APRESENTAO HLISSON TENRIO FERREIRA SECRETRIO DE ANISTIA DA

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APRESENTAÇÃO: HÁLISSON TENÓRIO FERREIRA SECRETÁRIO DE ANISTIA DA FENTECT CONTRIBUIÇÕES: COMISSÃO NACIONAL DE ANISTIA

APRESENTAÇÃO: HÁLISSON TENÓRIO FERREIRA SECRETÁRIO DE ANISTIA DA FENTECT CONTRIBUIÇÕES: COMISSÃO NACIONAL DE ANISTIA (CNA)

SECRETARIA DE ANISTIA DA FENTECT UM SECRETÁRIO ELEITO PELOS TRABALHADORES EM CONGRESSO NACIONAL DA

SECRETARIA DE ANISTIA DA FENTECT UM SECRETÁRIO ELEITO PELOS TRABALHADORES EM CONGRESSO NACIONAL DA CATEGORIA ECETISTA COMISSÃO NACIONAL DE ANISTIA – CNA SETE MEMBROS TÍTULARES E SETE SUPLENTES LEIS: 7. 773/89 8. 878/94 10. 559/02 8. 632/93 11. 282/06 SECRETARIAS ESTADUAIS DE ANISTIA

Livre? Incorporar o debate do PLS 555. 12 h à h s 13 13

Livre? Incorporar o debate do PLS 555. 12 h à h s 13 13 h Congresso Nacional 8 h 1 às

Breve relato sobre o PLS 555 (. . . ) Fonte: http: //www. diganaoaopls

Breve relato sobre o PLS 555 (. . . ) Fonte: http: //www. diganaoaopls 555. com. br/portal/diga-nao-ao-pls-555/entenda/

LEI 8. 878/94 (. . . )

LEI 8. 878/94 (. . . )

LEI 10. 559/02 71 544 1031 141 487 222

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LEI 10. 559/02 2001 - 2015 580 1062

LEI 10. 559/02 2001 - 2015 580 1062

LEI 10. 559/02 ADIADO 49 194 SÚMULA 18 DEFERIDOS 196 476 INDEFERIDOS NDO 17

LEI 10. 559/02 ADIADO 49 194 SÚMULA 18 DEFERIDOS 196 476 INDEFERIDOS NDO 17 42 A D R UA 108 DEFERIDO PARCIALMENTE RECURSO PROVIDO AG 122 83 RECURSO DESPROVIDO 93 DECLARAÇÃO O D A 69 ATIFIC R RECURSO PROV. PARC. TRANSFORMAÇÃO 1

LEI 10. 559/02

LEI 10. 559/02

LEI 8. 632/93 – 11. 282/06 DEFERIDOS Com a extinção da Comissão Especial de

LEI 8. 632/93 – 11. 282/06 DEFERIDOS Com a extinção da Comissão Especial de Anistia – CEA, foram transferidos para o GTA 331 processos. 106 Processos Analisados pelo GTA, onde 28 foram Deferidos e 78 foram Indeferidos, ou seja quase 71% de indeferimentos pelo GTA. Grupo de Trabalho da Anistia (GTA) – Criado em abril de 2014, para atender ao disposto na Portaria 349/2013 do MINICOM, atuando, fundamentalmente, com base nas Leis 8. 632/1993 (Paulo Rocha I) e 11. 282/2006 (Paulo Rocha II). INDEFERIDOS

LEI 8. 632/93 – 11. 282/06 (. . . )

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LEI 8. 632/93 PRINCIPAIS ENTRAVES POR PARTE DO GTA/ECT PARA CONCESSÃO DAS ANISTIAS.

LEI 8. 632/93 PRINCIPAIS ENTRAVES POR PARTE DO GTA/ECT PARA CONCESSÃO DAS ANISTIAS.

LEI 8. 632/93 1 - A Declaração dos diretores regionais: a) O acórdão do

LEI 8. 632/93 1 - A Declaração dos diretores regionais: a) O acórdão do TRT-9ª Região – PR – processo nº 25231 -2013010 -09 -00 -7, negou provimento ao recurso ordinário do reclamante, sob o fundamento de que a declaração do diretor regional não têm eficácia absoluta para comprovar que o requerente era representante sindical; b) A CONJUR do MINICOM entende que a declaração do diretor regional é insuficiente para provar a condição de dirigente ou representante sindical e, portanto, não possui eficácia absoluta, e recomenda o indeferimento;

LEI 8. 632/93 1 - A Declaração dos diretores regionais : c) Das vinte

LEI 8. 632/93 1 - A Declaração dos diretores regionais : c) Das vinte e oito diretorias regionais, somente seis concederam declarações afirmando que os requerentes eram representantes sindicais e que foram dispensados por motivação política e participação em movimentos reivindicatórios, sendo elas: BA, PE, PR, RJ, RN e RS, com “destaque” para regional Pernambuco com mais de noventa declarações; d) Analisam que aproximadamente 2/3 (dois terços) dos pedidos de anistia com fulcro na Lei 8. 632/93 – Paulo Rocha I, os requerentes não apresentam documentos que comprovassem sua condição de dirigente ou representante sindical;

LEI 8. 632/93 1 - A Declaração dos diretores regionais : e) No caso

LEI 8. 632/93 1 - A Declaração dos diretores regionais : e) No caso especifico de Pernambuco, apresentam o Acordão TST – DC-55/89. 7 que estabeleceu a eleição de 01 delegado sindical para cada grupo de 50 empregados, o que estabeleceria um limite máximo de 40 representantes sindicais.

LEI 8. 632/93 2 – Ficha Profissional : a) Alegam que no período estabelecido

LEI 8. 632/93 2 – Ficha Profissional : a) Alegam que no período estabelecido para concessão das leis Paulo Rocha I e II, mais especificamente nos períodos que ocorreram os movimentos paredistas, consta a rubrica: “Licença Médica”, o que caracteriza “não adesão ao movimento paredista”.

LEI 8. 632/93 3 – Recortes de Jornais: a) Apresentam recortes de jornais, onde

LEI 8. 632/93 3 – Recortes de Jornais: a) Apresentam recortes de jornais, onde o próprio requerente afirma nunca ter participado de movimento grevista como, por exemplo, o Jornal do Commercio datado de Recife, terça -feira, 27 de junho de 1989 (CIDADES), constando a seguinte matéria: (. . . ) Mas não são apenas os funcionários com participação no movimento sindical que estão sofrendo com as punições da ECT. A supervisora postal, “X”, por exemplo, com 14 anos de empresa, foi demitida sexta-feira passada e diz NUNCA TER PARTICIPADO DE UMA GREVE. “ SOU CONCURSADA, NÃO TENHO FALTAS, SUSPENSÕES E LICENÇA, SÓ DE MATERNIDADE”, declara, “NÃO SEI PORQUE ACONTECEU ISSO COMIGO”. (. . . )

LEI 8. 632/93 4 – Declaração do próprio requerente e testemunhas: a) Afirmam que

LEI 8. 632/93 4 – Declaração do próprio requerente e testemunhas: a) Afirmam que em muitos depoimentos o próprio requerente e (ou) testemunhas tem duvida quanto ao seu papel enquanto trabalhador na condição de representante sindical.

LEI 8. 632/93 – 11. 282/06 Com a extinção da Comissão Especial de Anistia

LEI 8. 632/93 – 11. 282/06 Com a extinção da Comissão Especial de Anistia – CEA, foram transferidos para o GTA 331 processos. 331 milhões de Reais

LEI 8. 632/93 – 11. 282/06 331 / 9 = 36. 78

LEI 8. 632/93 – 11. 282/06 331 / 9 = 36. 78

OPINIÃO Lei 8878 – Acreditamos que é possível ingresso de ações judiciais pleiteando as

OPINIÃO Lei 8878 – Acreditamos que é possível ingresso de ações judiciais pleiteando as correções salariais e o tempo de serviço para aposentadoria; Entre outras reivindicações;

OPINIÃO Lei 10. 559 – Acreditamos que é possível ingresso de ações judiciais pleiteando

OPINIÃO Lei 10. 559 – Acreditamos que é possível ingresso de ações judiciais pleiteando equiparação entre os deferidos de forma plena / demais e entre os recursos deferidos / demais; Entre outras reivindicações.

OPINIÃO Lei 8. 632 e 11. 282 – Os argumentos apresentados pela ECT se

OPINIÃO Lei 8. 632 e 11. 282 – Os argumentos apresentados pela ECT se pautam, principalmente, em quatro elementos: 1) Suposições; 2) Situações que estão sendo debatidas na esfera judicial; 3) Relatos de jornais que podem não conter a veracidade dos fatos; 4) Anistiandos que podem ter sido mal interpretado em seu depoimento pelos membros indicados pela ECT.

NOSSA OPINIÃO É possível Ação judicial pleiteando a manutenção dos deferimentos oriundos da CEA,

NOSSA OPINIÃO É possível Ação judicial pleiteando a manutenção dos deferimentos oriundos da CEA, diante da fragilidade de julgamento pelo GTA/Correios e ao mesmo tempo realizar estudo, pleiteando junto ao MINICOM a dissolvição do GTA e o retorno dos processos à CEA.