BOLSA FAMLIA O Programa Bolsa Famlia PBF criado
BOLSA FAMÍLIA. • O Programa Bolsa Família (PBF), criado em outubro de 2003. É um programa de transferência direta de renda que beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o país. O Bolsa Família integra o Plano Brasil Sem Miséria, que tem como foco de atuação os milhões de brasileiros com renda familiar per capita inferior a R$ 70 mensais e está baseado na garantia de renda, inclusão produtiva e no acesso aos serviços públicos.
O Bolsa Família possui três eixos principais: • 1º - A transferência de renda promove o alívio imediato da pobreza; • 2º - As condicionalidades reforçam o acesso a direitos sociais básicos nas áreas de educação, saúde e assistência social; • 3º - e as ações e programas complementares objetivam o desenvolvimento das famílias, de modo que os beneficiários consigam superar a situação de vulnerabilidade.
DEPÓSITO. • O governo federal deposita uma quantia para as famílias que fazem parte do programa. O saque é feito com cartão magnético, emitido preferencialmente em nome da mulher. O valor repassado depende do tamanho da família, da idade dos seus membros e da sua renda. • Há benefícios específicos para famílias com crianças, jovens até 17 anos, gestantes e mães que amamentam.
Para selecionar as famílias. • O Bolsa Família utiliza as informações do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – mais conhecido como Cadastro Único. Este Cadastro é um banco de dados com informações das famílias brasileiras mais vulneráveis e é utilizado por mais de 15 programas sociais do Governo Federal, como o Minha Casa, Minha Vida e a Tarifa Social de Energia Elétrica.
CADASTRO ÚNICO. • O Bolsa Família e o Cadastro Único são importantíssimos para garantir a melhoria das condições de vida das famílias mais pobres do Brasil. Por isso, são também iniciativas prioritárias do Plano Brasil Sem Miséria (BSM). Os dois só funcionam a partir de uma parceria integrada entre Governo Federal, estados, municípios e Distrito Federal.
Cadastro Único. • Cadastro Único é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, entendidas como aquelas que têm: • renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa; ou • renda mensal total de até três salários mínimos.
Cadastro Único • O Cadastro Único permite conhecer a realidade socioeconômica dessas famílias, trazendo informações de todo o núcleo familiar, das características do domicílio, das formas de acesso a serviços públicos essenciais e, também, dados de cada um dos componentes da família.
Benefícios. • O Bolsa Família atende famílias pobres (renda mensal por pessoa entre R$ 70, 01 e R$ 140) e extremamente pobres (renda mensal por pessoa de até R$ 70). Ele é composto por vários tipos de benefícios, que compõem a parcela mensal que o beneficiário do programa recebe.
Benefício. • A regulamentação do Programa estabelece os seguintes tipos de benefícios: • Benefício Básico: R$ 70 Concedido apenas a famílias extremamente pobres (renda mensal por pessoa menor de até R$ 70). • Benefício Variável de 0 a 15 anos: R$ 32 Concedido às famílias com crianças ou adolescentes de 0 a 15 anos de idade.
Benefício. • Benefício Variável à Gestante: R$ 32 • Concedido às famílias que tenham gestantes em sua composição Pagamento de nove parcelas consecutivas, a contar da data do início do pagamento do benefício, desde que a gestação tenha sido identificada até o nono mês A identificação da gravidez é realizada no Sistema Bolsa Família na Saúde. O Cadastro Único não permite identificar as gestantes.
Benefício. • Benefício Variável Nutriz: R$ 32 • Concedido às famílias que tenham crianças com idade entre 0 e 6 meses em sua composição Pagamento de seis parcelas mensais consecutivas, a contar da data do início do pagamento do benefício, desde que a criança tenha sido identificada no Cadastro Único até o sexto mês de vida Observação: Os benefícios variáveis acima descritos são limitados a 5 (cinco) por família, mas todos os seus integrantes devem ser registrados no Cadastro Único.
Benefício. • Benefício Variável Vinculado ao Adolescente: R$ 38 • Concedido a famílias que tenham adolescentes entre 16 e 17 anos – limitado a dois benefícios por família. Benefício para Superação da Extrema Pobreza: calculado caso a caso • Transferido às famílias do Programa Bolsa Família que continuem em situação de extrema pobreza (renda mensal por pessoa de até R$ 70), mesmo após o recebimento dos outros benefícios. Ele é calculado para garantir que as famílias ultrapassem o limite de renda da extrema pobreza.
ESCLARECIMENTO. • Além de entender que os valores recebidos pelas famílias do PBF podem variar, é importante saber que o Cadastro Único é um banco de dados mais amplo e que dá acesso a outros programas e políticas sociais do Governo Federal, não apenas ao Programa Bolsa Família. Assim, nem todas as famílias cadastradas são beneficiárias do Bolsa Família. Entenda por quê:
Entrada de Famílias no Programa. • Para entrar no Programa Bolsa Família, a família precisa ter seus dados inseridos e atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. O cadastramento é realizado exclusivamente pelos municípios, sob responsabilidade do Gestor Municipal, que deve orientar as famílias sobre o funcionamento do Programa.
ESCLARECIMENTOS. • A inclusão da família no Cadastro Único não garante a entrada automática no Programa Bolsa Família, pois o Cadastro abrange um público mais amplo. Nele estão, por exemplo, famílias que possuem renda maior do que aquela definida como limite para receber o Bolsa Família. Mas, ao se inscrever, a família pode ter acesso a uma série de programas sociais que usam os dados do Cadastro, como, por exemplo, o Pronatec, a Tarifa Social de Energia, o Minha Casa, Minha Vida, a Carteira do Idoso, as Cisternas, entre outros.
Serão habilitadas a entrar no Programa Bolsa Família as famílias: • Com cadastros atualizados nos últimos 24 meses; • Com renda mensal por pessoa menor ou igual ao limite de extrema pobreza (R$ 70, 00); e • Com renda mensal por pessoa entre os limites de extrema pobreza e pobreza (R$ 70, 01 e R$ 140, 00), desde que possuam crianças e/ou adolescentes de 0 a 17 anos na sua composição.
ATENÇÃO. De acordo com o Decreto nº 8. 232, de 30 de abril de 2014, os valores dos benefícios do Programa Bolsa Família (PBF), além das linhas que definem as situações de extrema pobreza e de pobreza, terão um reajuste de 10%. Esse aumento terá efeitos a partir de 1º junho de 2014.
ATENÇÃO • Assim, o Programa passará a atender famílias que tenham renda mensal por pessoa de até R$ 77 (extrema pobreza) e famílias com renda per capita entre R$ 77, 01 e R$ 154 (pobreza), desde que, nesse caso, haja crianças, adolescentes, gestantes ou nutrizes.
ATENÇÃO. • Os benefícios, que compõem o valor mensal recebido pelas famílias, também terão aumento: • - O Benefício Básico, que é pago às famílias extremamente pobres, aumentará para R$ 77, 00; • - O Benefício Variável, pago às famílias pobres e extremamente pobres, que tenham crianças de 0 a 15 anos, gestantes ou nutrizes, aumentará para R$ 35, 00;
ATENÇÃO. • O Benefício Variável Jovem (BVJ), pago às famílias pobres e extremamente pobres que tenham adolescentes de 16 e 17 anos, aumentará para R$ 42, 00; e • - O Benefício para Superação da Extrema Pobreza (BSP) terá aumento caso a caso, pois deverá ser concedido para famílias que, mesmo após receber os demais benefícios do PBF, permaneçam com renda por pessoa de até R$ 77, 00.
Pagamento de Benefícios. • O Agente Operador do Programa Bolsa Família é a Caixa Econômica Federal (CAIXA), instituição responsável pela geração da folha, pelo pagamento de benefícios e pelo Sistema de Gestão de Benefícios. • Os cartões das famílias beneficiárias, bem como as notificações relativas ao Programa, são entregues por meio dos Correios no endereço que consta no Cadastro Único. Por essa razão, Gestores Municipais e famílias devem manter sempre os dados do cadastro corretos e atualizados.
Pagamento de Benefícios. • O saque dos benefícios poderá ser realizado pelo respectivo Responsável pela Unidade Familiar (RF) por uma das seguintes formas: • a) Estabelecimento e divulgação do Calendário de Pagamentos do Bolsa Família; b) Monitoramento da entrega de cartões Bolsa Família; e c) Monitoramento dos canais de pagamento e saques de benefício do Bolsa Família.
Revisão Cadastral. • A Revisão Cadastral é uma rotina obrigatória de atualização do cadastro das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família. O cadastro deve ser atualizado ou revalidado a cada dois anos para que as famílias continuem recebendo seus benefícios.
O benefício do PBF será cancelado, exclusivamente, pela Senarc nas seguintes situações: • Não adequação as regras de definição de cadastro válido; • Decurso do prazo de permanência do benefício na situação de “bloqueado”; • Acúmulo de benefícios financeiros; • Não realização da revisão cadastral no período correto (de 2 em 2 anos); • Omissão de informação ou de prestação de informações falsas;
O benefício do PBF será cancelado, exclusivamente, pela Senarc nas seguintes situações: • Em decorrência de procedimento de fiscalização do MDS; • Descumprimento de condicionalidades; • Ausência de informações sobre o acompanhamento de condicionalidades; • Esgotamento do prazo de 180 dias para ativação do cartão magnético nos estabelecimentos credenciados;
O benefício do PBF será cancelado, exclusivamente, pela Senarc nas seguintes situações: • Em função da prescrição do Benefício Variável de caráter extraordinário, quando a família não possuir Benefícios Básicos ou Variáveis concedidos; ou • Renda familiar mensal per capita superior à estabelecida para o Programa; • Cadastro excluído da base nacional do Cadastro Único; ou • Renda familiar mensal per capita superior ao limite de meio salário mínimo.
Atenção • Superado estes prazos para a reversão de cancelamento do benefício, ocorrerá o cancelamento do cartão magnético do Bolsa Família da respectiva família e o seu reingresso dependerá da atividade de reinclusão de benefícios. Significa dizer que as famílias entrarão novamente no processo de habilitação, seleção e concessão.
Cancelamento do Benefício • O cancelamento do benefício, ou de parte dele (básico ou variável) deve-se ao não cumprimento das regras do Programa ou à verificação de que família não tem o perfil para receber o benefício, a partir das informações inseridas no sistema. • A permanência da família no Programa depende das informações do Cadastro Único e de que ela atenda às regras para entrar ou permanecer no Programa.
Cancelamento do Benefício • Sempre que ocorrer alteração da renda, da composição familiar, de endereço de município ou de escola, o Responsável Familiar - RF deve procurar o setor responsável pelo PBF no município para atualizar os dados, levando os documentos de toda a família, pois a não atualização dessas informações poderá levar ao cancelamento do benefício.
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