ASPECTOS FUNDAMENTAIS DA RESPONSABILIDADE CIVIL 1 PROF DRA
ASPECTOS FUNDAMENTAIS DA RESPONSABILIDADE CIVIL 1 PROF. ª DRA. ANGÉLICA CARLINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS – 2013 ESCOLA NACIONAL DE SEGUROS MANAUS - AMAZONAS
SOCIEDADE CONTEMPOR NEA COMO SOCIEDADE DE RISCO 2 �TECNOLOGIA é a maior característica da sociedade contemporânea ocidental. �A tecnologia está presente em todos os setores da vida social. �É uma exigência cada vez maior em todos os setores da vida social. �Tecnologia aumenta as possibilidades de risco.
PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DE UMA SOCIEDADE DE RISCO 3 �Riscos decorrentes da tecnologia. �Riscos decorrentes da intempéries da natureza. �Riscos coletivos de danos ao meio ambiente. �Riscos decorrentes das atividades corriqueiras do cotidiano (transporte, trabalho, lazer. . . ) �Riscos decorrentes de conflitos e de atos terroristas. �Riscos decorrentes de decisões humanas. 3
RESPONSABILIDADE CIVIL 4 �Na atualidade envolve aspectos mais abrangentes que a ideia de danos. �O foco se modifica do agente para a vítima. �Envolve aspectos pertinentes às práticas, à intencionalidade, a ética e a existência de boa-fé nas relações. �É por isso que se trata de uma área do direito que se expande a cada dia!
DIREITO BRASILEIRO CONTEMPOR NEO 5 �Fundamentado em princípios constitucionais. �Princípio da dignidade da pessoa humana é o principal. �Aproximação do Direito Público e do Direito Privado. �Atuação ampliada dos juízes na interpretação e aplicação da lei. �Geração de juízes formada após a CF/88 e do Código Civil de 1990.
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E SUBJETIVA 6 �RESP. CIVIL OBJETIVA – é aquela que independe da prova de culpa; há verdadeira presunção de culpabilidade do agente. �RESP. CIVIL SUBJETIVA – é fundamental a prova de culpa ou dolo do agente que praticou o ato.
RESP. CIVIL OBJETIVA 7 �O elemento CULPA não é essencial. �Fundamental é a ideia de RISCO, porque ela se funda na TEORIA DO RISCO. �O sujeito deve ser responsável pelos riscos que cria mesmo que adote todos os meios possíveis para evitar danos a outras pessoas. �A atividade empresarial quase sempre envolve algum tipo de risco! �Em tese, essa modalidade cria maiores benefícios para a sociedade como um todo.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA NO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO 8 � Parágrafo único do Art. 927 : � Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando, a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. � Art. 931: � Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.
A RESPONSABILIDADE CIVIL NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR 9 �Art. 14 - A responsabilidade civil dos fornecedores de produtos ou serviços é OBJETIVA, ou seja, independente de culpa �A responsabilidade OBJETIVA não elimina a necessidade de prova do dano, nem a possibilidade de defesa do fornecedor
RC SUBJETIVA NO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO 10 �Regra do art. 927 é a RC SUBJETIVA �Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a reparálo. �É preciso que a vítima prove o fato, o dano e o nexo causal.
ELEMENTOS DA RC SUBJETIVA: 11 �Três elementos fundamentais: �ATO ILÍCITO – culposo ou doloso �DANO – material ou moral �NEXO DE CAUSALIDADE – elo de ligação entre o fato e o dano
DANO - ELEMENTO ESSENCIAL DA RC 12 �DANO é o elemento sem o qual não há dever de indenizar e, portanto, não há responsabilidade civil. �O dano é sempre suscetível de avaliação pecuniária. �Pode ser reparado DIRETA ou INDIRETAMENTE. �Pode atingir o patrimônio atual e/ou o futuro.
TIPOS DE DANO 13 �Dano Patrimonial – pode ser na forma de dano emergente e/ou lucro cessante �Dano Extrapatrimonial – dano moral e/ou perda de uma chance
TIPOS DE DANO PATRIMONIAL 14 �Dano emergente –É o que resulta direta e imediatamente da conduta culposa do agente. �Representa tudo o que a vítima ou seus dependentes efetivamente perderam. �Indenização deverá ser integral e a vítima pode exigir que seja paga em uma única parcela.
TIPOS DE DANO PATRIMONIAL: 15 �LUCRO CESSANTE – é aquilo que a vítima razoavelmente deixou de ganhar. �O valor da indenização deve ser calculado com base em hipóteses prováveis e não fantasiosas.
DANO EXTRAPATRIMONIAL - DANO MORAL – DEFINIÇÃO 16 �Dano moral – lesão ao patrimônio psíquico de uma pessoa. �É indenizável nos casos em que a vítima passa por dor, humilhação, vexame, sofrimento ou qualquer outro sentimento que fuja à normalidade ou interfira no comportamento psicológico. �É tudo que ofende de alguma forma a dignidade da pessoa humana.
DANO MORAL 17 �O mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada da vítima não pode ser considerado como dano moral. �O Poder Judiciário tem sido avesso à “indústria das indenizações”, embora em outros Estados ela já tenha se instalado.
DANO ESTÉTICO 18 �Para alguns estudiosos é um tipo de dano moral. �Essa posição não é pacífica, mas parece a melhor. �É pacífica nos tribunais brasileiros a posição de que o dano estético não é apenas um direito subjetivo de atrizes, atores ou de profissionais que necessitam da estética corporal para suas atividades cotidianas. �As pessoas comuns mesmo com idade mais avançada, também tem direito ao pedido de dano estético. �Pode ser convertido em dano material.
PERDA DE UMA CHANCE 19 �É um conceito novo no direito brasileiro. �Na perda de uma chance o autor do dano é responsabilizado por ter privado alguém da obtenção da oportunidade de chance de um resultado útil, ou somente de ter privado esta pessoa de evitar um prejuízo. �A indenização deve ser proporcional às probabilidades de obtenção do resultado final esperado, o que é nem sempre é fácil de ser calculado.
LIQUIDAÇÃO DO DANO: 20 �Art. 944 – A indenização mede-se pela extensão do dano. �Os danos materiais (dano emergente ou lucro cessante) devem ser indenizados em uma única parcela. �O cálculo será feito a partir da avaliação da extensão do dano, o que às vezes implica na realização de prova pericial (contábil, médica, de engenharia, entre outras).
PENSIONAMENTO EM CASO DE MORTE DA VÍTIMA 21 � 2/3 dos ganhos da vítima. �Até 70 anos da vítima ou mais. �Quase sempre inclui 13° e férias se comprovado o vínculo empregatício, embora existam entendimentos em sentido contrário. �Para filhos menores – até 25 anos se estiverem em curso superior ou até 18 anos. �Para viúva – acresce a parte dos filhos. �Se não provado o ganho mensal valor base será 1 salário mínimo.
EXEMPLO DE INDENIZAÇÃO EM CASO DE MORTE 22 �Trabalhador com 32 anos, que recebia salário de R$ 2. 000, 00 por mês. Faleceu em razão de acidente de trabalho e deixou esposa e dois filhos menores, com 10 e 12 anos. �Pensionamento de 32 a 70 anos = 38 anos x 12 meses = 456 meses � 2/3 de R$ 2. 000, 00 = R$ 1. 340, 00 � 456 x R$ 1340, 00 = R$ 611. 040, 00 � 13° salário = 38 parcelas = R$ 50. 920, 00 �Danos morais – 500 salários mínimos para cada um = R$ 311. 000, 00 x 3 = R$ 933. 000, 00 �TOTAL DA CONDENAÇÃO – R$ 1. 594. 960, 00
EXEMPLO DE INDENIZAÇÃO SEM MORTE 23 �Funcionário vítima de acidente com perda de capacidade laborativa total e permanente, com 22 anos e salário de R$ 800, 00. � 70 – 22 = 48 anos x 12 meses = 576 meses �R$ 800, 00 x 536 = R$ 460. 800, 00 �Dano Moral – 300 salários = R$ 186. 600, 00 �Total = R$ 647. 400, 00
ALGUMAS REGRAS IMPORTANTES 24 � Artigo 950 – parágrafo – O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez. � Nos casos de vítima de perda total ou parcial de capacidade laborativa o pagamento poderá ser feito em uma única parcela. � O pagamento de danos morais também poderá ser exigido em uma única parcela. � Os valores de danos materiais de reposição de despesas médicas, hospitalares, farmacêuticas e terapêuticas também poderão ser exigidas em uma só parcela.
ALGUMAS OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 25 � Emenda Constitucional 45, de 2004, artigo 114: � Compete a Justiça do Trabalho processar e julgar: � VI - as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho � Características da Justiça do Trabalho – protecionismo para o empregado; indenizações com valor mais alto; dificuldade de relacionamento com o empresariado. � Recentemente condenou uma usina de açúcar e álcool a pagar R$ 1. 800. 000, 00 de indenização para um empregado que perdeu as mãos durante o trabalho.
MOTIVOS PARA CONTRATAÇÃO DE RC 26 � A cultura da responsabilidade se expande na sociedade brasileira. � Temos uma geração de magistrados formada após a CF/88 e inspirada pela aplicação e efetividade do princípio da dignidade da pessoa humana. � Em 2010 – 701. 496 acidentes de trabalho! � Entre janeiro e outubro de 2011, pelo menos 40. 779 trabalhadores foram vítimas de acidentes graves de trabalho, dos quais 1. 143 morreram, segundo o Ministério da Saúde. � O número é 10% maior que em igual período do ano de 2010 (37. 035).
MOTIVOS PARA A CONTRATAÇÃO DE RC 27 �O acesso à Justiça no Brasil é muito mais fácil hoje do que há alguns anos atrás. �Defensorias Públicas, advogados de sindicatos, associações de defesa de hipossuficientes – existem muitas formas de uma pessoa ingressar na Justiça para fazer valer seus direitos. �No âmbito do consumidor essas possibilidades também se alargaram muito. �Hoje para cada 3 brasileiros 1 possui uma ação na Justiça (por causas diversas) – processar já faz parte da cultura nacional!
MOTIVOS PARA CONTRATAÇÃO DE UM RC 28 �Forte influência da mídia e da maior convivência com europeus e norte-americanos. �Proximidade de grandes eventos esportivos que trarão milhares de turistas ao Brasil – Copa do Mundo e Olimpíadas. �Necessidade de hotéis, pousadas, restaurantes, bares, casas de show, boates, centros de compras, centros de lazer, mercados, lojas, empresas de turismo e outros locais de se prevenirem contra as consequências de acidentes sofridos por turistas.
CORRETOR DE SEGUROS E GERENCIAMENTO DE CRISE 29 �Gerenciamento de crise é um conceito que começa a adquirir maior importância no mundo contemporâneo. �Está relacionado com SABER COMO AGIR EM MOMENTOS DE CRISE – ACIDENTES, por exemplo. �Empresas já possuem comitê e sala de crise, com estrutura planejada para que as pessoas possam trabalhar logo após a comunicação de um fato de graves consequências. �O empresário brasileiro sabe agir nessas ocasiões?
CORRETOR DE SEGUROS E GERENCIAMENTO DE CRISE 30 �Corretor de seguros deve agregar esse novo papel. �É por excelência a pessoa indicada para exercê-lo. �Necessita de conhecimentos para isso, portanto, deve contar com equipe de apoio (advogados, médicos, peritos, entre outros). �Segurado e corretor de seguros devem organizar planejamento estratégico para gerenciar crise, e isso vai muito além de comunicar o sinistro. �É um trabalho que pode ser remunerado e oferecido como diferencial para o cliente.
PARA ENCERRAR 31 � O seguro cumpre um papel social de enorme relevância na prevenção e minimização dos efeitos dos riscos � A perspectiva é de que tenhamos uma sociedade cada vez mais securitizada e isso nos propõe um contínuo aprimoramento � Seguros de RESPONSABILIDADE CIVIL são formas de planejamento empresarial � Nessa medida eles representam investimento e não custos!
PARA ENCERRAR 32 �A colocação de seguros de RC impõe: �Estudo sistematizado �Equipe multidisciplinar de apoio – advogado, economista, administrador de empresas, contador, engenheiro, médico, entre outros. �Profundo conhecimento da atividade fim da empresa segurada. �Encontros técnicos com as seguradoras que operam no setor para esclarecer dúvidas, sempre com nota técnica, ata ou documento que esclareça a interpretação aplicada ao clausulado.
O QUE ESTÁ MUDANDO NO BRASIL 33 � A “cultura” de que no Brasil os poderosos não pagam pelos danos que causam. � Que as ações judiciais são demoradas e isso é um fator favorável às empresas. � Que seguro é gasto e não investimento. � Que “nunca vai acontecer uma coisa assim comigo” � Cultura brasileira de “deixar para a última hora”, o mesmo de “deixa ver o que acontece que eu vejo o que faço”. � Alargamento do campo da responsabilidade civil. � Função social dos seguros de responsabilidade civil e isso é um ganho empresarial!
MUITO OBRIGADA!!! 34 angelicacarlini@carliniadvogados. com. br 19 9265 -4000 19 3255 -1878
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