ASSISTNCIA TCNICA E EXTENSO RURAL REALIDADE BRASILEIRA ACAR
ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL. REALIDADE BRASILEIRA
ACAR Minas Gerais 1948 ABCAR 1955 Sistema Nacional de Extensão Rural 1960 EMBRATER Extinção da SIBRATER EMBRATER 1975 1990 Novo Lei da AF Momento da Lei Geral de ATER no Brasil 2006 2008 2010
• Criação do Departamento de ATER no MDA – 1999 (DATER); • ASBRAER – Entidade das Instituições de ATER; • PNATER – 2003; LEI Nº 12. 188, DE 11 DE JANEIRO DE 2010. Lei geral de ATER – 2010; • Aumento da disponibilidade de Recursos Financeiros;
Lei de ATER – Lei 12. 188 de 11 de janeiro de 2010 Institui a PNATER e o PRONATER, altera a Lei 8666, de 21 de junho de 1993; É priorizado o apoio às entidades e aos órgãos públicos e oficiais de Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER.
Beneficiários da Política Nacional de Ater: • beneficiários da Lei 11326, de 24 de julho de 2006 • Agricultores familiares, indígenas, quilombolas, pescadores, extrativistas e outros Comprovação – Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) • Empreendimentos rurais - DAP Jurídica (70% do quadro social e 55% da produção da AF)
PRONATER • Diretrizes - encaminhadas pelo MDA para compor o PPA; • Elaboradas com base na Conferência Nacional, realizada sob a coordenação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável da Agricultura Familiar - CONDRAF. • Já foram realizadas 2 conferências • Terceira em 2015/2016
Diretrizes Ø Redução da Pobreza Rural Ø Agregação de renda, Ø Segurança alimentar e nutricional Ø Sistemas sustentáveis de produção Ø Acesso qualificado às políticas públicas para a agricultura familiar Ø Gênero, Geração, Raça e Etnia Ø Desenvolvimento Territorial Ø Participação.
Credenciamento de entidades Ø Portaria Ministerial regulamenta o processo de credenciamento de ATER; Ø Requisitos Ø contemplar em seu objeto social a execução de serviços de assistência técnica e extensão rural; Ø estar legalmente constituída há mais de 5 (cinco) anos; Ø possuir base geográfica de atuação no Estado em que solicitar o credenciamento; Ø contar com corpo técnico multidisciplinar, abrangendo as áreas de especialidade exigidas para a atividade;
Contratação • A contratação das Entidades Executoras será efetivada pelo MDA ou pelo Incra, • O art. 24 da Lei 8666, que trata da dispensa de licitação, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar acrescido do inciso: XXX - na contratação de instituição ou organização, pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, para a prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural no âmbito do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária, instituído por lei federal.
ATER E AGRICULTURA FAMILIAR NO BRASIL
IMPORT NCIA DA AGRICULTURA FAMILIAR NO BRASIL 5. 175. 489 Estabelecimentos Rurais 4. 367. 902 Unidades de Produção Familiar 84, 4 % Agricultura Familiar Fonte: Censo Agropecuário 2006, IBGE
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PRODUÇÃO, TECNOLOGIA E DEMANDA POR ALIMENTOS Investimentos Ciência, Tecnologia e Inovação Produtores Rurais Demanda por Alimentos A FAO estima que 90% do aumento da produção necessária para alimentar o mundo em 2050 virá de ganhos de produtividade e apenas 10% do aumento da área plantada. 13
A POBREZA NO BRASIL Linha de extrema pobreza: Renda familiar per capita de até R$ 77, 00/mês (U$ 20) População brasileira e percentual de extrema pobreza População Brasileira (milhões de hab. ) Rural População Brasileira em Extrema Pobreza (milhões de hab. ) % 30, 5 7, 6 25, 0 Urbano 160, 2 8, 6 5, 4 Total 190, 7 16, 2 8, 5 FONTE: CENSO DEMOGRÁFICO 2010 – IBGE DOMICÍLIOS PARTICULARES PERMANENTES OCUPADOS MAPA: INSUFICIÊNCI A DE RENDA > INSUFICIÊNCIA DE RENDA
ESTRUTURAÇÃO SERVIÇOS DE ATER
Definição de ATER • “serviço de educação não formal, de caráter continuado, no meio rural, que promove processos de gestão, produção, beneficiamento e comercialização das atividades e dos serviços agropecuários e não agropecuários, inclusive das atividades agroextrativistas, florestais e artesanais” (Lei 12. 188/2010).
NÚMERO DE EXTENSIONISTAS DE CAMPO 15, 958 BRASIL 1, 318 CENTRO-OESTE SUL 3, 353 SUDESTE 3, 456 5, 109 NORDESTE 2, 722 NORTE - 2, 000 4, 000 6, 000 8, 000 10, 000 12, 000 ASBRAER, 2012 14, 000 16, 000 18, 000
Empresas Estatais Organiz. AF Cooper. de Técnicos Sistema Nacional Descentralizado de Ater Ong’s Casa Familiar Rural EFA Redes e Consórcios Estabel. Ensino Não estatais vinculadas ao setor publico
Instituições Credenciadas Entidades: 74 Entidades: 280 Total: 554 Estatais: 47 Não Estatais: 507 Entidades: 48 Entidades: 72 Entidades: 71 Fonte: SIATER, 09/2011
ANATER Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural Criação - LEI Nº 12. 897 de 18 de Dezembro de 2013 Orçamento Previsto – R$ 1, 3 Bilhões Quadro funcional previsto – 130 funcionários Início previsto das atividades - 2014
FINALIDADES DO SISTEMA • Qualificar e fortalecer a prestação de serviços de ATER com prioridade para a agricultura familiar. • Estabelecer padrão para os serviços de ATER, com abordagem adequada aos diferentes públicos e regiões. • Otimizar a utilização de recursos.
ORGANOGRAMA DA ENTIDADE Conselho Gestor Diretoria Conselho Fiscal Conselho Assessor Diretoria Colegiada Presidente Diretor Administrativo Diretor de ATER Diretor de Transferência de Tecnologia
MARCO LEGAL EXISTENTE LEGISLAÇÃO Constituição Federal (1988) Lei Agrícola (1991) PAPEL DA LEGISLAÇÃO A Constituição Federal serve de diretriz para todo o ordenamento jurídico vigente, a partir da qual emana toda a estrutura do Estado democrático de direito e toda a legislação em vigor (Federal, Estadual e municipal) deve buscar amparo. Dispõe sobre os fundamentos, objetivos, competências institucionais, recursos, ações e instrumentos da política agrícola. Define conceitos, princípios, as diretrizes e instrumentos para a Lei da formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Agricultura Empreendimentos Familiares Rurais. Familiar (2006) Lei de ATER (2010) Institui a Pnater e o Pronater, altera a Lei no 8. 666, disciplinando a contratação das Entidades Executoras para a prestação de serviços de ATER e a forma como os contratos serão acompanhados e fiscalizados.
DESAFIOS DOS SERVIÇOS DE ATER
CRESCIMENTO POPULACIONAL ANOS Bilhões de hab. 1950 2011 2050 2, 5 7, 0 9, 3 Necessidade de crescimento 70% na produção de alimentos até 2050 (FAO) FONTE: CIA WORLD FACTBOOK/2010
CONCENTRAÇÃO LOCAL DA POPULAÇÃO MUNDIAL 1900 13% 2008 50% 2030 60% POPULAÇÃO NA ZONA URBANA POPULAÇÃO BRASILEIRA – ZONA RURAL FONTE: FMI E OIT/ IBGE 28
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