AVISO Esta apresentao tem carter oficioso no substituindo
AVISO: • Esta apresentação tem caráter oficioso não substituindo de qualquer forma as instruções contidas nas Orientações destinadas a Requerentes de Subvenções 1
Edital FORTALECIMENTO DAS REDES DE OSC DO BRASIL Europe. Aid/157778/ DD/ACT/BR Brasília – 31/10/2017 Apresentação: Denise VERDADE 2
Exclusivo para as REDEs de ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL do Brasil
REDE ou outra denominação similar • Associação Coletiva, formal ou informal, constituída por um conjunto amplo e diversificado de OSC, com diferentes inserções territoriais, por meio da qual seus integrantes compartilham valores, análises e propósitos/causas, mantendo atuação conjunta, operando com base em acordos de responsabilidades e procedimentos e em instrumentos regulares de registro de atividades e de comunicação. Ø Para efeitos deste edital as redes compostas por ramos de uma mesma organização, embora localizadas em diferentes unidades da federação, não são elegíveis. 4
1 Contexto 5
Programa Temático OSC e Autoridades Locais Ø Regulamento nº 233/2014 no dia 11/03/2014 pelo Parlamento Europeu e Conselho Europeu Ø A UE está plenamente comprometida em apoiar as OSC ativas no desenvolvimento e mantém um diálogo permanente com as OSC Ø Cerne da Comunicação de 2012 " As raízes para a Democracia e do Desenvolvimento Sustentável". Ø Contexto da Agenda 2030 e os 17 ODS e Metas associadas 6
Cont. Ø Está em linha com o Roteiro País para atuação junto à Sociedade Civil para o período de 2014 – 2020. Ø Está em linha com o Plano de Ação para a Igualdade de Gênero e Empoderamento da Mulher 2016 – 2020. Ø Complementar com o Programa temático EIDHR e Desafios Comuns Globais. Ø As prioridades foram analisadas e discutidas com os representantes de diferentes OSC durante a consulta realizada em Junho 2017 em Brasília. Ø Todas os projetos apresentados devem reforçar e explicitar as suas contribuições para a implementação dos ODS. 7
2 Fases/Prazo/ Dotação Financeira/ Duração 8
Edital Restrito Ø 1ª fase: Documentos de Síntese Ø 2ª fase: Proposta Completa
Ø 28 de novembro de 2017 Ø 17 h 00 horário de Bruxelas 14 h 00 horário de Brasília v Não deixe para o último dia! 10
Dotação Financeira: 5. 250. 000 EUR/2017 Montantes Mínimos: 1. 000 EUR Montantes Máximos: 1. 300. 000 EUR Percentagem MIN/MAX: 60% - 90% Repartição por lote: 2. 600. 000 euros * Orçamento de 2018 ainda não aprovado e poderá ser incorporado neste edital 11
Duração: Mínima: 36 meses Máxima: 60 meses (não pode ser prorrogada durante a ação) 12
3 Objetivos do Edital 13
Objetivo Geral: • O objetivo geral é a promoção da melhoria de capacidades das OSC para ampliarem seu protagonismo no debate público para implementação dos ODS, contribuindo para que as políticas públicas levem a uma democracia mais participativa e a um desenvolvimento equitativo, sustentável e inclusivo. 14
Objetivo Específico: • O objetivo específico é apoiar processos de fortalecimento de redes regionais e/ou nacional de OSD para promoverem uma sociedade inclusiva por meio da implemen tação dos ODS e suas metas. 15
Foco Geográfico § = Regional ou Nacional • Somente serão apoiadas as propostas que tenham escala regional (ultrapassem a escala de um estado) ou incidam em um conjunto de estados e tenham escala nacional. 16
Prioridades: • LOTE 1 - Promoção de um ambiente legal, político e institucional favorável à atuação das OSC e de suas redes e do reconhecimento de sua relevância pela sociedade. • LOTE 2 - Participação das OSC no debate público sobre a elaboração, implementação e controle social de políticas públicas locais, regionais ou nacionais, com ênfase na Agenda 2030 e nos ODS. 17
4 Critérios OBRIGATÓ RIOS 18
Ø Indicação clara da REDE cujo requerente e co-requerentes são integrantes e que terá suas capacidades reforçadas. (Observar que o título será Fortalecimento da Rede "…"). Ø Inclusão de um componente voltado ao aumento das capacidades da rede e das OSCs, com realizações, produtos, IOVs, atividades e recursos claramente delineados para este fim. Ø Descrição e definição dos grupos-alvo e dos beneficiários finais (quantitativos e qualitativos). Ø Aval das organizações integrantes e demais partes interessadas. 19
Ø Apoios financeiros a terceiros (subsubvenções) é obrigatório aos membros da rede e/ou futuros no sentido de permitir a participação e o fortalecimento de capacidades de OSC pequenas e médias. Ø Clara conexão com a Agenda 2030 e com a implementação dos ODS e suas metas. As propostas devem conter realizações, produtos, indicadores, atividades e recursos claramente delineados para este fim. 20
Orientações para a Gestão do Ciclo do Projeto Ø Devem ser definidos (IOVs) adequados para cada um dos objetivos e produtos propostos. Ø Incluir (IOVs) adequados para monitoramento e avaliação da ação e a contribuição do projeto aos ODS. Ø Incluir indicadores (IOVs) adequados para o monitoramento das questões de gênero. Ø Incluir ao menos um indicador qualitativo e os meios para a sua verificação (enfoque orientado a resultados) 21
5 VALOR AGREGADO 22
Serão priorizadas as propostas que contenham: Ø Iniciativas territoriais inovadoras que tenham potencial de gerar impacto e que demonstrem criatividade e originalidade no uso dos recursos. Ø Melhor uso do apoio financeiro a terceiros. Ø Ações de advocacy na execução de políticas públicas. Ø Articulac a o entre diversos atores (OSC, setor público e/ou entidades do setor privado). Ø Formulada de forma participativa e que explicite detalhadamente a participação dos grupos-alvo na formulação e na implementação, monitoramento e avaliação da ação. Ø Aspectos socioambientais, melhores pra ticas em relação à promoc a o da igualdade de gênero, equidade racial, necessidade das pessoas com deficiência, direito das minorias e das populac o es indi genas e comunidades quilombolas. 23
6 Tipos de Atividades 24
• Atividades para o alcance do objetivo específico do projeto: deverão • Monitoramento, avaliação e sistematização: ser identificadas pelo requerente. Ver ex. tipos de ações (página 14) • • • PMA – obtenção dos resultados é recomendável prever uma pessoa dedicada parcialmente ou exclusivamente ao gerenciamento da ação; Deverá ser realizada uma avaliação externa no final do período de execução do projeto. Recomenda-se a realização de uma avaliação intermediária, notadamente no caso das propostas que tenham a duração entre 48/60 meses. Sistematização deverá ser incluída sempre que possível. • Componente Gênero: todas as propostas devem abordar gênero de maneira • Visibilidade: Os requerentes devem tomar todas as medidas necessárias para • transversal. Verificar os 5 pontos indicados no edital. IOVs específicos são obrigatórios. assegurar a visibilidade da UE. Todos os projetos devem incluir atividades de visibilidade/comunicação e aquisição de materiais promocionais de acordo com o manual de visibilidade que pode ser consultado no link: https: //ec. europa. eu/europeaid/communication-and-visibility-manual-eu 25 external-actions_en
• Participar de Sessões de Formação na Delegação da União Europeia em Brasília: o requerente deve fazer uma previsão orçamentária adequada (passagem e hospedagem) para participar das seguintes capacitações durante o projeto, a saber: • Seminário de Lançamento do projeto: apresentação da estratégia de Cooperação UE-Brasil, a inserção dos projetos dentro desta estratégia, a visibilidade e os princípios de gestão operacional (1 dia). O seminário será seguido de um curso em gestão financeira (2 dias). • Curso de Gestão de projetos baseado em resultados e revisão dos quadros lógicos (3 -4 dias). Neste caso, deverá participar o coordenador geral do projeto e mais uma pessoa da equipe técnica. • Participar de um Seminário Temático e de troca de experiência: o requerente deve fazer uma previsão orçamentária adequada (passagem e hospedagem) para participar desta atividade que poderá ter a duração de 1 a 2 dias a partir do segundo ano do projeto. 26
Apoio Financeiro a Terceiros • - Os requerentes DEVEM propor apoio financeiro a terceiros exclusivamente aos MEMBROS DA REDE para ajudá-los a alcançar os objetivos da ação. • - Montante máximo: 60. 000 euros por terceiro • - Montante total não limitado e não pode ser o objetivo principal da ação • - Todas as atividades devem fazer referência às prioridades do edital. • - Deve ser indicado no ponto 1. 1. 1 e 1. 1. 2 do Documento de Síntese que haverá Apoio Financeiro a Terceiros. • * Será priorizada a proposta que explicite o melhor uso do apoio financeiro a terceiros. 27
Na fase 2, os requerentes devem definir obrigatoriamente no ponto 2. 1. 1. do formulário de apresentação do pedido de subvenção: • i) os objetivos e os resultados pretendidos com o apoio financeiro; • ii) os diferentes tipos de atividades elegíveis para apoio financeiro, com base numa lista; • iii) os tipos de pessoas e entidades que podem receber apoio financeiro; • iv) os critérios para a seleção dessas entidades e a concessão de apoio financeiro; • v) os critérios para a definição do montante exato de apoio financeiro a cada entidade terceira, e • vi) o montante máximo que pode ser concedido. 28
7 Apresentação do Documento de Síntese 29
Para onde enviar? Ø Submissão exclusivamente On-line via sistema PROSPECT • https: //webgate. ec. europa. eu/europeaid/prospect • Instruções: Manual do Utilizador • Aviso de recepção automático através do perfil PROSPECT 30
• Português • Ler atentamente as INSTRUÇÕES PARA A ELABORAÇÃO DO DOCUMENTO DE SÍNTESE (PÁGINA 10) • Estimativa do montante da contribuição solicitada à UE bem como uma percentagem (%) em relação aos custos elegíveis. Os elementos referidos no DS não podem ser alterados da estimativa inicial em mais de 20%. • Respeitar estritamente o formato do formulário (WORD), preencher os parágrafos e as páginas por ordem e fornecer todas as informações solicitadas. 31
Primeira Página: Número e designação do lote Designação da ação: Nome do requerente principal: LOTE 1 - Promoção …. . e suas redes e do reconhecimento de sua relevância pela sociedade. Ou LOTE 2 - Participação das OSC no …………………. , com ênfase na Agenda 2030 e nos ODS. Fortalecimento da Rede <inserir o nome da rede> ……. 32
Documentos a entregar: 1. 1. Anexo A. 1 - Documento de Síntese 2. 2. Declaração do Requerente Principal representando eventuais co-requerentes/entidades afiliadas e a Rede 33
Documento de Síntese • Os elementos referidos no documento de síntese não podem ser alterados pelo requerente no formulário de pedido de subvenção completo. • A contribuição da UE não pode diferir da estimativa inicial em mais de 20 %. O requerente pode adaptar a percentagem do cofinanciamento solicitado, desde que respeite os montantes e percentagens mínimos e máximos de cofinanciamento previstos no ponto 1. 3 das presentes Orientações. • As contribuições dos próprios requerentes podem ser substituídas por contribuições de outros doadores em qualquer momento. 34
8 Avaliação e Seleção 35
Avaliação: • Etapa 1: Abertura e verificação da conformidade administrativa (lista de controle pontos de 1 a 5) • Análise dos Documentos de Síntese: máximo 50 pontos usando os critérios de avaliação na grelha publicada. 1. Relevância da ação 2. Desenho da ação • Comitê de Avalição (5 membros) 36
Seleção: • 1º momento: serão aceitos os documentos de síntese que tenha recebido uma pontuação mínima de 30 pontos; • 2º momento: o número será reduzido em função da sua classificação (200%) 37
Grelha de Avaliação: Pontuação 30 parcial 1. Relevância da ação 1. 1 Pertinência da proposta em relação aos objetivos, prioridades e focos temáticos (prioridades 2 e 3) do convite à apresentação de propostas* 5 x 2** 1. 2 Pertinência em relação às necessidades e limitações específicas do(s) país(es) ou da(s) região(ões)-alvo e/ou dos setores relevantes (designadamente, sinergias com outras iniciativas da UE e ausência de duplicação) 5 x 2* 1. 3 Os participantes na ação estão claramente identificados e a escolha é pertinente do ponto de vista estratégico (beneficiários finais e grupos-alvo)? As suas necessidades estão claramente definidas e a proposta contempla-as de forma adequada? 5 1. 4 A proposta contém elementos de valor acrescentado, tais como, aspetos ambientais, promoção da igualdade de gênero e de oportunidades, necessidades das pessoas com deficiência, direitos das minorias e das populações indígenas, ou inovação e melhores práticas? 5 2. Viabilidade da ação Pontuação parcial 2. 1 A ação foi concebida de forma a assegurar a sua coerência global? 20 5 x 2** Em particular, reflete uma análise dos problemas em causa e tem em conta os fatores externos e os intervenientes relevantes? 2. 2 A ação é viável e coerente em relação aos objetivos e resultados esperados? PONTUAÇÃO TOTAL 5 x 2** 50 38
9 Sistemas PADOR/ PROSPECT 39
• Fase 1: o registro no sistema PADOR é obrigatório para todos os requerentes • Fase 2: obrigatório para requerentes, corequerentes e entidades afiliadas Dúvidas: Europe. Aid-IT-support@ec. europa. eu v Ler o Guia Rápido no site Internet antes de iniciar o processo de registro da organização no PADOR 40
• O PADOR é uma base de dados online na qual as organizações se registam e atualizam periodicamente os dados no site Web do Europeaid: http: //ec. europa. eu/europeaid/pador_en • Antes de iniciar o processo de registro da sua organização no PADOR, leia o Guia Rápido no site Internet onde são fornecidas explicações sobre o processo de registro. • Recomenda-se vivamente o registro no PADOR quando começar a redigir a sua proposta e não esperar até pouco antes do prazo de apresentação das mesmas. • Na proposta, deve indicar o número de identificação Europe. Aid (EID). Para obter essa identificação, a sua organização deve registar, salvaguardar e «assinar» alguns dados obrigatórios no PADOR (em cada tela nos campos assinalados em laranja) e os documentos pertinentes. 41
10 Info adicionais 42
• Perguntas podem ser enviadas até 07/11/2017 • E-mail: delegation-brazil-cso@eeas. europa. eu • Perguntas e respostas serão publicadas no site do edital até 17/11/2017 43
INFORMAÇÃO IMPORTANTE: • De acordo com o item 1. 5. 8 do edital: • No interesse de um tratamento equitativo de todos os requerentes, a autoridade contratante não pode dar um parecer prévio sobre a elegibilidade de um requerente principal, dos correquerentes, da entidade afiliada ou da ação. 44
11 Critérios de Elegibili dade 45
Requerente Principal e Corequerentes: • • Ter personalidade jurídica; Não ter fins lucrativos; Ser nacional do Brasil; Ser uma OSC ou uma Plataforma representativa de OSC constituída de acordo com a legislação em vigor no país; • Ter pelo menos 3 anos de experiência na temática a ser abordada pela proposta; • Integrar uma rede de OSC brasileira; • Ser diretamente responsável juntamente com os corequerente e entidades afiliadas pela preparação e gestão da ação. 46
• O requerente principal deve OBRIGATORIAMENTE CONCORRER COM COREQUERENTES E/OU ENTIDADES AFILIADAS. 47
Entidades Afiliadas • O requerente principal e os seus correquerentes podem agir com entidades afiliadas. Ø Só as entidades jurídicas que tenham vínculo estrutural com o requerente (ou seja, o requerente principal ou correquerente), nomeadamente um vínculo jurídico ou financeiro. 48
12 Elegibili. Dade dos Custos 49
Elegibilidade dos custos: § Custos diretos elegíveis: ver artigo 14º das Condições Gerais – Anexo G § No orçamento poderá ser incluída uma reserva para imprevistos não superior a 5% do montante total dos custos elegíveis que só poderá ser utilizada mediante autorização prévia por escrito. § No orçamento poderá ser incluída uma taxa fixa que não ultrapasse 7% do montante total estimado dos custos diretos elegíveis para despesas gerais do requerente e co-requerentes (não será necessário apresentar documentos justificativos quando da prestação de contas). § Contribuições em espécie (valorizadas): não são custos elegíveis. A contrapartida deverá ser financeira. § Custos não elegíveis: dívidas, perdas cambiais, créditos a terceiros, aquisições de terrenos e edifícios, despesas financiadas através de outros programas que recebam financiamento da UE. 50
13 Número de Pedidos 51
• . O requerente não pode apresentar mais do que 01 pedido no âmbito do presente convite à apresentação de propostas. • . O requerente não pode beneficiar de mais do que 01 subvenção no âmbito do presente convite à apresentação de propostas. • . O requerente não pode ser um co-requerente ou uma entidade afiliada em 01 outro pedido simultaneamente. • . Um co-requerente/entidade afiliada não pode apresentar mais do que 01 pedido no âmbito do presente convite à apresentação de propostas. • . Um co-requerente /entidade afiliada não pode beneficiar de mais do que 01 subvenção no âmbito do presente convite à apresentação de propostas. • . Uma rede de OSC não pode apresentar mais do que uma proposta e nem beneficiar de mais do que uma subvenção. 52
• Previsão de resultados da 1ª fase: final de FEVEREIRO DE 2018 Obrigada pela atenção! Contato: delegation-brazil-cso@eeas. europa. eu 53
AVISO: • Esta apresentação tem caráter oficioso não substituindo de qualquer forma as instruções contidas nas Orientações destinadas a Requerentes de Subvenções 54
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