AUDINCIA PBLICA Poltica de Defesa Agropecuria no Brasil
AUDIÊNCIA PÚBLICA: Política de Defesa Agropecuária no Brasil: Defesa agropecuária e integração dos entes da federação e Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA)
VISÃO SER RECONHECIDA COMO A INSTITUIÇÃO QUE CONGREGA AS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS PROFISSIONAIS QUE EXECUTAM A FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA DO BRASIL. MISSÃO PROMOVER A UNIÃO, O FORTALECIMENTO E A VALORIZAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA NACIONAL.
PONTOS RELEVANTES DO DECRETO 5. 741, DE 30 DE MARÇO DE 2006 Ø Organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA, e da outras providências. ØArt. 9º, § 6º incube às autoridades competentes das três instâncias assegurar: II – a contratação, por concurso público, do pessoal que efetua controles oficiais ; III - a ausência de qualquer conflito de interesses por parte do pessoal que efetua os controles oficiais; VI – a existência dos poderes legais necessários para efetuar os controles oficiais e tomar as medidas previstas neste Regulamento; § 7º As autoridades das três instâncias garantirão imparcialidade, qualidade e coerência dos controles oficiais.
PONTOS RELEVANTES DO DECRETO 5. 741, DE 30 DE MARÇO DE 2006 Ø Art 133. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que aderirem aos Sistemas Brasileiro de Inspeção de Produtos e Insumos Agropecuários – SISB, assegurarão: II – que o pessoal técnico e auxiliar que efetua as inspeções e fiscalizações seja contratado por concurso público; III – que o pessoal técnico e auxiliar que efetua as inspeções e fiscalizações não tenha qualquer conflito de interesses; X – que os produtores rurais, industrias e fornecedores de insumos, distribuidores, cooperativas , associações, industrias e agroindustriais, atacadistas e varejistas, importadores, exportadores, empresários e qualquer outros operadores ao longo da cadeia de produção se submetam a qualquer inspeção ou fiscalização efetuadas nos termos deste Regulamento e apóiem o pessoal da autoridade competente no desempenho da sua missão.
PONTOS RELEVANTES DO DECRETO 5. 741, DE 30 DE MARÇO DE 2006 Ø Art. 137. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios designarão servidores públicos para integrar as equipes para as funções de autoridades responsáveis pelas inspeções e fiscalizações previstas neste Regulamento; Ø Art. 138. A autoridade competente dos Estados, o Distrito Federal e dos Municípios pode delegar competência relacionada com inspeção e fiscalização a uma ou mais instituições públicas; Ø Art. 139. As autoridades competentes dos Sistemas Brasileiros de Inspeção de Produtos e Insumos Agropecuários garantirão a imparcialidade , a qualidade e a coerência dos controles oficiais. Ø Art. 140. Sempre que as funções de controle oficial forem atribuídas a diferente instituições públicas, a autoridade competente que delegou as funções assegurará a coordenação e a cooperação entre elas.
PONTOS RELEVANTES DO DECRETO 5. 741, DE 30 DE MARÇO DE 2006 Ø Art. 154. Os serviços públicos de inspeção dos Sistemas Brasileiros de Inspeção de Produtos e Insumos Agropecuários serão desabilitados na comprovação dos seguintes casos: I – descumprimento das normas e atividades e metas previstas e aprovadas no programa de trabalho, que comprometem os objetivos do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária; II – falta de alimentação e atualização do sistema de informação; e III – falta de atendimento tempestivo a solicitações formais de informações.
PONTOS RELEVANTES DO DECRETO 5. 741, DE 30 DE MARÇO DE 2006
Nº 6, 000 ATUAL DOS SERVIDORES DA FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA ESTADUAL 5. 302 5, 000 4, 484 4, 000 QUANT. DE SERVIDORES 3, 000 2, 000 1, 345 1, 000 0 FISCAL TÉCNICO TOTAL = 11. 131 AUXILIAR
3, 500 3. 515 EXTRATIFICAÇÃO DOS FISCAIS ESTADUAIS AGROPECUÁRIOS 3, 000 2, 500 1, 787 2, 000 QUANTIDADE 1, 500 1, 000 500 0 FISCAL - VETERINÁRIO FISCAL - OUTROS
SUGESTÕES PARA APERFEIÇOAR O SISTEMA Ø Organização do SISBI, de forma semelhante ao SUS, com repasse de recursos aos estados e municípios, com previsão de metas a serem cumpridas e de contrapartidas ou investimentos destes entes da federação. Ø Utilização de taxas de inspeção sanitária, nos moldes do Estado do Rio Grande do Sul (Lei Estadual n° 8. 109, de 19 de dezembro de 1985 e Lei Estadual nº 10. 606 de 27 de Dezembro de 1995) para custeio e investimento das ações de inspeção sanitária animal. Atualmente, no caso do RS, embora haja um Fundo vinculado a Secretaria da Agricultura do Estado, os recursos acabam indo para o caixa único, o que é um problema. Ø Criação de FUNDO de desenvolvimento para atividades de inspeção de produtos de origem animal. Para acesso a esse fundo, os estados e município deverão ter projetos para fomento da atividade agroindustrial e capacitação técnica dos servidores da inspeção.
SUGESTÕES PARA APERFEIÇOAR O SISTEMA Ø Criação de uma legislação unificada, com foco na harmonização dos procedimentos de inspeção, nos processos e produtos, valorizando os Regulamentos Técnico de Identidade e qualidade - RTIQs e os auto-controles, que não se fixe em estrutura física de indústria ou tipos de construções (isso ficaria a cargo dos serviços, nas suas normas técnicas de instalações e equipamentos). Ø Obrigatoriedade da adesão ao SISBI, dos estados e municípios, com prazos a serem definidos na legislação. Isto permitiria que, independentemente da esfera, os produtos circulassem em todo o território nacional. Ø Necessidade de viabilizar efetivo apoio técnico administrativo e financeiro por parte da União aos serviços de inspeção de produtos de origem animal dos Estados e Municípios.
SUGESTÕES PARA APERFEIÇOAR O SISTEMA Ø Revisão da política admissional de médicos veterinários fiscais agropecuários visando dotar os serviços oficiais de inspeção de profissionais em número consonante com a demanda e remuneração adequada e condizente com o impacto econômico com o exercício da função. Reforçar a tese de implementar regulamentação de política nacional remuneratória para a carreira de fiscal agropecuário em todas as instâncias. Ø Viabilizar a criação de escola oficial de inspeção nas instâncias Federal e Estadual.
“Precisamos sair todos do estado da reclamação para o estado da mobilização” Márlon Reis Francisco Saraiva da Silva Júnior Presidente da UNAFA www. unafa. com. br contato@unafa. com. br
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