Benefcio de Prestao Continuada BPC Departamento de Benefcios
Benefício de Prestação Continuada – BPC Departamento de Benefícios Assistenciais e Previdenciários
O que é o BPC? • O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício da Política de Assistência Social, individual, não vitalício e que garante o pagamento mensal de 01 (um) salário mínimo à pessoa idosa, com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Para acessar o BPC não é necessário ter contribuído com a Previdência Social.
Público alvo do benefício • Pessoa idosa, com idade de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais. • Pessoa com deficiência, de qualquer idade, entendida como aquela que apresenta impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas
Critérios de acesso ao benefício Renda mensal familiar per capita inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente (Art. 20, § 3° da LOAS). É obrigatório para a concessão e manutenção do benefício a inscrição do requerente e do seu grupo familiar no Cadastro Único (Decreto 8. 805/2016). Para requerer e manter o benefício é necessário que as inscrições no Cadastro Único tenham sido realizadas ou atualizadas nos últimos dois anos. É obrigatório o cadastramento no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF – do requerente e do seu grupo familiar (Portaria Conjunta nº 3, de 21 de setembro de 2018).
Como requerer o BPC? – Pessoa idosa Cadastro Único (CRAS ou Posto do Cadastro) Canal de Atendimento Físico Requerente BPC Análise Cadastramento ou atualização da Família no CadÚnico Agendamento 135 Procura BPC Agendamento para o requerimento BPC Após o agendamento, o requerente vai a agência do INSS mais próxima da sua casa com a documentação necessária para ser analisada pelo técnico do INSS. Análise de renda familiar para concessão para pessoa Idosa e pessoa com deficiência. O reconhecimento do direito ao benefício às pessoas idosas se dará após a comprovação da idade e da renda familiar. De acordo com o parágrafo único do artigo 34 do Estatuto do Idoso, somente quando se tratar de BPC para a pessoa idosa, não será calculado na renda mensal familiar o BPC recebido por outra pessoa idosa.
Como requerer o BPC? – Pessoa com deficiência Cadastro Único (CRAS ou Posto do Cadastro) Canal de Atendimento Físico Requerente BPC Análise Cadastramento ou atualização da Família no CadÚnico Agendamento 135 Procura BPC Agendamento para o requerimento BPC Após o agendamento, o requerente vai a agência do INSS mais próxima da sua casa com a documentação necessária para ser analisada pelo técnico do INSS. Análise de renda familiar para concessão para pessoa Idosa e pessoa com deficiência. Para a pessoa com deficiência, após análise de renda familiar estar em conformidade, é agendada a avaliação de deficiência, composta de perícia médica e avaliação social para determinar pela concessão ou não do benefício.
O que é família para o Cadastro Único? • Unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio;
O que é família para o BPC? • A família BPC é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
Como calcular a renda mensal familiar per capita? • A renda mensal familiar per capita é calculada através da divisão da renda mensal familiar pelo número de integrantes da família do requerente do BPC. Para ter direito ao benefício, a família da pessoa idosa ou da pessoa com deficiência deve possuir renda mensal familiar per capita inferior a ¼ de salário mínimo. Renda Familiar Mensal = Rendas obtidas pelos membros familiares - Rendas dedutíveis dos membros familiares Renda Familiar Mensal Per Capita = Renda Mensal Familiar / Nº de membros familiares
Quais rendimentos entram ou não no cálculo da renda? Itens que compõem a renda familiar Itens que deverão ser deduzidos do cálculo Salários; Proventos; Benefícios e auxílios assistenciais de natureza eventual e temporária; Pensões; Pensões alimentícias; Valores oriundos de programas sociais de transferência de renda; Benefícios de previdência pública ou privada; Seguro desemprego; Comissões; Pró-labore Outros rendimentos do trabalho não assalariado; Rendimentos do mercado informal ou autônomo; Rendimentos auferidos do patrimônio; Renda Mensal Vitalícia – RMV; Outro Benefício de Prestação Continuada – BPC*; Ajuda/doação regular de não morador; Outras fontes de renda, exceto bolsa família ou outras rendas similares. Bolsas de estágio supervisionado; Pensão especial de natureza indenizatória e benefícios de assistência médica; Rendas de natureza eventual ou sazonal; ** Remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz.
Quantitativo de beneficiários e inclusão no Cadastro Único Espécie Incluídos no Não incluídos no Cadastro Único Total de beneficiários Pc. D 1. 564. 324 (60, 78%) 1. 009. 533 (39, 22%) 2. 573. 857 Idosos 1. 279. 995 (62, 78%) 758. 825 (37, 22%) 2. 038. 820 Total 2. 844. 319 (61, 66%) 1. 768. 358 (38, 34%) 4. 612. 677
Concessão de BPC para estrangeiros • Segue o fluxo normal de concessão do Benefício; • Obrigatório CPF do requerente e de todos os componentes da família; • Documento de identificação oficial com fotografia do requerente; • Ação Civil Pública TRF 1 - 21ª Vara Federal – Seção Judiciária do DF; • O Recurso Extraordinário 587970 – STF, de 20 de abril de 2017 ratificou posição no sentido de que a Constituição Federal não possibilita a distinção entre nacionais e estrangeiros que o Decreto 6. 214/2007 fez.
Departamento de Benefícios Assistenciais e Previdenciários Secretaria Nacional de Assistência Social Ministério do Desenvolvimento Social 0800 707 2003 bpc@mds. gov. br
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