APRESENTAO HLISSON TENRIO FERREIRA SECRETRIO DE ANISTIA DA
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APRESENTAÇÃO: HÁLISSON TENÓRIO FERREIRA SECRETÁRIO DE ANISTIA DA FENTECT CONTRIBUIÇÕES: COMISSÃO NACIONAL DE ANISTIA (CNA)
SECRETARIA DE ANISTIA DA FENTECT UM SECRETÁRIO ELEITO PELOS TRABALHADORES EM CONGRESSO NACIONAL DA CATEGORIA ECETISTA COMISSÃO NACIONAL DE ANISTIA – CNA SETE MEMBROS TÍTULARES E SETE SUPLENTES LEIS: 7. 773/89 8. 878/94 10. 559/02 8. 632/93 11. 282/06 SECRETARIAS ESTADUAIS DE ANISTIA
Livre? Incorporar o debate do PLS 555. 12 h à h s 13 13 h Congresso Nacional 8 h 1 às
Breve relato sobre o PLS 555 (. . . ) Fonte: http: //www. diganaoaopls 555. com. br/portal/diga-nao-ao-pls-555/entenda/
LEI 8. 878/94 (. . . )
LEI 10. 559/02 71 544 1031 141 487 222
LEI 10. 559/02 2001 - 2015 580 1062
LEI 10. 559/02 ADIADO 49 194 SÚMULA 18 DEFERIDOS 196 476 INDEFERIDOS NDO 17 42 A D R UA 108 DEFERIDO PARCIALMENTE RECURSO PROVIDO AG 122 83 RECURSO DESPROVIDO 93 DECLARAÇÃO O D A 69 ATIFIC R RECURSO PROV. PARC. TRANSFORMAÇÃO 1
LEI 10. 559/02
LEI 8. 632/93 – 11. 282/06 DEFERIDOS Com a extinção da Comissão Especial de Anistia – CEA, foram transferidos para o GTA 331 processos. 106 Processos Analisados pelo GTA, onde 28 foram Deferidos e 78 foram Indeferidos, ou seja quase 71% de indeferimentos pelo GTA. Grupo de Trabalho da Anistia (GTA) – Criado em abril de 2014, para atender ao disposto na Portaria 349/2013 do MINICOM, atuando, fundamentalmente, com base nas Leis 8. 632/1993 (Paulo Rocha I) e 11. 282/2006 (Paulo Rocha II). INDEFERIDOS
LEI 8. 632/93 – 11. 282/06 (. . . )
LEI 8. 632/93 – 11. 282/06 (. . . )
LEI 8. 632/93 – 11. 282/06
LEI 8. 632/93 – 11. 282/06
LEI 8. 632/93 – 11. 282/06
LEI 8. 632/93 PRINCIPAIS ENTRAVES POR PARTE DO GTA/ECT PARA CONCESSÃO DAS ANISTIAS.
LEI 8. 632/93 1 - A Declaração dos diretores regionais: a) O acórdão do TRT-9ª Região – PR – processo nº 25231 -2013010 -09 -00 -7, negou provimento ao recurso ordinário do reclamante, sob o fundamento de que a declaração do diretor regional não têm eficácia absoluta para comprovar que o requerente era representante sindical; b) A CONJUR do MINICOM entende que a declaração do diretor regional é insuficiente para provar a condição de dirigente ou representante sindical e, portanto, não possui eficácia absoluta, e recomenda o indeferimento;
LEI 8. 632/93 1 - A Declaração dos diretores regionais : c) Das vinte e oito diretorias regionais, somente seis concederam declarações afirmando que os requerentes eram representantes sindicais e que foram dispensados por motivação política e participação em movimentos reivindicatórios, sendo elas: BA, PE, PR, RJ, RN e RS, com “destaque” para regional Pernambuco com mais de noventa declarações; d) Analisam que aproximadamente 2/3 (dois terços) dos pedidos de anistia com fulcro na Lei 8. 632/93 – Paulo Rocha I, os requerentes não apresentam documentos que comprovassem sua condição de dirigente ou representante sindical;
LEI 8. 632/93 1 - A Declaração dos diretores regionais : e) No caso especifico de Pernambuco, apresentam o Acordão TST – DC-55/89. 7 que estabeleceu a eleição de 01 delegado sindical para cada grupo de 50 empregados, o que estabeleceria um limite máximo de 40 representantes sindicais.
LEI 8. 632/93 2 – Ficha Profissional : a) Alegam que no período estabelecido para concessão das leis Paulo Rocha I e II, mais especificamente nos períodos que ocorreram os movimentos paredistas, consta a rubrica: “Licença Médica”, o que caracteriza “não adesão ao movimento paredista”.
LEI 8. 632/93 3 – Recortes de Jornais: a) Apresentam recortes de jornais, onde o próprio requerente afirma nunca ter participado de movimento grevista como, por exemplo, o Jornal do Commercio datado de Recife, terça -feira, 27 de junho de 1989 (CIDADES), constando a seguinte matéria: (. . . ) Mas não são apenas os funcionários com participação no movimento sindical que estão sofrendo com as punições da ECT. A supervisora postal, “X”, por exemplo, com 14 anos de empresa, foi demitida sexta-feira passada e diz NUNCA TER PARTICIPADO DE UMA GREVE. “ SOU CONCURSADA, NÃO TENHO FALTAS, SUSPENSÕES E LICENÇA, SÓ DE MATERNIDADE”, declara, “NÃO SEI PORQUE ACONTECEU ISSO COMIGO”. (. . . )
LEI 8. 632/93 4 – Declaração do próprio requerente e testemunhas: a) Afirmam que em muitos depoimentos o próprio requerente e (ou) testemunhas tem duvida quanto ao seu papel enquanto trabalhador na condição de representante sindical.
LEI 8. 632/93 – 11. 282/06 Com a extinção da Comissão Especial de Anistia – CEA, foram transferidos para o GTA 331 processos. 331 milhões de Reais
LEI 8. 632/93 – 11. 282/06 331 / 9 = 36. 78
OPINIÃO Lei 8878 – Acreditamos que é possível ingresso de ações judiciais pleiteando as correções salariais e o tempo de serviço para aposentadoria; Entre outras reivindicações;
OPINIÃO Lei 10. 559 – Acreditamos que é possível ingresso de ações judiciais pleiteando equiparação entre os deferidos de forma plena / demais e entre os recursos deferidos / demais; Entre outras reivindicações.
OPINIÃO Lei 8. 632 e 11. 282 – Os argumentos apresentados pela ECT se pautam, principalmente, em quatro elementos: 1) Suposições; 2) Situações que estão sendo debatidas na esfera judicial; 3) Relatos de jornais que podem não conter a veracidade dos fatos; 4) Anistiandos que podem ter sido mal interpretado em seu depoimento pelos membros indicados pela ECT.
NOSSA OPINIÃO É possível Ação judicial pleiteando a manutenção dos deferimentos oriundos da CEA, diante da fragilidade de julgamento pelo GTA/Correios e ao mesmo tempo realizar estudo, pleiteando junto ao MINICOM a dissolvição do GTA e o retorno dos processos à CEA.
- Apresentao
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