AULA 3 PRINCPIOS DE DIREITO TRIBUTRIO Princpio da
AULA 3 PRINCÍPIOS DE DIREITO TRIBUTÁRIO: Princípio da anterioridade tributária ou princípio da eficácia diferida
Princípio da anterioridade tributária ou princípio da eficácia diferida O tributo só pode ser exigido no ano/exercício financeiro posterior ao da publicação da lei. Postulado doutrinário da SEGURANÇA JURÍDICA vedação à “tributação de surpresa”. O princípio da anterioridade refere-se à EFICÁCIA da norma e não à sua VIGÊNCIA (= princípio da irretroatividade tributária) PRINCÍPIO DA EFICÁCIA DIFERIDA a lei entra em vigor no ano seguinte ao da publicação. Exercício financeiro = ano fiscal = ano civil
Exceções (art. 150, § 1º, parte inicial, CF) Exigência imediata = publicação + vigência + eficácia no ano X Imposto de importação – II Imposto de exportação – IE Imposto sobre produtos industrializados – IPI Imposto sobre operações financeiras – IOF Imposto extraordinário de guerra – IEG (art. 154, II, CF) Empréstimo compulsório para calamidade pública e para guerra (art. 148, I, CF) CIDE combustível ICMS combustível
Quadro das exceções Parafiscais: também são II exceção à legalidade IE IPI IOF CIDE combustível ICMS combustível Caráter emergencial IEG Empréstimo compulsório para guerra e calamidade
Princípio da anterioridade nonagesimal (art. 150, III, “c”, CF) É espécie do princípio geral da anterioridade. Também chamado princípio da anterioridade qualificada ou privilegiada. Aspecto cronológico: a partir de 2004, há duas anterioridades cumulativamente aplicadas, a anual e a nonagesimal. CONCLUSÃO: Caso haja aumento ou instituição do tributo entre janeiro e setembro, a exigência deverá ocorrer em 01 de janeiro do ano seguinte. Todavia, se os aumentos ocorrerem nos meses de outubro a dezembro, é possível que a data seja diversa.
Resumindo II IE Exceção a ambas as anterioridades IOF IEG = exigência imediata EC calamidade/guerra Contribuições para a seguridade social IPI Exceção apenas à anual CIDE combustível = exigência em 90 dias ICMS combustível IR Exceção apenas aos 90 dias base de cálculo IPTU = exige em 01. jan do ano seguinte base de cálculo IPVA
Princípio da anualidade tributária Vigeu no BR na CF de 1946 e desapareceu em 1965. Hoje não faz parte do sistema constitucional tributário. Condicionava a exigência do tributo à previsão da lei orçamentária do anterior. Significa Tal princípio não se confunde com o postulado da anterioridade, sinalizando a necessidade de previsão do gravame na lei orçamentária à exigência. A anterioridade disciplina outra exigência: antecedência da norma com relação à exigência do tributo.
Entendimento do STF Para o STF, o princípio da anterioridade é considerado cláusula pétrea, no contexto de direito e garantia individual (art. 60, § 4º, IV, CF). Assim, não se pode ter uma EC violadora do princípio da anterioridade tributária.
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