AVALIAO DO PDOT97 AVALIAO DO PDOT97 1 ESTRUTURA

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AVALIAÇÃO DO PDOT/97

AVALIAÇÃO DO PDOT/97

AVALIAÇÃO DO PDOT/97 1. ESTRUTURA CONCEITUAL DO PLANO ·Princípios; ·Estrutura do planejamento governamental; ·Objetivos;

AVALIAÇÃO DO PDOT/97 1. ESTRUTURA CONCEITUAL DO PLANO ·Princípios; ·Estrutura do planejamento governamental; ·Objetivos; ·Estratégias; e ·Diretrizes. 2. ESTRUTURA FORMAL DO PLANO • Avaliação das Ações, Programas e Projetos Prioritários • Levantamento de Problemas e Explicitação de Algumas Lógicas de Ordenamento Territorial a partir do Macrozoneamento do PDOT

ESTRUTURA CONCEITUAL DO PLANO linha condutora do plano a partir da qual os demais

ESTRUTURA CONCEITUAL DO PLANO linha condutora do plano a partir da qual os demais componentes de sua estrutura formal (zoneamento, ações, programas e projetos prioritários e sistema de planejamento) foram construídos. A caracterização destes elementos permite a compreensão do plano no nível de suas intenções, do projeto de cidade vislumbrado quando da aprovação do atual PDOT.

PRINCÍPIOS Encontram-se estabelecidos no artigo 1º da Lei Complementar n. º 17/97; Referem-se aos

PRINCÍPIOS Encontram-se estabelecidos no artigo 1º da Lei Complementar n. º 17/97; Referem-se aos princípios constitucionais: ·Desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e rural; ·Uso socialmente justo e ecologicamente equilibrado do solo; ·Assegurar o bem estar de seus habitantes. Os princípios da Lei Orgânica para política urbana e rural, estabelecidos no seu arts. 314, refletindo-os em seus objetivos e estratégias e ainda assume a sua abrangência para todo o Território do DF.

ESTRUTURA DE PLANEJAMENTO A estrutura de planejamento governamental, apontada no PDOT/97, busca articular os

ESTRUTURA DE PLANEJAMENTO A estrutura de planejamento governamental, apontada no PDOT/97, busca articular os instrumentos de planejamento territorial (PDOT e PDL) com os instrumentos de planejamento orçamentário/financeiro e com as políticas setoriais, quais sejam: ·Plano Plurianual; ·Lei de Diretrizes Orçamentárias; ·Orçamento Anual; ·Plano de Desenvolvimento Econômico; ·Zoneamento Ecológico e Econômico;

OBJETIVOS Estabelecidos no art. 5º da Lei Complementar n. º 17/97; Manifestam o projeto

OBJETIVOS Estabelecidos no art. 5º da Lei Complementar n. º 17/97; Manifestam o projeto de cidade que se pretende ser alcançado com sua implementação. Principais Objetivos: ·A segregação sócio-espacial – romper com desequilíbrios ·Desenvolvimento econômico – ampliar, descentralizar, disseminar ·Oferta de áreas habitacionais – ampliar ·Potencial de uso e ocupação do solo – definir a partir da sustentabilidade ambiental ·Brasília Capital da República – preservar e valorizar ·Regularização fundiária – democratizar o acesso à propriedade ·Região do entorno - integração

DIRETRIZES têm como foco as políticas setoriais que têm rebatimento direto no território: ·transporte

DIRETRIZES têm como foco as políticas setoriais que têm rebatimento direto no território: ·transporte e malha viária ·saneamento básico e ambiental ·assentamentos humanos e habitação ·desenvolvimento econômico na prática, faltou o real comprometimento das demais políticas setoriais com os objetivos pretendidos pelo plano. carecem de uma maior explicitação quanto aos instrumentos a serem aplicados para se chegar àquela articulação entre as áreas mencionadas.

ESTRATÉGIAS têm como foco o ordenamento territorial e dentre elas destacam-se: ·A implantação de

ESTRATÉGIAS têm como foco o ordenamento territorial e dentre elas destacam-se: ·A implantação de um centro Regional na confluência de Taguatinga, Ceilândia e Samambaia; ·A ordenação da ocupação do eixo oeste-sudoeste; ·O reforço da autonomia das cidades do DF por meio de centros locais; ·O adensamento preferencial das áreas já urbanizadas; ·A criação de Áreas de Desenvolvimento Econômico - ADEs, preferencialmente no eixo oeste-sudoeste; ·A flexibilização de usos nos Planos Diretores Locais; ·A consolidação e preservação do Plano Piloto; ·A instituição de monitoramento prioritário na região de maior incidência de parcelamentos irregulares;

ESTRUTURA FORMAL DO PLANO Consiste na materialização do Plano por meio de suas propostas:

ESTRUTURA FORMAL DO PLANO Consiste na materialização do Plano por meio de suas propostas: Ações, Programas e Projetos Prioritários Macrozoneamento

AÇÕES, PROGRAMAS E PROJETOS PRIORITÁRIOS O Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal

AÇÕES, PROGRAMAS E PROJETOS PRIORITÁRIOS O Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT, atualmente em vigência, estabeleceu no art. 36 da Lei Complementar n. º 17/97, um conjunto de ações, programas e projetos prioritários para a gestão territorial. Observa-se que estes não foram convenientemente implantados, chegando vários deles a nem sequer ter sido implementados. As poucas ações efetivadas, de fato, referem-se, em sua maioria, àquelas mais ligadas às atribuições da própria SEDUH, sem que tenha havido a correlação, pretendida pelo PDOT, com políticas setoriais, nem a sua articulação com as ações desempenhadas pelos demais órgãos setoriais.

MACROZONEAMENTO O macrozoneamento do PDOT consistiu na repartição do território em macrozonas urbanas e

MACROZONEAMENTO O macrozoneamento do PDOT consistiu na repartição do território em macrozonas urbanas e rurais, classificadas conforme o grau de ocupação desejado, além da Zona de Conservação Ambiental. Os limites físicos da zonas que compõem o macrozoneamento foram estabelecidos a partir das limitações ambientais e de infra-estrutura do território. As áreas que possuíam as mesmas características e vocações de uso e ocupação do solo foram agrupadas, assim reforçando as tendências indesejáveis e corrigindo as possíveis distorções.

LEVANTAMENTO DE PROBLEMAS E EXPLICITAÇÃO DE ALGUMAS LÓGICAS DE ORDENAMENTO TERRITORIAL A PARTIR DO

LEVANTAMENTO DE PROBLEMAS E EXPLICITAÇÃO DE ALGUMAS LÓGICAS DE ORDENAMENTO TERRITORIAL A PARTIR DO MACROZONEAMENTO § o macrozoneamento do PDOT consistiu na repartição do território em macrozonas urbanas e rurais, classificadas conforme o grau de ocupação desejado, além da Zona de Conservação Ambiental § definição das poligonais: Decreto n. º 19. 773, de 13/11/98, que regulamentou o disposto no art. 76 da LC 17/97 – PDOT (exceto limites da Zona Urbana de Uso Controlado incidentes na APA do Rio São Bartolomeu, sem definição cartográfica precisa, e algumas Áreas Rurais Remanescentes, previstas mas ainda sem limites)

Serão levantados alguns problemas ou questões relativos aspectos de configuração espacial para as categorias

Serão levantados alguns problemas ou questões relativos aspectos de configuração espacial para as categorias do macrozoneamento de modo a subsidiar possíveis ajustes, adaptações e proposições

Zona Urbana de Dinamização § elaboração de projetos urbanísticos com densidades e parâmetros de

Zona Urbana de Dinamização § elaboração de projetos urbanísticos com densidades e parâmetros de ocupação muito próximos daqueles utilizados nas outras zonas urbanas

§ existência de uma grande quantidade de Áreas de Diretrizes Especiais, sobrepostas à Zona

§ existência de uma grande quantidade de Áreas de Diretrizes Especiais, sobrepostas à Zona Urbana de Dinamização, que se constituem em um “freio” à característica de dinamização da região

§ abriga a maior parte das ADE, criadas após o PDOT/97 em coerência com

§ abriga a maior parte das ADE, criadas após o PDOT/97 em coerência com o caráter de dinamização da zona. No entanto, em termos de atração de um volume expressivo de mão de obra estas áreas não chegam a competir § Outra lógica relativa à localização de atividades com a região central econômicas continua a existir. Ainda que o projeto do SAT de Brasília (1), previsto pelo PDOT/97 no Setor Taquari, tenha dado lugar ao projeto da Cidade Digital (2) deslocada para as proximidades da EPIA, eles mantêm semelhanças no que se refere à estratégia de ocupação territorial por serem

Zona Urbana de Uso Controlado Encontra-se fragmentada (1) por ter tido que respeitar as

Zona Urbana de Uso Controlado Encontra-se fragmentada (1) por ter tido que respeitar as ZUI (Zonas de Uso Intensivo) definidas pelo rezoneamento daquela UC. Apesar de nada impedir a existência de Áreas de Proteção Permanente dentro de tecidos urbanos.

Outras áreas não foram incluídas nessa categoria, apesar de existirem de fato: Vila São

Outras áreas não foram incluídas nessa categoria, apesar de existirem de fato: Vila São José (2); Incra-8 (3) e Lucena Roriz (4), na APA do Descoberto

Vila São José (2)

Vila São José (2)

Incra-8 (3)

Incra-8 (3)

Lucena Roriz (4)

Lucena Roriz (4)

Questionamento quanto ao “status” de áreas consideradas em zona urbana: como o caso da

Questionamento quanto ao “status” de áreas consideradas em zona urbana: como o caso da Fercal (6), que possui muitos traços de rural (inclusive para determinados serviços, como o transporte: a área é tratada como rural)

8 . . . e os casos do Altiplano Leste (7) e Euler Paranhos

8 . . . e os casos do Altiplano Leste (7) e Euler Paranhos (8), cujos moradores reivindicam o retorno à categoria de solo rural.

Zona Urbana de Consolidação 5 4 5 Restrições (Área Tombada e APAs) não se

Zona Urbana de Consolidação 5 4 5 Restrições (Área Tombada e APAs) não se restringem aos limites da Zona em si, existem aspectos, como por exemplo a manutenção de eixos visuais, que dependem de restrições a serem estabelecidas para as outras categorias de zoneamento no entorno próximo (1 e 2)

5 4 5 A ocupação desta Zona deve também considerar as peculiaridades de saneamento

5 4 5 A ocupação desta Zona deve também considerar as peculiaridades de saneamento para Sobradinho (4), Planaltina (5) e áreas na Bacia do Lago Paranoá (3). Neste ponto prevalecem aspectos também periféricos, relativos aos problemas de ocupação das áreas circunvizinhas.

Zona Rural de Uso Diversificado Grande pressão por parcelamentos urbanos na zona: demandas levantadas

Zona Rural de Uso Diversificado Grande pressão por parcelamentos urbanos na zona: demandas levantadas na faixa à leste da DF-140 (1); parcelamentos tipo sítios de recreio e reparcelamentos de chácaras na região do Casa Grande e arredores (4); pelos parcelamentos e invasões com características de baixa renda nos fundo de Ceilândia (2) e na região do Água Quente (3).

Zona Rural de Uso Controlado I O rezoneamento atualmente em vigor dessa unidade de

Zona Rural de Uso Controlado I O rezoneamento atualmente em vigor dessa unidade de preservação foi baseado na perspectiva da construção de dois lagos conforme preconizava o Plano Diretor de Água e Esgoto à época da edição do PDOT/97.

O PDAE foi reformulado a partir do ano 2000 e alterou aquela perspectiva. Uma

O PDAE foi reformulado a partir do ano 2000 e alterou aquela perspectiva. Uma das alternativas mais factíveis de abastecimento futuro, que considera o manancial do São Bartolomeu, considera uma forma de captação à fio d’água (1) substituindo os dois lagos anteriormente previstos.

Zona Rural de Uso Controlado II O zoneamento da APA de Cafuringa foi realizado

Zona Rural de Uso Controlado II O zoneamento da APA de Cafuringa foi realizado após a edição do PDOT/97 e deverá ser considerado e poderá, inclusive justificar a transformação de algumas glebas no interior da unidade de conservação em zonas com caráter de preservação ambiental, perdendo assim sua condição rural.

Na mesma perspectiva devem ser consideradas as áreas a serem anexadas ao Parque Nacional

Na mesma perspectiva devem ser consideradas as áreas a serem anexadas ao Parque Nacional de Brasília, como resultado da recente proposta de ampliação de seus limites (1), em discussão entre o Governo do Distrito Federal e o Governo Federal.

Zona Rural de Uso Controlado III A característica dessa zona e a de salientar

Zona Rural de Uso Controlado III A característica dessa zona e a de salientar a importância da preservação e gestão de importantes recursos hídricos do Distrito Federal: Lago do Descoberto (1), Lago Paranoá (2) e o Rio Pipiripau (3). Preocupação que deve continuar salientada pelo zoneamento fruto da revisão.

Zona Rural de Dinamização Reparcelamentos de glebas rurais (1), podem chegar a configurar ocupações

Zona Rural de Dinamização Reparcelamentos de glebas rurais (1), podem chegar a configurar ocupações para fins urbanos, como os sítios de recreio. Essa prática pode ser reforçada pelo anel viário que utilizará a DF-130, que margeia a esta Zona (2).

Zona de Conservação Ambiental 3 De uma maneira geral devem ser atualizadas, com informações

Zona de Conservação Ambiental 3 De uma maneira geral devem ser atualizadas, com informações dos órgãos competentes, as porções do território com características de intangibilidade.

3 Alguns pontos: reavalização da Área Alfa (1), ampliação dos limites do Parque Nacional

3 Alguns pontos: reavalização da Área Alfa (1), ampliação dos limites do Parque Nacional (2), Zona de Preservação da ARIE Parque JK (3).

Problemas relacionados aos zoneamentos de UCs ocupação efetiva de determinadas porções territoriais. x

Problemas relacionados aos zoneamentos de UCs ocupação efetiva de determinadas porções territoriais. x

Centro Regional Um problema está relacionado à configuração esboçada pelo mapa do macrozoneamento. Na

Centro Regional Um problema está relacionado à configuração esboçada pelo mapa do macrozoneamento. Na realidade o desenvolvimento deste centro está se dando um pouco mais deslocado para a área do Pistão Sul.

Outro problema de configuração é observado na área da ARIE Parque JK onde a

Outro problema de configuração é observado na área da ARIE Parque JK onde a mancha é bastante generosa incidindo inclusive em áreas naturais ou com utilização rural.

Área de Monitoramento Prioritário O fato de ser estabelecida como de monitoramento prioritário não

Área de Monitoramento Prioritário O fato de ser estabelecida como de monitoramento prioritário não impediu que no coração da área surgisse a invasão de Itapuã (4). Faltaram mecanismos de penalização e de ação mais contundentes por parte do Estado.

A existência dessa área parece ser inócua pois não foi na mesma que outros

A existência dessa área parece ser inócua pois não foi na mesma que outros parcelamento de grande porte surgiram. Por exemplo: Água Quente (1), fundos de Ceilândia (3) e a ampliação “desenfreada” da invasão da Estrutural (2).

Área de Proteção de Manancial Não se estabeleceu sistemática de controle para impedir novas

Área de Proteção de Manancial Não se estabeleceu sistemática de controle para impedir novas ocupações nas áreas com ocupação, como as citadas na LC, ou para outras APM não mencionadas mas ocupadas e/ou sujeitas a grande pressão por ocupações irregulares.

Dois fatos devem ser observados: O 1º decorrente do novo PDAE do DF que

Dois fatos devem ser observados: O 1º decorrente do novo PDAE do DF que praticamente elimina os dois lagos previstos anteriormente na APA do São Bartolomeu (1).

O 2º decorre de sugestão da CAESB para a criação de duas APM (2).

O 2º decorre de sugestão da CAESB para a criação de duas APM (2). Uma na bacia do Rib. Engenho das Lages e a outra a ampliação da APM “Futura Barragem do Pipiripau”.

Área Rural Remanescente A utilização de muitas dessas áreas contraria o que foi estabelecido

Área Rural Remanescente A utilização de muitas dessas áreas contraria o que foi estabelecido para elas em termos de diretriz de uso e ocupação.

Após 97 é acentuado o processo de parcelamento de chácaras de 2 ha em

Após 97 é acentuado o processo de parcelamento de chácaras de 2 ha em lotes bastante menores para uso urbano em toda a região do Vicente Pires, Arniqueira, Vereda da Cruz, Vereda Grande e outras.

Na maioria dos casos o uso rural serve apenas de fachada para usos residenciais

Na maioria dos casos o uso rural serve apenas de fachada para usos residenciais urbanos.

Área com Restrição Físico-Ambiental Nessas áreas ocorrem ocupações irregulares não condizentes com a diretriz

Área com Restrição Físico-Ambiental Nessas áreas ocorrem ocupações irregulares não condizentes com a diretriz relativa aos necessários cuidados especiais quanto ao uso e ocupação exigidos para elas.

Em todas as manchas dessa categoria ocorrem problemas relativos ao uso e ocupação do

Em todas as manchas dessa categoria ocorrem problemas relativos ao uso e ocupação do solo (1 a 6).

Área de Lazer Ecológico Exceto as áreas do Parque do Descoberto, do Parque Três

Área de Lazer Ecológico Exceto as áreas do Parque do Descoberto, do Parque Três Meninas e do Parque do Guará, as demais ALE configuradas pelo PDOT/97 possuem delimitações muito precárias, que foram efetuadas por meio do lançamento de retângulos indicativos nos locais dos monumentos naturais.