ASSUNTO DIREITOS E DEVERES SOCIAIS E POLTICOS TEXTO

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ASSUNTO: DIREITOS E DEVERES SOCIAIS E POLÍTICOS (TEXTO - 10) OBJETIVOS: - APLICAR OS

ASSUNTO: DIREITOS E DEVERES SOCIAIS E POLÍTICOS (TEXTO - 10) OBJETIVOS: - APLICAR OS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS EM SITUAÇÕES QUE ENUMERAM OS DIREITOS, DEVERES E AS GARANTIAS SOCIAIS E POLÍTICAS. Prof. Audálio Ferreira Sobrinho 1

SUMÁRIO: I - INTRODUÇÃO II - DESENVOLVIMENTO a. DOS DIREITOS E GARANTIAS SOCIAIS. b.

SUMÁRIO: I - INTRODUÇÃO II - DESENVOLVIMENTO a. DOS DIREITOS E GARANTIAS SOCIAIS. b. DOS DIREITOS POLÍTICOS. III – CONCLUSÃO Prof. Audálio Ferreira Sobrinho 2

a. DOS DIREITOS E GARANTIAS SOCIAIS. Ø Os Direitos Sociais e Políticos constituem um

a. DOS DIREITOS E GARANTIAS SOCIAIS. Ø Os Direitos Sociais e Políticos constituem um dos fundamentos do Estado democrático (CF, art. 1º, II e IV). Ø Direitos Sociais são direitos fundamentais do homem, caracterizando-se como verdadeiras liberdades positivas, tendo por finalidade a melhoria da condição de vida e visando a concretização da igualdade social. Ø O Título II da Constituição Federal trata dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17) e compreende: I - Dos direitos e deveres individuais e coletivos, (art. 5º). II - Dos Direitos Sociais; III - Da nacionalidade; IV - Dos Direitos Políticos; Prof. Audálio Ferreira Sobrinho 3 V - Dos partidos políticos.

1 - São Direitos Sociais (CF, art. 6º): · a educação, · a saúde,

1 - São Direitos Sociais (CF, art. 6º): · a educação, · a saúde, · o trabalho, · o lazer, · a segurança, · a previdência social, · a proteção à maternidade e à infância, · a assistência aos desamparados. Prof. Audálio Ferreira Sobrinho 4

2 - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais (CF, art. 7º): · IV-

2 - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais (CF, art. 7º): · IV- salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas. . . ; · VI- irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; · VIII- décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; · XVrepouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; · XVII- gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; Prof. Audálio Ferreira Sobrinho 5

· XVIII- licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a

· XVIII- licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias; · XIX- licença-paternidade, nos termos fixados em lei; · XXI- aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei; · XXIV- aposentadoria. Obs. : os incisos descritos acima são extensivos aos trabalhadores domésticos, bem como a sua integração à previdência social (art. 7º, § único da CF). Prof. Audálio Ferreira Sobrinho 6

3 - Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de

3 - Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante a fim de promover o entendimento direto com os empregadores (art. 11 da CF). Prof. Audálio Ferreira Sobrinho 7

4 - Direito de Greve · Compete aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de

4 - Direito de Greve · Compete aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender (art. 9º da CF). · É um grande instrumento de afirmação do trabalhador. · A Força da Greve é inegável. · No Brasil, em menos de cem anos, a greve que era considerada crime, converteu-se em direito assegurado pela CF. · As condições impostas pelo liberalismo econômico, originado pela Revolução Prof. Audálioo Ferreira Sobrinho Industrial, levaram operariado à greve. 8

b. DOS DIREITOS POLÍTICOS (CF, arts. 14 a 16). Ø É o conjunto de

b. DOS DIREITOS POLÍTICOS (CF, arts. 14 a 16). Ø É o conjunto de regras que disciplina as formas de atuação da soberania popular. Ø Por meio do voto e do sufrágio universal, o cidadão exerce a parcela que tem da soberania popular. Ø O voto é direto, secreto e não deve haver intermediário. Prof. Audálio Ferreira Sobrinho 9

1 - A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto

1 - A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei (art. 14 da CF) mediante: plebiscito, referendo, iniciativa popular. ØPlebiscito - é uma consulta prévia que se faz aos cidadãos no gozo de seus direitos políticos, sobre determinada matéria a ser, posteriormente, discutida pelo Congresso Nacional. Prof. Audálio Ferreira Sobrinho 10

Ø Referendo - consiste em uma consulta posterior sobre determinado ato governamental para ratificá-lo,

Ø Referendo - consiste em uma consulta posterior sobre determinado ato governamental para ratificá-lo, ou no sentido de concede-lhe eficácia, ou, ainda, para retirar-lhe a eficácia. Ø Iniciativa popular - é o direito de uma parcela da população (um por cento do eleitorado) apresentar ao Poder Legislativo um projeto de lei que deverá ser examinado e votado. Os eleitores também podem usar deste instrumento em nível estadual e municipal. Prof. Audálio Ferreira Sobrinho 11

2 - O alistamento eleitoral e o voto são (art. 14 da CF): Ø

2 - O alistamento eleitoral e o voto são (art. 14 da CF): Ø obrigatórios para os maiores de dezoito anos; Ø facultativos para: - os analfabetos - o maiores de setenta anos; - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. 3 - Os conscritos não podem alistar-se como eleitores, durante o período de serviço militar obrigatório, bem como os estrangeiros (art. 14, § 2º da CF). Prof. Audálio Ferreira Sobrinho 12

4 - São condições de elegibilidade (art. 14, § 3º da CF): Ø a

4 - São condições de elegibilidade (art. 14, § 3º da CF): Ø a nacionalidade brasileira; Ø o pleno exercício dos direitos políticos; Ø o alistamento eleitoral; Ø o domicílio eleitoral na circunscrição; Ø a filiação partidária; Ø A IDADE MÍNIMA DE: Prof. Audálio Ferreira Sobrinho 13

ØA IDADE MÍNIMA DE: · o menor de 16 anos não pode ser eleitor,

ØA IDADE MÍNIMA DE: · o menor de 16 anos não pode ser eleitor, embora tenha a nacionalidade brasileira; · o maior de 16 anos pode ser eleitor, mas não é elegível; · o maior de 18 anos torna-se obrigatoriamente eleitor e é elegível para vereador; · o maior de 21 anos, eleitor, é elegível para Deputado Federal, Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz; · o maior de 30 anos, eleitor, pode ser eleito para os cargos anteriores e, para Governador e Vice-Governador de Estado ou Distrito Federal; · o maior de 35 anos, eleitor, pode ser eleito para os cargos anteriores e, para Presidente ou Vice-Presidente da Prof. Audálio Ferreira Sobrinho 14 República, para Senador.

5 - O Militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições (art 14, §

5 - O Militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições (art 14, § 8º da CF): ê se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; ê se contar mais de dez anos, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. Prof. Audálio Ferreira Sobrinho 15

6 - A atual Constituição veda a cassação de direitos políticos, mas admite a

6 - A atual Constituição veda a cassação de direitos políticos, mas admite a sua perda ou suspensão: improbidade administrativa, etc. (art. 15 da CF). IIIIIIIVV- cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgada; incapacidade civil absoluta; condenação criminal transitada e julgada. . . recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa nos termos do art. 5º, VIII; improbidade administrativa, nos termos Audálio Ferreira Sobrinho 16 do art. 37 Prof. § 4º

7 - Direito de Cidadania Ø Cidadania é a capacidade para exercer direitos políticos.

7 - Direito de Cidadania Ø Cidadania é a capacidade para exercer direitos políticos. Ø A cidadania, pela CF, é um direito. Ø A cidadania tem como pressuposto a nacionalidade. Ø Em nosso sistema positivo, cidadão e eleitor são palavras correspondentes ou sinônimas. Ø Quem não é eleitor não é cidadão. Direitos Políticos - Cidadão - Eleitor Prof. Audálio Ferreira Sobrinho 17

III – CONCLUSÃO ë APLICAR OS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS EM SITUAÇÕES QUE ENUMERAM OS DIREITOS,

III – CONCLUSÃO ë APLICAR OS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS EM SITUAÇÕES QUE ENUMERAM OS DIREITOS, DEVERES E AS GARANTIAS SOCIAIS E POLÍTICAS. Prof. Audálio Ferreira Sobrinho 18