Alex Assis de Mendona Equipe Nacional do e

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Alex Assis de Mendonça Equipe Nacional do e. Social (RFB) Auditor-Fiscal da RFB RJ,

Alex Assis de Mendonça Equipe Nacional do e. Social (RFB) Auditor-Fiscal da RFB RJ, 20/06/2018.

Sumário: 1. Contextualizando o e. Social: uso da tecnologia no registro das RT 2.

Sumário: 1. Contextualizando o e. Social: uso da tecnologia no registro das RT 2. Qualificação cadastral e Formas de transmissão e acesso: uso do arquivo <xml> 3. e. Social x EFD-Reinf: respectivos eventos 4. Relacionamentos: e. Social x EFD-Reinf x DCTFweb 5. Reflexões

Tecnologia x registro das relações de trabalho

Tecnologia x registro das relações de trabalho

Modelo atual: Duplicidade de informações e retrabalho

Modelo atual: Duplicidade de informações e retrabalho

Formas de transmissão GFIP x e. Social SITUAÇÃO ATUAL GFIP Empresa Software da empresa

Formas de transmissão GFIP x e. Social SITUAÇÃO ATUAL GFIP Empresa Software da empresa PGD – Programa Gerador de Declaração Transmissão da declaração - GFIP

Consequências do modelo atual Dificuldades para garantir os direitos dos trabalhadores (2, 5 milhões

Consequências do modelo atual Dificuldades para garantir os direitos dos trabalhadores (2, 5 milhões de trabalhadores incluídos no CNIS em 2012) Complexidade para o adimplemento das obrigações pelos empregadores/órgãos públicos (tempo gasto para pagar impostos no Brasil – 2. 600 horas/ano – custo Brasil) Baixa qualidade das informações do Estado (R$ 4 bilhões de diferença FP X GFIP – batimentos de 2012)

Novo modelo: e. Social (canal único para prestar informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais)

Novo modelo: e. Social (canal único para prestar informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais)

Único Canal Resultados

Único Canal Resultados

Substituirão a GFIP e a DIRF

Substituirão a GFIP e a DIRF

O que é o e. Social? Decreto nº 8. 373, de 11/12/2014 Art. 2º

O que é o e. Social? Decreto nº 8. 373, de 11/12/2014 Art. 2º O e. Social é o instrumento de unificação da prestação de informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, tendo por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo um ambiente nacional. (Decreto 8373/2014)

Princípios (art. 37 da CRFB/88 - princípio da eficiência - e art. 3º, I

Princípios (art. 37 da CRFB/88 - princípio da eficiência - e art. 3º, I e II do Decreto nº 8. 373/2014) • Viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas (direito às prestações previdenciárias – benefícios e serviços – Lei nº 8. 213/91 e às parcelas remuneratórias ou não – CLT e CC); • Racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações (Simplificação tributária - RFB (600 horas/ano) ≠ Banco mundial (Doing Business: 2. 600 h/ano – Brasil: 178ª posição em uma lista de 189 países) (Fonte: Revista Fato Gerador nº 11, do 1ª sem 2016, pag. 16);

Os parâmetros utilizados pela Receita Federal foram os mesmos do Banco Mundial: quanto tempo

Os parâmetros utilizados pela Receita Federal foram os mesmos do Banco Mundial: quanto tempo uma empresa com 60 funcionários, do ramo de cerâmica, leva para preencher e entregar os formulários exigidos pela administração tributária. As médias registradas foram as seguintes: 373, 2 horas gastas com ICMS, IPI e contribuições, 116 horas com a contabilidade do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e 97, 2 horas com a folha de pagamento. As divergências entre os dois estudos, no entendimento da Receita Federal, devemse ao fato de que a pesquisa do Banco Mundial não levou em conta avanços recentes na simplificação tributária brasileira, notadamente os trazidos pelo Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que permite o envio da contabilidade das empresas através da internet. A utilização de notas fiscais eletrônicas e as parcerias com as administrações tributárias dos estados e municípios também reduziram significativamente o tempo gasto pelas empresas no cumprimento de suas obrigações tributárias. Outras iniciativas da Receita Federal devem agilizar e simplificar ainda mais as declarações enviadas pelas empresas. É o caso do e-Social, que facilitará o envio de informações referentes aos empregados para o governo.

Princípios • Eliminar a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas; •

Princípios • Eliminar a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas; • Aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias; • Conferir tratamento diferenciado às ME e EPP. (incisos III a V, do art. 3º do Decreto nº 8. 373/2014)

Premissas do e. Social

Premissas do e. Social

Entes participantes Ministério do Trabalho - MT Secretaria de Previdência do MF (antigo MPS)

Entes participantes Ministério do Trabalho - MT Secretaria de Previdência do MF (antigo MPS) • .

Decreto nº 8. 373, de 11. 12. 2014: Art. 2º [. . . ]

Decreto nº 8. 373, de 11. 12. 2014: Art. 2º [. . . ] § 1º A prestação das informações ao e. Social substituirá, na forma disciplinada pelos órgãos ou entidades partícipes, a obrigação de entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações a que estão sujeitos: I - o empregador, inclusive o doméstico, a empresa e os que forem a eles equiparados em lei; II - o segurado especial, inclusive em relação a trabalhadores que lhe prestem serviço; III - as pessoas jurídicas de direito público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e IV - as demais pessoas jurídicas e físicas que pagarem ou creditarem por si rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF, ainda que em um único mês do anocalendário. .

Decreto nº 8. 373, de 11. 12. 2014: Art. 2º [. . . ]

Decreto nº 8. 373, de 11. 12. 2014: Art. 2º [. . . ] § 2º A prestação de informação ao e. Social pelas ME e EPP, conforme a Lei Complementar nº 123, de 15 de dezembro de 2006, e pelo MEI será efetuada em sistema simplificado, compatível com as especificidades dessas empresas. § 3º As informações prestadas por meio do e. Social substituirão as constantes na GFIP, na forma disciplinada no Manual de Orientação do e. Social. (e. Social + EFD-Reinf) § 4º As informações prestadas pelos empregadores serão enviadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e armazenadas no repositório nacional. § 5º A escrituração digital de que trata o inciso I do caput é composta pelos registros de eventos tributários, previdenciários e trabalhistas, na forma disciplinada no Manual de Orientação do e. Social.

Conteúdo das informações prestadas ao e. Social

Conteúdo das informações prestadas ao e. Social

Resolução do Comitê Gestor nº 1, de 20. 02. 2015 Art. 2º O e.

Resolução do Comitê Gestor nº 1, de 20. 02. 2015 Art. 2º O e. Social é composto pelo registro de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas agrupadas em eventos que contêm: I – dados cadastrais dos empregadores, inclusive domésticos, da empresa e a eles equiparados em legislação específica e dos segurados especiais; II – dados cadastrais e contratuais de trabalhadores, incluídos os relacionados ao registro de empregados; III – dados cadastrais, funcionais e remuneratórios dos servidores titulares de cargos efetivos amparados em regime próprio de previdência social, de todos os poderes, órgãos e entidades do respectivo ente federativo, suas autarquias e fundações, dos magistrados, dos membros do Tribunal de Contas, dos membros do Ministério Público e dos militares; IV – dados cadastrais dos dependentes dos empregados, inclusive domésticos, dos trabalhadores avulsos e dos segurados regimes geral e próprios de previdência social; [. . . ]

Art. 2º O e. Social é composto pelo registro de informações fiscais, previdenciárias e

Art. 2º O e. Social é composto pelo registro de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas agrupadas em eventos que contêm: [. . . ] V – dados relacionados às comunicações de acidente de trabalho, às condições ambientais do trabalho e do monitoramento da saúde do trabalhador e dos segurados relacionados no inciso III; VI – dados relacionados à folha de pagamento e outros fatos geradores, bases de cálculo e valores devidos de contribuições previdenciárias, contribuições sociais de que trata a Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, contribuições sindicais, FGTS e imposto sobre renda retido na fonte; e VII – outras informações de interesse dos órgãos e entidades integrantes do Comitê Gestor do e. Social, no âmbito de suas competências. [. . . ]

Art. 2º O e. Social é composto pelo registro de informações fiscais, previdenciárias e

Art. 2º O e. Social é composto pelo registro de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas agrupadas em eventos que contêm: [. . . ] § 3º As informações previdenciárias constantes do e. Social referemse ao Regime Geral de Previdência Social e aos regimes próprios de previdência social previstos no art. 1º da Lei nº 9. 717 de 27 de novembro de 1998. § 4º Os dados de que trata o inciso III do caput referem-se a ativos, aposentados, transferidos para reserva remunerada, reformados ou reincluídos, seus dependentes e pensionistas, devendo abranger também as informações de outras categorias de segurados amparados em regime próprio de previdência social com fundamento em decisão judicial ou em legislação específica do ente federativo.

Documentos do e. Social: - Leiautes e regras de validação (versão 2. 4. 02).

Documentos do e. Social: - Leiautes e regras de validação (versão 2. 4. 02). - Notas Técnicas 01 a 04, e 2018. - Manual do e. Social – MOS (versão 2. 4). - Notas Orientativas 001 a 006, de 2018.

CRONOGRAMA (Resolução CDES nº 2, de 30 de agosto de 2016, na redação dada

CRONOGRAMA (Resolução CDES nº 2, de 30 de agosto de 2016, na redação dada pela Resolução CDES nº 3, de 29 de novembro de 2017)

Funcionamento

Funcionamento

Consulta Qualificação Cadastral Ferramenta simples de consulta que permite ao empregador ou trabalhador ter

Consulta Qualificação Cadastral Ferramenta simples de consulta que permite ao empregador ou trabalhador ter o conhecimento prévio do resultado das validações cadastrais que serão aplicadas ao e. Social.

Acesso ao Módulo Consulta Qualificação Cadastral

Acesso ao Módulo Consulta Qualificação Cadastral

Consulta para qualificação cadastral MÓDULO QUALIFICAÇÃO CADASTRAL ON-LINE - Aplicação web para consultas simultâneas

Consulta para qualificação cadastral MÓDULO QUALIFICAÇÃO CADASTRAL ON-LINE - Aplicação web para consultas simultâneas de até 10 trabalhadores. MÓDULO QUALIFICAÇÃO CADASTRAL EM LOTE – Consulta por meio de envio de arquivos com dados trabalhadores no formato “. txt “ codificação UTF-8 ou ISO-8859 -1 com retorno em até 48 h; - Limite para arquivo 10 MB (de 120 a 140 mil registros); - Possível utilizar e-CNPJ e e-CPF; - Sem necessidade de procuração; - Utilização de certificado digital ICP-Brasil: A 1 ou A 3.

Formas de transmissão e segurança no acesso ao e. Social

Formas de transmissão e segurança no acesso ao e. Social

Formas de transmissão no e. Social NOVA SITUAÇÃO Web. Service – via arquivo XML

Formas de transmissão no e. Social NOVA SITUAÇÃO Web. Service – via arquivo XML Portal web – direto na web

Segurança no acesso ao e. Social Certificado digital – Padrão ICP Brasil MEI com

Segurança no acesso ao e. Social Certificado digital – Padrão ICP Brasil MEI com empregado, segurado especial e empregador doméstico Código de acesso (gerado no Portal do e. Social), apenas para: ME/EPP optante pelo Simples Nacional com até 03 empregados, não incluídos os empregados afastados em razão de aposentadoria por invalidez Contribuinte individual equiparado a empresa e produtor rural pessoa física com até 07 empregados, não incluídos os empregados afastados em razão de aposentadoria por invalidez

e. Social via Web. Service Software da empresa adaptado ao e. Social Eventos XML

e. Social via Web. Service Software da empresa adaptado ao e. Social Eventos XML via Internet Arquivo XML transmitido Arquivo XML de retorno

Nova forma e. Social - Visão simplificada

Nova forma e. Social - Visão simplificada

WEB SERVICE

WEB SERVICE

e. Social via portal web www. esocial. gov. br Empresa via Certificado Digital Empregador

e. Social via portal web www. esocial. gov. br Empresa via Certificado Digital Empregador conectado a Internet no portal www. esocial. gov. br ou Empregador via código de acesso

Portal WEB Modulo Completo: • Paras as empresas - solução de Contingência (órgãos públicos

Portal WEB Modulo Completo: • Paras as empresas - solução de Contingência (órgãos públicos poderão usar) • Para prestar informações que não constam em seus sistemas Módulo Simplificado: • Empregador Doméstico • Segurado Especial • Pequeno Produtor Rural • Optante pelo Simples Nacional (ME e EPP) • MEI

e. Social: lógica e relacionamentos

e. Social: lógica e relacionamentos

Eventos Iniciais/Tabela Sistema Interno WS RET Eventos não periódicos CPF/NIS Cadastro/Tabelas Do Empregador Sistema

Eventos Iniciais/Tabela Sistema Interno WS RET Eventos não periódicos CPF/NIS Cadastro/Tabelas Do Empregador Sistema Interno WS Eventos periódicos Arquivo Original Sistema Interno WS WS Receitanet. Bx Aplicativo Web Ou Código Acesso WS Browser Autenticador DCTF web e DARF GRFGTS

X

X

RFB-Tributos Antes do e. Social GFIP DIRF Relações de trabalho Implantação do e. Social

RFB-Tributos Antes do e. Social GFIP DIRF Relações de trabalho Implantação do e. Social DCTF DARF EFD – REINF Retenções e Informações Sistemas RFB (PER/DCOMP, Parcelamentos, etc)

Integração e. Social e Reinf Folha Demais pags. de PF Retenção PJ sem relação

Integração e. Social e Reinf Folha Demais pags. de PF Retenção PJ sem relação com o trabalho, Receita Bruta Consolidação e envio Ambiente nacional e. Social Ambiente nacional Reinf DCTF Web – ambiente nacional unificado DARF (GPS deixa de existir)

Desmembramento de informações da GFIP e DIRF e. Social x EFD-Reinf

Desmembramento de informações da GFIP e DIRF e. Social x EFD-Reinf

e. Social Informações relativas ao trabalho: Cadastro de Trabalhadores; Remunerações; Contribuição previdenciária; Contribuição a

e. Social Informações relativas ao trabalho: Cadastro de Trabalhadores; Remunerações; Contribuição previdenciária; Contribuição a Outras Entidades e Fundos; Imposto de Renda Retido na Fonte; FGTS.

EFD-Reinf Informações não relativas ao trabalho, provenientes da GFIP: Serviços prestados com cessão de

EFD-Reinf Informações não relativas ao trabalho, provenientes da GFIP: Serviços prestados com cessão de MDO; Respectivas retenções; Patrocínios a entidades desportivas; Espetáculos Desportivos - equipes que mantenham futebol profissional; Produção rural de pessoas jurídicas.

EFD-Reinf Informações não relativas ao trabalho, provenientes da DIRF: Pagamentos a pessoas físicas e

EFD-Reinf Informações não relativas ao trabalho, provenientes da DIRF: Pagamentos a pessoas físicas e jurídicas; Informações prestadas pela fonte pagadora.

EMPILHAMENTO O e. Social foi concebido para transmitir informações agrupadas por meio de eventos,

EMPILHAMENTO O e. Social foi concebido para transmitir informações agrupadas por meio de eventos, os quais devem ser encaminhados em uma sequencia lógica, conforme toda a dinâmica das contratações dos trabalhadores, desde o seu início até o seu término, como a identificação do empregador e dos dados gerais de contratações ofertadas por este, admissão dos trabalhadores, dados específicos da contratação do trabalhador, gestão dos serviços prestados e do prestador de serviços, pagamento da remuneração e término da relação contratual. Essa sequência a ser observada conduz ao conceito de “empilhamento” – de modo que as informações transmitidas nos eventos iniciais serão usados nos eventos seguintes e para se alterar um dado de evento antigo há que se verificar as consequências/repercussões nos eventos posteriores.

EXEMPLO DE EMPILHAMENTO COM BASE NO FLUXO DAS INFORMAÇÕES DO EMPREGADOR DOMÉSTICO

EXEMPLO DE EMPILHAMENTO COM BASE NO FLUXO DAS INFORMAÇÕES DO EMPREGADOR DOMÉSTICO

Empregador doméstico - Fluxo das informações S-1000 S-2205 S-2200 S-2206 S-2230 S-2210 S-1200 e

Empregador doméstico - Fluxo das informações S-1000 S-2205 S-2200 S-2206 S-2230 S-2210 S-1200 e S-1210 S-1299 S-2250 S-2299

e. Social empresa - EVENTOS -

e. Social empresa - EVENTOS -

Eventos do e. Social Classificações: a) Quanto a prioridade de envio - Eventos iniciais

Eventos do e. Social Classificações: a) Quanto a prioridade de envio - Eventos iniciais (informações do empregador + tabelas + cadastramento inicial do vínculo) - Eventos não iniciais (demais eventos não periódicos e periódicos) b) Quanto a natureza do evento - Eventos de Tabelas; - Eventos Não Periódicos; - Eventos Periódicos.

Eventos do e. Social - Sequenciamento Eventos não periódicos Eventos Iniciais Eventos de tabelas

Eventos do e. Social - Sequenciamento Eventos não periódicos Eventos Iniciais Eventos de tabelas Infs. do empregador (inicial) Cadastramento inicial de vínculos (inicial) Eventos periódicos

Evento S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público Conceito do evento: Evento onde são fornecidas

Evento S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público Conceito do evento: Evento onde são fornecidas pelo empregador/contribuinte/órgão público as informações cadastrais, alíquotas e demais dados necessários ao preenchimento e validação dos demais eventos do e. Social, inclusive para apuração das contribuições previdenciárias devidas ao RGPS e do FGTS. Este é o primeiro evento que deve ser transmitido pelo empregador/contribuinte/órgão público. Não pode ser enviado qualquer outro evento antes deste. Quem está obrigado: O empregador/contribuinte/órgão público, no início da utilização do e. Social e toda vez que ocorra alguma alteração nas informações relacionadas aos campos envolvidos nesse evento. Prazo de envio: A informação prestada neste evento deve ser enviada no início da utilização do e. Social e pode ser alterada no decorrer do tempo, hipótese em que deve ser enviado este mesmo evento com a informação nova, quando da sua ocorrência.

Evento S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público Informações adicionais: Neste evento estão discriminadas informações

Evento S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público Informações adicionais: Neste evento estão discriminadas informações que influenciarão na apuração correta das contribuições previdenciárias e dos depósitos do FGTS, como: - classificação tributária do contribuinte, - indicativo de desoneração da folha, - Dados da “isenção” (EBAS), - Indicativo da existência de acordo internacional para isenção de multa - Indicativo da Situação da Pessoa Jurídica: (normal, extinção, fusão, cisão ou incorporação), - Indicativo de cooperativas (Não é coop, coop. de trabalho, de produção, outra) - Indicativo de construtora - Indicativo de opção pelo registro eletrônico de empregados. - Indicativo de entidade educativa sem fins lucrativos que tenha por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional, - Indicativo de empresa de trabalho temporário.

Tabela 21 – Natureza Jurídica 1 Administração Pública 101 -5 Órgão Público do Poder

Tabela 21 – Natureza Jurídica 1 Administração Pública 101 -5 Órgão Público do Poder Executivo Federal 102 -3 Órgão Público do Poder Executivo Estadual ou do DF (. . . ) 2 Entidades empresariais 201 -1 Empresa Pública 203 -8 Sociedade de Economia Mista 204 -6 Sociedade Anônima Aberta 205 -4 Sociedade Anônima Fechada 206 -2 Sociedade Empresária Limitada (. . . ) 3 Entidades sem fins lucrativos 303 -4 Serviços Notarial e Registral (cartórios) 306 -9 Fundação Privada 307 -7 Serviço Social Autônomo 308 -5 Condomínio Edilício (. . . ) 4 Pessoas Físicas (. . . ) 5 Organismos Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais (. . . )

Eventos do e. Social - Classificação e Sequenciamento Eventos não periódicos Eventos de tabelas

Eventos do e. Social - Classificação e Sequenciamento Eventos não periódicos Eventos de tabelas Informações do empregador/ ente público Informações do trabalhador e do vínculo Eventos periódicos

Tabelas do e. Social

Tabelas do e. Social

Eventos de tabelas Completam os eventos iniciais e validam eventos periódicos e não periódico.

Eventos de tabelas Completam os eventos iniciais e validam eventos periódicos e não periódico. Indispensável para a apuração das bases de cálculo e do valor devido

Eventos de Tabela (Tabelas do empregador): S-1065 – Tabela de Equipamentos de Proteção (será

Eventos de Tabela (Tabelas do empregador): S-1065 – Tabela de Equipamentos de Proteção (será incluída na próxima versão do MOS)

Eventos de tabelas Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos (S-1005) Dados

Eventos de tabelas Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos (S-1005) Dados do estabelecimento: CNPJ, endereço, CNAE, GILRAT Indicação de existência de processos administrativos (S-1070) Indicação do tipo de registro de ponto Serve para identificar o local de trabalho

Eventos de tabelas Tabela de Rubricas (S-1010) Código, descrição, tipo (V/D/I/ID) Natureza da rubrica

Eventos de tabelas Tabela de Rubricas (S-1010) Código, descrição, tipo (V/D/I/ID) Natureza da rubrica – Tabela 3 Incidência de CP, IR e FGTS Repercussões: DSR, 13º, Férias, Aviso prévio

Tipos de rubrica: 1 - Vencimento, provento ou pensão – gênero no qual se

Tipos de rubrica: 1 - Vencimento, provento ou pensão – gênero no qual se incluem todos os valores pagos ao trabalhador que integram ou não a base de cálculo de tributos ou do FGTS. 2 – Desconto. 3 – Informativa - valor não pago como provento nem descontado do trabalhador, mas que pode ser base de cálculo de tributos ou do FGTS. Exemplos: salário-maternidade pago pelo INSS e benefícios previdenciários de natureza acidentária. 4 - Informativa dedutora - valor não pago como provento nem descontado do trabalhador, mas que pode reduzir alguma base de cálculo de tributo ou do FGTS. Exemplo: dedução de dependente na apuração do imposto de renda da pessoa física.

Integração entre Eventos S-1200 Remuneração do Trabalhador

Integração entre Eventos S-1200 Remuneração do Trabalhador

Tabela S-1070 – Processos Administrativos/Judiciais

Tabela S-1070 – Processos Administrativos/Judiciais

Tabela S-1070 – Processos Administrativos/Judiciais

Tabela S-1070 – Processos Administrativos/Judiciais

Tabela S-1070 – Processos Administrativos/Judiciais Indicativo de suspensão da exigibilidade: 01 - Liminar em

Tabela S-1070 – Processos Administrativos/Judiciais Indicativo de suspensão da exigibilidade: 01 - Liminar em Mandado de Segurança; 02 - Depósito Judicial do Montante Integral; 03 - Depósito Administrativo do Montante Integral; 04 - Antecipação de Tutela; 05 - Liminar em Medida Cautelar; 08 - Sentença em Mandado de Segurança Favorável ao Contribuinte; 09 - Sentença em Ação Ordinária Favorável ao Contribuinte e Confirmada pelo TRF; 10 - Acórdão do TRF Favorável ao Contribuinte; 11 - Acórdão do STJ em Recurso Especial Favorável ao Contribuinte; 12 - Acórdão do STF em Recurso Extraordinário Favorável ao Contribuinte; 13 - Sentença 1ª instância não transitada em julgado com efeito suspensivo; 14 - Contestação Administrativa FAP; 90 - Decisão Definitiva a favor do contribuinte; 92 - Sem suspensão da exigibilidade.

Eventos do e. Social - Sequenciamento Eventos não periódicos Eventos de tabelas Informações do

Eventos do e. Social - Sequenciamento Eventos não periódicos Eventos de tabelas Informações do empregador/ente público Informações do trabalhador e do vínculo Eventos periódicos

Informações do Trabalhador e do Vínculo Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador

Informações do Trabalhador e do Vínculo Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador (S-2200) Prazo de envio: até o dia 7 do mês seguinte Dados cadastrais e contratuais – RGPS / RPPS Dependentes: nome, tipo, data nascimento, CPF, SF/IR Regime trabalhista/estatutário: data admissão, horário Dados do vínculo: Código do cargo (evento S-1030)

Informações do Trabalhador e do Vínculo Trabalhador sem vínculo empregatício/estatutário – Início - TSVE

Informações do Trabalhador e do Vínculo Trabalhador sem vínculo empregatício/estatutário – Início - TSVE (S-2300) Prazo de envio: até o dia 7 do mês subsequente ao do início da prestação do serviço Dados cadastrais do trabalhador Informações relativas ao início da prestação do serviço Data, natureza (urbano/rural), função, remuneração Trabalhador cedido: CNPJ do cedente, matrícula no cedente

São TSVE obrigatórios Trabalhadores avulsos portuários e não portuários; Dirigentes sindicais; Estagiários; Diretores não

São TSVE obrigatórios Trabalhadores avulsos portuários e não portuários; Dirigentes sindicais; Estagiários; Diretores não empregados; Cooperados; Servidores públicos indicados para Conselho ou Órgão Administrativo; Membros de conselho tutelar e trabalhadores cedidos; • Titular de firma individual e os demais constantes no inciso V do Artigo 11 da Lei n° 8. 213/1991) Conscritos. Cedidos/ Requisitados

Eventos do e. Social - Sequenciamento Eventos não periódicos Eventos de tabelas Informações do

Eventos do e. Social - Sequenciamento Eventos não periódicos Eventos de tabelas Informações do empregador/ente público Informações do trabalhador e do vínculo Eventos periódicos

Eventos não periódicos Não tem uma data pré-fixada para ocorrer Dependem de acontecimentos na

Eventos não periódicos Não tem uma data pré-fixada para ocorrer Dependem de acontecimentos na relação entre a empresa/ente público e o trabalhador

Eventos não periódicos SST S-2245

Eventos não periódicos SST S-2245

RET – Registro de Eventos Trabalhistas • É a Central de Inteligência do e.

RET – Registro de Eventos Trabalhistas • É a Central de Inteligência do e. Social; • Consiste numa base de dados alimentada com informações de eventos não periódicos recebidos no âmbito do e. Social; • Tem sua formação inicial com o evento S-2200; • Suas regras definem a aceitação ou rejeição de um novo evento; • É alimentado pelos eventos S-2200 a S-2399.

EVENTOS DE SST

EVENTOS DE SST

Tributação sobre o meio ambiente no e. Social Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa

Tributação sobre o meio ambiente no e. Social Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho - RAT

Tributação sobre o meio ambiente no e. Social

Tributação sobre o meio ambiente no e. Social

Eventos não periódicos

Eventos não periódicos

Eventos do e. Social - Sequenciamento Eventos não periódicos Eventos de tabelas Informações do

Eventos do e. Social - Sequenciamento Eventos não periódicos Eventos de tabelas Informações do empregador/ente público Informações do trabalhador e do vínculo Eventos periódicos

Eventos periódicos

Eventos periódicos

 PILARES DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO CARACTERÍSTICAS BÁSICAS Regimes legais (básicos) Regime contratual (complementar) RGPS

PILARES DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO CARACTERÍSTICAS BÁSICAS Regimes legais (básicos) Regime contratual (complementar) RGPS RPPS Regime de Previdência Privada Complementar - RPPC Servidores públicos titulares de cargo efetivo Todos os trabalhadores Natureza Trabalhador do setor privado e servidores públicos sem RPPS Compulsório Sistema público Gestão INSS/RFB Proteção Benefícios limitados ao teto Fundamento Constitucional Art. 201 da CRFB Fundamento legal Leis nº 8. 212 e 8. 213/1991 Segurados Filiação Compulsório Sistema público Entes federativos (U, E/DF e M) Benefícios limitados ou não ao teto Art. 40 da CRFB (militares – art. 42 e 142) Lei nº 9. 717/1998 e leis de cada ente Facultativo Sistema privado Entidades privadas de previdência complementar (abertas ou fechadas) Benefícios complementares aos básicos Art. 202 da CRFB LC nº 108 e 109/2001

Eventos do e. Social Eventos Periódicos; Remuneração do Trabalhador; Pagamento de rendimentos do Trabalhado;

Eventos do e. Social Eventos Periódicos; Remuneração do Trabalhador; Pagamento de rendimentos do Trabalhado; Produção rural (aquisição e comercialização); Eventos de controle do movimento (reabertura e fechamento).

Uma folha de pagamento é o produto das relações de trabalho entre empregador/contratante/ente público

Uma folha de pagamento é o produto das relações de trabalho entre empregador/contratante/ente público e trabalhador em um lapso temporal EVENTUAIS (outros Contribuintes Individuais)

Eventos periódicos do e. Social Eventos de Remuneração; Representam as folhas de pagamento das

Eventos periódicos do e. Social Eventos de Remuneração; Representam as folhas de pagamento das empresas. Devem constar todos os trabalhadores: Todas as categorias; Empregados - batimento com o RET;

Regimes de Caixa x Competência O e. Social trata ambos de forma integrada; Os

Regimes de Caixa x Competência O e. Social trata ambos de forma integrada; Os eventos de remuneração - regime de competência; O evento de pagamento - regime de caixa.

S-1250 – Aquisição de Produção Rural. Quem está obrigado a enviar: 1 - Pessoas

S-1250 – Aquisição de Produção Rural. Quem está obrigado a enviar: 1 - Pessoas Jurídicas em geral, quando efetuar aquisição de produtos rurais de pessoa física ou de segurado especial, independentemente de as operações terem sido realizadas diretamente com o produtor ou com intermediário pessoa física; 2 - Pessoa Física (intermediário) que adquire produção de produtor rural pessoa física ou de segurado especial para venda no varejo a consumidor final pessoa física, outro produtor rural pessoa física ou segurado especial;

e. Social – S 1250 - Aquisição de Produto Rural 3 -Entidade inscrita no

e. Social – S 1250 - Aquisição de Produto Rural 3 -Entidade inscrita no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), quando a mesma efetuar a aquisição de produtos rurais no âmbito do PAA, de produtor rural pessoa física ou pessoa jurídica; 4 - A cooperativa adquirente de produto rural; 5 -A CONAB, quando adquirir produtos do produtor rural pessoa física ou do produtor rural pessoa jurídica, destinados ao Programa de Aquisição de Alimentos, instituído pelo art. 19 da Lei nº 10. 696/2003.

S-1260 - Comercialização da Prod. Rural-PF • adquirente domiciliado no exterior; • consumidor pessoa

S-1260 - Comercialização da Prod. Rural-PF • adquirente domiciliado no exterior; • consumidor pessoa física, no varejo; • outro produtor rural pessoa física ou segurado especial; • pessoa jurídica, na qualidade de adquirente, consumidora ou consignatária; • pessoa física não produtor rural, quando adquire produção para venda, no varejo ou a consumidor pessoa física; • destinatário incerto ou quando não houver comprovação formal do destino da produção.

Cadastro dos produtores Extinção da matrícula CEI; Implantação do CAEPF: Cadastro da Atividade Econômica

Cadastro dos produtores Extinção da matrícula CEI; Implantação do CAEPF: Cadastro da Atividade Econômica da PF; Um CAEPF por estabelecimento rural; Criado e Administrado pela RFB; Marcação da condição de SE.

MOVIMENTO EVENTOS TOTALIZADORES DO ESOCIAL

MOVIMENTO EVENTOS TOTALIZADORES DO ESOCIAL

Status do Movimento Aberto: Transmissão dos eventos periódicos; Fechado: Apuração dos tributos -> eventos

Status do Movimento Aberto: Transmissão dos eventos periódicos; Fechado: Apuração dos tributos -> eventos totalizadores Reabertura: Utilizada para retificação.

Eventos totalizadores Fazem as totalizações das remunerações e demais eventos periódicos objetivando: Apurar bases

Eventos totalizadores Fazem as totalizações das remunerações e demais eventos periódicos objetivando: Apurar bases de cálculo da CP (RGPS) e IRRF; Apurar os valores a recolher de CP. S-5001 - Informações das contribuições sociais por trabalhador S-5002 - Imposto de Renda Retido na Fonte S-5011 - Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte S-5012 – Informações do IRRF consolidadas por contribuinte - S-2195 Totalizador de Contingência

Conceitos importantes Alteração: Dados que em determinada época eram válidos e que, no decorrer

Conceitos importantes Alteração: Dados que em determinada época eram válidos e que, no decorrer do tempo, sofreram alteração; Retificação: Correção de dados errados desde o nascedouro; Exclusão: Dados que não deveriam ter sido enviados; Dados enviados antecipadamente relativos a eventos que não se concretizaram.

EFD-Reinf Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações das Contribuições Previdenciárias

EFD-Reinf Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações das Contribuições Previdenciárias

EVENTOS DO EFD-Reinf (usa as informações das bases CNPJ, CPF e CNO da RFB)

EVENTOS DO EFD-Reinf (usa as informações das bases CNPJ, CPF e CNO da RFB) R-1000 - Informações do Contribuinte Eventos de tabela R-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais R-2010 - Retenção Contribuição Previdenciária - Tomadores de Serviços batimento R-2020 - Retenção Contribuição Previdenciária - Prestadores de Serviços R-2030 - Recursos Recebidos p/ Associação Desportiva batimento R-2040 - Recursos Repassados p/ Associação Desportiva R-2050 - Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria R-2060 - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta-CPRB (sai da EFD-contribuição) R-2070 - Retenções na Fonte - IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP - Pagamentos diversos (DIRF) R-3010 - Receita de Espetáculo Desportivo R-2098 - Reabertura dos Eventos Periódicos Eventos R-2099 - Fechamento dos Eventos Periódicos (para gerar o DARF) de R-4000 - Exclusão de Eventos controle R-4010 - Solicitação de Totalização de Bases e Tributos R-5001 - Informações das bases e dos tributos consolidados por contribuinte

Declaração da comercialização da produção rural e. Social x Reinf

Declaração da comercialização da produção rural e. Social x Reinf

Aquisição de produção No e. Social: Por PJ da produção de produtor rural pessoa

Aquisição de produção No e. Social: Por PJ da produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em geral; Da produção de produtor rural pessoa física ou segurado especial em geral por Entidade do PAA; Da produção de produtor rural pessoa jurídica por Entidade do PAA.

Na EFD-Reinf Comercialização da Produção – Produtor PJ e Agroindústria *: Informação da RB

Na EFD-Reinf Comercialização da Produção – Produtor PJ e Agroindústria *: Informação da RB por estabelecimento; Valor da RB total; Valor da CP (1, 7%/2, 5%), RAT (0, 1%) e Senar (0, 25%). Detalhamento por Nota Fiscal. * Exceto para entidades executoras do PAA

EFD-Reinf Comercialização da Produção – Produtor PJ e Agroindústria no mercado externo: Tratamento da

EFD-Reinf Comercialização da Produção – Produtor PJ e Agroindústria no mercado externo: Tratamento da contribuição ao Senar.

Tributação Prod. Rural - Resumo Comercialização: De PF para PF – e. Social –

Tributação Prod. Rural - Resumo Comercialização: De PF para PF – e. Social – recolhimento próprio e sub-rogação; De PF para PJ – e. Social – subrogação na aquisição; De PR PF para PAA – e. Social – na aquisição; De PJ, exceto para PAA – EFD-Reinf.

e. Social x Reinf Produtor Rural Pessoa Jurídica/Agroindústria vende para: PJ Agro Conab PAA

e. Social x Reinf Produtor Rural Pessoa Jurídica/Agroindústria vende para: PJ Agro Conab PAA Exterior Declara em: Reinf Alíquotas: CP 1, 7%/ 2, 5% Gilrat 0, 1% Senar 0, 25%

e. Social x Reinf Produtor Rural Pessoa Jurídica/Agroindústria compra de: PF SE Declara em:

e. Social x Reinf Produtor Rural Pessoa Jurídica/Agroindústria compra de: PF SE Declara em: e. Social Alíquotas: CP 1, 2% Gilrat 0, 1% Senar 0, 20%

e. Social x Reinf CONAB/PAA compra de: PF SE PJ Agro Declara em: e.

e. Social x Reinf CONAB/PAA compra de: PF SE PJ Agro Declara em: e. Social Alíquotas: CP 1, 7/2, 5% Gilrat 0, 1% CP 1, 2% Gilrat 0, 1% Senar 0, 20%

e. Social x Reinf Produtor Rural Pessoa Física vende para: PJ PAA PF Exterior

e. Social x Reinf Produtor Rural Pessoa Física vende para: PJ PAA PF Exterior Declara em: e. Social Alíquotas: Não tem recolhimento CP 1, 2% Gilrat 0, 1% Senar 0, 20%

e. Social x Reinf PJ vende PJ {Ind. Comp =1} PJ Agro PJ vende

e. Social x Reinf PJ vende PJ {Ind. Comp =1} PJ Agro PJ vende PAA {Ind. Comp =8} PJ vende EXT. {Ind. Comp =9} PJ Compra PF/SE {Ind. Aquis =1 PAA Compra PF/SE{ind. Aquis=2 PAA Compra PJ {Ind. Aquis =3} PF vende PF/SE Ind. Comer =2 PF PF vende PJ/PAA Ind. Comer=3/8 PF vende EXT. {Ind. Aquis =9} EFD-REINF (R-2050) 2, 5%, 0, 1%, 0, 25% Senar 0, 25% (*) Senar 0, 25% e. Social (S-1250) 1, 2%, 0, 1%, 0, 20% (***) 1, 7%, 0, 1% (*) e. Social (S-1260) 1, 2%, 0, 1%, 0, 2% Sem Recolhimento (**) (***) Senar 0, 20%

DCTF WEB

DCTF WEB

DCTF WEB Declaração que substituirá a GFIP e que será gerada a partir das

DCTF WEB Declaração que substituirá a GFIP e que será gerada a partir das informações prestadas no e. Social, EFD-Reinf entre outras; Apuração automática dos débitos e, quando for o caso, dos créditos; Débitos (contrib. previdenciária, contribuição para outras entidades e fundos, IRRF); Créditos (Salário-Família, Salário-Maternidade e Retenções sobre notas fiscais).

DCTF WEB Características: Não há DCTF-Web sem a transmissão prévia do e. Social e/ou

DCTF WEB Características: Não há DCTF-Web sem a transmissão prévia do e. Social e/ou da EFD-Reinf; Retificação da DCTF-Web sempre vinculada à escrituração de origem; Integração c/sistemas da RFB para consulta e aproveitamento de créditos tributários (compensações, recolhimentos efetuados, parcelamentos, etc);

Documento de arrecadação A GPS será substituída por: DARF – Documento de Arrecadação de

Documento de arrecadação A GPS será substituída por: DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais - numerado com código de barras: � � Contribuintes em geral; Gerado no ambiente DCTF Web; DAE - Documento de Arrecadação do e. Social: � � Para empregadores domésticos e segurado especial; Gerado no portal do e. Social.

Reflexões

Reflexões

Vídeos do 1º Seminário do e. Social para Órgãos Públicos: Abertura do Seminário e

Vídeos do 1º Seminário do e. Social para Órgãos Públicos: Abertura do Seminário e Palestra: "O que é o e. Social - nivelamento e situação atual" Eduardo Tanaka (RFB) : https: //www. youtube. com/watch? v=Rb. Hef. VR 16 Pk Palestra “Consulta Qualificação Cadastral” – Janaina Queiróz (INSS) : https: //www. youtube. com/watch? v=Ybf. Ts. Mi. Eo-k Palestra: "A importância do e. Social para a instituição do sistema integrado de dados servidores públicos e a gestão dos RPPS" - Narlon Gutierre Nogueira, Laura Schwerz e Allex Albert - Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço da Secretaria de Políticas Previdenciárias (MF) https: //www. youtube. com/watch? v=-Rghlzf. Wwus

Palestra: “Eventos do e. Social para Órgãos Públicos - (parte 1)” - Margarida Barreto

Palestra: “Eventos do e. Social para Órgãos Públicos - (parte 1)” - Margarida Barreto de Almeida (MTE) - https: //www. youtube. com/watch? v=o_S 7 v. KSCo. CY Palestra: “Eventos do e. Social para Órgãos Públicos - (parte 2)” - Luiz Antônio Medeiros de Araújo (MTE); Samuel Kruger (RFB) https: //www. youtube. com/watch? v=OFu 2 P 4 j. Kkq. A Palestra: “Saúde e Segurança do Trabalhador” - Orion Oliveira; Marco Pérez- Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Secretaria (MF) - https: //www. youtube. com/watch? v=Ve. Tk. RBau 0 Sg Palestra: “EFD-Reinf - Retenções de pagamentos diversos e DIRF” - Adilson da Silva Bastos (RFB) - https: //www. youtube. com/watch? v=U 6 Pc 7 xp 3 Wrc Debate Final (perguntas e respostas) - representantes das entidades e órgãos partícipes do e. Social https: //www. youtube. com/watch? v=MWdmgpp. NW 0 M

Fontes de consulta sobre e. Social

Fontes de consulta sobre e. Social

www. arvoredoconhecimento. org. br

www. arvoredoconhecimento. org. br

Visite ainda: o canal: youtube. com/profeduardotanaka (do Coordenador Nacional do e. Social/órgãos públicos) Facebook:

Visite ainda: o canal: youtube. com/profeduardotanaka (do Coordenador Nacional do e. Social/órgãos públicos) Facebook: e. Social do Empregador Doméstico

Boa tarde!

Boa tarde!

Utilização do CEI – Situação Atual Segurado especial Equiparado à empresa Titular de cartório

Utilização do CEI – Situação Atual Segurado especial Equiparado à empresa Titular de cartório Empregador doméstico CEI Obra de construção civil de PF Obra de construção civil de PJ Produtor rural Consórcio simplificado de produtores rurais

Situação a partir do e. Social Empregador doméstico CNPJ CPF Equiparado à empresa Consórcio

Situação a partir do e. Social Empregador doméstico CNPJ CPF Equiparado à empresa Consórcio Simplificado de Produtores Rurais Titular de cartório Produtor rural Segurado especial Imóveis Obra de construção civil de PF Obra de construção civil de PJ Migração para o CNPJ Atributos específicos Criação da “data do primeiro vínculo” no CNPJ/Serpro Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física Cadastro Nacional de Obras

Cessão de Servidores

Cessão de Servidores

Cessão/requisição de servidor com ônus para cedente e cessionário – cargos em comissão Cedente

Cessão/requisição de servidor com ônus para cedente e cessionário – cargos em comissão Cedente Cessionário Cessão S-2230 (cod. 14) Afastamento temporário S-2300 Início TSVE - Início Durante S-1202/S-1200 e S-1210 Rem e Pgto S-1202/S 1200 - e S-1210 Rem e pagto Retorno S-2230 (retorno) Afastamento temporário S-2399 Término TSVE – Término

Cessão/requisição de servidor com ônus só para o cessionário Cessão Cedente Cessionário S-2230 (cod.

Cessão/requisição de servidor com ônus só para o cessionário Cessão Cedente Cessionário S-2230 (cod. 14) Afastamento temporário S-2300 Início TSVE - Início S-1202 e S-1210 Rem e pagto Durante Retorno S-2230 (retorno) Afastamento temporário S-2399 Término TSVE – Término

Cessão/requisição de servidor com ônus exclusivo para o cedente Cedente Cessionário Cessão S-2230 (cod.

Cessão/requisição de servidor com ônus exclusivo para o cedente Cedente Cessionário Cessão S-2230 (cod. 14, 21 ou 23) opcional S-2300 Início TSVE - Início Durante S-1202/S-1200 e S-1210 Rem e pagto Retorno S-2230 (retorno) (opcional) S-2399 Término TSVE – Término

Cessão/requisição Regime do servidor cedido Regime do órgão cessionário RGPS Regime do cedido no

Cessão/requisição Regime do servidor cedido Regime do órgão cessionário RGPS Regime do cedido no órgão cessionário RGPS RPPS