Atividades Caractersticas do Turismo ACT International Recommendations for

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Atividades Características do Turismo ACT “International Recommendations for Tourism Statistics 2008” Organização Mundial de

Atividades Características do Turismo ACT “International Recommendations for Tourism Statistics 2008” Organização Mundial de Turismo – OMT PROPOSTA DE ADAPTAÇÃO DAS ACT PARA A CNAE 2. 0 SEGUNDO RECOMENDAÇÕES SUGERIDAS PELA OMT 2008

INTRODUÇÃO ü Nesta apresentação foi desenvolvido um diagnóstico visando delimitar as diversas atividades econômicas

INTRODUÇÃO ü Nesta apresentação foi desenvolvido um diagnóstico visando delimitar as diversas atividades econômicas que fazem parte das Atividades Características do Turismo (ACT) e da cadeia produtiva (indústria da transformação e consumo intermediário) do Setor de Turismo. ü Utilizou-se como Marco Referencial, para determinação das ACT, as recomendações da OMT sugeridas na publicação “International Recommendations for Tourism Statistics 2008”. ü A publicação “International Recommendations for Tourism Statistics 2008” da OMT propõe um conjunto de atividades econômicas, selecionadas na classificação internacional ISIC Rev. 4, que são reconhecidas como Atividades Características do Turismo – ACT. ü O produto final concebido foi a listagem de atividades CNAE 2. 0 que representam as ACT correspondentes à classificação ISIC Rev. 4, recomendada pela OMT, com adaptações para a realidade do Brasil.

CONSIDERAÇÕES ü As normas para adequação e correspondência dos sistemas de classificação nacionais com

CONSIDERAÇÕES ü As normas para adequação e correspondência dos sistemas de classificação nacionais com o Sistema Internacional ISIC Rev. 4, recomendado pela OMT, devem seguir as seguintes exigências: • ISIC Rev. 4 a nível de 3 dígitos: deve-se GARANTIR a correspondência plena. (No Brasil, GRUPO CNAE 2. 0 – 3 dígitos); • ISIC Rev. 4 a nível de 4 dígitos: deve-se BUSCAR a correspondência plena. (No Brasil, CLASSE CNAE 2. 0 – 5 dígitos); OBS: No Brasil, a SUBCLASSE CNAE 2. 0 – 7 dígitos representa um nível hierárquico que não existe na classificação internacional ISIC Rev. 4. Portanto, não há correspondência internacional a nível de subclasse CNAE 2. 0. ü A hierarquia dos sistemas de classificação determina diferentes níveis de detalhamento das atividades econômicas. Quanto maior o grau de detalhamento, maiores serão as fragilidades, restrições e inconsistências na correspondência plena entre as CLASSES dos sistemas ISIC Rev. 4 versus CNAE 2. 0.

CRITÉRIOS DE ANÁLISE E SELEÇÃO ü Para confeccionar a lista CNAE 2. 0 de

CRITÉRIOS DE ANÁLISE E SELEÇÃO ü Para confeccionar a lista CNAE 2. 0 de Atividades Características do Turismo, correspondentes à Classificação Internacional ISIC Rev. 4, foram adotados os seguintes critérios de análise e seleção para as classes e subclasses:

Marco Referencial da OMT Listagem das Atividades Características do Turismo (indústria do turismo) agrupadas

Marco Referencial da OMT Listagem das Atividades Características do Turismo (indústria do turismo) agrupadas por categorias principais de acordo com a classificação internacional ISIC Rev. 4. Extraído da publicação: “International Recommendations for Tourism Statistics 2008”, Anexo 3, pág. 111.

Marco Referencial da OMT adaptado Listagem das Atividades Características do Turismo agrupadas por categorias

Marco Referencial da OMT adaptado Listagem das Atividades Características do Turismo agrupadas por categorias principais de acordo com a classificação nacional CNAE 2. 0. Adaptação da publicação: “International Recommendations for Tourism Statistics 2008”, Anexo 3, pág. 111.

ESTRUTURA DA CNAE 2. 0 5510 -8/01 – Hotéis 55: Divisão 551: Grupo 5:

ESTRUTURA DA CNAE 2. 0 5510 -8/01 – Hotéis 55: Divisão 551: Grupo 5: Seção 5 5 1 0 – 8 / 01 5510 -8: Classe + DV 5510 -8/01: Sub-classe

CNAE 2. 0 – CLASSE – 5 DÍGITOS ü Após determinar as CLASSES CNAE

CNAE 2. 0 – CLASSE – 5 DÍGITOS ü Após determinar as CLASSES CNAE 2. 0 que representam as ACT segundo a recomendação da OMT 2008, foi confeccionada uma listagem detalhada a nível de CLASSE CNAE 2. 0 utilizando informações da Comissão Nacional de Classificação - CONCLA. ü A listagem apresenta a desagregação dos níveis hierárquicos para cada CLASSE, facilitando sua identificação na estrutura completa da CNAE 2. 0, assim como, suas respectivas correspondentes na classificação internacional ISIC Rev. 4.

CNAE 2. 0 – CLASSE – 5 DÍGITOS ü Cada CLASSE CNAE 2. 0

CNAE 2. 0 – CLASSE – 5 DÍGITOS ü Cada CLASSE CNAE 2. 0 apresenta suas respectivas notas explicativas, lista de SUBCLASSES, especificidades e recomendações.

CNAE 2. 0 – CLASSE – 5 DÍGITOS ü Através do levantamento detalhado realizado

CNAE 2. 0 – CLASSE – 5 DÍGITOS ü Através do levantamento detalhado realizado com as CLASSES CNAE 2. 0 pôde-se constatar algumas peculiaridades e restrições em casos específicos, tais como, descritos no exemplo citado anteriormente: SETOR DE SERVIÇOS – ATIVIDADES LIGADAS AO PATRIMÔNIO CULTURAL E AMBIENTAL ü Segundo as recomendações da OMT, a classe ISIC 9102 FAZ PARTE das ACT. DESCRIÇÃO: Na publicação "International Recommendations for Tourism Statistics 2008" da OMT, Annex 3 - List of tourism characteristic activities (tourism industries) and grouping by main categories according to ISIC Rev. 4, pg 111. ISIC Rev. 4 code 9102 Hierarchy Section: R - Arts, entertainment and recreation Division: 91 - Libraries, archives, museums and other cultural activities Group: 910 - Libraries, archives, museums and other cultural activities Class: 9102 - Museums activities and operation of historical sites and buildings Explanatory note This class includes: - operation of museums of all kinds: · art museums, museums of jewellery, furniture, costumes, ceramics, silverware · natural history, science and technological museums, historical museums, including military museums · other specialized museums · open-air museums - operation of historical sites and buildings This class excludes: - renovation and restoration of historical sites and buildings, see section F - restoration of works of art and museum collection objects, see 9000 - activities of libraries and archives, see 9101

CNAE 2. 0 – CLASSE – 5 DÍGITOS SETOR DE SERVIÇOS – ATIVIDADES LIGADAS

CNAE 2. 0 – CLASSE – 5 DÍGITOS SETOR DE SERVIÇOS – ATIVIDADES LIGADAS AO PATRIMÔNIO CULTURAL E AMBIENTAL DESCRIÇÃO DA CORRESPONDÊNCIA ISIC Rev. 4 x ACT x CNAE 2. 0 1. 2. 3. A classe CNAE 9102 -3 corresponde à classe ISIC 9102. A classe CNAE 9102 -3 subdivide-se em 2 SUBCLASSES. Analisando-se as subclasses CNAE, observa-se que não há correspondência plena entre a classe CNAE 9102 -3 e classe ISIC 9102, uma vez que apenas a subclasse CNAE 9102 -3/01 corresponde à classe ISIC 9102. RECOMENDAÇÕES 1. A subclasse CNAE 9102 -3/02 “RESTAURAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE LUGARES E PRÉDIOS HISTÓRICOS”, segundo a descrição da classe ISIC 9012 - This class excludes: - renovation and restoration of historical sites and buildings, see section F, não deve ser incluída como ACT. 2. Considera-se que a subclasse CNAE 9102 -3/02 deve ser suprimida do rol das ACT.

CNAE 2. 0 – SUBCLASSE – 7 DÍGITOS ü Após determinar as CLASSES CNAE

CNAE 2. 0 – SUBCLASSE – 7 DÍGITOS ü Após determinar as CLASSES CNAE 2. 0 que representam as ACT segundo a recomendação da OMT 2008, foi elaborada uma listagem detalhada a nível de SUBCLASSE CNAE 2. 0 utilizando informações da Comissão Nacional de Classificação - CONCLA. ü A listagem apresenta a desagregação dos níveis hierárquicos para cada SUBCLASSE, facilitando sua identificação na estrutura completa da CNAE 2. 0, assim como, suas respectivas correspondentes na classificação internacional ISIC Rev. 4.

CNAE 2. 0 – SUBCLASSE – 7 DÍGITOS ü Cada SUBCLASSE CNAE 2. 0

CNAE 2. 0 – SUBCLASSE – 7 DÍGITOS ü Cada SUBCLASSE CNAE 2. 0 apresenta suas respectivas notas explicativas, lista de ATIVIDADES que compõem a subclasse, especificidades e recomendações.

CNAE 2. 0 – SUBCLASSE – 7 DÍGITOS ü Através do levantamento detalhado realizado

CNAE 2. 0 – SUBCLASSE – 7 DÍGITOS ü Através do levantamento detalhado realizado com as SUBCLASSES CNAE 2. 0 pôde-se constatar algumas peculiaridades e restrições em casos específicos, tais como, descrito no exemplo citado anteriormente: DESCRIÇÃO: ISIC Rev. 4 code 5510 SETOR DE ALOJAMENTO ü Segundo as recomendações da OMT, a classe ISIC 5510 FAZ PARTE das ACT. Na publicação "International Recommendations for Tourism Statistics 2008" da OMT, Annex 3 - List of tourism characteristic activities (tourism industries) and grouping by main categories according to ISIC Rev. 4, pg 111. Hierarchy Section: I - Accommodation and food service activities Division: 55 - Accommodation Group: 551 - Short term accommodation activities Class: 5510 - Short term accommodation activities Explanatory note This class includes the provision of accommodation, typically on a daily or weekly basis, principally for short stay by visitors. This includes the provision of furnished accommodation in guest rooms and suites or complete self-contained units with kitchens, with or without daily or other regular housekeeping services, and may often include a range of additional services such as food and beverage services, parking, laundry services, swimming pools and exercise rooms, recreational facilities and conference and convention facilities. This class includes the provision of short-term accommodation provided by: - hotels - resort hotels - suite / apartment hotels - motor hotels - guesthouses - pensions - bed and breakfast units - visitor flats and bungalows - time-share units - holiday homes - chalets, housekeeping cottages and cabins - youth hostels and mountain refuges This class excludes: - provision of homes and furnished or unfurnished flats or apartments for more permanent use, typically on a monthly or annual basis, see division 68

CNAE 2. 0 – SUBCLASSE – 7 DÍGITOS SETOR DE ALOJAMENTO DESCRIÇÃO DA CORRESPONDÊNCIA

CNAE 2. 0 – SUBCLASSE – 7 DÍGITOS SETOR DE ALOJAMENTO DESCRIÇÃO DA CORRESPONDÊNCIA ISIC Rev. 4 x ACT x CNAE 2. 0 1. O código CNAE Classe 5510 -8 corresponde à classe ISIC 5510. 2. O código CNAE Classe 5510 -8 é composto por 3 subclasses. 3. Segundo descrição da CONCLA para a subclasse CNAE 5510 -8/03 – MOTÉIS: “Esta subclasse compreende: as atividades dos motéis cuja característica é o alojamento por período inferior a 24 horas”. RECOMENDAÇÕES 1. No Brasil, a Subclasse 5510 -8/03 - MOTEL não deve ser considerada ACT. Segundo a Lei 11. 771/08: "Art. 24. Os meios de hospedagem, para obter o cadastramento, devem preencher pelo menos um dos seguintes requisitos: [. . . ] II - no caso dos empreendimentos ou estabelecimentos conhecidos como condomínio hoteleiro, flat-hotel, hotel-residence, loft, aparthotel, apart-service condominial, condohotel e similares, possuir licença edilícia de construção ou certificado de conclusão de construção, expedidos pela autoridade competente, acompanhados seguintes documentos: [. . . ]"

FLUXOGRAMA PODE atender recomendações Recomendações OMT 2008 ISIC Rev. 4 BRASIL CONCLA CNAE 2.

FLUXOGRAMA PODE atender recomendações Recomendações OMT 2008 ISIC Rev. 4 BRASIL CONCLA CNAE 2. 0 NÃO EXISTEM REGISTROS NÃO PODE atender recomendações DADOS IMPRECISOS