bito COVID 19 Orientaes SuvisaDivep GT Mortalidade maio
Óbito COVID -19 - Orientações Suvisa/Divep/ GT- Mortalidade maio. 20
OBJETIVO - Orientar os médicos sobre o preenchimento das condições e causas do óbito (bloco V) da Declaração de Óbito (DO) no contexto da COVID-19. Disponível em: <https: //portalarquivos. saude. gov. br/images/pdf/2020/May/13/or ienta----es-para-delcara----o-de---bito. pdf> Para informações acerca das definições de caso e diretriz internacional, consultar os links: https: //www. who. int/classifications/icd/COVID-19 -codingicd 10. pdf? ua=1 https: //www. who. int/ classifications/icd/covid 19/en/
PREENCHIMENTO DO BLOCO V (CONDIÇÕES E CAUSAS DO ÓBITO) • Usar o termo COVID-19 para identificar morte pela doença pelo coronavírus 2019. Recomenda-se NÃO usar o termo “coronavírus” no lugar da COVID-19, pois existem muitos tipos de coronavírus; • O registro da COVID-19 deve ser feito na parte I da DO, com respeito à ordenação da cadeia de causas, iniciando-se pela causa básica na última linha do atestado. As causas sequenciais, decorrentes da causa básica, devem ser registradas nas linhas acima daquela onde for registrada a COVID-19; • Na parte II, deve ser registrada as comorbidades que contribuíram para a morte; • Em algumas situações, de acordo com o julgamento CRITERIOSO médico, a COVID-19 pode não fazer parte da cadeia inicial do óbito (parte I), podendo ser descrita na parte II (exemplo C desta nota). • Os tempos transcorridos entre o diagnóstico informado na parte I e a morte devem ser registrados à direita da respectiva causa; • Não informar o código das doenças (CID-10), pois esse campo é reservado aos codificadores das Secretarias Municipais ou Estaduais de Saúde;
PREENCHIMENTO DO BLOCO V (CONDIÇÕES E CAUSAS DO ÓBITO) • Se, no momento do preenchimento da DO, a causa da morte ainda não estiver confirmada para COVID-19, mas houver suspeição, o médico deverá registrar o termo “suspeita de COVID-19” na parte I (recomendação internacional); • A confirmação ou descarte da COVID-19 ficará sob a responsabilidade da Vigilância Epidemiológica das Secretarias Municipais e/ou Estaduais de Saúde; • Todo óbito suspeito por COVID-19 será investigado pela vigilância epidemiológica. Após a investigação e análise do óbito, para fins epidemiológicos, as informações serão requalificadas e atualizadas no Sistema de Informação sobre Mortalidade - SIM (sistema oficial de publicação das informações sobre mortalidade no país, desde 1975 – Portaria GM/MS nº 116/2009). • Ao manusear a DO, considerar as medidas de biossegurança constantes da Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA nº 04/2020.
Fonte: BRASIL, Orientações para o preenchimento da Declaração de Óbito no contexto da COVID-19. Brasília: Ministério da Saúde, 11. 05. 2020
CODIFICAÇÃO E SELEÇÃO DA CAUSA BÁSICA Orientações especiais para óbitos por Covid-19, segundo nota técnica (BRASIL, 2020): • Quando for mencionado a Covid-19 deve-se codificar B 34. 2 (Infecção pelo Coronavírus de localização não especificada) e ao lado constar também o código marcador U 07. 1 ou U 07. 2. • U 07. 1 (COVID-19, vírus identificado) e • U 07. 2 (COVID-19, vírus não identificado, clínicoepidemiológico)
Codificação da Declaração De Óbito – CID 10ª na Secretaria Municipal de Saúde ou Regional de Saúde (Portaria GM/MS nº 116/2009) CAUSA BÁSICA – COVID-19 – B 34. 2
Fluxo das informações de mortalidade Imagem fonte: MINISTÉRIO DA SAÚDE. Curso de autoaprendizado Redes de Atenção à Saúde no Sistema Único de Saúde Brasília, 2012 Instituto Médico Legal Sesab Ministério da Saúde Serviço de Verificação de Óbito Cartório de Registro Civil Divep Regional de Saúde Retroalimentação Secretaria Municipal de Saúde Rede de Atenção Retroalimentação
Fonte: BRASIL, Orientações para o preenchimento da Declaração de Óbito no contexto da COVID-19. Brasília: Ministério da Saúde, 11. 05. 2020
Codificação da Declaração De Óbito – CID 10ª na Secretaria Municipal de Saúde ou Regional de Saúde (Portaria GM/MS nº 116/2009) CAUSA BÁSICA – COVID-19 – B 34. 2
Fonte: BRASIL, Orientações para o preenchimento da Declaração de Óbito no contexto da COVID-19. Brasília: Ministério da Saúde, 11. 05. 2020
Codificação da Declaração De Óbito – CID 10ª na Secretaria Municipal de Saúde ou Regional de Saúde (Portaria GM/MS nº 116/2009) CAUSA BÁSICA – Queda por escorregão em casa – W 01. 0
Qual a orientação para os casos NÃO informados como suspeito COVID-19 na DO e com confirmação pós-morte pela vigilância?
VIGIL NCIA DO ÓBITO POR COVID-19
NOTIFICAÇÃO DOS ÓBITOS SUSPEITOS OU CONFIRMADOS POR COVID-19 • Todos os óbitos suspeitos de Covid-19, independente de internação, devem ser notificados no Sistema de Informação da Vigilância Epidemiológica da Gripe (SIVEP-Gripe) • Na ocorrência de óbito por SRAG ou suspeito de COVID-19 mesmo sem todos os sintomas de SRAG deve ser feita a notificação imediata(dentro do prazo de 24 horas), para a respectiva vigilância epidemiológica municipal e ao Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (CIEVS-Bahia) pelo e-mail cievs. notifica@saude. ba. gov. br e/ou pelos telefones (71) 99994 -1088/3118 -8332.
VIGIL NCIA DO ÓBITO POR COVID-19 Propõe a avaliação das circunstâncias em que os óbitos ocorreram, contribuindo com a identificação do número real de óbitos e a produção de informações, permitindo a avaliação da atenção prestada em todos os níveis de complexidade e a qualificação das informações sobre mortalidade, sendo indispensável para a definição de intervenções voltadas para evitar novos óbitos. Todo óbito suspeito por COVID-19 será investigado pela vigilância epidemiológica, iniciado pela notificação. Óbito suspeito para COVID-19 Todo e qualquer outro óbito, seja com achados de história ou exame clínico compatível com a infecção ou sem quadro clínico; Quadro de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS) a esclarecer.
EQUIPE DE VIGIL NCIA DE ÓBITOS POR COVID-19 • Composta por profissionais da vigilância em saúde; • Deve estar articulada com os Comitês Hospitalares, Municipal, Regional ou Estadual, Serviço de Verificação de Óbito (SVO)e serviços de remoção de paciente (por exemplo: SAMU); • Ressalta-se a importância da participação integrada dos setores de Vigilância Epidemiológica e dos setores responsáveis pela assistência à saúde.
INVESTIGAÇÃODOS ÓBITOS SUSPEITOS OU CONFIRMADOS POR COVID-19 Coleta de informações Enquanto não há orientação específica para investigação do óbito por COVID-19 por parte do Ministério da Saúde, orienta-se além da Ficha de Notificação do SIVEP -Gripe, e e-SUS VE, a utilização das fichas já disponíveis para a investigação de óbitos conforme o tipo: • Óbito em Mulher em Idade fértil e óbito materno • Óbitos infantis e fetais • Óbitos por tuberculose • Óbitos por arboviroses • Demais óbitos, utilizar a ficha de investigação de óbito com causa mal definida.
INVESTIGAÇÃODOS ÓBITOS SUSPEITOS OU CONFIRMADOS POR COVID-19 • Após o término da investigação, a equipe de vigilância de óbitos deve encaminhar: Ficha de investigação utilizada na coleta das informações; Cópia da declaração de óbito e; Resultado de exame laboratorial, quando disponível.
ANÁLISE/AVALIÇÃO DA INVESTIGAÇÃO DO ÓBITO POR COVID-19 Câmara técnica – composta minimamente por médico, preferencialmente com experiência em infectologia, técnico da vigilância epidemiológica e codificador de causa CID 10. Na inexistência de câmara técnica, reportar para a regional de saúde, na sua ausência para a equipe do nível central na DIVEP. Propósito da análise - classificar o óbito como confirmado ou descartado por Covid-19, recompor o atestado médico pós-investigação e indicar recomendações para a redução dos óbitos e a prevenção de novos casos. Os casos NÃO informados como suspeito COVID-19 na DO e com confirmação pós-morte pela vigilância, após análise da câmara, será reclassificado e para fins epidemiológicos a declaração de óbito digitada no SIM será recomposto o campo das causas e adequada a causa básica de morte.
ANÁLISE/AVALIÇÃO DA INVESTIGAÇÃO DO ÓBITO POR COVID-19 Os casos NÃO informados como suspeito COVID-19 na DO e com confirmação pós-morte pela vigilância, após análise da câmara, será reclassificado e, para fins epidemiológicos, o campo das causas da declaração de óbito será recomposto e adequada a causa básica de morte no SIM.
Orientações gerais • Inserir a DO no SIM até 48 h após o óbito; • Algumas estratégias podem ser utilizadas como o envio da cópia digitalizada para e-mail específico do setor responsável (sigilo de dados pessoais); • Solicitar da vigilância epidemiológica o relatório da análise da investigação do óbito atentando para a confirmação ou o descarte dos casos; • Proceder com a atualização no SIM pós investigação, anexando o relatório à respectiva via branca da DO; • Monitorar, em parceria com a vigilância epidemiológica, a inserção e atualização no SIM de todos os casos suspeitos e confirmados; • Nas localidades com câmara técnica, participar da análise dos casos, atentando para as recomendações de codificação descritas na nota técnica de codificação Covid-19 anexa; • Divulgar para as unidades notificadoras de óbito a nota técnica que orienta o preenchimento da declaração de óbito e o aplicativo do Ministério da Saúde Atesta. DO.
Obrigada! divep. sim@saude. ba. gov. br 71 3116 -4605
Referências Bibliográficas BRASIL. Guia de Vigilância Epidemiológica para Infecção Humana pela COVID-19, COE/SVS/MS. 1. ed. – Brasília: Ministério da Saúde, 2020 a. ______. Orientações para o preenchimento da Declaração de Óbito no contexto da COVID-19. Brasília: Ministério da Saúde, 11. 05. 2020 b. ______. Orientações para codificação das causas de morte no contexto da COVID-19. Brasília: Ministério da Saúde, 07. 05. 2020 c. ______. Manejo de corpos no contexto do novo coronavírus – Covid 19. Versão 1. – Brasília: Ministério da Saúde, 23. 03. 2020 d. ______. Boletim Epidemiológico Especial COE-COVID 19 nº 15, COE/SVS/MS. Brasília: Ministério da Saúde, 08. 05. 2020 e. Disponível em: < https: //portalarquivos. saude. gov. br/images/pdf/2020/May/09/2020 -05 -06 -BEE 15 -Boletim-do. COE. pdf >. Acesso em 13. 05. 2020 BAHIA. Orientações para a Vigilância do Óbito Por COVID-19. Salvador: Sesab, 20. 05. 2020.
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