ASPECTOS GERAIS DA NOVA PREVIDNCIA IMPACTOS PARA OS

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ASPECTOS GERAIS DA NOVA PREVIDÊNCIA: IMPACTOS PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO AMAPÁ NARLON GUTIERRE

ASPECTOS GERAIS DA NOVA PREVIDÊNCIA: IMPACTOS PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO AMAPÁ NARLON GUTIERRE NOGUEIRA SECRETÁRIO-ADJUNTO DE PREVIDÊNCIA FÓRUM ESTADUAL DA PREVIDÊNCIA - 20 ANOS DA AMPREV MACAPÁ - 20 DE SETEMBRO DE 2019

1. PEC 06/2019: Nova Previdência 2. Lei de Responsabilidade Previdenciária 3. RPPS do Estado

1. PEC 06/2019: Nova Previdência 2. Lei de Responsabilidade Previdenciária 3. RPPS do Estado do Amapá: Dados Gerais

1. PEC 06/2019: Nova Previdência

1. PEC 06/2019: Nova Previdência

Nova Previdência: Necessidade, Princípios e Premissas

Nova Previdência: Necessidade, Princípios e Premissas

Demografia impõe reforma Evolução da Taxa de Fecundidade no Brasil: 2000 a 2060 Redução

Demografia impõe reforma Evolução da Taxa de Fecundidade no Brasil: 2000 a 2060 Redução da taxa de fecundidade: impacto sobre a receita futura do sistema (financiado por repartição simples). Fonte: IBGE/ Projeção da População de 2018. Elaboração: SPREV/MF. Expectativa de sobrevida por faixa de idade (em anos) Aumento da expectativa de sobrevida: impacto sobre a despesa (maior duração dos benefícios).

O Brasil está envelhecendo rapidamente É insustentável manter o sistema atual 14 1980 2000

O Brasil está envelhecendo rapidamente É insustentável manter o sistema atual 14 1980 2000 11, 5 2020 2060 7 2, 35 N° de pessoas em idade ativa (15 a 64 anos) em relação a cada idoso (65+).

Brasil: país jovem que gasta muito com previdência

Brasil: país jovem que gasta muito com previdência

Todos os sistemas apresentam deficit crescentes SITUAÇÃO FINANCEIRA DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO Notas: 1 -

Todos os sistemas apresentam deficit crescentes SITUAÇÃO FINANCEIRA DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO Notas: 1 - Fonte “Realizado 2018”: RGPS - Fluxo de Caixa FRGPS - SIAFI; RPPS, FCDF e Forças Armadas - RREO 6º bimestre. 2 - Fonte “Projeção 2019”: RGPS - PLOA 2019; RPPS União e Forças Armadas - PLDO 2019; FCDF - mantido “Realizado 2018”. 3 - Forças Armadas: valores das pensões militares. 4 - Despesa BPC: inclui despesa com RMV.

Gasto com Previdência e Assistência é 8 x maior que investimento em educação R$

Gasto com Previdência e Assistência é 8 x maior que investimento em educação R$ Bilhões [VALOR]* Previdência e Assistência 2018 119 Saúde **Inclui FCDF e despesas com pensão das FFFAA. **Inclui gasto com inativos. [VALOR]** Educação

Princípios da NOVA PREVIDÊNCIA Sistema justo e igualitário Garantir direitos adquiridos Quem ganha menos

Princípios da NOVA PREVIDÊNCIA Sistema justo e igualitário Garantir direitos adquiridos Quem ganha menos paga menos Quem ganha mais paga mais Várias regras de transição para aqueles que estão no mercado de trabalho Garantir a sustentabilidade do sistema em um contexto de rápido e intenso envelhecimento populacional

Sistema desigual O valor médio dos benefícios concedidos por tempo de contribuição é o

Sistema desigual O valor médio dos benefícios concedidos por tempo de contribuição é o dobro do que o valor médio de quem se aposenta por idade. No Brasil, 15% mais ricos acumulam 47% da renda previdenciária No Regime Geral, 62, 5% dos benefícios são de até 1 Salário Mínimo No Regime Geral, 82% dos benefícios são de até 2 salários mínimos Média de idade nas aposentadorias por tempo de contribuição é 54, 22 anos População mais pobre se aposenta por idade, em média aos 65, 5 anos homens / 61, 5 anos mulheres com 19, 5 anos de contribuição.

Alíquotas progressivas Quem ganha mais paga mais HOJE PROPOSTA Alíquota efetiva resulta da aplicação

Alíquotas progressivas Quem ganha mais paga mais HOJE PROPOSTA Alíquota efetiva resulta da aplicação da alíquota progressiva sobre cada faixa salarial.

Impacto (em R$ bilhões) ATUALIZAR

Impacto (em R$ bilhões) ATUALIZAR

Impacto per capita QUANTOS SÃO 71, 3 MILHÕES ECONOMIA (10 ANOS) R$ 621, 3

Impacto per capita QUANTOS SÃO 71, 3 MILHÕES ECONOMIA (10 ANOS) R$ 621, 3 BILHÕES ECONOMIA POR INDIVÍDUO R$ 8, 7 MIL QUANTOS SÃO 1, 4 MILHÃO ECONOMIA (10 ANOS) R$ 159, 8 BILHÕES ECONOMIA POR INDIVÍDUO R$ 114, 1 MIL

Impacto per capita Aposentadoria por Idade QUANTOS SÃO 35, 8%* ECONOMIA (10 ANOS) R$

Impacto per capita Aposentadoria por Idade QUANTOS SÃO 35, 8%* ECONOMIA (10 ANOS) R$ 110, 7 BILHÕES ECONOMIA POR INDIVÍDUO R$ 4, 3 MIL * Percentual atual de benefícios do RGPS Aposentadoria por Tempo de Contribuição QUANTOS ECONOMIA (10 SÃO ANOS) 20, 8%* R$ 378, 5 BILHÕES ECONOMIA POR INDIVÍDUO R$ 25, 5 MIL

Outras medidas que compõem a Nova Previdência ü Combate às fraudes e melhoria da

Outras medidas que compõem a Nova Previdência ü Combate às fraudes e melhoria da gestão de benefícios (MP 871/2019, convertida na Lei nº 13. 846/2019) ü Reforma no Sistema de Proteção Social das Forças Armadas (PL 1645/2019) ü Medidas de combate ao grande devedor contumaz e de fortalecimento da cobrança da dívida ativa (PL 1646/2019) ü Limitação da competência delegada em ações previdenciárias e definição de valor mínimo para verbas de natureza remuneratória (que geram contribuição previdenciária) em ações trabalhistas (PL 2999/2019) ü Antecipação do 13º salário no RGPS e aceleração na análise de requerimento de benefícios (MP 891/2019)

PEC 06/2019 Regras Gerais

PEC 06/2019 Regras Gerais

Nova Regra Geral RPPS da União HOJE PROPOSTA ATC Idade * 60 / 57

Nova Regra Geral RPPS da União HOJE PROPOSTA ATC Idade * 60 / 57 25 Regra de cálculo: 60% + 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos** x média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994. *Professor que comprovar, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. **No RPPS o cálculo do adicional de 2% parte dos 20 anos para homens e mulheres.

Nova Regra Geral RPPS União Policiais e agentes* HOJE PROPOSTA Idade Mínima Tempo de

Nova Regra Geral RPPS União Policiais e agentes* HOJE PROPOSTA Idade Mínima Tempo de Contribuição Não há 25/30 anos Tempo mínimo de atividade 15/20 anos Idade Mínima 55/55 anos Tempo mínimo de cargo* Tempo de Contribuição 30 anos 25 anos Regra de cálculo: 60% + 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos x média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994. *Para os cargos de agente penitenciário, agente socioeducativo, policial legislativo, policial federal, policial rodoviário federal, policial ferroviário federal e policial civil do Distrito Federal.

PEC 06/2019 Regras de Transição

PEC 06/2019 Regras de Transição

Regra de transição RPPS Servidores da União - 1 Idade Mínima 61 2019 56

Regra de transição RPPS Servidores da União - 1 Idade Mínima 61 2019 56 Tempo de Contribuição 62 2022 Pontos (Idade + Tempo de Contribuição) Tempo de Serviço Público Tempo de Cargo 96 97 105105105 102103104 101 98 99100 35 anos 20 anos 57 5 anos 88 89 90 86 87 91 92 96 97 98 95 94 93 99 100 2019 2021 2023 2025 2027 2029 2031 2033 2019 2022 30 anos Regra de Cálculo de Benefício Ingresso até 31/12/2003 Mantida integralidade e paridade aos 65 anos (homem) e 62 (mulher) e se professor 60 (homem) e 57 (mulher) Ingresso após 31/12/2003 60% + 2% por ano de contribuição que exceder a 20 anos x média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994. Reajuste pelo INPC (mesmo critério do RGPS). Professores terão redução de 5 anos na idade e no tempo de contribuição e a pontuação parte de 81 para a professora e 91 para o professor aumentando um ponto até atingir 92 para mulher e 100 para homem, desde que comprovem, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

Regra de transição RPPS Servidores da União - 2 Idade Tempo de Contribuição Tempo

Regra de transição RPPS Servidores da União - 2 Idade Tempo de Contribuição Tempo de Serviço Público 20 anos 60 anos 57 anos 35 anos 30 anos Tempo de Cargo 5 anos Pedágio 100% do tempo que falta para atingir o tempo mínimo de contribuição Ø O valor da aposentadoria será a última remuneração para quem ingressou até 31/12/2003 ou 100% da média desde julho de 1994. Ø Professores terão redução de 5 anos na idade e no tempo de contribuição, desde que comprovem, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

Regra transição RPPS da União Policiais e agentes* Idade Mínima Transição 1 Transição 2

Regra transição RPPS da União Policiais e agentes* Idade Mínima Transição 1 Transição 2 Tempo de Contribuição Tempo de Exercício 2 30 anos 25 anos 15 anos Idade Mínima Tempo de Contribuição Tempo de Exercício** 53 anos 30 anos 20 anos 52 anos 25 anos 15 anos 55 anos Pedágio 100% do tempo que falta para atingir o tempo mínimo de contribuição *Para os cargos de agente penitenciário, agente socioeducativo, policial legislativo, policial federal, policial rodoviário federal, policial ferroviário federal e policial civil do Distrito Federal. **Poderá ser considerado tempo de serviço em cargo de natureza estritamente policial: tempo de atividade nas Forças Armadas, nas polícias militares e nos corpos de bombeiros militares e o tempo de agente penitenciário ou socioeducativo.

Regras de transição: Exemplos

Regras de transição: Exemplos

Regras de transição: Exemplos

Regras de transição: Exemplos

Regras de transição: Exemplos

Regras de transição: Exemplos

Regras de transição: Exemplos

Regras de transição: Exemplos

Pensão por morte (RGPS e RPPS União) HOJE Taxa de Reposição do Benefício RPPS

Pensão por morte (RGPS e RPPS União) HOJE Taxa de Reposição do Benefício RPPS 100% até o teto do RGPS + 70% da parcela que superar o teto do RGPS 100% do benefício, respeitado o teto do RGPS PROPOSTA Taxa de Reposição do Benefício 60% (1 dependente) + 10% por dependente adicional, aplicados sobre o valor da aposentadoria ou, em caso de morte do segurado em atividade, ao valor que receberia em aposentadoria por incapacidade permanente 1 dependente 2 dependentes 3 dependentes 4 dependentes 5 ou + dependentes 60% 70% 80% 90% 100% Ø Dependente inválido ou com deficiência: • RGPS: 100% até o teto • RPPS: 100% até teto do RGPS, mais 60% + 10% por dependente adicional do que exceder o teto. Ø Observações: • RPPS: Servidor ingressou antes da criação da previdência complementar ou que não fez opção pelo regime: a pensão será calculada sem limitação ao teto do RGPS. • RPPS: Morte de policial ou agente penitenciário/socioeducativo por agressão sofrida no exercício ou em razão da função: pensão será igual a remuneração do cargo e vitalícia para o cônjuge/companheiro. • RPPS e RGPS: Pensões já concedidas terão seus valores mantidos.

Limitação de acumulação de benefícios (cônjuge e companheiros) HOJE Acumulação de Benefícios É permitida

Limitação de acumulação de benefícios (cônjuge e companheiros) HOJE Acumulação de Benefícios É permitida a acumulação de diferentes tipos e regimes Ex. : pensão e aposentadoria; RPPS e RGPS PROPOSTA Regra de Acumulação de Benefícios 100% do benefício de maior valor + % dos demais benefícios Acima de 4 SM 10% Entre 3 e 4 SM 20% Entre 2 e 3 SM 40% Entre 1 e 2 SM 60% Até 1 SM 80% • Não pode acumular: mais de uma pensão deixada por cônjuge/companheiro no mesmo regime, salvo, no RPPS, a decorrente de cargos acumuláveis. • Pode acumular, mas se aplica a redução por faixas: (1) Pensão de cônjuge/companheiro de um regime com pensão de outro regime ou militar; (2) Pensão de cônjuge/ companheiro de um regime + aposentadoria RGPS/RPPS/inatividade militar; (3) Pensão militar + aposentadoria RGPS/RPPS • É permitida acumulação: (1) direito adquirido; (2) aposentadoria de um regime com aposentadoria de outro regime/inatividade militar.

PEC 133/2019 “PEC PARALELA”

PEC 133/2019 “PEC PARALELA”

“Bad News”. . . APES AR D ISSO. ESTA. . DOS, DF E DO

“Bad News”. . . APES AR D ISSO. ESTA. . DOS, DF E DO T MUN EXTO ICÍPIO DEPU APRO S EXC TADO VADO LUÍD S!!! NA C OS MA RA D OS

RESULTADO FINANCEIRO DOS RPPS DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL 2007 2008 2009 2010 2011

RESULTADO FINANCEIRO DOS RPPS DOS ESTADOS E DISTRITO FEDERAL 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 0. 0 -10. 0 -20. 0 -30. 0 -21. 9 -25. 9 -24. 6 -28. 9 -34. 9 -40. 0 -50. 0 -60. 0 -70. 0 -80. 0 -41. 3 -45. 8 -41. 7 -41. 0 -46. 4 -52. 6 -58. 5 -43. 2 VALOR ORIGINAL -48. 2 -58. 3 VALOR ATUALIZADO -53. 0 -61. 0 -60. 7 -73. 6 -78. 8 -90. 0 -100. 0 -93. 4 -97. 3 Fonte: Anuário Estatístico Previdencia Social - AEPS (2007 a 2016: Resultado Previdenciário; 2017: Resultado Financeiro) - CADPREV/SPREV.

Pilares da Nova Previdência

Pilares da Nova Previdência

“Reembarque” de Estados, DF e Municípios

“Reembarque” de Estados, DF e Municípios

“Reembarque” de Estados, DF e Municípios

“Reembarque” de Estados, DF e Municípios

“Reembarque” de Estados, DF e Municípios

“Reembarque” de Estados, DF e Municípios

“Reembarque” de Estados, DF e Municípios

“Reembarque” de Estados, DF e Municípios

“Reembarque” de Estados, DF e Municípios

“Reembarque” de Estados, DF e Municípios

“Reembarque” de Estados, DF e Municípios

“Reembarque” de Estados, DF e Municípios

Riscos da PEC Paralela Ø Risco político 01: aprovação Ø Risco político 02: desidratação

Riscos da PEC Paralela Ø Risco político 01: aprovação Ø Risco político 02: desidratação Ø Risco jurídico

MILITARES ESTADUAIS

MILITARES ESTADUAIS

Militares Estaduais Art. 1º A Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:

Militares Estaduais Art. 1º A Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 22. . . . . . . . . . . . . . . . . . XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação, mobilização, inatividade e pensões das polícias militares e corpos de bombeiros militares; . . . . . . . . ” (NR)

Militares Estaduais PL 1645/2019 - Forças Armadas • Elevação da contribuição para as pensões

Militares Estaduais PL 1645/2019 - Forças Armadas • Elevação da contribuição para as pensões militares de 7, 5% para 10, 5%. • Tempo de atividade para reserva a pedido passa de 30 para 35 anos. • Tempo mínimo de atividade militar de 30 anos. • Adequação do rol de dependentes para fins de pensão militar. ü Possível alteração do Decreto-Lei 667/1969, para estabelecer normas gerais de inatividade e pensão dos militares estaduais, em simetria com Forças Armadas.

2. Lei de Responsabilidade Previdenciária

2. Lei de Responsabilidade Previdenciária

RESPONSABILIDADE PREVIDENCIÁRIA NA PEC 06/2019 Ø Proposta inicial: § Alcance da lei de responsabilidade

RESPONSABILIDADE PREVIDENCIÁRIA NA PEC 06/2019 Ø Proposta inicial: § Alcance da lei de responsabilidade previdenciária: regras de benefícios e de governança (art. 40, § 1º). § Proteção dos recursos previdenciários e fundamento constitucional do CRP (art. 167, XII e XIII). § Recepção da Lei nº 9717/1998: art. 12 das disposições transitórias. Ø Texto aprovado pela Câmara dos Deputados: § Regras de governança (art. 40, § 22). § Proteção dos recursos previdenciários e fundamento constitucional do CRP (art. 167, XII e XIII). § Recepção da Lei nº 9. 717/1998 e parâmetros adicionais: art. 9º.

RESPONSABILIDADE PREVIDENCIÁRIA NA PEC 06/2019 § 22. Vedada a instituição de novos regimes próprios

RESPONSABILIDADE PREVIDENCIÁRIA NA PEC 06/2019 § 22. Vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social, lei complementar federal estabelecerá, para os que já existam, normas gerais de organização, de funcionamento e de responsabilidade em sua gestão, dispondo, entre outros aspectos, sobre: I - requisitos para sua extinção e consequente migração para o Regime Geral de Previdência Social; II - modelo de arrecadação, de aplicação e de utilização dos recursos; III - fiscalização pela União e controle externo e social; IV - definição de equilíbrio financeiro e atuarial; V - condições para instituição do fundo com finalidade previdenciária de que trata o art. 249 e para vinculação a ele dos recursos provenientes de contribuições e dos bens, direitos e ativos de qualquer natureza; VI - mecanismos de equacionamento do deficit atuarial; VII - estruturação do órgão ou entidade gestora do regime, observados os princípios relacionados com governança, controle interno e transparência; X - parâmetros para apuração da base de cálculo e definição de alíquota de contribuições ordinárias e extraordinárias.

RESPONSABILIDADE PREVIDENCIÁRIA NA PEC 06/2019 Art. 9º Até que entre em vigor lei complementar

RESPONSABILIDADE PREVIDENCIÁRIA NA PEC 06/2019 Art. 9º Até que entre em vigor lei complementar que discipline o § 22 do art. 40 da Constituição Federal, aplicam-se aos regimes próprios de previdência social o disposto na Lei nº 9. 717, de 27 de novembro de 1998 e o disposto neste artigo: § 1º O equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio de previdência social deverá ser comprovado por meio de garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das despesas projetadas, apuradas atuarialmente, que, juntamente com os bens, direitos e ativos vinculados, comparados às obrigações assumidas, evidenciem a solvência e a liquidez do plano de benefícios. § 2º O rol de benefícios dos regimes próprios de previdência social fica limitado às aposentadorias e à pensão por morte. § 3º Os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente pelo ente federativo e não correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o servidor se vincula. § 4º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão estabelecer alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União, exceto se demonstrado que o respectivo regime próprio de previdência social não possui deficit atuarial a ser equacionado, hipótese em que a alíquota não poderá ser inferior às alíquotas aplicáveis ao Regime Geral de Previdência Social.

RESPONSABILIDADE PREVIDENCIÁRIA NA PEC 06/2019 § 5º Para fins do disposto no § 4º,

RESPONSABILIDADE PREVIDENCIÁRIA NA PEC 06/2019 § 5º Para fins do disposto no § 4º, não será considerada como ausência de deficit a implementação de segregação da massa de segurados ou a previsão em lei de plano de equacionamento de deficit. § 6º A instituição do regime de previdência complementar na forma dos §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição Federal e a adequação do órgão ou entidade gestora do regime próprio de previdência social ao § 20 do art. 40 da Constituição Federal deverão ocorrer no prazo máximo de dois anos da data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional. § 7º Os recursos de regime próprio de previdência social poderão ser aplicados na concessão de empréstimos a seus segurados, na modalidade de consignados, observada regulamentação específica estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional. § 8º Por meio de lei, poderá ser instituída contribuição extraordinária pelo prazo máximo de vinte anos, nos termos dos §§ 1º-B e 1º-C do art. 149 da Constituição Federal. § 9° O parcelamento ou a moratória de débitos dos entes federativos com seus regimes próprios de previdência social fica limitado ao prazo a que se refere o § 11 do art. 195 da Constituição.

MP 871/2019 E LEI Nº 13. 846/2019 Ø MP 871/2019 (convertida na Lei nº

MP 871/2019 E LEI Nº 13. 846/2019 Ø MP 871/2019 (convertida na Lei nº 13. 846/2019): combate a fraudes e revisão de benefícios no RGPS, um dos pilares das propostas da Nova Previdência. Ø Oportunidade, durante a tramitação, de inclusão de alterações na Lei nº 9. 717/1998 (origem: substitutivo do PLS 411/2014, aprovado na CAE do Senado no final de 2018). Ø Alcance das alterações: § Parâmetros para regulamentação da aplicação de recursos dos RPPS. § Regime administrativo-disciplinar. § Responsabilização civil. § Parâmetros para escolha de dirigentes. § Competência da SEPRT e fundamento legal do CRP.

PAR METROS PARA APLICAÇÃO DOS RECURSOS Ø Fundamento para recentes alterações da Resolução CMN

PAR METROS PARA APLICAÇÃO DOS RECURSOS Ø Fundamento para recentes alterações da Resolução CMN nº 3. 922/2010, pelas Resoluções CMN nº 4. 604/2017 e 4. 695/2018. Art. 6º (. . . ) Parágrafo único. No estabelecimento das condições e dos limites para aplicação dos recursos dos regimes próprios de previdência social, na forma do inciso IV do caput deste artigo, o Conselho Monetário Nacional deverá considerar, entre outros requisitos: I - a natureza pública das unidades gestoras desses regimes e dos recursos aplicados, exigindo a observância dos princípios de segurança, proteção e prudência financeira; II - a necessidade de exigência, em relação às instituições públicas ou privadas que administram, direta ou indiretamente por meio de fundos de investimento, os recursos desses regimes, da observância de critérios relacionados a boa qualidade de gestão, ambiente de controle interno, histórico e experiência de atuação, solidez patrimonial, volume de recursos sob administração e outros destinados à mitigação de riscos.

REGIME ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR Art. 8º Os dirigentes do órgão ou da entidade gestora do regime

REGIME ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR Art. 8º Os dirigentes do órgão ou da entidade gestora do regime próprio de previdência social dos entes estatais, bem como os membros dos conselhos administrativo e fiscal dos fundos de que trata o art. 6º, respondem diretamente por infração ao disposto nesta Lei, sujeitando-se, no que couber, ao regime repressivo da Lei no 6. 435, de 15 de julho de 1977, e alterações subseqüentes, conforme diretrizes gerais. Parágrafo único. As infrações serão apuradas mediante processo administrativo que tenha por base o auto, a representação ou a denúncia positiva dos fatos irregulares, em que se assegure ao acusado o contraditório e a ampla defesa, em conformidade com diretrizes gerais. Art. 8º Os responsáveis pelos poderes, órgãos ou entidades do ente estatal, os dirigentes da unidade gestora do respectivo regime próprio de previdência social e os membros dos seus conselhos e comitês respondem diretamente por infração ao disposto nesta Lei, sujeitando-se, no que couber, ao regime disciplinar estabelecido na Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e seu regulamento, e conforme diretrizes gerais. § 1º As infrações serão apuradas mediante processo administrativo que tenha por base o auto, a representação ou a denúncia positiva dos fatos irregulares, assegurados ao acusado o contraditório e a ampla defesa, em conformidade com diretrizes gerais. § 2º São também responsáveis quaisquer profissionais que prestem serviços técnicos ao ente estatal e respectivo regime próprio de previdência social, diretamente ou por intermédio de pessoa jurídica contratada.

RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL Art. 8º-A Os dirigentes do ente federativo instituidor do regime próprio de

RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL Art. 8º-A Os dirigentes do ente federativo instituidor do regime próprio de previdência social e da unidade gestora do regime e os demais responsáveis pelas ações de investimento e aplicação dos recursos previdenciários, inclusive os consultores, os distribuidores, a instituição financeira administradora da carteira, o fundo de investimentos que tenha recebido os recursos e seus gestores e administradores serão solidariamente responsáveis, na medida de sua participação, pelo ressarcimento dos prejuízos decorrentes de aplicação em desacordo com a legislação vigente a que tiverem dado causa.

PAR METROS PARA ESCOLHA DOS DIRIGENTES Art. 8º-B Os dirigentes da unidade gestora do

PAR METROS PARA ESCOLHA DOS DIRIGENTES Art. 8º-B Os dirigentes da unidade gestora do regime próprio de previdência social deverão atender aos seguintes requisitos mínimos: I - não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de inelegilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, observados os critérios e prazos previstos na referida Lei Complementar; II - possuir certificação e habilitação comprovadas, nos termos definidos em parâmetros gerais; III - possuir comprovada experiência no exercício de atividade nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria; IV - ter formação superior. Parágrafo único. Os requisitos a que se referem os incisos I e II do caput deste artigo aplicam-se aos membros dos conselhos deliberativo e fiscal e do comitê de investimentos da unidade gestora do regime próprio de previdência social.

COMPETÊNCIA DA SEPRT E FUNDAMENTO LEGAL DO CRP Art. 9º Compete à União, por

COMPETÊNCIA DA SEPRT E FUNDAMENTO LEGAL DO CRP Art. 9º Compete à União, por intermédio da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, em relação aos regimes próprios de previdência social e aos seus fundos previdenciários: I - a orientação, a supervisão, a fiscalização e o acompanhamento; II - o estabelecimento e a publicação de parâmetros, diretrizes e critérios de responsabilidade previdenciária na sua instituição, organização e funcionamento, relativos a custeio, benefícios, atuária, contabilidade, aplicação e utilização de recursos e constituição e manutenção dos fundos previdenciários, para preservação do caráter contributivo e solidário e do equilíbrio financeiro e atuarial; III - a apuração de infrações, por servidor credenciado, e a aplicação de penalidades, por órgão próprio, nos casos previstos no art. 8º desta Lei; IV - a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), que atestará, para os fins do disposto no art. 7º desta Lei, o cumprimento, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, dos critérios e exigências aplicáveis aos regimes próprios de previdência social e aos seus fundos previdenciários. Parágrafo único. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios encaminharão à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, na forma, na periodicidade e nos critérios por ela definidos, dados e informações sobre o regime próprio de previdência social e seus segurados.

3. RPPS do Estado do Amapá: Dados Gerais

3. RPPS do Estado do Amapá: Dados Gerais

1 - RESULTADOS: FINANCEIRO E ATUARIAL ANO RECEITAS DESPESAS RESULTADO FINANCEIRO 2018 675. 682.

1 - RESULTADOS: FINANCEIRO E ATUARIAL ANO RECEITAS DESPESAS RESULTADO FINANCEIRO 2018 675. 682. 088, 51 131. 289. 622, 17 544. 392. 466, 34 561. 955. 506, 90 103. 953. 864, 47 458. 001. 642, 43 706. 789. 473, 98 82. 722. 226, 40 624. 067. 247, 58 2017 2016 Fonte: AEPS 2019 - SRPPS - Tabela: Resultado Financeiro - RREO/STN - Posição 31/12/2018 TIPO DE PLANO FINANCEIRO PREVIDENCIÁRIO TOTAL ATIVOS + PARCELAMENTOS 2. 720. 536. 040, 78 922. 878. 244, 91 3. 643. 414. 285, 69 PROVISÃO BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 1. 952. 640. 431, 39 46. 816. 468, 58 1. 999. 456. 899, 97 PROVISÃO BENEFÍCIOS A CONCEDER 17. 273. 921. 792, 49 1. 131. 232. 791, 94 18. 405. 154. 584, 43 -16. 506. 026. 183, 10 -255. 171. 015, 61 -16. 761. 197. 198, 71 DESCRIÇÃO RESULTADO ATUARIAL Fonte: AEPS 2018 - SRPPS - Tabela: Resultado Atuarial Civil e Militar - DRAA CADPREV - Extração: 07/2019

2 - ESTATÍSTICAS DOS RPPS CATEGORIA SERVIDORES CIVIS - PROFESSORES SERVIDORES CIVIS - DEMAIS

2 - ESTATÍSTICAS DOS RPPS CATEGORIA SERVIDORES CIVIS - PROFESSORES SERVIDORES CIVIS - DEMAIS CARGOS MILITARES Total SERVIDORES APOSENTADOS PENSOINISTAS TOTAL DE SEGURADOS 10673 258 0 10. 931 13. 046 253 757 14. 056 3. 132 40 145 3. 317 26851 551 902 28. 304 Fonte: AEPS 2018 - SRPPS - Tabela: Número de segurados - DRAA e DIPR - CADPREV - Extração: 07/2019 % de Ativos, Aposentados e Pensionistas por total de segurados SERVIDORES CIVIS - PROFESSORES TOTAL DE SEGURADOS PENSIONISTAS APOSENTADOS SERVIDORES CIVIS - DEMAIS CARGOS 38. 6% 0. 0% 49. 7% 11. 7% 2. 7% 0. 5% 0. 9% 37. 7% MILITARES 0. 9% 46. 1% 0. 1% 11. 1%

Evolução da Despesas com Benefícios R$ 131, 289, 622. 17 R$ 103, 953, 864.

Evolução da Despesas com Benefícios R$ 131, 289, 622. 17 R$ 103, 953, 864. 47 R$ 80, 453, 015. 00 R$ 92, 743, 351. 54 R$ 50, 045, 008. 05 2014 2015 2016 2017 2018 GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ - AP AEPS 2018 - SRPPS - Tabela: Evolução com despesas - Fonte: RREO/STN - Posição 31/12/2018

Distribuição dos investimentos do Governo do Estado do Amapá DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS 0% RENDA VARIÁVEL

Distribuição dos investimentos do Governo do Estado do Amapá DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS 0% RENDA VARIÁVEL E INVESTIMENTOS ESTRUTURADOS 16% RENDA FIXA 84% 0% 20% 40% 60% 80% 100% Fonte: AEPS 2018 - SRPPS - Tabela: Recursos e Saldos de Parcelamentos - DAIR CADPREV - Extração: 07/2019 DISTRIBUIÇÃO DE VALORES DOS INVESTIMENTOS RENDA FIXA 3. 285. 823. 708, 48 SALDO DE PARCELAMENTOS RENDA VARIÁVEL E INVESTIMENTOS ESTRUTURADOS 645. 807. 584, 94 R$ 180. 788. 931, 96 DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS 65. 228, 09 TOTAL 3. 931. 696. 521, 51 Fonte: AEPS 2018 - SRPPS - Tabela: Recursos e Saldos de Parcelamentos - DAIR CADPREV - Extração: 07/2019 QUANTIDADE DE ACORDOS DE PARCELAMENTO 8 Fonte: AEPS 2018 - SRPPS - Tabela: Recursos e Saldos de Parcelamentos - DRAA, DIPR CADPREV - Extração: 07/2019

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