Aula 10 O debate entre centralistas e federalistas
Aula 10: O debate entre centralistas e federalistas REC 3402 DESENVOLVIMENTO E PENSAMENTO ECONÔMICO BRASILEIRO 1º SEMESTRE 2019
Objetivo desta apresentação: analisar outra questão que também tem longa tradição e permeia toda a história nacional: debate entre centralistas e federalistas - a questão na Independência - os debates na regência - Tavares Bastos x Visconde de Uruguai - Federalismo e republicanismo
Federalismo Brasileiro: um pouco de história • Federalismo: tema caro à ciência política, ao direito e tb à economia, problema de “direito administrativo” brasileiro • História do Brasil: existe certa oscilação entre movimentos de descentralização e centralização • Imagens: pendulo pareteano; sístoles e diástoles (Golbery); teia de Penélope (Ilmar Matos) • Brasil Colônia: • Capitanias hereditárias (1530) x governo geral (1549) • Brasil império: • Controvérsias no processo de independência e disputas no período regencial • Império – centralização
• movimento pendular entre centralização e descentralização • • • 1840 – 1889: Centralização (Império) 1889 - 1930 Descentralização 1930 - 1945 Centralização (Ditadura Vargas) 1945 - 1964 Descentralização 1964 - 1980 Centralização (Ditadura Militar) 1980 – Hoje Descentralização • 95 em diante: recentralização (estabilização) ? • Estrutura Federativa - mantida nas seis Constituições republicanas posteriores ao Império, inclusive a atual, • Mas existe uma variação no grau e no estilo da federação • História centralizada com descentralização por demanda descentralização associada a momentos menos autoritários (? ) • Município: é um elemento que dá alguma especificidade ao Brasil
Brasil Colônia • Incerteza entre capitanias e governo geral • Iniciativas particulares marcam colonização • Mas muitas capitanias fracassam • Convívio dois elementos durante boa parte da colônia até gestão Pombalina que acaba com capitanias Hereditárias • Outros exemplos de iniciativa particular x centralização metropolitana: • Bandeiras e Entradas • Arrecadação de impostos delegada e Contratadores na região dos diamantes • Importância nos processos decisórios coloniais das câmara municipais • Dominada por homens bons e capitães mor • Divisão administrativa do país • Norte (Grão Para e Maranhão) x Sul (Brasil) • Hierarquia: Rei - Vice rei - capitães generais ou governadores – capitães mores e câmaras,
REI Hierarquia formal e prática – confusa (mesmo legalmente) Vice rei Capitães generais e governadores Capitães mores e câmaras municipais • Poder do Vice rei – limitado ao Rio de Janeiro, muitos governadores (capitães) comunicam-se diretamente com Rei • Até onde iam poderes das câmaras ?
Quando da independência q Poder metropolitano relativamente fraco, especialmente para questões internas à colônia • Cooperação com setor privado e descentralização político administrativa – não clara • Poder privado forte com atuação nas localidades e disputas regionais • Colônia era um ajuntamento de regiões muito pouco interligadas, • pouca união entre elas, - poder do vice-rei pequeno
Independência: Movimento inicial é uma questão federativa dentro do reino de Portugal Ø Intenção inicial da maior parte dos “brasileiros” é transformar o reino de Portugal em uma confederação ou uma federação monárquica • Melhor expressão desta posição é alcançada com Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarve (1815) (Arguição: nem Brasil, nem Portugal podem viver sozinhos) Ø Reação de parte dos “portugueses” nas Cortes de 1820: voltar a uma situação não federativa, retomar as relações metrópole x colônia • Volta das Cortes: algumas juntas governativas regionais declaram fidelidade às Cortes; Cortes incitam à fragmentação do Brasil Ø Brasil opções: 1. 2. 3. 4. Reforço da tese federação monárquica no reino (unidade do reino) Aceitação da solução dada pelas cortes Defesa de um independência republicana Defesa de uma independência monárquica v Dado que 1 não possível; maioria não aceita 2; problema da 3 é medo de desmembramento e guerra racial (discursos do dia do Fico); preferência acaba recaindo em 4
Monarquia constitucional q Solução monárquica: uma opção que incluía as ideias de unidade do país e evitar uma guerra social • mas como manter “constitucionalmente unido” algo que nunca o fora na prática ? Ø Ideia de união e centralismo em torno do rei é forte no Brasil (exemplo: José Bonifácio) mas não é unanimidade • representação nas cortes não representam o Brasil mas representam determinadas regiões brasileiras • Pernambuco – muitas desconfianças com relação ao autoritarismo do Imperador, • posições federalistas eram marcantes: defesa da autonomia das províncias que se organizariam numa federação q Processo de construção pós -Independência • Independência resistência de Bahia e Maranhão • Constituinte: uma parte queria que as províncias sufragassem o pacto constitucional pois soberania estava nas provinciais (Confederação Monárquica) • Depois da dissolução da Assembleia Constituinte – Confederação do Equador (Frei Caneca) • Confederação do Equador – Republica separada do Brasil, alega que D. Pedro rompeu “pacto constitucional federativo”, • Centralização prospera especialmente com Constituição outorgada de 24 • absolutismo é associado à centralização
Debates durante o Período regencial • Reivindicações localistas retornam com força depois da abdicação de D Pedro I • Grandes debates: entusiasmo com EUA (qual ? ) x medo de fragmentação (convulsão social) • Década de 30: Reformas constitucionais: debates principais em torno do absolutismo e da centralização e busca do estabelecimento uma monarquia constitucional e federal; • debates em torno do Lei do Juiz de Paz (27), Código de Processo Penal (32) e Ato adicional de 34
Federalistas (existem tb diferenças de posições entre eles): Ø Fim do Poder moderador, da vitaliciedade do senado e do conselho de Estado; ØCriação das assembleias provinciais e dos executivos municipais, Ø eleição dos juízes de paz, Ø(re)divisão das rendas entre governo central e províncias Federalistas v Liberais exaltados: buscam reforçar a liberdade de ação política dos cidadãos especialmente junto aos governos locais (municipais); reforço das câmaras municipais e eleição dos juízes de paz • Problema vasto contingente de homens livres com interesses muito diferenciados v Liberais moderados: Autonomia dos interesses provinciais – capacidade de ação para resolver seus problemas individualmente • Problema o desenvolvimento desigual, mas este é um mal que traz um beneficio que é a competição interprovincial e assim leva ao progresso do país (rivalidade provincial tem aspectos positivos), • Único limite é a competição virar conflito armado
• Durante a regência explosão de revoltas regionais • Bahia, Pará e Rio Grande do Sul (separação); • Outras disputas entre elites locais por poder provincial • Algumas lutas o conflito escapa das mãos e se torna “revolta popular” – reforçando imaginário do Haiti • Ideia de separação e perda de controle social ganha ímpeto e gera forte reação centralista • Criticas centralizadoras: • estas ideias federalistas diminuem o poder central e dificultam a ideia de defesa da nação (do Império) • São contra os poderes clãnicos (ou feudais) que podem se estabelecer ao se atribuir o direito de justiça nas localidades – poder central como um juiz/arbitro frente as disputas locais • Funcionários amadores x membros do Estado nacional • Interesses provinciais não se coadunam necessariamente com os nacionais e estes devem ser priorizados - vontades nacionais x interesses meramente provinciais
A reação centralizadora (regresso) • Interpretação do ato adicional e revisão do código de processo • Diminui descentralização e reforço da centralização • Razões: reforço da manutenção da unidade e controle das rebeliões sociais: manutenção da ordem social (e da escravidão) • Novo argumento pro centralização: governo federal funciona como arbitro nos conflitos entre facções da elite • Nova situação: ascensão do café • 1850: estabilização do quadro com vitória dos centralistas • Unidade e ordem garantidas por uma monarquia centralista • Politicamente: poder moderador, nomeia e (fecha) gabinete ministerial, nomeia presidentes de províncias • Administrativamente: toda justiça é centralizada, nomeia do STJ até o guarda da prisão, nomeia toda a Guarda nacional • Juízes de Paz – perdem suas funções, para delegados • Economicamente: centralização das receitas: todos os direitos alfandegários
Centralização Fiscal: século XIX
• Define-se uma divisão em meados do XIX • Partido conservador: elites exportadoras regionais (inclusive a principal dela: Rio de Janeiro • Defende centralização • Partido liberal: classes urbanas, profissionais liberais, agricultores voltados para o mercado interno • Favoráveis à descentralização • Debates continuam • Inicialmente em torno do absolutismo e dos excessos do poder moderador • Depois volta debate federalistas x centralistas
Criticas à excessiva centralização • • Assuntos provinciais discutidos e decididos no governo federal Indicação dos presidentes de província e sua falta de autonomia Cerceamento das assembleias legislativas (pouca abrangência) Não existência de poderes e decisões locais Ø Principal defesa das posições federativas – Tavares Bastos q Com base em O Federalista dos EUA escreve: Cartas do Solitário (1862) e A província: estudo sobre a descentralização no Brasil (1870) • Associa despotismo (falta de liberdade) com centralização, • chave da liberdade esta no poder local, diminui tirania e amplia participação política • Única forma de lidar com diversidade regional brasileira é com a ampliação da autonomia provincial, o governo central papel de auxiliar no desenvolvimento das províncias • Defende um intervenção diminuta do Estado na Economia, antiindustrialista Tavares Bastos
Visconde de Uruguai Ensaio sobre Direito Administrativo (1862) • acusa despotismo local, interesses particulares prevalecem nas localidades • a liberdade não é apenas ameaçada pelo excesso de Estado (pelo despotismo estatal) mas também pelos particulares e pela prevalência de seus interesses • Poder local é arbitrário: Vitória de uma facção política local, coloca em cheque a liberdade (sobrevida) de outra facção política • Eleição dos juízes de paz e tribunal do júri estabelecido localmente: prevalece o despotismo local – poderosos da localidade se impõe, ganham impunidade e retiram a liberdade dos demais
Visconde de Uruguai • Centralização: garantia dos direitos (civis) e justiça independente dos potentados locais, impessoalidade da justiça centralizada • Mas defende que estado brasileiro “espiche seus braços e pernas” ampliando os serviços prestados pelo Estado em todo o país • Poder central é uma espécie de instrumento civilizador e pedagógico, garantidor das liberdades civis • Impõe a ordem racional /legal por cima dos interesses particulares localistas
Ainda o Visconde de Uruguai e as teses centralizadoas • Nação – não é a soma dos interesses provinciais, existe algo maior que isto • Necessário assegurar a unidade da nação e a paz interna • Crítica à descentralização que fomentaria a rivalidade entre as regiões e a disputa do poder nas províncias – também poderia por em cheque a paz nacional (rebeliões regenciais) • Poder central garante isto, poder moderador – modera interesses locais, busca compatibilizá-los e permite a construção coletiva da nação • Existe grandes disparidades internas (entre províncias) – necessário aproxima-los este também o papel do governo central • Existe também a visão da necessidade de um Estado com forte poder no mínimo de regular as ações econômicas • Províncias devem ser braços do poder interventor do governo federal
Republicanos e a volta da defesa federalista • Tavares Bastos faz parte da corrente de monarquista federalistas: Rui Barbosa (início) e Joaquim Nabuco • Federação é que promove a unidade, sob Imperador, • Mas teses são retomadas principalmente pelo Manifesto Republicano de 1870 • Inverte a equação: centralização provocará o desmembramento • Republicanos são federalistas (talvez com exceção dos republicanos positivistas) • Teses ajudadas pois diminui medo do separatismo (na verdade ele é invertido) e economicamente novas forças regionais dentro da cafeicultura
Republica Velha • Descentralização • Constituinte de 1891 • Impostos, terras devolutas, forças militares estaduais • Amplia margem de autonomia provincial • Até onde se dá o poder local município – poder do coronel ou do Partido republicano estadual • Federalismo competitivo • amplia não necessariamente movimentos separatistas, mas especialmente desigualdades entre regiões (províncias, estado)
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