BPC Caracteristica O Benefcio de Prestao Continuada da
BPC – Caracteristica O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC tem por objetivo proteger as pessoas idosas e as pessoas com deficiência, em face de vulnerabilidades decorrentes da velhice e da deficiência agravadas pela insuficiência de renda, assegurandolhes o sustento e favorecendo o acesso às políticas sociais e a outras aquisições, bem como a superação das desvantagens sociais enfrentadas e a conquista de sua autonomia. Manaus, julho de 2014 1
ESTRUTURA ORG NICA DO INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS ØPRESIDÊNCIA – 4 DIRETORIAS, 1 PROCURADORIA-GERAL, 1 AUDITORIAGERAL e 1 CORREGEDORIA GERAL ØSR - Superintendencias Regionais (5) – localizadas: em São Paulo, Belo Horizonte, Florianópolis, Recife e Brasília, vinculadas diretamente à Presidência do INSS. ØGEX-Gerências Executivas (110) - com estrutura gerencial no acompanhamento e monitoramento dos benefícios e serviços oferecidos. ØAPS – Agência da Previdencia Social (1. 547) Compõe a rede de atendimento do INSS. Manaus, julho de 2014 2
BPC – Competências Institucionais GESTÃO E REGULAÇÃO Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome–MDS. PAGAMENTO DO BENEFÍCIO E CUSTEIO Fundo Nacional da Assistência Social – FNAS. OPERACIONALIZAÇÃO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. PROCESSAMENTO Empresa de Tecnologia e Informação da Previdência Social - DATAPREV Manaus, julho de 2014 3
BPC-FUNDMENTO LEGAL Lei nº 8. 742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS; Lei nº 9. 720/98 (MP 1. 473 de 11 -08 -1997) – inclui alteração 20 da LOAS; Lei nº 10. 741/2003 – art. 34, inclui alteração no art. 20 da LOAS; Lei nº 12. 435/2011 - inclui alteração no art. 20 da LOAS; Lei nº 12. 470/2011 – inclui alterações no art. 20 e 21 da LOAS. Manaus, julho de 2014 4
BPC- Modelo de Avaliação Pc. D Decreto nº 6. 214/2007; de 26/09/2007: Revoga o Decreto nº 1. 744 e cria o novo modelo de avaliação da pessoa com deficiência para o BPC no contexto da CIF, com avaliação da pessoa com deficiência saindo do modelo BIOMÉDICO, para um modelo médico e social. Manaus, julho de 2014 5
BPC – Critérios para Concessão Pessoa Idosa: a) idade mínima, 65 anos; b) renda per capita, do grupo familiar deve ser inferior a ¼ SM; Pessoa com Deficiência: a) renda per capita, do grupo familiar deve ser inferior a ¼ SM; b) aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, sensorial podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas, pelo prazo mínimo de 2 anos (NR do § 2º do art. 20 Lei nº 12. 470/11); Manaus, julho de 2014 6
BPC – Critérios para Concessão CONCEITO DE FAMÍLIA PARA O BPC(ART. 4º-Dec. 6. 214/2007): É composta pelo requerente, o conjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. PESSOA COM DEFICIÊNCIA PARA O (ART. 4º-Dec. 6. 214/2007): É aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas. IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO PARA O BPC (ART. 4º-Dec. 6. 214/2007): Considera-se impedimento de longo prazo aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de dois anos. PESSOA COM DEFICIÊNCIA NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ PARA O BPC (ART. 5º-Dec. 6. 214/2007): Será permitida a acumulação do BPC com contrato de aprendizado, pelo prazo de 2 anos. Manaus, julho de 2014 7
BPC – Critérios para Concessão SUSPENSÃO EM CARÁTER ESPECIAL PARA O BPC (ART. 47 -A Dec. 6. 214/2007 ): O BPC será suspenso em caráter especial (motivo 86) quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual mediante a comprovação da relação trabalhista ou da atividade empreendedora, por tempo indeterminado enquanto perdurar o contrato de trabalho ou atividade empreendedora. üRESTABELECIMENTO EM CARÁTER ESPECIAL PARA O BPC (ART. 47 -A § 1º Dec. 6. 214/2007): O benefício será reativado em caráter especial (motivo 49) mediante a requerimento do interessado que comprove a extinção da relação trabalhista ou da atividade empreendedora. A reativação do benefício prescinde de nova avaliação dos requisitos que deu origem a concessão, o que será feito quando da reavaliação bienal. Manaus, julho de 2014 8
INDICADORES-BPC Manaus, julho de 2014 9
OBRIGADO! “ao invés de ter pena dos pobres e acabar com os ricos, devemos acabar implacavelmente com os pobres elevando seu padrão de vida” George Bernad Shaw 10
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