Alteraes nos pagamentos CUTE Demanda Novo fluxo de
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Alterações nos pagamentos CUTE
Demanda Novo fluxo de lançamentos contábeis e novos procedimentos de pagamentos (NOB, NEX, ARR) realizados na Conta Única do Estado (CUTE) para facilitar a conciliação bancária.
Objetivos • Proporcionar lançamentos contábeis na CUTE de baixa de pagamentos e de entrada de suas devoluções nas datas em que efetivamente houve a movimentação no extrato. • Dar autonomia/controle ao Tesouro para registro de devoluções ou regularizações de pagamentos na CUTE.
Fluxo da transmissão resumido – Banco do Brasil Unidade inclui NOB / NEX / ARR Situação a transmitir Na próxima transmissão 6: 00 / 12: 00 / 13: 00 Transmitida, aguardando retorno Rejeitado = não efetivado 2 horas após a transmissão Retorno da prévia do processamento Aceito = transmitido De 2 a 7 dias úteis após a transmissão Rejeitado = não efetivado Retorno do processamento Aceito = Efetivado
Funcionamento • Ordens bancárias cuja conta de origem seja CUTE terão a baixa contábil na conta escritural de banco quando ocorrer o processamento do arquivo retorno da prévia, enviado pelo Banco do Brasil. • A contabilização da retirada do recurso ocorrerá concomitantemente com o dia do saque.
Prévia do Pagamento • O BB só retira os recursos da CUTE, como regra, para correntista do próprio BB e se não houver rejeição na prévia. • Para TED/DOC, o recurso sempre será debitado na CUTE, e, caso haja rejeição, retorna com um crédito na CUTE. • Casos excepcionais, referem-se a ordens bancárias com pagamento de mais de um código de barras.
Funcionamento simplificado do sistema da CUTE 1 2 3 4 Ingresso de recurso na conta única Pelo envio de recurso escritural para 17101 através de ARR Pelo envio de recurso escritural para 11101 através de ARR Pelo realização de NOB pela UG 17101. 0001 UG 98101. 0000 21892010800 – Val. a liberar 98101. 0000 e Dest 010000 2 20. 000, 00 100. 000, 00 1 3 50. 000, 00 11111020100 Conta única Destinação 010000 1 100. 000, 00 5. 000, 00 4 UG 17101. 0000 11112010100 – Limite de saque 17101. 0001 e Dest 010000 2 20. 000, 00 5. 000, 00 4 21892010800 – Val. a liberar 17101. 0000 e Dest 010000 4 5. 000, 00 11112010100 – Limite de saque 1 100. 000, 00 2 50. 000, 00 3 20. 000, 00 2 UG 11101. 0000 11112010100 – Limite de saque 11101. 0000 e Dest 010000 21892010800 – Val. a liberar 11101. 0000 e Dest 010000 50. 000, 00 3 3 50. 000, 00
Lançamentos na CUTE – no Tesouro Inclusão NOB / NEX / ARR àsàs 10: 00 do Inclusãodada NOB / NEX / ARR 16: 00 10/01/2017 dodia 10/01/2017 Transmissão da NOB // NEX // ARR às às Transmissão da 6: 00 do 12: 00 dodia 11/01/2017 10/01/2017 Lançamentos contábeis: Todos lançamentos atuais com a seguinte alteração: C – 11111020100 C – 11111029900 D – 11111029900 C – 11111020100 Apenas se houver o aceite da prévia
Equação de equilíbrio do sistema da CUTE Até 2017 2016 TESOURO 1. 1. 1. 02. 01. 00 TODAS AS UNIDADES, INCLUSIVE O TESOURO 2. 1. 8. 9. 2. 01. 08. 00 1. 1. 2. 01. 00 1. 1. 1. 02. 99. 00 Crédito na CUTE No aceite da prévia Baixados na inclusão do pagamento
Lançamentos na CUTE – No Tesouro • Até 2016, os lançamentos na CUTE estavam sendo comandados pelos usuários no momento da inclusão de pagamentos (seja para transmitir ou não) e nos estornos. • A partir de 2017, os lançamentos na CUTE passam a ocorrer na data da movimentação bancária ou por comandos autorizados pelo DEPAT.
Estornos / Regularizações Para os estornos de pagamentos (apenas os aceitos na prévia) Para o Tesouro ter controle efetivo dos lançamentos da CUTE serão necessários haver procedimentos complementares: Pagamentos de regularização (que não haverá transmissão) Estornos de pagamentos efetivados
Funcionamento • Para os pagamentos com indicativo de rejeitados na prévia SIM (sem lançamento na conta 11111020100), as unidades terão autonomia para estorno em qualquer data. • Para os pagamentos aceitos na prévia e não efetivados, somente a DEPAT irá realizar o estorno na efetiva data da devolução do recurso (funcionalidade DRC – Devolução de Recursos CUTE).
Funcionamento dos estornos CUTE NOB/NEX – Regularização INCLUSÃO Liberado Pelo Tesouro A UNIDADE PODE ESORNAR OS PAGAMENTOS AINDA NÃO LIBERADOS PELO TESOURO APÓS A LIBERAÇÃO, A UNIDADE SÓ PODE ESORNAR SE HOUVER PERMISSÃO, PELA FUNCIONALIDADE DE AUTIRIZAR O ESTORNO
Funcionamento dos estornos CUTE NOB/NEX – Doc. Eletrônico INCLUSÃO (ainda não transmitido) Transmitida (antes da prévia) Rejeitado na prévia Usuário pode estornar antes da transmissão Usuario não pode estornar (em casos excepcionais há alteração de transmitida para não efetivada, para permitir o estorno) Usuario deve estornar. Não há necessidade de permissão (como funcionou até 2016) Rejeitado no arquivo definitivo Tesouro deve estornar. A unidade deve consultar a NOB de estorno para verificar o motivo da devolução Pagamento efetivado Não deve haver estorno, só em caso excepcionais, com permissão da DICOP, para ajuste
Funcionamento dos estornos CUTE ARR – Não Transmitir INCLUSÃO Após a Liberação do Tesouro A UNIDADE PODE ESORNAR AS ARR AINDA NÃO LIBERADAS PELO TESOURO NÃO É PERMITIDO O ESTORNO (CONSIDERA-SE COMO EFETIVADA)
Funcionamento dos estornos ARR CUTE – Transmitir INCLUSÃO (ainda não transmitido) Usuário pode estornar antes da transmissão Transmitida (antes da prévia) Não é permitido estorno Rejeitado na prévia Usuario deve estornar. Não há necessidade de permissão (como funcionou até 2016) Rejeitado no arquivo definitivo Pagamento efetivado Tesouro deve estornar. A unidade deve consultar a ARR de estorno para verificar o motivo da devolução Não é permitido estorno
Regularizações • Os pagamentos de regularização na CUTE precisaram de uma autorização do DEPAT (funcionalidade Liberar Regularização CUTE) para que haja a sensibilização contábil na conta 11111020100. • Os usuários deveram enviar e-mail ao DEPAT (_gepro_coefi@sefaz. ba. gov. br) informando: número e data do ofício e o número e valor da NOB/NEX de regularização. • Se for ARR de regularização de origem da CUTE o Tesouro também precisará autorizar. (inclusive ARR de folha – CBO 462)
Regularizações • Para o estorno de pagamentos efetivados e sua posterior regularização deverá haver o aval do DEPAT, considerando que este procedimento sensibiliza a CUTE, sem movimentação bancária. • A regularização deverá ocorrer na mesma data do estorno do pagamento efetivado. • O estorno só é possível se a GECOR der o acesso
Estorno e Regularização de pagamento - GECOR Unidade demonstra a necessidade de estorno Gecor GECOR avalia se deve dar Acesso à autorização de estorno Gepro Informa a GEPRO que haverá Estorno e posterior regularização Unidade realiza o estorno da NOB/NEX Unidade regulariza NOB/NEX com mesmo valor e data da NOB/NEX estornada Informa a regularização a ser Autorizada, com a NOB/NEX de Estorno no mesmo valor e data Autoriza a regularização se houver estorno em mesma data e valor
Extrato – Conta credora de pagamentos de origem BB ARQUIVO 4 DÍGITOS LOTE 4 DÍGITOS LINHA 5 DÍGITOS Arquivo – Lote – Linha
Relatório de Conciliação
Filtros de consulta
Resultado da consulta
Devolução de Recursos Arquivo – Lote – Linha
Resultado da consulta
Devolução Recursos CUTE • Objetiva estornar as ordens bancárias (ARR, NOB, NEX) cujos valores foram sacados da CUTE e posteriormente foram devolvidas, em função da não efetivação do pagamento (TED/DOC). • Procedimento exclusivo do DEPAT para equalizar o saldo contábil da CUTE com o saldo do extrato.
Devolução Recursos CUTE
Devolução Recursos CUTE Data do retorno da prévia Data do lançamento contábil
Liberar Regularização CUTE • Pagamento de regularização cuja conta de origem for a CUTE só irá ser sensibilizada contabilmente por meio da funcionalidade Liberar Regularização CUTE. • Procedimento exclusivo do DEPAT a fim de garantir a que houve a movimentação.
Liberar Regularização CUTE • Na confirmação desta rotina o sistema irá chamar o grupo que fará os seguintes lançamentos: • D – 11111029900 • C – 11111020100
Liberar Regularização CUTE
Liberar Regularização CUTE
Liberar Regularização CUTE pagamentos ofício • O tesouro realizou NLA 2. 3. 103 – cria o passivo no Tesouro e VPD a classificar nas Unidades • O Tesouro pagou o credor por NOE/NEX • A Unidade regulariza a NOB e informa ao Tesouro; • O Tesouro confere a NOB; Libera a regularização e faz NLA 2. 1. 159, baixando a VPD a classificar na unidade
Liberar Regularização CUTE pagamentos ofício
Processar Recolhimento da Receita • Manter o saldo contábil da CUTE em conformidade com o extrato bancário. • Viabiliza a contabilização diária do ingresso de receita integrada, em conformidade com os valores do extrato bancário. • Destinação de recurso 0. 777. 000000 – Receitas a Classificar com Funcionamento de Fonte igual a 8
Processar Recolhimento da Receita • Após a devida classificação das destinações de recurso, serão baixados no momento da realização das ARR da conta de arrecadação para a CUTE das CBO 2, 3, 4, 8 e 18 (exceto funcionamento 6) • Contabilizará os valores de entrada e saída de recurso (referente ao FUNDEB) da receita integrada, repassadas diariamente de forma automaticamente para a CUTE.
Extrato Receita Integrada FUNDEB ICMS
Processar Recolhimento da Receita
Processar Recolhimento da Receita
Fatos extra-caixa • Recolhimento de receita integrada a classificar CUTE – 1. 1. 145 – PARTE 1 – 1. 1. 146 – PARTE 2 • Baixa de valores de receita integrada a classificar – FUNDEB – 3. 1. 149 – PARTE 1 – 3. 1. 150 – PARTE 2
EQUIPE: ü ü ü Elvira Cerdeira – Analista de Negócio Ilan Nogueira – Analista de Negócio Gil Edielg – Analista de Negócio Maiara Barrozo – Analista de Negócio Carol Dantas – Analista de Negócio Genivieve Machado – Analista de Processo Mirian de Almeida – Analista de Processo Norma Costa – Analista de Processo Jaime de Oliveira – Analista de Requisito Marcos Menezes – Analista de Requisito Márcio Hadad – Analista de Requisito Daniela Palma – Líder de Requisito OBRIGADA !
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