Alienao parental Prof Juliana Gontijo R Guajajaras n

  • Slides: 27
Download presentation
Alienação parental Profª Juliana Gontijo R. Guajajaras nº 1944 – BH - MG -

Alienação parental Profª Juliana Gontijo R. Guajajaras nº 1944 – BH - MG - (31) 2112. 4114 – www. direitodefamilia. adv. br

Alienação parental João e Maria separam-se após 12 anos de seu casamento. Os filhos,

Alienação parental João e Maria separam-se após 12 anos de seu casamento. Os filhos, Joana e José, 11 e 9 anos, ficam sob a guarda materna. Maria, não se conformada com a separação, passa a denegrir, desmoralizar, execrar e ofender João, em comentários com os filhos Estes, passam a ter resistência ao convívio com João e a ter enfraquecendo seu vínculo parental. 2 R. Guajajaras nº 1944 – BH - MG - (31) 2112. 4114 – www. direitodefamilia. adv. br

Alienação Parental Melhor Interesse da Família sistema funcional: complementaridade das funções paterna, materna e

Alienação Parental Melhor Interesse da Família sistema funcional: complementaridade das funções paterna, materna e filial; Homem conjugalidade Mulher PAI parentalidade MÃE 2 autoridade parental FILHO 1 indivíduo 3 R. Guajajaras nº 1944 – BH - MG - (31) 2112. 4114 – www. direitodefamilia. adv. br

Alienação parental • Richard Gardner, em 1985 identificou e discriminou o que chamou de

Alienação parental • Richard Gardner, em 1985 identificou e discriminou o que chamou de síndrome da alienação parental. = morte inventada (Alan Minas) = órfãos de pais vivos = implantação de falsas memórias = parentectomia = bullying familiar 4 R. Guajajaras nº 1944 – BH - MG - (31) 2112. 4114 – www. direitodefamilia. adv. br

Alienação parental “interferência na formação psicológica do filho para repudiar o outro genitor, causando

Alienação parental “interferência na formação psicológica do filho para repudiar o outro genitor, causando prejuízo aos laços afetivos com este; “ “= assédio moral, abuso parental ou desmoralização que pode causar distúrbios psicológicos aos filhos; ” R. Guajajaras nº 1944 – BH - MG - (31) 2112. 4114 – www. direitodefamilia. adv. br

Alienação parental disfunção familiar (talvez mais adequado) – necessidade de efetiva adequação ao papel

Alienação parental disfunção familiar (talvez mais adequado) – necessidade de efetiva adequação ao papel paterno, materno e filial, independente do vínculo de conjugalidade, dada a complementaridade das relações entre os membros da família, independente dos aspectos inconscientes individuais. 6 R. Guajajaras nº 1944 – BH - MG - (31) 2112. 4114 – www. direitodefamilia. adv. br

Alienação parental a) é uma síndrome? é uma doença? b) há necessidade de lei

Alienação parental a) é uma síndrome? é uma doença? b) há necessidade de lei para dar definição à AP? c) é preciso lei para se ter mecanismos para prevenir e para impedir a AP? d) Busca incessante pelas soluções alternativas de conflito – conciliação; mediação e arbitragem – SEMPRE e a qualquer tempo! 7 R. Guajajaras nº 1944 – BH - MG - (31) 2112. 4114 – www. direitodefamilia. adv. br

Alienação parental e) leniência e vitimização do genitor “alienado” – o tempo como barreira

Alienação parental e) leniência e vitimização do genitor “alienado” – o tempo como barreira intransponível; f) A dicotomia culpado x inocente; vítima x algoz; alienante x alienado ULTRAPASSADA E LIMITADA substituir a cultura da CULPABILIDADE pela cultura da RESPONSABILIDADE; 8 R. Guajajaras nº 1944 – BH - MG - (31) 2112. 4114 – www. direitodefamilia. adv. br

Alienação parental g) Eticidade (concorrência não destrutiva; ética antes do mercantilismo); Sociabilidade (menos egoísmo;

Alienação parental g) Eticidade (concorrência não destrutiva; ética antes do mercantilismo); Sociabilidade (menos egoísmo; eudemonismo x altruísmo); Operabilidade (gerenciamento do processo; cultura da sentença x cultura da pacificação; menos formalismo e mais comprometimento). 9 R. Guajajaras nº 1944 – BH - MG - (31) 2112. 4114 – www. direitodefamilia. adv. br

Alienação parental h) casos de resistência justificada do filho em conviver com um dos

Alienação parental h) casos de resistência justificada do filho em conviver com um dos genitores não caracteriza Alienação Parental (ex. : abuso sexual; castigos imoderados; alcoolismo; drogas; descaso e descuido) – importância da interdisciplinaridade – perícia biopsicossocial; 10 R. Guajajaras nº 1944 – BH - MG - (31) 2112. 4114 – www. direitodefamilia. adv. br

Alienação parental i) Hipóteses de abandono afetivo não caracterizam AP. Como exigir afeto compulsoriamente.

Alienação parental i) Hipóteses de abandono afetivo não caracterizam AP. Como exigir afeto compulsoriamente. Amor imposto é melhor do que a ausência? j) relevância da vontade dos filhos e a partir de quando podem ser ouvidos? Casuística! Art. 28 ECA. k) mudança de domicílio – guardião que muda para outro Estado – mudanças para exterior (polêmica). 11 R. Guajajaras nº 1944 – BH - MG - (31) 2112. 4114 – www. direitodefamilia. adv. br

l) Instrumentos processuais: • cautelar – concessão inaudita alter pars de liminares diversas; •

l) Instrumentos processuais: • cautelar – concessão inaudita alter pars de liminares diversas; • ordinária com antecipação de tutela • acompanhamento biopsicossocial – art. 129 ECA; • imposição de multa (astreinte) - § 4º art. 461 do CPC • indenização civil – regra geral • Condenações penais: crimes de calúnia e difamação (art. 138 CP), crime de desobediência (art. 330 CPC); • suspensão e perda do poder familiar; • reversão da guarda. R. Guajajaras nº 1944 – BH - MG - (31) 2112. 4114 – www. direitodefamilia. adv. br

Alienação parental • interferência na formação psicológica do filho para repudiar o outro genitor,

Alienação parental • interferência na formação psicológica do filho para repudiar o outro genitor, causando prejuízo aos laços afetivos com este; • = assédio moral ou abuso parental que pode causar distúrbios psicológicos aos filhos; R. Guajajaras nº 1944 – BH - MG - (31) 2112. 4114 – www. direitodefamilia. adv. br

Alienação parental não é Alienação Parental: • situação de resistência justificada (ex. abuso sexual,

Alienação parental não é Alienação Parental: • situação de resistência justificada (ex. abuso sexual, castigos imoderados, descuido e descaso); Como distinguir falsa acusação de abuso sexual? • abandono afetivo (quando um dos genitores, por sua vontade, deixa de conviver com o filho) R. Guajajaras nº 1944 – BH - MG - (31) 2112. 4114 – www. direitodefamilia. adv. br

Alienação Parental • Abandono da culpabilidade pela coresponsabilidade na elaboração e reconstrução das complementares

Alienação Parental • Abandono da culpabilidade pela coresponsabilidade na elaboração e reconstrução das complementares funções paterna, materna e filial na sistêmica família transformada. 15 R. Guajajaras nº 1944 – BH - MG - (31) 2112. 4114 – www. direitodefamilia. adv. br

Alienação Parental • Conciliação, mediação e arbitragem; • Alternativas de utilização das penas de

Alienação Parental • Conciliação, mediação e arbitragem; • Alternativas de utilização das penas de calúnia e difamação, art. 138 do C. P; • Fixação de liminar para convívio; • Determinar acompanhamento biopsicossocial, conforme determina o art. 129 do ECA; • Imposição de multa astreinte, § 4º do art. 461 do CPC. • Princípios Constitucionais: dignidade da pessoa humana, defesa dos interesses superior da criança, liberdade de escolha, igualdade entre homens e mulheres, vedação de qualquer restição mental ou discriminação. 16 R. Guajajaras nº 1944 – BH - MG - (31) 2112. 4114 – www. direitodefamilia. adv. br

Alienação parental PL 4. 053 – Versão Dep. Régis de Oliveira Art. 1º Considera-se

Alienação parental PL 4. 053 – Versão Dep. Régis de Oliveira Art. 1º Considera-se alienação parental a interferência promovida por um dos genitores na formação psicológica da criança e para que repudie o outro, bem como atos que causem prejuízos ao estabelecimento ou à manutenção de vínculo com este. R. Guajajaras nº 1944 – BH - MG - Substitutivo ao PL 4. 053 Relatora Maria do Rosário Art. 1º Considera-se ATO de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança OU ADOLESCENTE, promovida ou INDUZIDA por um dos genitores, PELOS AVÓS OU PELOS QUE TENHAM a criança ou adolescente SOB SUA AUTORIDADE, GUARDA OU VIGIL NCIA para que repudie o genitor ou que cause prejuízos ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. (31) 2112. 4114 – www. direitodefamilia. adv. br

Alienação Parental Síndrome? • Projeto de Lei 4. 053 de 2008 e Richard Gardner.

Alienação Parental Síndrome? • Projeto de Lei 4. 053 de 2008 e Richard Gardner. • A palavra “síndrome” é fonte de inúmeras confusões. • Reforça a dicotomia culpado x inocente, vítima x algoz, alienante x alienado, que se deve transpor numa efetiva compreensão das relações familiares disfuncionais, quando melhor se contemplar o melhor interesse da família transformada, levando em consideração a complementaridade das funções e seus aspectos inconscientes. • O genitor que se tenta alienar concorrerá para a instauração da SAP, com sua leniência e mesmo vitimização, face ao genitor alienante. 18 R. Guajajaras nº 1944 – BH - MG - (31) 2112. 4114 – www. direitodefamilia. adv. br

Alienação Parental Síndrome? • A busca do socorro judicial por parte do que sofre

Alienação Parental Síndrome? • A busca do socorro judicial por parte do que sofre ameaça de exclusão, demonstra a não conformidade com a tentativa de alienação; o que por si já é postura preventiva do estabelecimento e caracterização da AP. • O exercício do poder e autoridade parental exige a colaboração de pai e mãe, igualmente, nos cuidados, educação e formação dos filhos. • A parentalidade exige atenção às funções paternas, maternas e filiais, que se quebram no desequilíbrio disfuncional, quando deixam de ser complementares. • Os direitos de cidadania exigem o reconhecimento dos mesmos direitos ao outro (altruísmo). É convivendo com as diferenças que os genitores devem exercer o seu papel junto aos filhos, sempre de forma complementar, não excludente do outro. R. Guajajaras nº 1944 – BH - MG - (31) 2112. 4114 – www. direitodefamilia. adv. br 19

Alienação Parental • Eticidade: Valores éticos e conduta moral e responsável postura ética dos

Alienação Parental • Eticidade: Valores éticos e conduta moral e responsável postura ética dos co-operadores do Direito. Ética entre os advogados e destes para com os cidadãos, num comprometimento social e moral em que se faça equilibrado e ponderado uso do Judiciário. Compromisso de colaboração multidisciplinar = criação e instalação de núcleos de especialistas que permitam a aferição, com um mínimo de certeza, do surgimento da alienação, combatendo a desobediência ou a renitência do genitor alienador no cumprimento das decisões. São cooperadores do Direito, agindo com eticidade. 20 R. Guajajaras nº 1944 – BH - MG - (31) 2112. 4114 – www. direitodefamilia. adv. br

 • Socialidade: postura menos egoísta, menos animosidade, pois colocam por terra qualquer desforço

• Socialidade: postura menos egoísta, menos animosidade, pois colocam por terra qualquer desforço para prevenir ou atenuar a AP. R. Guajajaras nº 1944 – BH - MG - (31) 2112. 4114 – www. direitodefamilia. adv. br

 • Operabilidade: gerenciamento do processo – abandono da cultura da sentença e sua

• Operabilidade: gerenciamento do processo – abandono da cultura da sentença e sua substituição pela cultura da pacificação. Conflito de intersses passionais que se interagem e que se complementam devem ser composto pelas partes e não terceirizados para o judiciário. Magistrados e Promotores não podem permanecer formalistas, inflexíveis e fechados a novas conquistas sociais. Mais comprometidos, participativos e com poderes acauteladores que preservem o Estado Democrático de Direito com a convivência familiar com a agilidade temporal exigida para atender o prioritário interesse dos infantes como seres em desenvolvimento. Morosidade nefasta em casos de AP. • Advogados: espírito conciliatório, buscando soluções alternativas para situações de conflito passional evitando instauração de quadro irreversível. R. Guajajaras nº 1944 – BH - MG - (31) 2112. 4114 – www. direitodefamilia. adv. br

 • Psicólogos: Apuração da existência da desmoralização de um genitor, com falsa denúncia

• Psicólogos: Apuração da existência da desmoralização de um genitor, com falsa denúncia de abuso sexual, por psicólogos, que, para socorrer o Direito na busca da verdade dos relacionamentos, devem ser selecionados pelo seu compromisso ético-profissional, minimizando o sofrimento a que já estão expostas as partes, expurgando avaliações parciais que apenas fomentariam a divisão familiar. • Opções: CONCILIAÇÃO – MEDIAÇÃO - ARBITRAGEM R. Guajajaras nº 1944 – BH - MG - (31) 2112. 4114 – www. direitodefamilia. adv. br

 • 1º Síndrome é a terminologia adequada? • 2º Há necessidade de previsão

• 1º Síndrome é a terminologia adequada? • 2º Há necessidade de previsão legal do conceito, caracterização, atividades preventivas e atitudes repressoras, tal como proposto no Projeto de Lei 4. 053? • 3º A guarda compartilhada é a solução ideal para prevenir, evitar a AP? • 4º O abuso do falso assédio sexual como manifestação alienante. R. Guajajaras nº 1944 – BH - MG - (31) 2112. 4114 – www. direitodefamilia. adv. br

Alienação Parental SANÇÕES/PUNIÇÕES • O juiz deve não só ameaçar como aplicar severas e

Alienação Parental SANÇÕES/PUNIÇÕES • O juiz deve não só ameaçar como aplicar severas e progressivas multas ou outras penalidades mais graves ao alienador, devendo ser cuidadoso na aplicação das punições, devendo se guiar com respaldo na CF; na dicção de princípios pétreos, que garantem o BEM-ESTAR da criança e do adolescente. • A garantia maior reside na dignidade e liberdade da criança de viver num clima de paz e bem-estar, podendo expor seus sentimentos, desta forma concretizando um sadio desenvolvimento que sobreleva a qq outras pretensões do alienador. 25 R. Guajajaras nº 1944 – BH - MG - (31) 2112. 4114 – www. direitodefamilia. adv. br

Alienação Parental Precedentes sobre Alienação Parental - TJMG: “o direito de visita do pai

Alienação Parental Precedentes sobre Alienação Parental - TJMG: “o direito de visita do pai em fins de semana alternados e em caso de descumprimento do acordo o MM. Juiz estabeleceu a fixação de multa, nos termos do art. 461, do CPC. (. . . )Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery: "O objetivo das astreintes não é obrigar o réu a pagar o valor da multa, mas obrigá-lo a cumprir a obrigação na forma específica. A multa é apenas inibitória. " (Código de Processo Civil Comentado, 8ª edição, pág. 858). ” 1. 0702. 09. 554305 -5/001(1). Relatora VANESSA VERDOLIM. – TJRS “conveniente a manutenção da multa fixada pelo Juízo, como forma de imposição à mãe ao cumprimento da visitação, nos termos acordados, evitando-se a utilização de força, com carga eventualmente mais prejudicial. ” (A. I n. º 70023276330) 26 R. Guajajaras nº 1944 – BH - MG - (31) 2112. 4114 – www. direitodefamilia. adv. br

 • TJPR: “(. . . ) por fim, em caso de frustração na

• TJPR: “(. . . ) por fim, em caso de frustração na retirada da criança da casa materna, quer por não encontrar-se no local, que por outro motivo a ser criado, o que muito vem sendo apresentado nos autos, fixo como multa a cada descumprimento o quantum de R$5. 000, 00(. . . ) devendo neste caso ser efetivado o direito através de mandando de busca e apreensão(. . . ) A. I nº 478. 502 -0. Des. Relator Fernando Wolff Bodziad R. Guajajaras nº 1944 – BH - MG - (31) 2112. 4114 – www. direitodefamilia. adv. br