AUDITORIA CONTBIL INDEPENDENTE PERCEPES DO REGULADOR 26 de
AUDITORIA CONTÁBIL INDEPENDENTE: PERCEPÇÕES DO REGULADOR 26 de novembro de
OBJETIVOS Contribuir com o Programa de Educação Profissional Continuada do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Demonstrar a importância do trabalho do Auditor Contábil Independente para a Susep. Apresentar os principais problemas detectados pelo supervisor: Fiscalização Indireta; Fiscalização Direta. Detalhar os problemas verificados em relação à Redução ao Valor Recuperável de PRÊMIOS A RECEBER. Demonstrar o que a Susep espera em relação ao trabalho da Auditoria Contábil Independente. SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO
RESPONSABILIDADES ADMINISTRAÇÃ O AUDITOR CONTÁBIL INDEPENDENTE Elaborar as Demonstrações Contábeis Emitir uma OPINIÃO a respeito das Demonstrações Contábeis elaboradas pela Administração q O objetivo precípuo do trabalho realizado pelo Auditor Contábil Independente é emitir uma opinião sobre as Demonstrações Contábeis da supervisionada. q A fim de emitir uma opinião, o Auditor Contábil Independente realiza uma série de procedimentos de auditoria. q Os procedimentos de auditoria podem identificar problemas de controle interno, fraudes etc. Entretanto, a detecção de fraudes não é o objetivo principal do trabalho de auditoria. SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO
IMPORT NCIA DO TRABALHO Aumenta o grau de confiança do regulador nas Demonstrações Contábeis elaboradas pela Administração (representação fidedigna). Em caso de representação não fidedigna, a opinião do Auditor Contábil Independente possibilita a rápida atuação do regulador. Permite que o regulador identifique e atue rapidamente nos casos em que as Demonstrações Contábeis foram elaboradas em discordância aos normativos vigentes. SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO
IMPORT NCIA DO TRABALHO Aumenta o grau de confiança nos dados recebidos, bem como possibilita uma rápida atuação do regulador nos casos de problemas identificados pelo auditor. Possibilita que o regulador tome conhecimento de falhas nos controles internos da supervisionada que possam aumentar a sua exposição a riscos, bem como diminuir a confiabilidade dos dados enviados à Susep. CONCLUSÃO O trabalho do Auditor Contábil Independente, materializado na emissão de uma opinião sobre as Demonstrações Contábeis, bem como na elaboração de relatórios, é uma das principais ferramentas de supervisão. SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO
IMPORT NCIA DO TRABALHO Trabalhos de Auditoria Contábil Independente insatisfatórios resultam em: Mudanças repentinas de rating da supervisionada. Entradas inesperadas em Plano de Regularização de Solvência, Direção Fiscal ou Liquidação Extrajudicial. Desconfiança do regulador em relação: Sobrecarga da equipe de Fiscalização Direta devido: às Demonstrações Contábeis apresentadas pela supervisionada; aos dados enviados à Susep pela supervisionada. ao aumento do escopo de trabalho da fiscalização in loco; necessidade de fiscalizações especiais. Etc. SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO
CERTIFICAÇÃO Resolução CNSP nº 321/2015 Registro no Cadastro Nacional dos Auditores Independentes (CNAI). Aprovação em exame específico aplicado aos profissionais que auditam as Demonstrações Contábeis de entidades supervisionadas pela Susep. Cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada. Em caso de Auditor Contábil Independente Pessoa Jurídica, o responsável técnico pelos trabalhos deve estar regularmente cadastrado junto à CVM, constando como profissional da respectiva empresa de auditoria. SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO
PERCEPÇÕES DO REGULADOR Problemas recorrentemente encontrados: Créditos das Operações: Prêmios a Receber Diretos (impairment); Sinistros pagos (resseguro). Créditos Tributários: Atendem aos critérios de reconhecimento do Pronunciamento Técnico CPC 32 e das normas da Susep? Existe a perspectiva de geração de lucros tributáveis futuros, de modo que possam ser utilizados? Custos de Aquisição Diferidos: Atendem aos critérios de reconhecimento estabelecidos normativos da Susep? A apropriação ao resultado está sendo feita em bases adequadas? SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO
PERCEPÇÕES DO REGULADOR Problemas recorrentemente encontrados: Ativos de Resseguro Depósitos Judiciais e Fiscais Os ativos de resseguro reconhecidos estão de acordo com as cláusulas do contrato de resseguro? O processo judicial a que o depósito se refere já foi encerrado? O depósito judicial ou fiscal ainda é efetivamente um ativo para a supervisionada? Provisões Não Técnicas (Pronunciamento Técnico CPC 25) A provisão reflete a melhor expectativa de desembolso futuro, conforme determina o Pronunciamento Técnico CPC 25? SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO
PERCEPÇÕES DO REGULADOR Problemas recorrentemente encontrados: Provisões Técnicas PSL O registro do sinistro é tempestivo (aviso do sinistro)? A provisão reflete a expectativa de desembolso futuro? PCC O resultado do TAP foi positivo? No cálculo do TAP, foram observadas as determinações dos normativos da Susep? SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO
Redução ao Valor Recuperável SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO
PRÊMIOS A RECEBER: REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL Pronunciamento Técnico CPC 01 (R 1) Alcance 2. Este Pronunciamento Técnico deve ser aplicado na contabilização de ajuste para perdas por desvalorização de todos os ativos, exceto: (. . . ) ativos financeiros que estejam dentro do alcance dos Pronunciamentos Técnicos do CPC que disciplinam instrumentos financeiros; (e) (. . . ) (h) custos de aquisição diferidos e ativos intangíveis advindos de direitos contratuais de companhia de seguros contidos em contrato de seguro dentro do alcance do Pronunciamento Técnico CPC 11 – SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO Contratos de Seguro; e (. . . )
PRÊMIOS A RECEBER: REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL Pronunciamento Técnico CPC 38 Alcance 2. Este Pronunciamento Técnico deve ser aplicado por todas as entidades a todos os tipos de instrumentos financeiros exceto: (. . . ) (e) direitos e obrigações decorrentes de (i) contrato de seguro definido no Pronunciamento Técnico CPC 11 – Contratos de Seguro, exceto os direitos e obrigações de emitente decorrentes de contrato de seguro que respeita a definição de contrato de garantia financeira contida no item 9, (. . . ) SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO
PRÊMIOS A RECEBER: REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL Pronunciamento Técnico CPC 01 (R 1) Identificação do ativo que pode estar desvalorizado 8. O ativo está desvalorizado quando seu valor contábil excede seu valor recuperável. (. . . ) 9. A entidade deve avaliar ao fim de cada período de reporte, se há alguma indicação de que um ativo possa ter sofrido desvalorização. Se houver alguma indicação, a entidade deve estimar o valor recuperável do ativo. SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO
PRÊMIOS A RECEBER: REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL Pronunciamento Técnico CPC 01 (R 1) Reconhecimento desvalorização e mensuração de perda por 59. Se, e somente se, o valor recuperável de um ativo for inferior ao seu valor contábil, o valor contábil do ativo deve ser reduzido ao seu valor recuperável. Essa redução representa uma perda por desvalorização do ativo. 60. A perda por desvalorização do ativo deve ser reconhecida imediatamente na demonstração do resultado, a menos que o ativo tenha sido reavaliado. (. . . ) SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO
PRÊMIOS A RECEBER: REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL • Característica Qualitativa da Representação Fidedigna 1 4 • Reconhecimento da Perda Um ativo não ser apresentado por valor superior àquele que seja passível de ser recuperado Perda por Desvalorização: Valor Contábil – Valor Recuperável Periodicidade: sempre que houver indicação de desvalorização (fontes internas ou externas) Valor Recuperável: Maior valor entre o valor justo líquido de despesa de venda e o seu valor em uso • Modelo de Perdas Incorridas 2 3 • Valor em Uso: valor presente de fluxos de caixa futuros esperados • Valor Justo Líquido de Despesa de Venda: valor justo menos as despesas incrementais diretamente atribuíveis à venda
PRÊMIOS A RECEBER: REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL Circular Susep nº 517/2015 Art. 167. A redução ao valor recuperável deve ser constituída com base em estudo técnico que leve em consideração o histórico de perdas e os riscos de inadimplência, dentre outros fatores, em relação aos ativos de qualquer natureza e origem. MODELO DE PERDA ESPERADA X MODELO DE PERDA INCORRIDA SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO
PRÊMIOS A RECEBER: REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL Circular Susep nº 517/2015 Art. 168. As supervisionadas devem manter atualizados os estudos sobre a redução ao valor recuperável e a Susep poderá solicitar, a qualquer tempo, esses estudos. § 1º As supervisionadas que não tiverem elaborado os estudos a que se refere o caput deverão efetuar a redução ao valor recuperável, quando o período de inadimplência superar 60 (sessenta) dias da data do vencimento do crédito. § 2º O prazo do § 1º será de 180 (cento e oitenta) dias a partir do registro do crédito, quando esses créditos forem com resseguradoras referentes à restituição de sinistros pagos. § 3º A redução nos casos dos § 1º e § 2º corresponderá ao valor total dos SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO
PRÊMIOS A RECEBER: REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL Circular Susep nº 517/2015 Art. 169. No caso de prêmios a receber relativos a riscos decorridos ou prêmios a receber vencidos e não pagos, referentes a apólices cuja vigência tenha expirado e que não tenham sido canceladas, deverá ser efetuada a redução ao valor recuperável. Parágrafo único. O montante da redução de que trata o caput corresponderá à totalidade dos valores a receber de determinado devedor, independente de existirem outros valores a vencer deste mesmo devedor. SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO
PRÊMIOS A RECEBER: REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL q q q Ativos diretamente ligados a passivos (comissão de corretagem, prêmios de cosseguro e de resseguro etc. ). A utilização de bases para redução ao valor recuperável resulta em uma redução ao valor recuperável líquida, distorcendo a informação contábil. O tratamento correto é realizar a redução ao valor recuperável no ativo e, posteriormente, efetuar a redução do passivo diretamente relacionado. Relação direta Ativo Passiv o SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO
PRÊMIOS A RECEBER: REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL q q q Ativos diretamente ligados a passivos (comissão de corretagem, prêmios de cosseguro e de resseguro etc. ). A utilização de bases para redução ao valor recuperável resulta em uma redução ao valor recuperável líquida, distorcendo a informação contábil. O tratamento correto é realizar a redução ao valor recuperável no ativo e, posteriormente, efetuar a redução do passivo diretamente relacionado. Relação direta Impairmen t Redução Passiv o Ativo SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO
Percepções da fiscalização indireta SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO
PRÊMIOS A RECEBER: REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL Exemplo 01 SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO
PRÊMIOS A RECEBER: REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL Exemplo 01 Qual o período ideal de análise? 60 dias após a data de vencimento? 90? 180? 360? SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO
PRÊMIOS A RECEBER: REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL Exemplo 01 Qual o período ideal de análise? 60 dias após a data de vencimento? 90? 180? 360?
PRÊMIOS A RECEBER: REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL Exemplo 01 Qual o período ideal de análise? 60 dias após a data de vencimento? 90? 180? 360? SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO
PRÊMIOS A RECEBER: REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL Exemplo 01 Qual o período ideal de análise? 60 dias após a data de vencimento? 90? 180? 360? R: Período em que haja estabilidade nos dados. SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO
PRÊMIOS A RECEBER: REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL Exemplo 01 Qual o período ideal de análise? 60 dias após a data de vencimento? 90? 180? 360? R: Período em que haja estabilidade nos dados. Quantos meses é o ideal? SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO
PRÊMIOS A RECEBER: REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL Exemplo 01 Qual o período ideal de análise? 60 dias após a data de vencimento? 90? 180? 360? R: Período em que haja estabilidade nos dados. Quantos meses é o ideal? R: Quantidade de meses em que um outlier não tenha grandes impactos. SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO
PRÊMIOS A RECEBER: REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL Exemplo 01 Qual o período ideal de análise? 60 dias após a data de vencimento? 90? 180? 360? R: Período em que haja estabilidade nos dados. Quantos meses é o ideal? R: Quantidade de meses em que um outlier não tenha grandes impactos. Como agrupar os dados? Grupo de vencimento? Classe de Negócio? SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO
PRÊMIOS A RECEBER: REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL Exemplo 01 Qual o período ideal de análise? 60 dias após a data de vencimento? 90? 180? 360? R: Período em que haja estabilidade nos dados. Quantos meses é o ideal? R: Quantidade de meses em que um outlier não tenha grandes impactos. Como agrupar os dados? Grupo de vencimento? Classe de Negócio? R: Grupamento que melhor reflita a característica de negócios da supervisionada e que seja passível de replicação pelos auditores e fiscais. SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO
PRÊMIOS A RECEBER: REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL Exemplo 01 Qual o período ideal de análise? 60 dias após a data de vencimento? 90? 180? 360? R: Período em que haja estabilidade nos dados. Quantos meses é o ideal? R: Quantidade de meses em que um outlier não tenha grandes impactos. Como agrupar os dados? Grupo de vencimento? Classe de Negócio? R: Grupamento que melhor reflita a característica de negócios da supervisionada e que seja passível de replicação pelos auditores e fiscais. Qual o período de recálculo? SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO
PRÊMIOS A RECEBER: REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL Exemplo 01 Qual o período ideal de análise? 60 dias após a data de vencimento? 90? 180? 360? R: Período em que haja estabilidade nos dados. Quantos meses é o ideal? R: Quantidade de meses em que um outlier não tenha grandes impactos. Como agrupar os dados? Grupo de vencimento? Classe de Negócio? R: Grupamento que melhor reflita a característica de negócios da supervisionada e que seja passível de replicação pelos auditores e fiscais. Qual o período de recálculo? R: Ao fim de cada período de reporte, ou quando houver indicação de alteração nas características de negócio e recebimentos. SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO
PRÊMIOS A RECEBER: REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL Exemplo 01 Qual o período ideal de análise? 60 dias após a data de vencimento? 90? 180? 360? R: Período em que haja estabilidade nos dados. Quantos meses é o ideal? R: Quantidade de meses em que um outlier não tenha grandes impactos. Como agrupar os dados? Grupo de vencimento? Classe de Negócio? R: Grupamento que melhor reflita a característica de negócios da supervisionada e que seja passível de replicação pelos auditores e fiscais. Qual o período de recálculo? R: Ao fim de cada período de reporte, ou quando houver indicação de alteração nas características de negócio e recebimentos. Qual o período de aplicação? SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO
PRÊMIOS A RECEBER: REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL Exemplo 01 Qual o período ideal de análise? 60 dias após a data de vencimento? 90? 180? 360? R: Período em que haja estabilidade nos dados. Quantos meses é o ideal? R: Quantidade de meses em que um outlier não tenha grandes impactos. Como agrupar os dados? Grupo de vencimento? Classe de Negócio? R: Grupamento que melhor reflita a característica de negócios da supervisionada e que seja passível de replicação pelos auditores e fiscais. Qual o período de recálculo? R: Ao fim de cada período de reporte, ou quando houver indicação de alteração nas características de negócio e recebimentos. Qual o período de aplicação? SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO
PRÊMIOS A RECEBER: REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL Exemplo 01 § Utilizou-se de base histórica com histórico de perdas e seus riscos de inadimplência § Realizou acompanhamento dos valores a receber 365 dias após a data de vencimento § Criou grupos de vencimentos § Cálculo do percentual médio § Percentual calculado com 12 meses de observações por grupo § Reavaliação do cálculo anualmente § Inclui as parcelas vincendas de um devedor em atraso § Enviou base de dados § Considerou 100% de redução para o último grupo SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO
PRÊMIOS A RECEBER: REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL Exemplo 02 SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO
PRÊMIOS A RECEBER: REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL Exemplo 02 § Utilizou-se de base histórica com histórico de perdas e seus riscos de inadimplência § Realizou acompanhamento dos valores a receber 180 dias após a data de vencimento, diminuindo o denominador § Criou grupos de vencimentos SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO
PRÊMIOS A RECEBER: REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL Exemplo 03 . . . SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO
PRÊMIOS A RECEBER: REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL Exemplo 03 § Utilizou-se de base histórica com histórico de perdas e seus riscos de inadimplência § Realizou acompanhamento dos valores a receber 240 dias após a data de vencimento – Modelo de Rolagem (Roll Rate Model) § Criou grupos de vencimentos § Criou grupos por classe de negócio § Cálculo do percentual médio § Reavaliação do cálculo anualmente § Realiza o cálculo de provisão para prêmios não vencidos § Análise de ativos individualmente significativos § Considerou 100% de redução para o último vencimento SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO
PRÊMIOS A RECEBER: REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL Exemplo 04 § Empresa informa no Questionário Trimestral que apresenta estudo. SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO
PRÊMIOS A RECEBER: REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL Exemplo 04 § Empresa informa no Questionário Trimestral que apresenta estudo. § Porém constitui a redução para os prêmios vencidos há mais de 60 dias. SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO
PRÊMIOS A RECEBER: REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL Exemplo 04 § Empresa informa no Questionário Trimestral que apresenta estudo. § Porém constitui a redução para os prêmios vencidos há mais de 60 dias. SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO
PRÊMIOS A RECEBER: REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL Exemplo 04 § Empresa informa no Questionário Trimestral que apresenta estudo. § Porém constitui a redução para os prêmios vencidos há mais de 60 dias. Relatório referente ao exame do Questionário Trimestral: “Solicitamos e obtivemos o estudo de inadimplência elaborado pela Seguradora e verificamos que o mesmo leva em consideração o histórico de perda e o risco de inadimplência” SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO
PRÊMIOS A RECEBER: REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL Exemplo 04 § Empresa informa no Questionário Trimestral que apresenta estudo. § Porém constitui a redução para os prêmios vencidos há mais de 60 dias. Relatório referente ao exame do Questionário Trimestral: “Solicitamos e obtivemos o estudo de inadimplência elaborado pela Seguradora e verificamos que o mesmo leva em consideração o histórico de perda e o risco de inadimplência” SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO
PRÊMIOS A RECEBER: REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL Exemplo 05 § A Administração da Seguradora utiliza estimativas baseadas em experiência histórica de liquidação de recebíveis com características semelhantes e evidência objetiva de deterioração. SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO
PRÊMIOS A RECEBER: REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL Exemplo 05 § A Administração da Seguradora utiliza estimativas baseadas em experiência histórica de liquidação de recebíveis com características semelhantes e evidência objetiva de deterioração. SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO
PRÊMIOS A RECEBER: REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL Exemplo 05 § A Administração da Seguradora utiliza estimativas baseadas em experiência histórica de liquidação de recebíveis com características semelhantes e evidência objetiva de deterioração. § O critério utilizado pela Seguradora para determinar a existência de evidência objetiva de perda inclui: * Estudo histórico de prazo de recebimento de faturas emitidas, * Inadimplência nos pagamentos do principal ou juros, * Dificuldades financeiras do devedor e outras evidências objetivas que resultem numa deterioração na posição financeira do devedor, * Início de processo de falência. SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO
PRÊMIOS A RECEBER: REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL Exemplo 05 § A Administração da Seguradora utiliza estimativas baseadas em experiência histórica de liquidação de recebíveis com características semelhantes e evidência objetiva de deterioração. § O critério utilizado pela Seguradora para determinar a existência de evidência objetiva de perda inclui: * Estudo histórico de prazo de recebimento de faturas emitidas, * Inadimplência nos pagamentos do principal ou juros, * Dificuldades financeiras do devedor e outras evidências objetivas que resultem numa deterioração na posição financeira do devedor, * Início de processo de falência. SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO
PRÊMIOS A RECEBER: REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL Exemplo 05 SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO
PRÊMIOS A RECEBER: REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL Exemplo 05 § A provisão para redução ao valor recuperável é apurada com base na totalidade dos prêmios vencidos acima de 90 dias e não liquidados, pois apenas 4, 5% dos prêmios são recebidos acima deste prazo. SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO
PRÊMIOS A RECEBER: REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL Exemplo 05 § A provisão para redução ao valor recuperável é apurada com base na totalidade dos prêmios vencidos acima de 90 dias e não liquidados, pois apenas 4, 5% dos prêmios são recebidos acima deste prazo. SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO
PRÊMIOS A RECEBER: REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL Exemplo 05 § A provisão para redução ao valor recuperável é apurada com base na totalidade dos prêmios vencidos acima de 90 dias e não liquidados, pois apenas 4, 5% dos prêmios são recebidos acima deste prazo. SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO
PRÊMIOS A RECEBER: REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL Exemplo 05 § A provisão para redução ao valor recuperável é apurada com base na totalidade dos prêmios vencidos acima de 90 dias e não liquidados, pois apenas 4, 5% dos prêmios são recebidos acima deste prazo. SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO
PRÊMIOS A RECEBER: REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL Exemplo 05 § A provisão para redução ao valor recuperável é apurada com base na totalidade dos prêmios vencidos acima de 90 dias e não liquidados, pois apenas 4, 5% dos prêmios são recebidos acima deste prazo. SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO
PRÊMIOS A RECEBER: REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL Exemplo 05 * Inadimplência nos pagamentos do principal ou juros, * Dificuldades financeiras do devedor e outras evidências objetivas que resultem numa deterioração na posição financeira do devedor, * Início de processo de falência” SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO
PRÊMIOS A RECEBER: REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL Exemplo 05 * Inadimplência nos pagamentos do principal ou juros, * Dificuldades financeiras do devedor e outras evidências objetivas que resultem numa deterioração na posição financeira do devedor, ? * Início de processo de falência” SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO
PRÊMIOS A RECEBER: REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL Exemplo 05 * Inadimplência nos pagamentos do principal ou juros, ? * Dificuldades financeiras do devedor e outras evidências objetivas que resultem numa deterioração na posição financeira do devedor, * Início de processo de falência” Relatório referente ao exame do Questionário Trimestral: “Solicitamos e obtivemos o estudo de inadimplência elaborado pela Seguradora e verificamos que o mesmo leva em consideração o histórico de perda e o risco de inadimplência” SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO
PRÊMIOS A RECEBER: REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL Exemplo 05 * Inadimplência nos pagamentos do principal ou juros, ? * Dificuldades financeiras do devedor e outras evidências objetivas que resultem numa deterioração na posição financeira do devedor, * Início de processo de falência” Relatório referente ao exame do Questionário Trimestral: “Solicitamos e obtivemos o estudo de inadimplência elaborado pela Seguradora e verificamos que o mesmo leva em consideração o histórico de perda e o risco de inadimplência” SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO
PRÊMIOS A RECEBER: REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL Exemplo 06 SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO
PRÊMIOS A RECEBER: REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL Exemplo 06 SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO
PRÊMIOS A RECEBER: REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL Exemplo 06 SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO
PRÊMIOS A RECEBER: REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL Exemplo 06 Relatório Circunstanciado “A provisão é constituída mensalmente com base em estudo técnico que leva em consideração o histórico de perdas. . . Constatamos que do montante apurado, a Seguradora deduziu o efeito da comissão incidente sobre o prêmio além de prêmios cedidos em cosseguro e resseguro, sendo que estas deduções não estão previstas na referida Circular e não foram suportadas por estudo técnico” SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO
PRÊMIOS A RECEBER: REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL Exemplo 06 Relatório Circunstanciado “A provisão é constituída mensalmente com base em estudo técnico que leva em consideração o histórico de perdas. . . Constatamos que do montante apurado, a Seguradora deduziu o efeito da comissão incidente sobre o prêmio além de prêmios cedidos em cosseguro e resseguro, sendo que estas deduções não estão previstas na referida Circular e não foram suportadas por estudo técnico” SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO
PRÊMIOS A RECEBER: REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL Exemplo 06 Relatório Circunstanciado “A provisão é constituída mensalmente com base em estudo técnico que leva em consideração o histórico de perdas. . . Constatamos que do montante apurado, a Seguradora deduziu o efeito da comissão incidente sobre o prêmio além de prêmios cedidos em cosseguro e resseguro, sendo que estas deduções não estão previstas na referida Circular e não foram suportadas por estudo técnico” SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO
PRÊMIOS A RECEBER: REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL Exemplo 06 Relatório Circunstanciado “A provisão é constituída mensalmente com base em estudo técnico que leva em consideração o histórico de perdas. . . Constatamos que do montante apurado, a Seguradora deduziu o efeito da comissão incidente sobre o prêmio além de prêmios cedidos em cosseguro e resseguro, sendo que estas deduções não estão previstas na referida Circular e não foram suportadas por estudo técnico” SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO
PRÊMIOS A RECEBER: REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL Exemplo 06 Relatório Circunstanciado “A provisão é constituída mensalmente com base em estudo técnico que leva em consideração o histórico de perdas. . . Constatamos que do montante apurado, a Seguradora deduziu o efeito da comissão incidente sobre o prêmio além de prêmios cedidos em cosseguro e resseguro, sendo que estas deduções não estão previstas na referida Circular e não foram suportadas por estudo técnico” SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO
Percepções da fiscalização direta SUSEP/DITEC/CGSOA/COASO
FISCALIZAÇÃO DIRETA Da Fiscalização sem Estudo Técnico Procedimentos de Fiscalização 1) Solicitação do PREMREC. DBF e PREMRECAC. DBF; Art. 137. As supervisionadas deverão manter registros auxiliares de contabilidade gerados, totalizados e conciliados, mensalmente, na forma estabelecida pela Susep” (Circ. SUSEP 517/15) 2) Aplicação de filtros (art. 168 e 169 da Circ. SUSEP 517/15); 3) Seleção da amostra e validação dos registros. Resultados Possíveis 1) Valores apurados diferentes do registro contábil; 2) Valores apurados iguais ou próximos aos constantes no registro contábil. SUSEP/DIFIS/CGFIS
FISCALIZAÇÃO DIRETA Da Fiscalização sem Estudo Técnico Resultados Frequentes 1) Registros auxiliares obrigatórios não suportam os ativos de prêmios a receber: PREMREC. DBF ou PREMRECAC. DBF ≠ escrituração contábil; 2) Existência de setores dedicados à cobrança dos prêmios; procedimentos operacionais e de abordagem para as cobranças dos prêmios; dados confiáveis sobre o tempo de inadimplência, o grau de recuperação dos créditos e os reais valores de perda = Critérios de 60 dias! Contabilidade não percebe a desvalorização do ativo: o valor contábil excede o valor recuperável, no que tange às parcelas a vencer! Contabilidade está distante das operações! SUSEP/DIFIS/CGFIS
FISCALIZAÇÃO DIRETA Da Fiscalização com Estudo Técnico Procedimentos de Fiscalização 1) Solicitação do Estudo Técnico; 2) Breve análise das premissas, da metodologia e da coerência do estudo; 3) Aplicação do estudo na data-base da fiscalização; 4) Solicitação de justificativas e/ou esclarecimentos. Resultados Possíveis 1) Estudo inadequado ou incoerente; 2) Estudo adequado, mas aplicação incorreta ou inconsistente; 3) Estudo adequado e aplicação consistente, mas escrituração contábil incorreta; 4) Estudo adequado e aplicação consistente. SUSEP/DIFIS/CGFIS
FISCALIZAÇÃO DIRETA Da Fiscalização com Estudo Técnico Resultados Frequentes 1) Não considera o histórico de perdas, os riscos de inadimplência e outros fatores aplicáveis e razoáveis; 2) Utiliza terminologias incorretas ou superadas: Provisão, PDD, PCLD, etc; 3) Ausência de premissas claras ou adequadas; 4) A metodologia utilizada não explicada/justificada ou é inadequada; está adequadamente 5) A base de dados utilizada no estudo não é mencionada ou justificada; 6) Não prevê reavaliações periódicas ou, quando prevê, as reavaliações não são realizadas; SUSEP/DIFIS/CGFIS
FISCALIZAÇÃO DIRETA Da Fiscalização com Estudo Técnico Resultados Frequentes (cont. ) A redução calculada por meio do Estudo Técnico apresentado: 1) Não é correspondente ao valor total dos créditos a que se referem; 2) Não considera comissões a receber em cosseguros e resseguros cedidos; 3) Não considera os atrasos de conciliações dos valores recebidos e ainda não identificados. SUSEP/DIFIS/CGFIS
FISCALIZAÇÃO DIRETA Riscos decorridos e apólices com vigência expirada Resultados Frequentes 1) Não é feita a redução ao valor recuperável dos prêmios a receber relativos a riscos decorridos e parcelas vencidas e não pagas, referentes a apólices cuja vigência tenha expirado e que não tenham sido canceladas; 2) Quando o fazem, não identificam e reduzem outros prêmios vencidos e vincendos desses mesmos devedores. SUSEP/DIFIS/CGFIS
FISCALIZAÇÃO DIRETA Conclusões da Fiscalização Síntese das observações da fiscalização para o mercado: 1) Certifique-se da consistência dos registros auxiliares obrigatórios; 2) Saiba que a regra é ter o Estudo Técnico para calcular a Rd. VR: aproveitem as informações que vocês já possuem! 3) Observe que o critério de 60 dias é extremamente conservador e pode impactar mais fortemente no resultado de suas operações. 4) Invista na elaboração do seu Estudo Técnico! Nos vemos em breve! SUSEP/DIFIS/CGFIS
EXPECTATIVAS DA SUSEP O que a Susep espera do trabalho do Auditor Contábil Independente?
OBRIGADO!!!
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