. Coloca o nome e a morada da estância de sujeição ao regime na casa H (e) no voucher de reexportação. • 4. Retém o voucher de importação. Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa

APURAMENTO DO REGIME v Estância de apuramento: • 1. Completa o preenchimento da matriz

APURAMENTO DO REGIME v Estância de apuramento: • 1. Completa o preenchimento da matriz e a casa H do voucher de reexportação; • 2. Retém o voucher de reexportação; • 3. Envia o voucher de reexportação no mais breve espaço de tempo à estância referida na casa H (e); Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa

DESTRUIÇÃO OU PERDA v A associação emissora emite uma 2. ª via (duplicado) do

DESTRUIÇÃO OU PERDA v A associação emissora emite uma 2. ª via (duplicado) do livrete original. v Este vai possuir o mesmo número e prazo do original. v A menção duplicado deve constar na capa e nas restantes folhas. Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa

RENOVAÇÃO DOS LIVRETES ATA v A associação emissora emite um livrete de substituição. v

RENOVAÇÃO DOS LIVRETES ATA v A associação emissora emite um livrete de substituição. v Este vai apurar o livrete original (voucher de reexportação). v A estância recebe o livrete de substituição e retém o voucher de importação. v O Livrete substituído possui na capa e nas restantes folhas a menção “substituiu o Livrete n. º…”. Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa

EM CASO DE IRREGULARIDADE NO APURAMENTO DO LIVRETE ATA v Autoridades aduaneiras: • apresentam

EM CASO DE IRREGULARIDADE NO APURAMENTO DO LIVRETE ATA v Autoridades aduaneiras: • apresentam a reclamação junto à associação garante dentro do prazo de um ano a contar da data do fim da validade do livrete ATA. Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa

EM CASO DE IRREGULARIDADE NO APURAMENTO DO LIVRETE ATA v A associação emissora: •

EM CASO DE IRREGULARIDADE NO APURAMENTO DO LIVRETE ATA v A associação emissora: • 6 meses para fornecer prova da reexportação; • Antecipar um depósito ou um pagamento provisório, para o caso da referida prova não ser apresentada; • Após 3 meses, o depósito ou o pagamento passa a definitivo; Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa

PROBLEMAS MAIS COMUNS v Demora na obtenção das v v assinaturas das entidades competentes

PROBLEMAS MAIS COMUNS v Demora na obtenção das v v assinaturas das entidades competentes logo após emissão (entidade emissora, titular e est. aduaneira de exportação); Prazos de validade e de permanência; Vouchers correspondentes para o movimento requerido, preenchidos e assinados por entidade competente; Descrição das mercadorias: a identificação das mercadorias no livrete ATA não é clara; Não apresentação do ATA nas estâncias aduaneiras, para validações de movimentos; Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa

O custo Carnet ATA v O preço varia de acordo com o país. v

O custo Carnet ATA v O preço varia de acordo com o país. v Em Portugal tem um custo de 100 € para Associados e de 170 € para não Associados. A este valor, podem acrescer outros custos, variáveis, consoante os serviços adicionais requisitados (taxa de urgência, seguros, entre outros). Câmara de Comércio e Indústria Luso Japonesa