Aula 13 A poltica nacional de recursos hdricos

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Aula 13 A política nacional de recursos hídricos

Aula 13 A política nacional de recursos hídricos

Contexto do surgimento ¬ Lei 9. 433/97 – Estabelece a PNRH Código de Águas

Contexto do surgimento ¬ Lei 9. 433/97 – Estabelece a PNRH Código de Águas de 1934 (Dec. 24. 643): ¬ Não regulamentado por leis e regulamentos nele previstos. ¬ Privilégio ao uso para geração de energia elétrica (DNAEE/MME – outorga). ¬ Falta de encaminhamento dos usos múltiplos e proteção da qualidade da água.

Lei 9433/97 - Política Nacional de Recursos Hídricos Fundamentos – art. 1º: ¬ Água

Lei 9433/97 - Política Nacional de Recursos Hídricos Fundamentos – art. 1º: ¬ Água é um bem de domínio público ¬ É um recurso natural dotado de valor econômico ¬ Prioridade do consumo humano e dessedentação de animais ¬ Gestão deve proporcionar o uso múltiplo ¬ A bacia é a unidade territorial para implementação da PNRH ¬ Gestão descentralizada: poder público, usuário e comunidades

Uso múltiplo 1) Consumo humano e saneamento básico ¬ Captação de rios, reservatórios ou

Uso múltiplo 1) Consumo humano e saneamento básico ¬ Captação de rios, reservatórios ou aquíferos ¬ Obrigação do poder público de fornecimento em níveis de potabilidade (Portaria MS 518/04) ¬ Tratamento das águas servidas após uso ¬ Constituição do Estado veda o lançamento de efluentes e esgotos urbanos e industriais sem tratamento (Decreto est. 8468/76). ¬ Prestados por empresas estaduais ou municipais

Uso múltiplo 2) Agricultura, irrigação e pecuária 3) Pesca, piscicultura 4) Usos culturais e

Uso múltiplo 2) Agricultura, irrigação e pecuária 3) Pesca, piscicultura 4) Usos culturais e recreativos 5) Indústria 6) Navegação (utilização racional dos RH inclusive transporte aquaviário, art. 2º. , II da lei 9433/97). 7) Energia elétrica 8) Mineração

Instrumentos da lei da PNRH (art. 5º) ¬Os planos de recursos hídricos ¬O enquadramento

Instrumentos da lei da PNRH (art. 5º) ¬Os planos de recursos hídricos ¬O enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes ¬A outorga de direitos de uso de recursos hídricos ¬A cobrança pelo uso de recursos hídricos ¬O sistema de informações sobre Recursos Hídricos.

Outorga de direitos de uso ¬ Águas: bens de domínio público (federal ou estadual).

Outorga de direitos de uso ¬ Águas: bens de domínio público (federal ou estadual). ¬ Direito de uso privativo: Título jurídico da administração (ato administrativo). ¬ Prazo determinado e condições expressas no ato. ¬ Prazo máx de 35 anos renovável (art 16). ¬ Relacionada ao controle da quantidade/qualidade (art. 11 da lei).

Outorga de direitos de uso ¬ Art 12: Usos passíveis de outorga I –

Outorga de direitos de uso ¬ Art 12: Usos passíveis de outorga I – Derivação ou captação para consumo final/abastecimento público ou insumo; II- Extração de água de aquífero III- lançamento de esgotos e res. líquidos em corpo de água. IV – aproveitamento de potenciais hidroelétricos (Plano nacional de RH). V- outros usos que alterem o regime

Outorga de direitos de uso Independem de outorga: ¬Uso para satisfação de necessidades de

Outorga de direitos de uso Independem de outorga: ¬Uso para satisfação de necessidades de pequenos núcleos populacionais, meio rural ¬Derivações, captações e lançamentos insignificantes ¬Acumulações insignificantes

Outorga de direitos de uso ¬ Licenciamento ambiental: O licenciamento ambiental fica condicionado à

Outorga de direitos de uso ¬ Licenciamento ambiental: O licenciamento ambiental fica condicionado à outorga para o uso da água (Res CONAMA 237/97, ART. 10 § 1º). Competência: Detentor do domínio hídrico. ¬ União: ANA. ¬ Estados e DF: órgãos determinados pela legislação.

Outorga de direitos de uso ¬Art 4º: Articulação entre Estados e União para gerenciamento

Outorga de direitos de uso ¬Art 4º: Articulação entre Estados e União para gerenciamento dos RH de interesse comum. ¬Art. 14: Possibilidade de delegação da União aos Estados

Cobrança pelo uso ¬ Cobrança dos usos sujeitos à outorga. ¬ Critérios: volume retirado

Cobrança pelo uso ¬ Cobrança dos usos sujeitos à outorga. ¬ Critérios: volume retirado ou lançado. ¬ Valores arrecadados: prioritariamente na bacia em que foram gerados (art 22) ¬ I- financiamento de estudos, programas, projetos e obras incluídos no plano de RH ¬ II- despesas de implantação e custeio administrativo de órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de RH (max 7, 5%) ¬ III – Aplicação em projetos e obras que alterem a qualidade, quantidade e regime de vazão (modo benéfico à coletividade).

Enquadramento dos corpos ¬ Enquadramento em classes relacionadas aos usos preponderantes. ¬ Usos mais

Enquadramento dos corpos ¬ Enquadramento em classes relacionadas aos usos preponderantes. ¬ Usos mais ou menos exigentes pretendidos ao longo do tempo. ¬ As classes de corpos de água: legislação federal (Res Conama 357/05). ¬ Enquadramento: Agências de Água elaboram proposta ao Comitê da Bacia , para encaminhamento ao Conselho Nacional ou Conselho Estadual, conforme o domínio.

Planos de Bacia hidrográfica ¬ Planos diretores para orientação da implementação da PNRH. Longo

Planos de Bacia hidrográfica ¬ Planos diretores para orientação da implementação da PNRH. Longo prazo Conteúdo mínimo: ¬ Diagnóstico da situação atual do RH ¬ Análise de alternativas de crescimento demográfico, de evolução de atividades produtivas e alteração dos padrões de uso do solo ¬ Balanço entre disponibilidades e demandas futuras em quantidade e qualidade e potenciais conflitos ¬ Metas de racionalização do uso ¬ Medidas, projetos, programas, etc. ¬ Prioridades para outorga de direitos de uso.

Planos de Bacia hidrográfica ¬Elaborados por bacias hidrográficas, por Estado e para o país.

Planos de Bacia hidrográfica ¬Elaborados por bacias hidrográficas, por Estado e para o país. Na área de atuação de respectivo Comitê. ¬Questões de uso e ocupação do solo: Competência Municipal. ¬Municípios integram os Comitês de Bacias.

Sistema Nacional de Gerenciamento de RH ¬ Conselho Nacional de RH (Ministérios e Secretaria

Sistema Nacional de Gerenciamento de RH ¬ Conselho Nacional de RH (Ministérios e Secretaria da Presidência da Rep. Com atuação em RH, representantes indicados pelos Conselhos estaduais, de usuários e das organizações civis) ¬ Conselhos de RH dos Estados e DF ¬ Comitês de Bacia Hidrográfica (representantes da União, Estados , municípios, usuários, entidades civis. Poder público: 50%. Regimentos) ¬ Agências de Águas ¬ Órgãos dos poderes públicos da U, E, M

Conselho Nacional de RH ¬ Articular o planejamento dos RH com os planejamentos nacional,

Conselho Nacional de RH ¬ Articular o planejamento dos RH com os planejamentos nacional, estadual, de setores usuários ¬ Arbitrar em última instância conflitos existentes entre CERH ¬ Deliberar sobre projetos de aproveitamento de RH que extrapolem o âmbito dos Estados ¬ Aprovar propostas de instituição de comitês de Bacia e estabelecer critérios para o regimento. ¬ Acompanhar a execução do plano nacional de RH

Comitês de Bacia Hidrográfica Áreas de atuação ¬ Totalidade de uma bacia ¬ Sub-bacia

Comitês de Bacia Hidrográfica Áreas de atuação ¬ Totalidade de uma bacia ¬ Sub-bacia ou tributários ¬ Grupos de bacias ou sub-bacias Competência: ¬ Arbitrar conflitos sobre usos em 1ª instância ¬ Aprovar o plano de RH da bacia e acompanhar sua execução ¬ Propor ao CN e aos CE as captações de pouca expressão/isentasde outorga