ANIMAIS EM CONDOMNIO A questo coloca em oposio
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ANIMAIS EM CONDOMÍNIO A questão coloca em oposição: DIREITO DE PROPRIEDADE X DIREITO DE VIZINHANÇA
CONDOMÍNIO EDILÍCIO X DIREITO DE PROPRIEDADE = RESTRIÇÕES MAIS AMPLAS LOGO, A CONDUTA DOS CONDÔMINOS FICA BALIZADA PELO ART. 1336 INCISO IV DO CC.
Art. 1336 –SÃO DEVERES DOS CONDÔMINOS: IV- Dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.
NO CONDOMÍNIO AS RELAÇÕES DE VIZINHANÇA COM ESPAÇOS DE CONVIVÊNCIA COMUM, CONTÍGUOS E MUITO PRÓXIMOS, SE OPÕE AO USO IRRESTRITO DA PROPRIEDADE.
ANIMAIS EM CONDOMÍNIO O PROBLEMA DOS TRÊS “S”: SOSSEGO SALUBRIDADE SEGURANÇA
DA INTERPRETAÇÃO DA PRESENÇA DE ANIMAIS EM CONDOMÍNIO: NOCIVIDADE X NÃO NOCIVIDADE
DO TRATAMENTO PRÁTICO DA CONVIVÊNCIA DE ANIMAIS EM CONDOMÍNIOS. ¡ Quando a Convenção de Condomínio é expressa e permite cria regras de convivência com os animais; ¡ Quando a Convenção de Condomínio é expressa e proibe a guarda de animais de qualquer espécie; ¡ Quando a Convenção de Condomínio é omissa a respeito.
ASPECTOS RELEVANTES NAS CONVEÇÕES E/OU REGULAMENTOS DE CONDOMÍNIOS ¡ Cautela na aplicação de cláusulas proibitivas e restritivas; ¡ Disciplinar requisitos que auxiliam a boa convivência dos animais: espécies de animais, porte, periculosidade, controle de saúde, uso de coleira, uso de focinheiras, tipos de guias, locais de acesso e circulação; ¡ Previsão de penalidades ao descumprimento das normas: circulares, advertências, notificações, multas e comunicar autoridades competentes.
SITUAÇÃO JURÍDICA ATUAL DOS ANIMAIS EM CONDOMÍNIO: ¡ Não existe proibição ou permissão legal específica; ¡ Apesar de muitas Convenções de Condomínios proibirem animais, o Poder Judiciário vem dando ganho de causa aos proprietários dos animais com posse não nociva aos demais condôminos. ¡ A tendência das modernas Convenções de Condomínios é permitir animais em suas dependências.