Bem de Famlia Bem de Famlia Legal x
Bem de Família
Bem de Família Legal x Voluntário Direito à moradia x patrimônio mínimo A origem no homestead No código, na lei – Impossibilidade de ambos
Bem de família legal (Lei 8. 009/90) • Imóvel rural? Sede pequena propriedade rural (art. 4º, § 2º; CF Art. 5º, • • XXVI) Propriedade, habitação e entidade familiar (art. 1º) – Impenhorabilidade – Aluguel? REsp 415. 765 Entidade Familiar: A família anaparental – REsp 159. 851 A questão do solteiro – Resp 450. 989 Súmula 364 STJ - O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas Súmula 449 STJ – A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora Separação de fato e mais de um bem de família? – REsp 518. 711 Pressuposto da habitação: - Terra nua não; Promitente comprador sim Não responde por dívida: civil, comercial, fiscal, previdenciária, outra natureza
Bem de família legal (Lei 8. 009/90) – Inclui o que? • Imóvel • Plantações • Benfeitorias de qualquer natureza • Equipamentos profissionais • Móveis (desde quitados – no caso de imóvel alugado, tem a proteção de impenhorabilidade – art. 2º, parágrafo único) – Não inclui: • Veículos • Obras de arte • Adornos suntuosos(art. 2º)
Bem de família legal (Lei 8. 009/90) Qual dívida pode? (art. 3º) Trabalhista e previdenciária (trabalhador doméstico) Financiamento imóvel Credor Pensão Alimentícia Impostos, taxas e contribuições relacionados ao imóvel Execução de hipoteca sobre o imóvel Produto de crime ou para execução sentença penal condenatória Fiador – RE 407. 688
Bem de família legal (Lei 8. 009/90) Quando se extingue? (art. 4º) Má-fé: Insolvente, imóvel novo, transferência domicílio Juiz pode: (i) transferir impenhorabilidade para antiga e liberar mais valiosa (ii) anular a venda
Bem de família legal (Lei 8. 009/90) Mais de um imóvel? (art. 5º) Residência e domicílio Moradia permanente Várias moradias? Menor valor
Bem de Família Voluntário Voltado ao futuro Afasta BF Leal O imóvel protegido não necessariamente destina-se à habitação
Bem de Família Voluntário Instituição (1711) Escritura pública, cartório de notas, enumerando bens Registro no no Registro de Imóveis(1714) 1/3 do patrimônio Testamento ou doação – Herdeiro, legatário, donatário devem aceitar – Limitado à parte disponível Administração compete a ambos os cônjuges, salvo disposição diversa no ato instituidor (1720)
Bem de Família Voluntário Imóvel rural ou urbano e Valores Mobiliários (1712/1713) Pertenças (art. 93) e Acessórios Valores mobiliários? (i) não pode exceder valor do prédio; (ii) valores mobiliários deverão ser individualizados; (iii)pode ser confiada à instituição financeira, conforme disciplinado pelo instituidor;
Bem de Família Voluntário Consequências Impenhorabilidade e Indisponibilidade (1715 a 1717) Não é protegido contra dívidas anteriores à sua constituição Excluídos tributos sobre o prédio e despesas condominiais Saldo pode ser aplicado em outro prédio ou títulos da dívida pública
Bem de Família Voluntário Extinção Impossibilidade de manutenção: sub-rogação ou extinção, a pedido dos interessados Requerimento do sobrevivente, no caso de dissolução da sociedade conjugal por morte (1721, parágrafo único) Morte de ambos os cônjuges e maioridade dos filhos (não curatela) (1722)
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