ANO LETIVO 20192020 OBJETIVOS Promover o desenvolvimento pessoal
ANO LETIVO 2019/2020
OBJETIVOS Promover o desenvolvimento pessoal e social da criança com base em experiências de vida democrática (educação para a cidadania); Contribuir para a igualdade de oportunidades no acesso à escola e para o sucesso da aprendizagem; Estimular o desenvolvimento global da criança no respeito pelas suas características individuais, incutindo comportamentos que favoreçam aprendizagens significativas e diferenciadas; Fomentar a inserção da criança em grupos sociais diversos no respeito pela pluralidade das culturas.
Calendário Escolar: Pré –Escolar Despacho n. º 192/2019 de 12 de agosto As atividades educativas com crianças nas unidades de educação pré-escolar têm início a 10 de setembro de 2019 e termo a 10 de julho de 2020. Nos períodos do Natal e da Páscoa, as interrupções das atividades educativas com crianças nas unidades de educação pré-escolar, devem corresponder a um período de cinco dias úteis seguidos, a ocorrer respetivamente, entre os dias 18 de dezembro de 2019 e 03 de janeiro de 2020, ambos inclusive e 30 de março e 13 de abril de 2020, ambos inclusive, de acordo com o artigo 16º do Decreto Legislativo Regional n. º 16/20061 M. de 2 de maio. “Durante os períodos de interrupção das atividades educativas e após o fim do ano letivo, os órgãos de gestão dos estabelecimentos de educação e das escolas devem adotar as medidas organizativas adequadas, em estreita articulação com as famílias, de modo a garantir o atendimento das crianças, nomeadamente a COMPONENTE DE APOIO À FAMÍLIA”.
Calendário das atividades educativas Períodos Início Termo 1º Período 10 de setembro de 2019 20 de dezembro de 2019 2º Período 06 de janeiro de 2020 02 de abril de 2020 3º Período 14 de abril de 2020 10 de julho de 2020
Interrupções: Pré Escolar Períodos COMPONENTE DE APOIO À FAMÍLIA (Ajudantes da Ação Socioeducativa e Assistentes Operacionais) Início do ano letivo De 04 a 09 de setembro. 1. º período - Natal Nos dias 23 - 27 e 30 de dezembro e 02 e 03 de janeiro No dia 24 de fevereiro e 26 de fevereiro a partir das 2. º Período - Carnaval 12: 00 3. º Período – Páscoa Final do ano letivo Nos dias 03 – 06 – 07 – 08 e 13 de abril De 13 a 31 de julho
Funcionamento da Escola: A escola funciona a tempo inteiro, com alunos do Pré-Escolar, das 8 h e 30 m às 18 h e 30 m, conforme o quadro. Manhã Prés Tarde Início Lanche Almoço Lanche Termo 8: 30 09: 30 12: 00 15: 00 18: 30 Multas Portaria n. º 248/2016, de 30 de junho até 30 minutos- 5 euros após 30 minutos- 10 euros - debitados na mensalidade do mês seguinte
Demografia Escolar Pré – Escolar: 73 crianças (3 salas) Salas Número de crianças Pré 1 (4/5 anos) 25 Pré 2 (3/4 anos) 25 Pré 3 (5/6 anos) 23 Total 73
Pessoal Docente: Pré Escolar Quadro de Escola 1 Quadro de Zona Pedagógica 7 Total 8
Pessoal Não Docente Técnica Superior de Biblioteca 1 Assistente Técnica 1 Ajudantes de Ação Socioeducativa 3 Assistentes Operacionais 11 Total 16
Complemento Complementar PRÉ -ESCOLAR: Carga semanal Atividade Pré 1 Pré 2 Pré 3 Inglês 45 m. 30 m. 45 m. Expressões Artísticas 45 m. 30 m. 45 m. Expressão físico-motora 60 m. Biblioteca 40 m.
Comemorações Festivas (salvaguarda-se sempre o Apoio à Família) Natal Junção de todas as crianças e alunos num único turno Carnaval Encerramento do Ano Letivo
Projetos da escola a dinamizar no Pré-Escolar: Estratégia de Educação para a Cidadania Educação para a Segurança e Prevenção de Riscos (ESPR) Plano Regional de Educação Rodoviária (PRER) Liga-Te Dia Nacional do Pijama
Regime de Faltas: As faltas dadas pelas crianças serão registadas na plataforma PLACE, devendo ser, sempre que possível, devidamente justificadas.
Refeições As refeições são servidas por uma empresa, a UNISELF. As ementas são afixadas semanalmente à porta do refeitório, para consulta dos Encarregados de Educação. As ementas foram elaboradas pela nutricionista da empresa, com orientações da Secretaria Regional da Educação. Podem festejar o aniversário com bolo simples e sumo. É expressamente proibido trazer bolos com
Seguro Escolar A criança que possa necessitar de cuidados de saúde, em caso de acidente escolar, é encaminhado às entidades de saúde pública, convencionadas… Centro de Saúde do Caniço ou ao Hospital Dr. Nélio Mendonça. � A família pode optar por outras entidades às suas responsabilidade e expensas. A escola contactará os pais de imediato. As despesas cobertas pelo Seguro Escolar são as determinadas pela legislação em vigor. Outras despesas não são da responsabilidade da escola.
Medicamentos É obrigatório que os antibióticos sejam acompanhados de receita médica ou guia de tratamento: A embalagem deve ter escrito: � Nome da criança � Dose � Hora Outra medicação só será ministrada mediante declaração médica.
Doenças Em caso de doença infetocontagiosa, as crianças só regressarão à escola com atestado médico comprovativo da cura clínica. As crianças febris não podem permanecer na escola, pelo que os Encarregados de Educação serão imediatamente informados para virem buscá-los.
Higiene Os Encarregados de Educação em cujas crianças seja detetado parasitas, nomeadamente, piolhos serão convidados a proceder à desparasitação. Caso persista a situação a escola entrará em contacto com o centro de saúde do Caniço, nomeadamente com a enfermeira de saúde infantil.
Apoios da Ação Social Educativa (Escalão ASE): Para ter acesso aos apoios da Ação Social Educativa (ASE), a criança ou aluno terá de comprovar documentalmente na escola qual é o seu Escalão do Abono de Família (Escalão AF) atribuído pela Segurança Social ou outra entidade competente; Se chega do estrangeiro, não requereu Abono de Família ou entende haver justificação para uma revisão do seu escalão ASE terá de: 1)Nos Serviços da Segurança Social: Requerer a atribuição ou revisão do escalão AF, solicitando cópias de todos os formulários e documentos entregues, para apresentar na escola, incluindo o comprovativo da composição do agregado familiar; 2)Na Escola: Fazer prova da documentação entregue na Segurança Social (fotocópias) que será a base para o cálculo do escalão ASE provisório (que passará, de imediato a ser aplicado) a realizar pela escola enquanto o escalão AF definitivo, da Segurança
Apoios da Ação Social Educativa Valores referentes a alimentação (2019/2020) Pré (último ano) Escalão III e Seguintes GRATUITO 0, 67 2, 01 1º Ciclo Observações GRATUITO Lanche + almoço 0, 67 Lanche + almoço 2, 01 Lanche + almoço
Portaria n. º 53/2009, de 4 de junho, na redação atual. (Portaria n. º 202/2018 - Procede à nona alteração da Portaria n. º 53/2009) Artigo 12º - Preços das refeições A falta com aviso prévio origina um crédito no valor de comparticipação familiar respetiva - Valores a pagar por cada FALTA NÃO AVISADA: Pré (3, 4 anos) Pré (último ano) 1º Ciclo Escalão I 2, 01€ Escalão II 2, 01 -0, 67 = 1, 34€ Escalão III e Seguintes 0 0 0
Tipologia de faltas A fim de evitar desperdícios de refeições requisitadas e não consumidas, terão os encarregados de educação de avisar de véspera, até às 16. 30 h, os estabelecimentos, da ausência da criança, a fim de que o estabelecimento possa proceder ao registo da Falta Avisada (FA) (gera um crédito no valor da refeição respetiva, no mês subsequente. No caso de não aviso, não haverá lugar ao crédito referido, sendo marcada uma Falta Não Avisada (FNA) que resulta no débito no valor da diferença entre o valor máximo da tabela aplicável e o valor da comparticipação correspondente ao escalão de que o aluno beneficia. Faltas Imprevistas: Excecionalmente, em caso de doença (durante a noite), a falta pode ser comunicada à escola até às 12 h do próprio dia sendo registada uma Falta Imprevista (FI) desde que a criança/aluno não compareça no estabelecimento nesse dia ou se tiver sido recolhida pela família durante a manhã, por motivos de saúde
Portaria n. º 53/2009, de 4 de junho, na redação atual. (Portaria n. º 202/2018 - Procede à nona alteração da Portaria n. º 53/2009) Alimentação: Nas salas de educação pré-escolar, o valor das comparticipações familiares referentes à alimentação fornecida é integrado nas comparticipações mensais, se aplicável (salas 3 e 4 anos). Têm direito aos apoios e benefícios da ASE as crianças no último ano de frequência na educação pré-escolar. (artigo 6º)
MENSALIDADES ALIMENTAÇÃO 5 anos (a completar até 31 de Dezembro Escalões Pré-escolar (3 -4 anos) I GRATUITO II 21, 00€ 0, 67€ III 57, 00€ IV 126, 00€ Escalão III e Sem escalão 2, 01€ estão isentas do pagamento da mensalidade)
Portaria n. º 53/2009, de 4 de junho, na redação atual. (Portaria n. º 202/2018 - Procede à nona alteração da Portaria n. º 53/2009) Artº 22º - Comparticipações extraordinárias Nº 1 – No ato de matrícula ou de renovação, importa o pagamento de metade do valor da comparticipação mensal, a concretizar até 24 de setembro. Aplica-se às salas de 3 e 4 anos Pagamento: de 09 a 24 de setembro.
MENSALIDADES (Pré-escolar 3 -4 anos, nascidos em 2015 e 2016) Último ano da Educação Pré-Escolar, as crianças pagam apenas a alimentação MENSALIDADES Escalões Pré-escolar (3 -4 anos) setembro (de 09 a 24) II IV 21, 00€ + 10, 5€ = 31, 5€ 57, 00€ + 28, 5€ = 85, 5€ 126, 00€ + 63€ = 189€
Portaria n. º 53/2009, de 4 de junho, na redação atual. (Portaria n. º 202/2018 - Procede à nona alteração da Portaria n. º 53/2009) 2. A permanência das crianças em unidades de préescolar, inseridas ou não em escolas básicas do 1. º ciclo, para além do horário normal de funcionamento destes estabelecimentos, importa o pagamento do serviço extraordinário de acompanhamento possível, que se impuser, nas seguintes quantias diárias: a) Cinco euros, quando essa permanência durar até 30 minutos; � b) Dez euros, quando ultrapassar os 30 minutos. � 3. As quantias referidas no número anterior são cobradas: � a) Nas unidades de educação pré-escolar inseridas ou não em escolas básicas do 1. º ciclo, no ato de pagamento da comparticipação familiar ou da alimentação relativa ao mês seguinte àquele a que se reportam; (artigo 22º)
Portaria n. º 53/2009, de 4 de junho, na redação atual. (Portaria n. º 202/2018 - Procede à nona alteração da Portaria n. º 53/2009) Artigo 24º - Pagamento 1. O pagamento das comparticipações mensais devidas pela frequência nas unidades de educação préescolar, é efetuado até ao dia 8 de cada mês, sendo que, quando esse dia coincidir com um sábado, domingo ou feriado, poderá efetuar-se no primeiro dia útil seguinte. Excetua-se o pagamento da comparticipação mensal referente ao mês de setembro cuja a data limite será definida anualmente pelo o organismo da SRE que tutela a área financeira.
Portaria n. º 53/2009, de 4 de junho, na redação atual. (Portaria n. º 202/2018 - Procede à nona alteração da Portaria n. º 53/2009) 2. A partir do primeiro dia útil após a data limite de pagamento definido no ponto 1, ao pagamento devido e não realizado, acresce um pagamento extra de 10% calculado sobre o valor da comparticipação familiar mensal não paga (crianças com 3 e 4 anos); 3. No mesmo dia, em cada mês que se segue, e enquanto se mantiver a dívida, serão adicionados pagamentos extra de valor idêntico ao calculado no ponto 2. Sala dos 5 anos - Se o pagamento não for efetuado nas datas estipuladas a requisição diária da refeição, entregue à empresa, na véspera, logo após as 16: 30, sairá com RA (requisição anulada) e a respetiva refeição não será confecionada.
Portaria n. º 53/2009, de 4 de junho, na redação atual. (Portaria n. º 202/2018 - Procede à nona alteração da Portaria n. º 53/2009) Artº 25º - Comparticipação referente ao último mês de frequência “ 1. A comparticipação referente ao último mês de frequência é cobrada em quatro prestações, sendo a primeira efetuada conjuntamente com a mensalidade do mês de fevereiro e as restantes nos meses seguintes”. Logo em fevereiro, março, abril e maio a mensalidade será maior. “ 2. Em caso de atraso nos respetivos pagamentos, às prestações indicadas no ponto anterior são estabelecidas as penalizações definidas no número 2 do artigo anterior”.
Portaria n. º 53/2009, de 4 de junho, na redação atual. (Portaria n. º 202/2018 - Procede à nona alteração da Portaria n. º 53/2009) Artigo 26. º - Pagamentos em atraso 1. A partir do primeiro dia útil após a data limite de pagamento definido no ponto 1 do artigo 24. º, com o pagamento em falta, o estabelecimento deverá informar o encarregado de educação do montante em dívida e sobre o procedimento a seguir em caso de não pagamento, verbalmente e por escrito, usando os meios adequados para o efeito.
Portaria n. º 53/2009, de 4 de junho, na redação atual. (Portaria n. º 202/2018 - Procede à nona alteração da Portaria n. º 53/2009) Artigo 26. º - Pagamentos em atraso 2 . Se não se efetuarem os pagamentos das comparticipações devidas até ao final do mês a que respeita a comparticipação, deverão ser tomadas, sequencialmente, as seguintes medidas até à total liquidação da dívida: a) O estabelecimento oficiará à Segurança Social o assunto, a fim de que esta entidade proceda em conformidade, podendo essa ou outra entidade intervir nos termos da sua competência, substituindo-se à família nos seus deveres, salvaguardando assim o bem-estar da criança; b) O estabelecimento deverá informar por escrito o organismo da SRE que tutela a área financeira das diligências efetuadas nos termos anteriores deste artigo; c) O organismo da SRE que tutela a área financeira tomará as medidas adequadas para a regularização da referida dívida, nomeadamente, a possibilidade de estabelecer um plano de
PAGAMENTO O pagamento deverá ser efetuado, preferencialmente, por transferência bancária ou pagamento por multibanco. Poderá consultar o valor da prestação na página do PLACE miúdos (consulta de pagamentos). Esta consulta só será possível a partir do 1º dia de cada mês. Assim que efetuar o pagamento deverá enviar o documento comprovativo da transferência para o Email oficial da escola ou entregar diretamente na secretaria. Caso contrário o mesmo não tem efeito.
Horário da Secretaria � Assistente Técnica: D. Helena Jorge De segunda a sexta feira das: 08: 30 às 13: 00 14: 30 às 17: 00
CONTACTOS: EB 1/PE Figueirinhas Morada: Rua da escola, 9125 -131 Caniço Telefone: 291 936 582 Telemóvel: 967 504 350 Email: eb 1 pefigueirinhas@edu. madeira. gov. pt Página web: http: //escolas. madeira-edu. pt/eb 1 pefigueirinhas
Obrigada pela vossa atenção! 09/09/2019
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