Audincia Pblica 042020 Mdulos do Manual de Reviso
Audiência Pública 04/2020 Módulos do Manual de Revisão Tarifária Janeiro de 2021
Objetivo Obter subsídios e informações adicionais referente à minuta de resolução que institui os demais módulos que completarão o Manual de Revisão Tarifária – MRT dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Distrito Federal.
Regras de alteração das tarifas Reajuste Tarifário Anual: corrige a inflação, com base numa cesta de índices que melhor refletem os custos da concessionária; Revisão Tarifária Periódica : a cada 4 anos; • Revisão das tarifas de água e esgoto, considerando: 1. - alterações na estrutura de custos e de mercado; 2. - os níveis de tarifas de empresas similares no contexto nacional e internacional; 3. - os estímulos à eficiência e à modicidade das tarifas. Revisão Tarifária Extraordinária: em qualquer data, desde que comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Lei Federal nº 11. 445, de 05 de janeiro de 2007 Art. 23. A entidade reguladora, observadas as diretrizes determinadas pela ANA, editará normas relativas às dimensões técnica, econômica e social de prestação dos serviços públicos de saneamento básico, que abrangerão, pelo menos, os seguintes aspectos: (Redação pela Lei nº 14. 026, de 2020) (. . . ) IV - regime, estrutura e níveis tarifários, bem como os procedimentos e prazos de sua fixação, reajuste e revisão; (. . . )
Lei Federal nº 11. 445, de 05 de janeiro de 2007 Art. 38. As revisões tarifárias compreenderão a reavaliação das condições da prestação dos serviços e das tarifas praticadas e poderão ser: I - periódicas, objetivando a distribuição dos ganhos de produtividade com os usuários e a reavaliação das condições de mercado; (. . . ) § 2º Poderão ser estabelecidos mecanismos tarifários de indução à eficiência, inclusive fatores de produtividade, assim como de antecipação de metas de expansão e qualidade dos serviços.
Lei Distrital nº 4. 285, de 26 de dezembro de 2008 Art. 6º A ADASA terá como objetivos fundamentais: • II – estimular a eficiência econômica dos serviços e assegurar a modicidade tarifária para os usuários ou consumidores, com equidade social; • III – buscar a universalização, a sustentabilidade técnico-econômica dos serviços e sua continuidade; Art. 7º Compete à ADASA: • XI – regulamentar, fixar e fiscalizar as tarifas dos serviços públicos regulados, bem como oferecer propostas e contribuições sobre pedidos de fixação, revisão ou reajuste de tarifas dos serviços públicos de competência que lhe tenham sido delegados;
Lei Distrital nº 4. 285, de 26 de dezembro de 2008 Art. 58. Os reajustes e revisões das tarifas serão autorizados mediante resolução da ADASA, precedida por audiência pública, em conformidade com o estabelecido no contrato de concessão, observando-se, em todos os casos, a publicidade dos novos valores.
Lei Distrital nº 4. 285, de 26 de dezembro de 2008 Art. 59. Os critérios de fixação, reajuste e revisão das tarifas dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário serão definidos com fundamento nos seguintes princípios específicos: I – cobertura dos custos eficientes dos serviços, assegurados os padrões de qualidade, a manutenção, a reposição, a expansão dos sistemas e sua sustentação financeira; II – equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a justa remuneração do capital empregado na prestação do serviço; III – pagamento dos custos de adequada remuneração dos recursos humanos eficientemente empregados na prestação do serviço; IV – pagamento de valor mensal dos encargos à entidade reguladora competente, nos termos das normas legais e regulamentares; V – melhoria contínua das condições de prestação dos serviços, incluindo a utilização de tecnologias modernas e produtivas; VI – eficiência econômica e financeira, modicidade e isonomia das tarifas.
Principais alterações Tópico Como foi na 1ª RTP Proposta Metodologia Notas Técnicas e Anexos Manual e Módulos Custos operacionais Empresa de referência § Considera os custos reais; § Aplica redução com base em empresas mais eficientes (benchmarking) Base de Ativos Regulatória (BAR) 1ª RTP descontou somente ativos 100% depreciados Toda a base reavaliada, depreciando os ativos individualmente Perdas sem impacto tarifário Metas do PDSB para perdas comerciais e reais Outras Receitas Repassava 10% para redução Repasse de 100% para da tarifa redução da tarifa nos itens de custo já cobertos
Principais alterações • Pagamentos por serviços ambientais (PSA); • Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PDI); • Eficiência Energética; • Riscos da prestação dos serviços; • Outros serviços cobráveis.
Tipos de Regulação § Regulação pelo custo do serviço; § Todos os custos são repassados aos consumidores; § Não há incentivo ao aumento da eficiência. § Regulação por incentivos § Há incentivo ao aumento da eficiência. § Custos eficientes são considerados na tarifa.
Composição da tarifa RECEITA REQUERIDA PARCELA A TFS E TFU PSA Bônus Desconto Fator X PARCELA CF (COMPONENTES FINANCEIROS) PARCELA B PDI Custos Operacionais Eficientes Pagamento pelo uso do recurso hídrico Receitas Irrecuperáveis Remuneração Adequada Custo de Capital e Estrutura de Capital
Módulos do Manual de Revisão Tarifária
Módulos Módulo 1 – Base de Ativos Regulatória (BAR) Módulo 2 - Estrutura de Capital Módulo 3 - Custo de Capital Módulo 4 - Remuneração Adequada Módulo 5 - Outras Receitas Módulo 6 - Custos Operacionais Módulo 7 - Fator X Módulo 8 - Receitas Irrecuperáveis Módulo 9 - Mercado Módulo 10 - Riscos da Prestação de Serviços Módulo 11 - PDI Módulo 12 - Eficiência Energética Módulo 13 - Outros Serviços Cobraveis Módulo 14 - PSA Módulo 15 - Reposicionamento Tarifário
Base de Ativos Regulatória (BAR) § A BAR é formada por todos os bens utilizados na prestação dos serviços: § Redes de água e esgoto; § Estações de tratamento de água e esgoto; § Máquinas e equipamentos, etc. § Módulo com metodologia para levantamento da BAR foi aprovado em janeiro de 2018.
Custo de Capital § É uma taxa percentual que representa a remuneração do capital investido na prestação dos serviços; § Dividido em: § Custo do Capital Próprio (investido pelos acionistas); e § Custo do Capital de Terceiros (empréstimos); § Não considera o desejado pelo prestador, mas uma remuneração considerada adequada para o risco do negócio.
Custo de Capital § Custo do Capital Próprio considera: § Taxa livre de risco (20 anos); § Prêmio de mercado (20 anos); § Prêmio de risco de empresas de saneamento (20 anos); § Risco-país (15 anos); § Custo do Capital de Terceiros considera: § Taxa de Juros de Longo Prazo (20 anos).
Estrutura de Capital § § § Representa a proporção considerada mais eficiente entre: § Capital próprio (investimento dos acionistas); e § Capital de terceiros (empréstimos); O regulador busca definir a estrutura mais eficiente para a concessionária, porque: § O capital próprio tende a ser mais caro: § Muita dívida pode aumentar o risco do negócio. Baseada numa amostra de empresas comparáveis, nacionais e internacionais.
Remuneração adequada • É a remuneração dos bens (ativos) usados na prestação do serviço: • É composta por: • Recomposição dos investimentos • Base de Ativos Regulatória; • Remuneração dos investimentos: • Base de Ativos Regulatória; • Remuneração dos ativos de almoxarifado.
Remuneração adequada • A remuneração dos investimentos é calculada da seguinte forma:
Custos Operacionais Eficientes § São considerados os custos operacionais reais da Caesb, com ajustes: • Serviços de terceiros; • Materiais; • Depreciação; • Impostos e taxas; • Gastos com pessoal: § Aplicação de redução de 42% nas despesas de pessoal da atividade meio, por comparação com a Empresa de Referência atualizada.
Fator X • É um fator que diminui a tarifa, por meio da redução dos reajustes anuais. • Compartilha os ganhos de produtividade com os usuários. Ganho de Eficiência G E R E N C I Á V E L Ano NG NG 1 2 3 4 5 6 7 8 NG = Custos Não-Gerenciáveis
Fator X • O Fator X é aplicado anualmente, reduzindo o Reajuste Tarifário, por exemplo: § Índice de Reajuste dos custos gerenciáveis (cesta de índices de inflação): 5% § Fator X: 1% § Reajuste Tarifário Anual: IRT (%) = 5% - 1% = 4%
Fator X • Dividido em 3 componentes: • Fator de Eficiência Operacional (XO) • Eficiência Estática • Eficiência Dinâmica • Fator de Qualidade (XQ); • Fator de Eficiência Hídrica (Fator XH )
Fator X – Eficiência Estática § Compara a produtividade de todas as empresas estaduais entre si. § Por exemplo, consideremos duas empresas fictícias: Empresa Custo Operacional (R$/ano) Volume faturado (m³/ano) Custo (R$/m³) Empresa mais eficiente R$ 1 bilhão 100 milhões R$ 10, 00 Empresa Regulada R$ 2 bilhões 100 milhões R$ 20, 00 No exemplo, o custo da Empresa Regulada deveria ser reduzido para próximo do custo da empresa mais eficiente.
Fator X – Eficiência Estática Parâmetros utilizados para o cálculo da Eficiência Estática: Insumos Produtos Variável SNIS Quantidade de Pessoal Próprio • Quantidade total de empregados próprios (FN 026) Custos Operacionais, excluídas as despesas com pessoal próprio e com energia elétrica • Despesas de Exploração – DEX (FN 015); • Despesa com Pessoal Próprio (FN 010); • Despesa com energia elétrica (FN 013) Volume consumido de Água • Volume de Água Consumida (AG 010) Volume tratado de Esgoto • Volume de Esgoto Tratado (ES 006)
Fator X – Eficiência Estática Na metodologia proposta, as empresas são agrupadas pela eficiência e um valor de Fator X é atribuído para cada grupo: QUARTIL ∆EE( VARIAÇÃO DA EFICIÊNCIA ESTÁTICA) 1º Quartil (25% menos eficientes) 2% 2º Quartil 1, 5% 3º Quartil 1, 0% 4º Quartil (25% mais eficientes) 0, 5%
Fator X – Eficiência Dinâmica • Repassa para o consumidor o ganho médio de produtividade do setor nos últimos 20 anos), considerando os seguintes parâmetros: Variável Despesa com pessoal próprio Insumos Produtos SNIS • Despesa com pessoal próprio (FN 010): • Quantidade total de empregados próprios (FN 026) Outros gastos operacionais – excluído os gastos com pessoal próprio, ajustado pelo IPCA • Despesas de Exploração – DEX (FN 015), inclusive energia elétrica Ativo • Despesas com depreciação, amortização do ativo diferido e provisão para devedores duvidosos (FN 019) • Ativo Total (BL 002) Volume de água faturado • Volume de Água Faturado (AG 011) • Receita Operacional Volume de esgoto faturado • Volume de Esgoto Faturado (ES 007)
Fator Xq - Qualidade 2. Fator XQ: Qualidade dos serviços: • Índice de atendimento urbano de água (IAP 02) • Índice de reclamações do serviço de água (IAP 07) • Incidência de análises fora do padrão da água distribuída (IAP 05) • Índice de hidrometração (PSI 1001) • Capacidade de tratamento do sistema de água (IAI 08) • Índice de continuidade do serviço de água (IAP 04) • Capacidade de reserva do sistema de água (IAI 07) • Índice de adequação ao destino final do lodo da ETA (IAA 14) • Índice de atendimento urbano de esgoto (IEP 02) • Índice de reclamações do serviço de esgoto (IEP 04) • Capacidade de tratamento de esgoto (IEI 05) • Índice de lançamento de efluente outorgado (IEA 13) • Índice de adequação ao destino final do lodo da ETE (IEA 16)
Fator XH – Eficiência Hídrica • Fator XH: Eficiência Hídrica (perdas) • Com base nas metas do PDSB; • Perdas Comerciais; • Perdas Reais.
Mercado
Eficiência Energética § Baseada nos indicadores monitorados pela SAE, de utilização eficiente de energia nas estações elevatórias: § do serviço de abastecimento de água; § do serviço de esgotamento sanitário; § Desempenho “Bom” ou “Excelente”: custo de energia reconhecido integralmente; § Desempenho “Mediano” ou “Ruim”: 95% do custo é reconhecido.
Receitas Irrecuperáveis § São as receitas não recebidas após realizados todos os esforços para o recebimento; § Método de envelhecimento da fatura (Aging); § Proposta de avaliar os 96 meses anteriores à RTP. Curva de envelhecimento 30, 00% 25, 00% 20, 00% 15, 00% 10, 00% 5, 00% 0, 00% 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47
Outras receitas Outras Receitas Outras receitas relacionadas, direta ou indiretamente, aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário Abastecimento de Água Repasse para modicidade Ligações de água 100% Taxa de Religação Conservação e Reparos Hidrômetros Remanej. Hidrom. e Ramais Prediais Outras Receitas Diversas Consertos 100% 100% Esgotamento Sanitário 100% 100% Outras receitas não relacionadas aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário Receita de Difícil Recebimento 10% Serviços de Consultoria 50% Acréscimos por impontualidade no pagamento (multa e juros) 10% 100% Alienação de bens do ativo imobilizado Ligações de Esgotos Esgotamento de Fossas/Desobstrução de Consertos e Reparos Remanejamento de Ramais Prediais Outras Receitas Diversas Alienação de bens em geral 80% Alienação de sucata de hidrômetros Contribuições e doações de empresas privadas Aluguel do teatro 100% 50% Indenizações e ressarcimento de despesas 100%
Riscos da Prestação dos Serviços Riscos da Concessionária, não passíveis de Revisão Tarifária Extraordinária: § variação da demanda dos serviços; § variação dos custos de operação e manutenção do sistema; § custos excedentes decorrentes da gestão ineficiente dos serviços; § indisponibilidade de financiamento e/ou aumento do custo de capital; § variação das taxas de câmbio; § prejuízos decorrentes de riscos inerentes à atividade empresarial; § Outros listados no módulo.
Riscos da Prestação dos Serviços Riscos do Concedente, passíveis de Revisão Tarifária Extraordinária: § § fato do príncipe ou ato da administração; § a criação, alteração ou extinção de tributos que afetem os custos; § alteração legislativa que produza impacto direto sobre as receitas da concessionária; § aumento extraordinário e imprevisível dos custos; § riscos relacionados à disponibilidade hídrica do sistema, desde que comprovado que a Concessionária não dispunha de medidas alternativas para mitigar esse risco; § Outros listados no módulo; Soma dos impactos dos fatos ocorridos deve ter provocado uma alteração superior a 2% (dois por cento).
Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA) § Limite de 0, 2% da Receita Operacional Direta do anterior; § Regras estabelecidas em resolução específica.
Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação § Limite de 1% da Receita Operacional Direta do anterior; § Regras estabelecidas em resolução específica.
Outros serviços cobráveis • Preço definido com base no custo do serviço para a Caesb; • A Concessionária deverá solicitar à Adasa a homologação de todos os serviços cobrados, até dia 15 de fevereiro do ano de início da vigência da RTP em processamento. • A solicitação deverá conter: • • Nome do serviço; Descrição detalhada; Composição de custos; Comparativo com os preços de outras concessionárias:
Reposicionamento Tarifário § § Parcela A (custos não gerenciáveis): § TFS/TFU; § Bônus-desconto; § Pagamento por Serviços Ambientais; § Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação; § Pagamento pelo uso de recursos hídricos; Parcela B (custos gerenciáveis): § Custos Operacionais eficientes; § Remuneração adequada dos investimentos; § Receitas Irrecuperáveis; § Parcela CF (Componentes Financeiros) § O somatório destas parcelas será a nova Receita Requerida da Caesb; § O Reposicionamento tarifário será o percentual necessário para que a nova receita seja obtida, com base no mercado projetado.
Obrigado Superintendência de Estudos Econômicos e Fiscalização Financeira - SEF
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