APRIMORAMENTOS RESOLUO NORMATIVA n 4512011 Superintendncia de Mediao
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APRIMORAMENTOS RESOLUÇÃO NORMATIVA nº 451/2011 Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública - SMA
OBJETIVO Estabelece as condições gerais para a criação, organização e funcionamento dos Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica, no âmbito das concessionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica.
LEI 8. 631 - 1993 Art. 13. O concessionário de serviço público de distribuição de energia elétrica criará, no âmbito de sua área de concessão, Conselho de Consumidores, de caráter consultivo, composto por igual número de representantes das principais classes tarifárias, voltado para orientação, análise e avaliação das questões ligadas ao fornecimento, tarifas e adequacidades dos serviços prestados ao consumidor final.
PROPOSTAS AMPLIAÇÃO DO MANDATO 2 anos 4 anos
PROPOSTAS Vedar a participação de conselheiro em mais de um Conselho de Consumidores no mesmo período de mandato;
PROPOSTAS Estabelecer que todas as decisões do Conselho de Consumidores devem ser documentadas e decididas de forma colegiada; As decisões do Conselho de Consumidores devem ser tomadas de forma colegiada com, no mínimo, 3 (três) votos favoráveis.
PROPOSTAS Estabelecer que a distribuidora promova ações de capacitação aos conselheiros, as quais deverão estar inseridas no Plano de Ações e Metas - PAM dos Conselhos de Consumidores;
PROPOSTAS Estabelecer que, do total de recursos financeiros previstos no PAM, 75% sejam utilizados para custear a realização de atividades dentro da área de concessão.
PROPOSTAS
PROPOSTAS Definir que o recurso financeiro destinado à cobertura das despesas do Conselho deve ser disponibilizado pela concessionária, mensalmente, via depósito na conta bancária específica do Conselho, à proporção de 1/12 avos, e indicar que a atualização do valor deste recurso se dará com base no índice de inflação adotado nos processos de reajuste tarifário da distribuidora;
PROPOSTAS Os recursos financeiros destinados ao Conselho de Consumidores devem ser aplicados em caderneta de poupança ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo lastreado em títulos da dívida pública federal e que os recursos a serem revertidos à modicidade permaneçam aplicados até o dia de sua efetiva devolução;
PROPOSTAS Inserir dentre as despesas elegíveis a contribuição associativa à organização de âmbito nacional que congregue conselhos de consumidores de energia elétrica. Possibilitar o custeio de despesas do secretário-executivo com inscrição em eventos, deslocamento, hospedagem e alimentação, quando aprovado e solicitado pelo Conselho de Consumidores;
PROPOSTAS Estabelecer limite de despesa para alimentação e hospedagem do conselheiro fora da cidade de seu domicílio, observado o disposto no Anexo I do Decreto nº 5. 992, de 19 de dezembro de 2006, que trata da concessão de diárias no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional. A prestação de contas de cada viagem deve ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o retorno do conselheiro à cidade de seu domicílio.
PROPOSTAS Classificação do Cargo/Emprego/Função Deslocamentos para Belo Deslocamentos para Horizonte/ Fortaleza/Porto Deslocamentos para outras Demais deslocamentos Brasília/Manaus/ Rio de Alegre/Recife/ capitais de Estados Janeiro Salvador/São Paulo A) Ministro de Estado 581, 00 551, 95 520, 00 458, 99 B) Cargos de Natureza Especial 406, 70 386, 37 364, 00 321, 29 C) DAS-6; CD-1; FDS-1 e FDJ-1 do BACEN 321, 10 304, 20 287, 30 253, 50 D) DAS-5, DAS-4, DAS-3; CD -2, CD-3, CD-4; FDE-1, FDE 2; FDT-1; FCA-1, FCA-2, FCA -3; FCT 1, FCT 2; FCT 3, GTS 1; GTS 2; GTS 3. 267, 90 253, 80 239, 70 211, 50 E) DAS-2, DAS-1; FCT 4, FCT 5, FCT 6, FCT 7; cargos de nível superior e FCINSS. 224, 20 212, 40 200, 60 177, 00 F) FG-1, FG-2, FG-3; GR; FST-1, FST-2, FST-3 do BACEN; FDO-1, FCA-4, FCA 5 do BACEN; FCT 8, FCT 9, FCT 10, FCT 11, FCT 12, FCT 13, FCT 14, FCT 15; cargos de nível intermediário e auxiliar 224, 20 212, 40 200, 60 177, 00
PROPOSTAS Definir que a prestação de contas do PAM, deve ser enviada junto à Prestação Anual de Contas da distribuidora. A não observância resultará em suspensão do repasse de recursos ao referido Conselho, sem prejuízo das sanções previstas para a distribuidora;
PROPOSTAS Divulgação da página eletrônica dos Conselhos, que deverão conter informações como regimento interno, agenda de trabalho, Plano de Anual de Atividades e Metas, Prestação de Contas e calendários das reuniões, respeitando as restrições de divulgação de informações de caráter pessoal ou protegidos por sigilo.
PROPOSTAS Definir nas disposições transitórias, que os mandatos dos atuais conselheiros sejam estendidos para 31 de dezembro de 2016, visando adequá-los ao ano civil.
PROPOSTAS Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação da resolução alterada, para a revisão do Regimento Interno do Conselho de Consumidores;
Obrigado! Marcos Bragatto Superintendente de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública bragatto@aneel. gov. br (61) 2192 -8955 – (61) 9968 -4858 19
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