Aula 4 PLT Elementos de Direito do Trabalho
Aula 4 PLT - Elementos de Direito do Trabalho e Processo Trabalhista ü Férias – Capítulo XX • Período aquisitivo • Período concessivo • Período de descanso • Aviso e recibo de férias
cristianomagalhaes. wordpress. com Fundamentação Legal CF, art. 7º, XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal Art. 130 da CLT - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: Período Aquisitivo – P. A. – tempo necessário para o empregado adquirir direito às férias = 12 meses Admissão – 08/04/2014 Término do Período Aquisitivo - 07/04/2015
cristianomagalhaes. wordpress. com Período Concessivo – P. C. – tempo dentro do qual o empregador deverá conceder as férias ao empregado = 12 meses Fundamentação legal: art. 134 da CLT: Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito Período Concessivo – P. C. = 12 meses Início do Período Concessivo – 08/04/2015 Término do Período Concessivo 07/04/2016
cristianomagalhaes. wordpress. com Períodos de Descanso Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; l. Il - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
cristianomagalhaes. wordpress. com Faltas injustificadas no período aquisitivo Período de descanso Até 05 30 dias De 06 a 14 24 dias De 15 a 23 18 dias De 24 a 32 12 dias
cristianomagalhaes. wordpress. com PA Término do Período Aquisitivo - 07/04/2015 Admissão – 08/04/2014 PC Início do Período Concessivo – 08/04/2015 Término do Período Aquisitivo - 07/04/2016 Início – 01/08/2015 Ou 15/12/2015 Término - 30/08/2015 Período de descanso 30 dias Ou 13/01/2016
cristianomagalhaes. wordpress. com Divisão do Período de Descanso: Art. 134, § 1º, da CLT - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos. Impedimento de divisão do Período de Descanso Art. 134, § 2º, da CLT - § 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinquenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.
cristianomagalhaes. wordpress. com Concessão das Férias: Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador. Exceções: § 1º - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço. § 2º - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
cristianomagalhaes. wordpress. com Multa por atraso na concessão das Férias: Art. 137 da CLT - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. Aviso de Férias Art. 135 da CLT - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo
cristianomagalhaes. wordpress. com Pagamento das Férias Art. 145 da CLT - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período Impedimento de Trabalho durante o período de Férias Art. 138 - Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele
cristianomagalhaes. wordpress. com Cálculo de Férias – Exemplo 01 Salário – R$850, 00 / mês Não teve faltas no período aquisitivo P. A. – de 08/04/2014 a 07/04/2015 Período de Descanso – de 01 a 30 de junho de 2015 Não tem dependentes Resolução: Salário = 850, 00 1/3 Constitucional = 850, 00 : 3 = 283, 33 Remuneração das Férias = 850, 00 + 283, 33 = R$1. 133, 33 Descontos: INSS = 1. 133, 33 x 8% = 90, 66 FGTS = 1. 133, 33 x 8% = 90, 66 Líquido = 1. 133, 33 – 90, 66 = R$1. 042, 67
cristianomagalhaes. wordpress. com Cálculo de Férias – Exemplo 02 Salário – R$850, 00 / mês Recebe Adicional de Periculosidade Não teve faltas no período aquisitivo P. A. – de 08/04/2014 a 07/04/2015 Período de Descanso – de 01 a 30 de junho de 2015 Não tem dependentes Resolução: Remuneração = 850, 00 + Adicional (850, 00 x 30% = 255, 00) = Remuneração mensal = 1105, 00 (+) 1/3 Constitucional = 1105, 00 : 3 = 368, 33 Remuneração das Férias = 1105, 00 + 368, 33 = R$1473, 33 Descontos: INSS = 1473, 33 x 9% = R$132, 59 Líquido = 1473, 33 – 132, 59 = R$1340, 74 FGTS = 1. 473, 33 x 8% = 117, 86
cristianomagalhaes. wordpress. com Abono Pecuniário de Férias Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. § 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. Art. 144 - O abono de férias de que trata o artigo anterior, bem como o concedido em virtude de cláusula do contrato de trabalho, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, desde que não excedente de 20 (vinte) dias do salário, não integrarão a remuneração do empregado para os efeitos da legislação do trabalho e da previdência social.
cristianomagalhaes. wordpress. com Faltas injustificadas 5 Dias de descanso 30 Abono pecuniário 10 Dias efetivos de descanso 20 6 a 14 24 8 16 15 a 23 18 6 12 24 a 32 12 4 8
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