AULA 11 1 Inspeo prvia e fiscalizao PARA

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AULA 11 1 Inspeção prévia e fiscalização

AULA 11 1 Inspeção prévia e fiscalização

PARA QUE SERVE A INSPEÇÃO PRÉVIA? A inspeção prévia constitui um dos elementos capaz

PARA QUE SERVE A INSPEÇÃO PRÉVIA? A inspeção prévia constitui um dos elementos capaz de assegurar que o novo estabelecimento inicie suas atividades livre de riscos de acidentes e/ou de doenças do trabalho. Nr - 02 2

QUANDO DEVE SER SOLICITADO? Antes de iniciar as atividades. Ocorrer modificações substanciais instalações ou

QUANDO DEVE SER SOLICITADO? Antes de iniciar as atividades. Ocorrer modificações substanciais instalações ou equipamentos. nas 3

CERTIFICADO DE INSTALAÇÕES - CAI, APROVAÇÃO DE O órgão regional do MTb, após realizar

CERTIFICADO DE INSTALAÇÕES - CAI, APROVAÇÃO DE O órgão regional do MTb, após realizar a inspeção prévia, emitirá o Certificado de Aprovação de Instalações - CAI, conforme modelo anexo. (Alteração dada pela Portaria n. º 35, de 28/12/83) 4

FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO - DOCUMENTOS a) Quadro de Horário ou ficha / cartão de

FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO - DOCUMENTOS a) Quadro de Horário ou ficha / cartão de ponto devidamente aprovado; b) Livros ou fichas de empregados preenchidos; c) Folhas de Pagamento; d) Relação de empregados maiores e menores; e) Relação de empregados homens e mulheres; f) Acordo de compensação de horas; g) Acordo de prorrogação de horas; h) Encargos sociais: INSS, FGTS, IRRF e Sindical i) Rescisão contratual; j) Recibo e aviso de férias; l) Cópia de INSS protocolada no Sindical; 5

FISCALIZAÇÃO É realizada pelo auditor do Trabalho; Pode ser realizado em qualquer dia, dispensa

FISCALIZAÇÃO É realizada pelo auditor do Trabalho; Pode ser realizado em qualquer dia, dispensa prévio aviso. NR - 28 6

PRAZO DE CORREÇÃO Normalmente quando constatada alguma irregularidade, concede-se o prazo para a correção.

PRAZO DE CORREÇÃO Normalmente quando constatada alguma irregularidade, concede-se o prazo para a correção. Prazo máximo 60 dias. 7

INTERDIÇÃO situação de grave e iminente risco à saúde e/ou integridade física do trabalhador;

INTERDIÇÃO situação de grave e iminente risco à saúde e/ou integridade física do trabalhador; com base em critérios técnicos; deverá propor de imediato à autoridade regional competente a interdição do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou o embargo parcial ou total da obra, determinando as medidas que deverão ser adotadas para a correção das situações de risco 8

DESCUMPRIMENTO REITERADO lavratura do auto de infração por 3 (três) vezes no tocante ao

DESCUMPRIMENTO REITERADO lavratura do auto de infração por 3 (três) vezes no tocante ao descumprimento do mesmo item de norma regulamentadora ou a negligência do empregador. 9