AULA 1 DIREITO CONCEITOS BSICOS Poder Poltico Poder
AULA 1 DIREITO - CONCEITOS BÁSICOS
Poder Político • Poder político: poder que sujeita todos os habitantes de um espaço territorial. Ex. Estados nacionais. Características: • Possibilidade de uso da força física • Exclusividade no uso da força.
Poder Político Consequências: • Poder do Estado se impõe aos demais poderes existentes no seu interior (não reconhece poder interno superior ao seu). • Não reconhece poder externo superior ao seu (soberania) • Separação dos três poderes
Normas jurídicas Normas Jurídicas: • Regras criadas pelo Estado e impostas com o uso da força. • Regem obrigações de família, dentro da empresa, etc. (direito privado) • Regem as relações entre o Estado e indivíduos, a organização do próprio Estado, as relações entre Estados nacionais (direito público).
Normas Jurídicas • Proibido • Permitido • Obrigatório • Tudo que não é expressamente proibido é permitido
Direito na era contemporânea • “Estado de direito”: Age sob Ordem Jurídica • Figura do Estado Social. • Intervenção na esfera econômica (regulação e intervenção direta) • Novos direitos fundamentais - direitos sociais e - Direitos difusos e coletivos (consumidor, MA).
Ordem Constitucional brasileira • Estado Federal: união de coletividades dotadas de autonomia político-constitucional • União Federal: soberania/PJ de direito internacional • Estados: Só autonomia. Governo próprio dentro das competências traçadas pela Constituição Federal • Municípios. Idem
Ordem Constitucional brasileira União federal (arts 20 -22) • Celebrar Tratados e Convenções • Emissão de moeda. Administração monetária e cambial • Explorar e prestar vários serviços públicos (telecom, energia elétrica) • Instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga • Regulação da economia (art 174).
Ordem Constitucional brasileira Estados (arts. 25 -28) • Constituição estadual • Têm as competências que não são vedadas pela Constituição Federal. • Competência para legislar concorrentemente com a União em determinadas matérias. • Serviços públicos, como gás canalizado
Ordem Constitucional brasileira Municípios (arts 29 -31) • Lei orgânica do município • Competência para legislar sobre assunto de interesse local e suplementar a legislação federal ou estadual no que couber • Serviços públicos de interesse local (transporte coletivo)
Ordem Constitucional brasileira Direitos e deveres individuais e coletivos (art. 5º) • Igualdade, direito á vida, liberdade, segurança e propriedade • Liberdade religiosa • Inviolabilidade da casa, da correspondência • Direito de reunião, associação • Direito de informação dos órgãos públicos • Apreciação pelo Judiciário de direitos e lesões • Direito de ser julgado • Defesa do consumidor
Ordem Constitucional brasileira Direitos sociais (art. 6º) • Direitos sociais: educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados. • Direitos trabalhistas (art. 7º. e seguintes).
Ordem Constitucional. Direitos Difusos • Direito ao Meio Ambiente (artigo 225)
Ordem Legal • • • Constituição; Leis Complementares e Leis Ordinárias; Decretos (poder regulamentar); Resolução (caráter regulamentar); Portarias
Organização Judiciária • Judiciário • Organizado em vários ramos: • Justiça Estadual (residual) e • Justiças especializadas da União • • Justiça Federal (art 109) Justiça do Trabalho Justiça Eleitoral Justiça Militar
Organização Judiciária • Juízo de primeiro grau • Tribunal de apelação (revisão de fato e de direito) • Tribunais superiores: STJ/TST/TSE /STM (só de direito) (vigência e validade de leis federais • STF – Discussão sobre a Constitucionalidade de uma norma
Organização Judiciária • Ações individuais; • Ações coletivas; • Ações de controle de constitucionalidade
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