ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO AEE TRAJETRIAS Centro Nacional de

  • Slides: 5
Download presentation
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE) TRAJETÓRIAS Centro Nacional de Educação Especial CENESP/MEC Portaria Interministerial nº

ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE) TRAJETÓRIAS Centro Nacional de Educação Especial CENESP/MEC Portaria Interministerial nº 69/1986 Constituição da República Federativa do Brasil 1998 Art. 208 -III (Cap. III – Seção I – Da Educação) Lei nº 9. 394/1996 (LDBEN) Capítulo V – Educação Especial Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008) - Texto em vigor. 2008 - em atualização 1986 - 1996

NORMATIZAÇÕES DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (1986 -1996) Portaria Interministerial nº 69/1986 Art. 1º. -

NORMATIZAÇÕES DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (1986 -1996) Portaria Interministerial nº 69/1986 Art. 1º. - “A Educação Especial é parte integrante da educação e visa proporcionar, através do Atendimento Educacional Especializado o desenvolvimento pleno das potencialidades do educando com necessidades especiais [. . . ]. ” Art. 6º. O atendimento educacional especializado consiste na utilização de métodos, técnicas, recursos e procedimentos didáticos desenvolvidos nas diferentes modalidades de atendimento por pessoal devidamente qualificado. ” Art. 7º. Constituem modalidades de atendimento educacional: classe comum, classe comum com apoio de sala de recursos ou professor itinerante, classe especial, escola especial [. . . ] NORMAS Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Cap. III, Seção I – Da Educação: Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. Lei nº 9. 394/1996 Art. 58. Entende-se por educação especial [. . . ] a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino [. . . ] § 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial. § 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular. Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos (da EE): I – currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades.

CONCEPÇÃO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL NAS NORMAS EM VIGOR Política Nacional de Educação Especial na

CONCEPÇÃO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL NAS NORMAS EM VIGOR Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008) – em vigor Normas para a oferta de AEE: Decreto nº 7. 611/2022 e Resolução CNE/CEB nº 4/2009: • Concepção de AEE: conjunto de serviços, recursos de acessibilidade na educação e estratégias para eliminação de barreiras à participação e à aprendizagem. • Função: complementar ou suplementar à formação do estudante. • Características: oferta no contraturno das aulas como segunda matrícula (escola comum + AEE) • Locais da oferta: salas de recursos multifuncionais (prioritariamente na própria escola ou outra da rede regular), Centro de Atendimento Educacional Especializado público ou privado (conveniado), núcleos de atividades para altas habilidades/superdotação. • Não substitutivo à classe e escola comum. • Financiamento do AEE condicionado à primeira matrícula. • A oferta do AEE não está prevista em sala de aula ou demais espaços educacionais

Trajetórias do AEE – consensos a construir • Histórica – reconhecimento da importância e

Trajetórias do AEE – consensos a construir • Histórica – reconhecimento da importância e iniciativa de normatização contínua. • Conceitual (identidade, representação) – variação de significado nos últimos tempos, sem discussão e reflexão coletiva sobre o assunto. • Funcional (atuação, provimento) – variação das práticas e lacunas de estudos, pesquisas, clareza, discussão e sistematização em torno do tema. • Política (normatização, articulação, garantia ou negação de direitos) – falta diálogo, aprofundamento das questões relevantes e consenso para a tomada de decisão sobre a oferta, provimento e resultados.

Algumas implicações acerca do AEE desde sua instituição: • A concepção de AEE e

Algumas implicações acerca do AEE desde sua instituição: • A concepção de AEE e sua oferta têm sido influenciados pelas prioridades políticas, ideológicas e financeiras de cada governo, em detrimento de sua identidade e funções pedagógica e educacional, para os quais foi instituído. • A oferta e o funcionamento do AEE nem sempre têm o estudante como foco, seja na consideração de sua singularidade, seja nas medidas que garantem a sustentabilidade do atendimento nos vários aspectos implicados. • O estudante e a família não têm exercido protagonismo, no que tange à oferta e às práticas do AEE. • Faltam aos modelos de AEE propostos até o momento: estratégias sistemáticas de avaliação e monitoramento de procedimentos e resultados, para subsidiar a operacionalização e o aprimoramento necessários ao alcance suas finalidades educacionais. • Há pouca visibilidade sobre a contribuição das práticas do AEE para garantia de direito dos estudantes à educação de boa qualidade, em igualdade de condições com seus pares.