Atividade complementar 03 Apresentao 03 Portaria 18822013 Professoras

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Atividade complementar 03 Apresentação 03 Portaria 1882/2013

Atividade complementar 03 Apresentação 03 Portaria 1882/2013

Professoras e professores, Neste encontro, discutiremos a Portaria 1882 de 2013, documento que norteia

Professoras e professores, Neste encontro, discutiremos a Portaria 1882 de 2013, documento que norteia a avaliação na rede estadual da Bahia. Queremos ouvir vocês, saber o que julgaram impertinente, ausente, incompleto na portaria, para que, juntos, possamos pensar em mudanças.

 • Sobre a Portaria 1882/2013 – Publicada em D. O, Salvador, Bahia. –

• Sobre a Portaria 1882/2013 – Publicada em D. O, Salvador, Bahia. – Quarta-feira 3 de Abril de 2013

 • “Dispõe sobre a sistemática de Avaliação do Ensino e da Aprendizagem nas

• “Dispõe sobre a sistemática de Avaliação do Ensino e da Aprendizagem nas Unidades Escolares da Educação Básica da Rede Pública Estadual. O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto: no artigo 24, inciso V, alínea a e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB)”.

Conhecendo a Portaria • Composta por 12 artigos; • “Estabelece orientações específicas sobre a

Conhecendo a Portaria • Composta por 12 artigos; • “Estabelece orientações específicas sobre a sistemática da Avaliação do Ensino e da Aprendizagem a serem adotadas nas Unidades Escolares da Educação Básica da Rede Pública Estadual”; • Conceitua Avaliação; • Orienta sobre os estudos de recuperação paralela.

Situação 01 • Quando devemos realizar a recuperação paralela? Os professores e as professoras

Situação 01 • Quando devemos realizar a recuperação paralela? Os professores e as professoras de uma determinada unidade Escolar Estadual estão em AC discutindo as demandas escolares, no que tange ao prazo para o fechamento e lançamento de notas da unidade vigente, quando o professor X solicita um prazo maior para que possa realizar a recuperação paralela. Ele diz que assim terá tempo hábil para rever e recuperar a aprendizagem dos seus estudantes. Imediatamente, a professora Y revela que já realizou uma atividade avaliativa pontual, durante as suas aulas, para contemplar essa demanda, afinal, isso otimizaria o tempo e evitaria o acúmulo de tarefas. A professora W conta ao grupo que nunca fez uma recuperação paralela, que não acha necessário, que já vem diversificando suas avaliações. Diante das situações expostas, discuta com seus colegas qual a momento para a realização da recuperação paralela.

Situação 02 • Quais os instrumentos/métodos que devo privilegiar ao avaliar meus estudantes?

Situação 02 • Quais os instrumentos/métodos que devo privilegiar ao avaliar meus estudantes?

Situação 03 • Sobre as notas geradas na unidade letiva, os professores não encontram

Situação 03 • Sobre as notas geradas na unidade letiva, os professores não encontram consenso sobre qual deverá ser lançada no SGE. Seria o somatório das três avalições? A nota da avaliação de recuperação paralela? Ou à nota da recuperação somam-se as demais avaliações?

O que diz a Portaria 1882/2013

O que diz a Portaria 1882/2013

Situação 01 • Segundo a portaria 1882/2013, a recuperação paralela, refere-se à recuperação parcial

Situação 01 • Segundo a portaria 1882/2013, a recuperação paralela, refere-se à recuperação parcial da aprendizagem. (ver art. 5º); • Ao realizar cada uma das três (mínimo) avaliações previstas para a unidade didática, o professor observa se há “lacunas no desenvolvimento de habilidades e competências previstas para esse momento” e identifica “aprendizagens não consolidadas pelos (as) estudantes”. Desse modo, “o professor deverá implementar, no seu planejamento, atividades voltadas para a superação das dificuldades diagnosticadas, garantindo, assim, o processo de recuperação paralela a ser realizado no segundo e no terceiro momento avaliativo”. “Caso o professor opte por utilizar mais de três avaliações na unidade didática, deverá seguir as mesmas orientações acima, quanto ao processo da recuperação paralela da aprendizagem” (art 8º).

Situação 02 • Cabe à Unidade Escolar, no desenvolvimento do processo de avaliação do

Situação 02 • Cabe à Unidade Escolar, no desenvolvimento do processo de avaliação do ensino e da aprendizagem, realizar no mínimo, 3 (três) avaliações em cada unidade didática através de testes, provas, trabalho de pesquisa individual ou em grupo, além de outros instrumentos didáticos para construção de aprendizagens e/ou revisão de aprendizagens já construídas, conforme disposto no artigo 50 do Regimento Escolar (art. 3º).

Situação 03 • Para efeito de resultado final da unidade didática e registro no

Situação 03 • Para efeito de resultado final da unidade didática e registro no SGE, será considerada sempre a nota obtida pelo (a) estudante em cada componente curricular, observando o somatório das notas de cada momento avaliativo realizado (art. 8º).

Referências • BAHIA. Portaria Nº 1. 882 de 03 de abril de 203. Disponível

Referências • BAHIA. Portaria Nº 1. 882 de 03 de abril de 203. Disponível em: <www. sec. ba. gov. br/sge/arquivos/portaria_1 882_recuperacao_paralela. pdf>