Aula 08 Arbitragem Temtica Roteiro Arbitragem no Direito
Aula 08 Arbitragem Temática
Roteiro Arbitragem no Direito do Trabalho Arbitragem no Direito Falimentar Arbitragem no Direito Societário Arbitragem no Direito Público Arbitragem no Direito de Família Arbitragem no Direito das Sucessões
Dissídios coletivos e individuais Dissídio coletivo: aceita a arbitragem; previsão constitucional artigo 114, §§ 1 ºe 2º: Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: § 1º Frustrada a negociação coletiva poderão as partes eleger árbitros. § 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.
Lei 7. 783 – Greve – Laudo Arbitral; Razão da aceitação da arbitragem no direito do trabalho – dissídio coletivo – representação por sindicato – compensação da hipossuficiência do empregado em relação ao empregador Dissídio individual: Não aceita arbitragem TST proibe Direitos indisponíveis (FGTS por exemplo) – caráter social – caráter alimentar das verbas Hipossuficiência do empregado Há quem defenda a aplicação no direito do trabalho: justificativa de que a Constituição Federal não autorizou em outros ramos do direito e neles não há proibição (ex. direito civil e comercial); seria cabível apenas após a rescisão e algumas verbas não poderiam ser tratadas; presença de adv
Antes da decretação da falência: pode ocorrer arbitragem Após a decretação da falência: não cabe artitragem – artigo 103 da Lei de Falências: perda do direito de administrar os bens ou deles dispor. Passam a ser indisponíveis; Sentenças arbitrais tornar-se-ão líquidas: habilitação no processo falimentar; Enquanto ilíquido o valor, mesmo decretada a falência ou deferido o processamento da recuperação judicial, o processo de arbitragem terá prosseguimento Condição da aplicação da arbitragem no processo falimentar: convenção de arbitragem tenha sido celebrada antes da sentença que decreta a falência Resumo: cabe arbitragem quando a convenção e o início do procedimento acontecer antes da quebra, versando sobre quantia ilíquida.
Cláusula arbitral no Contrato Social/Estatuto Social Cláusula arbitral no Acordo de quotistas ou acionistas Contrato Social: momento zero da sociedade. Juntos e por unanimidade renunciaram à jurisdição estatal. Problema surge quando há resistência à inclusão da cláusula arbitral Por maioria poderia ser aprovada a inclusão da cláusula no contrato, subordinando àquele que não a aprova ao procedimento arbitral em caso de conflito. BOVESPA Instituto Brasileiro de Governança Corporativa Lei das Sociedades Anônimas – artigo 109, § 3 (lei 6. 404/1976) – direito essencial ao acionista a possibilidade de solucionar controvérsia por arbitragem
Direito Público
Artigo 1º da Lei da Arbitragem - Tem capacidade para firmar convenção de arbitragem Lei do Petróleo, Lei do Mercado Atacadista de Energia Elétrica, Lei das Parcerias Público-Privadas – reiteram a aplicação da arbitragem no direito público Atos de Império da Administração Pública: não cabe arbitragem – interesse público primário – imposição coercitiva aos administrados – interdição de um local; apreensão de mercadorias; Discussões sobre reequilibrio econômico do contrato administrativo: cabe arbitragem – interesse público secundário – contrato de pedágio, por exemplo Aplicação da arbitragem na Administração Pública: representa modernização
Arbitragem: natureza patrimonial disponível Filiação, poder familiar, estado civil, entre outras: vedada a arbitragem Possível a arbitragem: exclusivamente na partilha de bens decorrente da dissolução do casamento ou da união estável; Problema é que a partilha decorre de questões como alimentos, guarda dos filhos – Judiciário: via única para tratar de todos os assuntos. Alimentos: (filhos menores) direito irrenunciável – vedada a arbitragem Alimentos: decorrente casamento ou união estável – pode-se considerar disponível a partir da dissolução – no mínimo o valor dos alimentos poder-se-ia estabelecer através da arbitragem; Questão muito discutível – os juristas, embora discutam essa possibilidade, preferem deixar a cargo do Poder Judiciário a decisão sobre alimentos.
Inventário: não encontra espaço na Arbitragem Se a partilha for amigável, entre herdeiros capazes, tratar-se-á de direito disponível – cabível a arbitragem – compromisso arbitral Ver artigo 2. 015 do Código Civil – aceitação de partilha amigável por escrito particular homologado pelo juiz. Prestação de contas do inventariante aos herdeiros pode ser levada ao juízo arbitral; Discussões sobre a arbitragem testamentária
- Slides: 15