CAPACITAO PTALOA Classificaes Oramentrias OBJETIVO Orientar os responsveis
CAPACITAÇÃO PTA/LOA
Classificações Orçamentárias OBJETIVO: Orientar os responsáveis pelo lançamento da proposta orçamentária na Unidade Setorial listando alguns procedimentos necessários para a verificação das informações apresentadas.
Classificações Orçamentárias METODOLOGIA: • Orçamento organizado em programas • Legislação básica das Unidades • Legislação da Receita • Histórico das Receitas e Despesas • Comportamento da Execução Orçamentária.
PROGRAMAÇÃO QUANTITATIVA DIMENSÕES: física e financeira. PERGUNTA A SER ITEM DA ESTRUTURA RESPONDIDA Meta Física Quanto se pretende entregar no exercício A dimensão física define a quantidade de bens e serviços a serem entregues. A dimensão financeira estima o montante necessário para o desenvolvimento da ação orçamentária de acordo com os seguintes classificadores:
ITEM DA ESTRUTURA Natureza da Despesa Categoria Econômica da Despesa Grupo de Natureza de Despesa(GND) Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Identificador de Uso Fonte de Recursos Dotação PERGUNTA A SER RESPONDIDA Qual o efeito econômico da realização da despesa? Em qual classe de gasto será realizada a despesa? De que forma serão aplicados os recursos? Quais os insumos que se pretende utilizar ou adquirir Os recursos são destinados para despesas gerais não contratuais? Para contrapartida de convênio? Para despesas obrigatórias? Para despesas contratuais? De onde virão os recursos para realizar a despesa? Qual o montante alocado?
ITENS A SEREM OBSERVADOS NO LANÇAMENTO DA PROPOSTA PTA/LOA PROGRAMA 036 – APOIO ADMINISTRATIVO 2004 – Manutenção de Gabinete 2005 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis 2006 – Manutenção de Serviços de Transportes 2007 – Manutenção de Serviços Administrativos Gerais 2008 – Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 2009 – Manutenção de Ações de Informática 2010 – Manutenção de Órgãos Colegiados 2014 – Publicidade Institucional e Propaganda
ITENS A SEREM OBSERVADOS NO LANÇAMENTO DA PROPOSTA PTA/LOA PROGRAMA 996 – OPERAÇÕES ESPECIAIS – OUTRAS 8002 – Recolhimento do PIS – PASEP e pagamento do abono 8010 – Indenizações e Restituições 8011 – Operacionalização de contratos remanescentes de órgãos extintos 8039 – Encargos com obrigações tributárias e contributivas 8043 – Participação do Estado no capital de empresas estatais 8050 – Benefícios e Pensões Indenizatórias decorrentes de Legislação Especial e/ou Decisões Judiciais.
ITENS A SEREM OBSERVADOS NO LANÇAMENTO DA PROPOSTA PTA/LOA PROGRAMA 997: PREVIDÊNCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO ESTADO 8001 – Pagamento de Aposentadoria e Pensões – Servidores Civis 8022 – Pagamento de Aposentadorias e Pensões – Servidores Militares 8041 – Pagamento de inativos e pensionistas MS-MT 8040 - Recolhimento de encargos e obrigações previdenciárias de inativos e pensionistas do Estado de Mato Grosso.
ITENS A SEREM OBSERVADOS NO LANÇAMENTO DA PROPOSTA PTA/LOA PROGRAMA 998 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS 8003 – Cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado – Adm. Direta 8023 – Cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado – Adm. Indireta 8049 – Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado de Pequeno Valor
PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS DE PESSOAL ATIVO Natureza da Programa Atividade Descrição despesa 3. 1. 90. 11. 00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 3. 1. 90. 12. 00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Militar 3. 1. 90. 13. 00 Obrigação Patronal (INSS) 36 2008 3. 1. 91. 13. 00 Obrigação Patronal (MTPREV) 3. 1. 90. 16. 00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 3. 1. 90. 17. 00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Militar
PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS DE PESSOAL ATIVO As despesas com Pessoal Ativo são identificadas no grupo de despesa 1 – Pessoal e Encargos Sociais e caracterizam-se como despesas de caráter remuneratório tais como vencimentos e vantagens fixas e variáveis, subsídios, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
AÇÃO 4491, NO GRUPO 3, NO ELEMENTO 93 - despesas com verbas indenizatórias, que não se incorporam à remuneração do servidor. Nesta ação também deverão estar programadas as gratificações ou jetons, pela participação do servidor em órgãos de deliberação colegiada. Atenção: Ficar atento à inclusão da norma autorizativa desse tipo de despesa. Não confundir as despesas de pessoal de natureza indenizatória, de caráter remuneratório (ex. : indenização de férias) com as despesas indenizatória de caráter não remuneratória (ex. : jeton, auxilio mudança). As despesas indenizatória que se incorporam à remuneração do servidor devem ser programadas nas ações de remuneração de ativos e inativos, no grupo 1
PESSOAL CONTRATO POR TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA PROGRAMA Atividade 36 2008 Elemento Descrição Outras despesas de 3. 3. 90. 34 pessoal decorrentes de contrato de terceirização
PESSOAL CONTRATADO POR TEMPO DETERMINADO Programa Atividade 36 2008 Elemento Descrição Contrato por Tempo Determinado (atribuições 3. 1. 90. 04. 00 abrangidas no quadro de pessoal) Contrato por Tempo Determinado (atribuições não 3. 3. 90. 04. 00 abrangidas pelo plano de cargos do quadro de pessoal
PESSOAL REQUISITADO Natureza da Programa Atividade Despesa 3. 1. 90. 96 36 2008 3. 1. 96 Descrição Ressarcimento de Despesas de Pessoal requisitado de outras esferas de governo. Ressarcimento de Despesas de Pessoal requisitado no âmbito da própria esfera de governo.
DESPESAS COM PESSOAL INATIVO E PENSIONISTAS (BENEFÍCIOS E PENSÕES) Operações Natureza da Programa Especiais Despesa 8001 3. 1. 90. 01. 00 3. 1. 90. 03. 00 8022 3. 1. 90. 01. 00 3. 1. 90. 03. 00 997 Descrição Aposentadorias, reservas e reformas Pensões (Servidores Civis) Aposentadorias, reservas e reformas Pensões (Pessoal Militar)
DESPESAS COM ENCARGOS E OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DE INATIVOS E PENSIONISTAS Operações Natureza da Programa Especiais Despesa 997 8040 Descrição Obrigação Patronal incidente sobre inativos, 3. 1. 91. 13. 00 pensionistas, inclusive Rateio para cobertura do Déficit Atuarial RPPS
OUTRAS PROGRAMAÇÕES DE DESPESAS AÇÃO 8002, NO GRUPO 3, NO ELEMENTO 47 - A programação do recolhimento do PIS/PASEP deverá ser efetuada com base no valor mensal das receitas correntes arrecadadas, à alíquota de 1% (um por cento) sobre as receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas, conforme Lei Federal nº 9. 715/98. Para os órgãos da administração direta os recursos devem estar programados no EGE/SEFAZ. Para as entidades da administração indireta e para os demais Poderes, em cada unidade que conta com recursos próprios.
MODALIDADE DE APLICAÇÃO 91 - As despesas entre órgãos e entidades no âmbito da mesma esfera de governo, decorrentes de aquisição de materiais, bens, serviços, pagamento de tributos, de contribuição previdenciária, etc. Exemplo: Contratação de serviços da IOMAT, da MTI, da UNEMAT, do MT PREV e outros casos que guardem similaridade com os exemplos citados. As ações de TI deverão ser classificadas na subfunção 126.
ELEMENTO 40 – SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (PESSOA JURÍDICA): A programação de despesas decorrentes da prestação de serviços por pessoas jurídicas para órgãos e entidades da administração pública, relacionadas à tecnologia da informação e comunicação Atenção: Fica então excluído do conceito e especificação do elemento de despesa 39, as despesas orçamentárias da prestação de serviços de pessoas jurídicas relativas aos serviços de tecnologia da informação e comunicação. (Modificação introduzida pela última alteração da Portaria nº 163/2001, de 30/10/2017) (Vide especificação no MTO).
O orçamento da seguridade social deve compreender as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social. As ações financiadas com recursos de convênios (193) precisam contemplar recursos de contrapartida, por meio do Iduso 2 – RCC. Atenção: Os órgãos e entidades detentores de recursos vinculados ou que possuam receita própria deverão arcar com as contrapartidas dos convênios celebrados, ficando vedada a utilização de Recursos Ordinários do Tesouro - Fonte 100 para tal finalidade. Atenção: A fonte 193 - Recursos de Convênios - não pode ser utilizada para programar recurso de contrapartida.
MODALIDADE 40 – TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS: quando não corresponderem contraprestação direta em bens e serviços para o Estado deverão ser programadas na modalidade 40 e associadas com os elementos de despesa 41 – contribuições e 42 – auxílios. MODALIDADE 42: transferências financeiras de recursos para municípios por delegação. MODALIDADE 50: transferências financeiras para entidades privadas sem fins lucrativos, associada a elementos 41 – contribuições, 42 – auxílios ou 43 – subvenções sociais.
MODALIDADE DE APLICAÇÃO 92 – Aplicação Direta de Recursos Recebidos de Outros Entes da Federação Decorrentes de Delegação ou Descentralização. Atenção: A modalidade 92 será utilizada nas despesas orçamentárias realizadas à conta de recursos financeiros decorrentes de delegação ou descentralização de outros entes da federação para execução de ações de responsabilidade exclusiva do ente delegante ou descentralizados. (Modificação introduzida pela última alteração da Portaria nº 163/2001, de 30/10/2017) (Vide especificação no MTO-2020).
FONTE 100 108 110 112 115 116 120 122 134 151 169 Nome da Fonte de Recursos Ordinários do Tesouro Recursos de Alienação de Bens Recursos da Contribuição ao Salário Educação Recursos para Apoio das Ações e Serviços de Saúde Recursos de Contribuições para Seguridade Social de outros Poderes Recursos de Vinculações Constitucionais a Municípios Recursos destinados à manutenção e Desenv. do Ensino Recursos do FUNDEB Recursos destinados ao Desenvolvimento das Ações de Saúde Recursos de Operações de Crédito Renomear
FONTE 192 193 194 195 196 Nome da Fonte de Recursos de Repasses Constitucionais Transferência Voluntária Recursos de Incentivos Recursos de Transferências da União Recursos de Fundos Especiais Administrados pelo Órgão 262 Recursos Provenientes da Arrecadação de Multas do Sistema RENAINF Recursos Próprios Recursos próprios para finalidades Especificas Recursos de Contribuições dos Órgãos e Servidores para a Previdência Social Renomear 268 Renomear 214 240 274 250
OBRIGADA
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