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Apresentação CNAS Revisão do critério do nível de gestão para acessar cofinanciamento federal PAIF-PAEFI

Apresentação CNAS Revisão do critério do nível de gestão para acessar cofinanciamento federal PAIF-PAEFI Brasília, novembro de 2013 Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS Proteção Social Básica e Especial – DPSB e DPSE de o t n e m a t r a p De ica s á B l a i c o S o ã Proteç o de Departament ial c e p s E l a i c o S Proteção o de t n e m a t r a p e D AS U S o d o ã t s e G

DPSB Piso Básico Fixo -PBF • O Piso Básico Fixo destina-se ao pagamento do

DPSB Piso Básico Fixo -PBF • O Piso Básico Fixo destina-se ao pagamento do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF, necessariamente ofertado pelo Centro de Referência de Assistência Social – CRAS. • O repasse desse Piso deve se basear no número de famílias referenciadas ao CRAS. • Portaria MDS nº 116/ 22. 10. 2013: O valor pago por família referenciada é de R$2, 40 (dois reais e quarenta centavos) por mês. Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS Departamento de Proteção Social Especial - DPSE

Piso Básico Fixo -PBF DPSB • Atualmente, a capacidade de referenciamento do CRAS está

Piso Básico Fixo -PBF DPSB • Atualmente, a capacidade de referenciamento do CRAS está relacionada com o porte do município. Dessa forma, tem-se: Porte do município Famílias referenciadas Cofinanciamento federal Valor de Referência a cada CRAS mensal por CRAS Pequeno Porte I 2. 500 R$ 2, 40 R$ 6. 000, 00 Pequeno Porte II 3. 500 R$ 2, 40 R$ 8. 400, 00 Médio/ Grande Porte/ Metrópole 5. 000 R$ 2, 40 R$ 12. 000, 00 • O repasse do cofinanciamento federal é realizado mensalmente do Fundo Nacional de Assistência Social aos Fundos municipais de Assistência Social (Fundo a Fundo). • Os critérios de partilha para novos cofinanciamentos são pactuados na Comissão Intergestores Tripartite - CIT e aprovados pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS. Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS Departamento de Proteção Social Especial - DPSE

DPSE Piso Fixo de Média de Complexidade Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a

DPSE Piso Fixo de Média de Complexidade Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e a Indivíduos (PAEFI) Portaria 843/2010, alterada pela portaria 139/2012, que fixa os valores de R$ 6. 500 a R$ 13. 000, 00 no caso dos municípios e de R$ 8. 000, 00 no caso dos Estados. As unidades CREAS devem ter capacidade instalada de atendimento de: I - no mínimo 50 famílias/indivíduos, no caso de Municípios de pequeno porte I, pequeno porte II e médio porte; e II - no mínimo 80 famílias/indivíduos, no caso de Municípios de grande porte, metrópole, Distrito Federal e unidades CREAS Regionais. Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS Departamento de Proteção Social Especial - DPSE

Municípios nesta situação • • • Considerando CRAS e CREAS Total de 28 municípios;

Municípios nesta situação • • • Considerando CRAS e CREAS Total de 28 municípios; 24 de pequeno porte I, 3 de pequeno porte II e 1 de grande porte; 28 CRAS e 4 CREAS; Repasse mensal de recursos de CRAS: R$ 190. 800, 00. Repasse mensal de recursos de CREAS: R$ 29. 800, 00. Municípios CRAS Municípios CREAS AP 1 ES 1 1 RS 3 SC 3 1* SP 18 1* MG 1 26 4 * Municípios coincidem com os dos CRAS Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS Departamento de Proteção Social Especial - DPSE Total 1 2 3 3 18 1 28

Considerando que • Alteração da Lei Orgânica da Assistencia Social pela Lei 12. 435/2011,

Considerando que • Alteração da Lei Orgânica da Assistencia Social pela Lei 12. 435/2011, que prevê, em seu artigo 6º. • “Art. 6º. A gestão das ações na área da assistência social fica organizada sob forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistencia Social(. . . ) • Paragrafo 2º. O SUAS é integrado pelos entes federativos, pelos respectivos Conselhos de Assistencia Social e pelas entidades e organizações de assistência social abrangidas por esta lei” Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS Departamento de Proteção Social Especial - DPSE

Considerando que A NOB SUAS 2012, em consonância com a LOAS, define como requisitos

Considerando que A NOB SUAS 2012, em consonância com a LOAS, define como requisitos mínimos para recebimento de cofinanciamento federal pelos municípios: ü Conselho de Assistência Social instituído e em funcionamento; ü Plano de assistência social elaborado e aprovado pelo conselho de assistência social; ü Fundo de assistência social criado em lei e implantado; ü Alocação de recursos próprios no fundo de assistência social Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS Departamento de Proteção Social Especial - DPSE

Considerando que O parecer no. 310/Conjur –MDS conclui por: - Por expressa disposição legal,

Considerando que O parecer no. 310/Conjur –MDS conclui por: - Por expressa disposição legal, os entes federativos integram o SUAS, prescindindo-se, por esta razão, de adesão ou habilitação por parte deste a referido sistema; - Para o repasse dos recursos do cofinanciamento federal da assistência social, deve-se exigir que os municípios, estados e DF atendam as condições estabelecidas no artigo 30 da LOAS, e não que estes tenham se habilitado ou aderido ao SUAS; - Tendo em vista a atribuição do CNAS em estabelecer critérios de transferências de recursos para os entes federativos e que tal competência é exercida por meio de resoluções. E ainda a existência de resoluções anteriores que tinham como exigência par ao recebimento de recursos a habilitação em determinado nível de gestão. Faz necessário nova deliberação do CNAS para adequação da situação dos seguintes municípios: Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS Departamento de Proteção Social Especial - DPSE

PROPOSTA • Seja revisto a observância do nível de gestão do SUAS como condição

PROPOSTA • Seja revisto a observância do nível de gestão do SUAS como condição para acessar ao cofinanciamento federal do SUAS Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS Departamento de Proteção Social Especial - DPSE

Resolução CNAS 2013 • Art. 1º cofinanciamento Aprovar o que federal dará se independentemente

Resolução CNAS 2013 • Art. 1º cofinanciamento Aprovar o que federal dará se independentemente do nível de gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS aos municípios e Distrito Federal que já tenham cofinanciados os Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF, Serviço de Proteção Social Básica e Ações executadas por Equipes Volantes, Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI, desde que observem o art. 30 da Lei nº 8. 742, de 7 de dezembro de 1993. • Art. 2º Esta Resolução entra em vigora na data de sua publicação. Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS Departamento de Proteção Social Especial - DPSE

Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) Min. do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) Min. do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) SEPN 515 - Bl. B - Edifício Ômega Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS Proteção Social Básica e Especial – DPSB e DPSE