Aula 10 Responsabilidade civil ambiental Direito ambiental Trs
Aula 10 Responsabilidade civil ambiental
Direito ambiental Três esferas de atuação: n Preventiva n Reparatória n Repressiva: n Esfera administrativa (sanções diversas) n Esfera penal (sanções diversas).
Responsabilidade em matéria ambiental n Reparatória: n Esfera civil (reparação do dano ou indenização) n Constituição, art 225, § 3º: As condutas e atividades lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores às sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
Responsabilidade civil em matéria ambiental n Exceção à regra geral: responsabilidade por culpa (e dolo) n Responsabilidade objetiva (pelo risco da atividade) n Princípio do poluidor-pagador. Quem lucra com a atividade, paga (não é “pago então poluo”). n Internalização dos custos
Princípio da reparação integral n Reparação integral da lesão ambiental. n Inconstitucionalidade de qualquer lei que a limite a um teto. n Reparação ou indenização paga ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (lei 7347/85).
Pressupostos para a responsabilização n Evento danoso n Nexo de causalidade n Evento danoso Resultado de atividades que direta ou indiretamente causem a degradação. Lesões materiais e imateriais
Base legal n Artigo 14 1º: n Sem obstar a aplicação das penalidades previstas, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa. A indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros. n O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente
Evento danoso Podem ser atividades licitas n respeito a padrões de emissão, n detenção de autorização ou licença. n Necessidade de verificação constante da atividade e sua lesividade pelo empreendedor.
Quanto à posição das vítimas: n Art 14, § 1ºda lei 6938/81: Danos causados ao MA e a terceiros n Dano ambiental: Relativo aos interesses difusos da coletividade: ACP n Dano individual em decorrência da lesão ao MA: ações individuais ou ACP (interesses individuais homogêneos)
Nexo de causalidade n Relação de causa e efeito entre o evento danoso e a atividade. n Multiplicidade de causas, fontes e comportamentos. n Jurisprudência: Dever de indenizar, mesmo quando haja concausas
Responsabilidade objetiva Inaplicabilidade de excludentes de culpa n Caso fortuito: Obra do acaso (ex. quebra de uma peça). n Força maior: fato da natureza, superior às falhas humanas (rompimento de barragem decorrente de chuvas). n Falha humana ou técnica: enseja direito de regresso. n Cláusula contratual de não indenizar. Direito de regresso.
Responsável principal n Empreendedor. n Multiplicidade de empreendedores ou dano preexistente: n Responsabilidade solidária: de todos e de cada um pela totalidade dos danos, mesmo que não os tenham causado por inteiro, com direito de regresso. n Cadeia de produção. Embargo da carne, distribuição de combustíveis
Responsabilidade do Estado n Estado agente poluidor n Estado como titular do dever de proteger o MA. n Possibilidade de responsabilização n Limitação, na Jurisprudência. Prioridade é a responsabilização dos empreendedores, sob pena de vitimar-se a sociedade duas vezes.
Responsabilidade do profissional n Res CONAMA 237/97: Profissionais legalmente habilitados que serão responsáveis pelas informações apresentadas, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais. n Não é objetiva a responsabilidade do profissional. Direito de regresso de empreendedor contra ele, em caso de culpa.
Instrumentos para responsabilização § Ação Civil Pública § Inquérito Civil (promovido pelo Ministério Público) § TAC (Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental)
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