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Antes, porém uma rápida revisão histórica. . . Ø 1994 - Conferência Mundial sobre

Antes, porém uma rápida revisão histórica. . . Ø 1994 - Conferência Mundial sobre necessidades educacionais especiais: acesso e qualidade, Declaração de que resultou Salamanca, na conhecida promovida pela UNESCO e governo espanhol. Os pressupostos de Salamanca se difundiram rapidamente e influenciaram/influenciam a elaboração políticas de educação inclusiva no Brasil. de

Algumas Diretrizes e Leis Nacionais 1988 – Constituição; Artigo 208. III atendimento educacional especializado

Algumas Diretrizes e Leis Nacionais 1988 – Constituição; Artigo 208. III atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

Ø 1990 - Estatuto da Criança e Adolescente, dispõe que crianças e adolescentes “portadores

Ø 1990 - Estatuto da Criança e Adolescente, dispõe que crianças e adolescentes “portadores de deficiência têm direito educacional (. . . ) preferencialmente na rede regular de ensino” (artigo 54, inciso III). Ø 1996 - LDBEN 9394/96 – Dedicou um capítulo à Educação Especial e estabelece “preferencialmente” em rede regular. a inclusão

Ø 1994 e 1999 - temos a Política Nacional de Educação Especial e a

Ø 1994 e 1999 - temos a Política Nacional de Educação Especial e a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, respectivamente. Ø 2000 – o Plano Nacional de Educação que fixou objetivos e metas a serem cumpridas a curto e médio prazos para a melhoria da educação das pessoas especiais. com necessidades educacionais

Ø 2001 – Diretrizes Nacionais para Educação Especial na Educação Básica, instituiu no Brasil

Ø 2001 – Diretrizes Nacionais para Educação Especial na Educação Básica, instituiu no Brasil os termos “educação inclusiva” e “necessidades educacionais especiais”; Ø 2003 – Importante: o governo federal implantou o Programa Nacional Educação Inclusiva: direito á diversidade. O programa foi elaborado a partir de um conjunto de proposições da UNESCO (1993) e objetiva disseminar a política de educação inclusiva nos municípios e apoiar a formação de gestores e educadores.

Ø 2004 – Lei nº 3. 219 propsota do Estatuto dos Portadores de Necessidades

Ø 2004 – Lei nº 3. 219 propsota do Estatuto dos Portadores de Necessidades Especiais. Ø 2007 – o Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), que entre outras medidas estabelece metas par ao acesso e a permanência no ensino regular e o atendimento às necessidades educacionais especiais dos alunos.

Ø 2007 - versão preliminar da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da

Ø 2007 - versão preliminar da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, propondo o fim dos serviços educacionais especializados em escolas e/ou classes especiais em instituições filantrópicas, comunitárias, etc. ØObs: A proposta não foi implementada, dado que o artigo 14 do Decreto Presidencial nº 6. 253 de novembro de 2007, continuou admitindo a distribuições de recursos do FUNDEB para as instituições acima mencionadas.

Ø 2008 – Nova versão da Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da

Ø 2008 – Nova versão da Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva é apresentada. A referida política vem sendo amplamente difundida e orienta as redes a se transformarem em “sistemas educacionais inclusivos”, já em sintonia com os princípios da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, conhecida como Declaração da ONU (organização das Nações Unidas), aprovada em 13 de maio de 2008.

Declaração da ONU (. . . ) reconhecem o direito das pessoas com deficiência

Declaração da ONU (. . . ) reconhecem o direito das pessoas com deficiência à educação. (. . . ) deverão assegurar um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida; (. . . ) [reconhecem] as pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência e que as crianças com deficiência não sejam excluídas do ensino fundamental gratuito e compulsório, sob a alegação de deficiência;

Deverão assegurar que as pessoas com deficiência possam ter acesso à educação comum nas

Deverão assegurar que as pessoas com deficiência possam ter acesso à educação comum nas modalidades de: ensino superior, treinamento profissional, educação de jovens e adultos e aprendizado continuado, sem discriminação e em igualdade de condições com as demais pessoas. Para tanto, os Estados Partes deverão assegurar a provisão de adaptações razoáveis para pessoas com deficiência (DECLARAÇÃO DA ONU, 2006).

Ainda em 2008 temos o DECRETO Nº 6. 571 ØO documento prevê apenas a

Ainda em 2008 temos o DECRETO Nº 6. 571 ØO documento prevê apenas a sala de recursos multifuncional; Ø Distribuição de recursos do FUNDEB somente para alunos da classe regular com atendimento educacional especializado.

ØJunho de 2009 - O Conselho Nacional de Educação (PARECER 13) aprova as diretrizes

ØJunho de 2009 - O Conselho Nacional de Educação (PARECER 13) aprova as diretrizes propostas pela Política de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva e do Decreto nº 6. 571. ØEm outubro de 2009 foram instituídas as Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial pela Resolução 4.

Questões importantes 1. Sujeitos do AEE (art. 4º); 2. Financiamento (art. 8º); 3. O

Questões importantes 1. Sujeitos do AEE (art. 4º); 2. Financiamento (art. 8º); 3. O plano AEE (art. 9º e 10º); 4. Formação e atribuições do professor de AEE (ART. 12º E 13º).

SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAL: NOVAS CONCEPÇÕES, NOVO PAPEL SALA DE RECURSOS Sistema colaborativo Escola

SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAL: NOVAS CONCEPÇÕES, NOVO PAPEL SALA DE RECURSOS Sistema colaborativo Escola Regular/ comum um dos principais suportes de apoio à escola que pretende ser inclusiva. Fonte: Pletsch (2009)

LÓGICA DA COLABORAÇÃO/TRABALHO COLETIVO COLABORATIVO NA ESCOLA Fonte: Mendes (2009)

LÓGICA DA COLABORAÇÃO/TRABALHO COLETIVO COLABORATIVO NA ESCOLA Fonte: Mendes (2009)